Segunda-Feira, 12 de julho de 2026
Justiça no Interior

TJ-BA edita decreto e cria força-tarefa para sanar irregularidades na competência da infância e juventude

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Ato normativo, denominado “Justiça em Rede – Infância e Juventude”, estabelece prazos e metas para magistrados e servidores após ranking do CNJ apontar graves deficiências no estado.

Em resposta a dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que posicionaram o estado em penúltimo lugar no ranking nacional de eficiência na área da infância e juventude, a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou, nesta quarta-feira (23), um decreto judiciário que institui uma ação emergencial em todo o estado. Denominada “Justiça em Rede – Infância e Juventude”, a iniciativa visa sanar falhas processuais e garantir o cumprimento de prazos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ato normativo, assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabelece um cronograma de medidas urgentes a serem implementadas por magistrados e servidores até o dia 19 de dezembro de 2025. A ação foi motivada pela constatação de que um número expressivo de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar permanece nessas condições por prazo superior aos 90 dias previstos em lei, sem a devida reavaliação judicial periódica.

Dentre as irregularidades apontadas como críticas está a subnotificação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), uma plataforma federal de controle. O decreto determina que os diretores de secretaria procedam, em caráter de urgência, à atualização do sistema, inserindo informações essenciais como o CPF das crianças acolhidas há mais de 30 dias, os resultados das reavaliações trimestrais e o andamento de processos de destituição do poder familiar.

Aos magistrados, o decreto impõe a priorização na análise e prolação de sentenças nos feitos que já ultrapassaram os prazos legais. Foi estabelecida a meta de que, até o final de 2025, todas as crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional há mais de 90 dias tenham sua situação jurídica reavaliada. Adicionalmente, o ato determina a regularização cadastral para garantir que todos possuam CPF, documento indispensável para o acesso a políticas públicas.

A medida do TJ-BA busca não apenas reverter o desempenho negativo no ranking do CNJ, mas também dar efetividade a resoluções anteriores do próprio Conselho que já tratavam da obrigatoriedade do correto preenchimento do SNA.

 

Acordo direto em precatórios: TRT-BA publica editais para credores do estado da Bahia e do município de Salvador

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Medida, que prevê deságio de 40%, oferece via célere para quitação de débitos trabalhistas; interessados devem observar requisitos formais e prazos para habilitação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 16 de julho, os Editais nº 15/2025 e 16/2025, que instituem nova rodada de acordos diretos para o pagamento antecipado de precatórios devidos pelo Estado da Bahia e pelo Município de Salvador, respectivamente. A medida faculta aos credores com títulos trabalhistas a possibilidade de receber seus créditos de forma célere, mediante a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor consolidado.

Para a quitação dos débitos, o Estado da Bahia destinou um montante de até R$ 30.889.688,73, vinculado ao Processo 0001175-39.2018.5.05.0000. Por sua vez, o Município de Salvador alocou uma verba inicial de R$ 5.257.847,11, por meio do Processo 0001099-15.2018.5.05.0000. Ambos os valores poderão ser suplementados até 31 de dezembro de 2025, data-limite de vigência dos certames. Os recursos serão empregados exclusivamente para a homologação dos acordos no âmbito do Juízo de Conciliação de Precatórios (JCP) do TRT-BA.

Procedimento para Habilitação

Para se habilitar ao acordo, o credor deverá protocolar requerimento específico nos autos do precatório autuado no sistema PJe de 2º Grau, sendo vedada a petição no processo de origem. A postulação deve ser realizada por advogado constituído com poderes específicos para transigir e estar acompanhada de uma declaração de anuência assinada pelo beneficiário principal do crédito.

Os pedidos de acordo serão processados em três lotes distintos, cujas listas de habilitados serão publicadas em 15 de setembro, 15 de novembro e 31 de janeiro de 2026, a depender da data de protocolo. Conforme o edital, caso a dotação orçamentária seja insuficiente para atender a todos os requerimentos de um lote, a seleção observará rigorosamente a ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório original do precatório. Os credores não contemplados pelo acordo permanecerão na ordem de pagamento regular, sem a incidência do deságio.

Implicações Jurídicas e Vantagens

A adesão ao acordo implica a renúncia expressa a eventual direito de superpreferência e a aceitação integral dos termos dos editais. A redução de 40% incidirá proporcionalmente sobre os valores devidos a título de contribuição previdenciária, imposto de renda e honorários advocatícios contratuais. A principal vantagem para o credor é a antecipação do pagamento, que, uma vez homologado, será quitado sem a necessidade de aguardar o trâmite da ordem cronológica geral.

A íntegra dos editais, bem como os modelos de petição e declaração, estão disponíveis para consulta no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16 de julho de 2025.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.

TJ-BA aplica multa pessoal e determina penhora de bens de presidente de sindicato por descumprimento judicial

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Decisão responsabiliza pessoalmente o presidente da APLB, Rui Oliveira, pela continuidade da greve dos professores, após medidas coercitivas contra a entidade sindical se mostrarem ineficazes.

Em uma nova escalada das medidas coercitivas para encerrar a greve dos professores da rede municipal de Salvador, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) impôs uma multa diária e pessoal no valor de R$ 30 mil ao presidente da APLB-Sindicato, Rui Oliveira. A sanção decorre do descumprimento reiterado de ordens judiciais que determinaram o fim da paralisação, já declarada ilegal em sucessivas instâncias.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) pelo juiz Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA. No despacho, o magistrado reconhece a ineficácia das sanções aplicadas anteriormente, que incluem multa diária de R$ 200 mil à entidade sindical, o corte de ponto dos grevistas e o bloqueio de repasses financeiros à APLB.

O juiz fundamentou a nova medida na necessidade de coibir a postura do líder sindical, que, segundo a decisão, não apenas descumpre as ordens, mas ativamente incentiva a manutenção da greve, que já ultrapassa 70 dias. O magistrado destacou o uso de vídeos em redes sociais com o lema “A greve continua” como prova da conduta.

Para garantir a efetividade da sanção, o juiz autorizou o bloqueio de valores diretamente das contas pessoais de Rui Oliveira, via sistema Sisbajud, até o limite correspondente a 60 dias de multa, o que totaliza R$ 1,8 milhão. Caso o saldo seja insuficiente, a decisão determina a penhora de bens do dirigente sindical.

No texto, o magistrado teceu críticas à conduta do presidente da APLB, afirmando que “a classe, e muito mais o seu dirigente sindical principal, não tem demonstrado durante os 72 dias a sensibilidade necessária para o dever de ofício da classe em prol das crianças e adolescentes”.

O juiz comparou a reiteração da desobediência a um ilícito continuado, ressaltando a gravidade dos seus efeitos. “Por tais razões, a desobediência vem sendo estimulada e renovando-se a cada dia, como se na esfera penal tratar-se de crime continuado, mas aqui muito mais significante que uma ação, pode-se ver que o resultado negativo encontra-se em desproporcionalidade por conta da desobediência das decisões judiciais, sem respeitar sequer o STJ que deixou declarada a ilegalidade da greve”, continuou o magistrado.

A decisão ressalta que o objetivo da medida é restaurar a autoridade do Poder Judiciário e proteger o direito constitucional à educação. O juiz conclui que a credibilidade da Justiça vem sendo abalada “em razão da contumaz desobediência da APLB, por seu presidente Rui Oliveira”.

Todas as sanções anteriores, como a multa diária de R$ 200 mil contra o sindicato (cujo montante acumulado já alcança R$ 5 milhões), o corte de ponto e a suspensão de repasses, permanecem em vigor. O Ministério Público da Bahia foi notificado para ciência e eventual manifestação no processo.

Com informações do Bahia Notícias.

MPBA e Corpo de Bombeiros alinham estratégias conjuntas para prevenção de desastres socioambientais

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Reunião institucional marca atuação integrada com foco em fiscalização de áreas de risco, planos de contingência e fortalecimento da proteção de direitos fundamentais

Em agenda realizada na segunda-feira (14), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) participou de reunião estratégica na sede do Comando do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), com o objetivo de articular ações conjuntas voltadas à prevenção de desastres ambientais. O encontro reuniu representantes dos Centros de Apoio Operacional do MPBA e do comando da corporação militar para discutir formas de atuação integrada frente ao aumento da vulnerabilidade socioambiental.

Estiveram presentes os promotores de Justiça Augusto César Carvalho de Matos, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Ceama); Hugo Casciano de Sant’Anna, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp); Cristina Seixas e Pablo Almeida, membros do grupo de trabalho ministerial; além do comandante do CBMBA, Coronel Aloísio Mascarenhas Fernandes.

De acordo com o promotor de Justiça Hugo Casciano, coordenador do Ceosp, “o diálogo se insere em uma nova abordagem da política de gestão de riscos e desastres, na qual o Ministério Público exerce papel proativo e integrado, buscando garantir a proteção de direitos fundamentais e a redução da vulnerabilidade dos territórios e populações expostas”. Segundo ele, a parceria entre MPBA e CBMBA é crucial para implementar ações estruturantes, como a fiscalização de áreas de risco e a disseminação de planos de contingência eficazes. Acrescentou ainda que “o fortalecimento das capacidades locais e a criação de instrumentos eficazes de gestão de risco dependem da cooperação entre órgãos de segurança, Defesa Civil e o Ministério Público”.

Também presente à reunião, o promotor Augusto César Carvalho ressaltou que “a prevenção de desastres deve ser compreendida como prioridade estratégica das instituições públicas, sobretudo diante da intensificação dos eventos extremos agravados pelas mudanças climáticas”. A atuação conjunta segue as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012) e da Lei nº 14.750/2023, que estabelece ações integradas de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, com foco na garantia de direitos fundamentais.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TJ-BA disciplina permuta interestadual de magistrados com critérios rigorosos

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Resolução estabelece regras para transferência de juízes e desembargadores entre tribunais estaduais, com exigências funcionais e administrativas

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (14), a Resolução n. 17/2025, que regulamenta as condições para a permuta de magistrados entre o Judiciário baiano e os demais Tribunais de Justiça do país.

Segundo a norma, “a permuta, não é um direito individual, mas uma possibilidade sujeita à análise de conveniência e oportunidade pelo TJ-BA”, de modo que a autorização dependerá da avaliação administrativa da corte, ainda que todos os requisitos sejam formalmente cumpridos.

A medida traz uma série de impedimentos objetivos. Ficam vedadas as solicitações feitas por juízes em processo de vitaliciamento, respondendo a processos disciplinares, com acúmulo de processos sem justificativa, ou que tenham sofrido penalidades administrativas nos últimos três anos. Igualmente, estão excluídos os que tenham sido removidos compulsoriamente ou colocados em disponibilidade nos últimos cinco anos, estejam a até cinco anos da aposentadoria ou tenham impedimentos para remoção interna.

A resolução, no entanto, prevê exceção para casos de risco grave à vida do magistrado ou de seus familiares: “juízes que sofram grave ameaça à vida, própria ou de familiares, podem pedir a permuta antes de completar dois anos no tribunal de origem, desde que apresentem recomendação de órgãos de segurança”.

O procedimento exige do interessado a formulação de pedidos simultâneos ao TJ-BA e ao tribunal de destino, com dados funcionais e justificativas. Um relator designado analisará o processo e poderá requisitar diligências, inspeções e informações de outros tribunais, inclusive para checar a idoneidade do magistrado.

Se aprovado, o nome será incluído em lista de habilitados, organizada com base em critérios como tempo de carreira, tempo no cargo, idade e vínculos familiares no estado de destino. Em caso de concorrência pela mesma vaga, “a preferência será dada ao mais antigo na magistratura”.

A norma prevê que a permuta só pode ocorrer entre magistrados da mesma entrância (no caso de juízes) ou da mesma classe (no caso de desembargadores), considerando-se o nível hierárquico e a origem da carreira. Na ausência de equivalência entre os tribunais, o magistrado que ingressar no TJ-BA passará a ocupar o último lugar na ordem de antiguidade.

Após a permuta ser efetivada, “o magistrado passa a integrar definitivamente o quadro do tribunal de destino, submetendo-se às leis e regras administrativas do novo estado”. A antiguidade no tribunal de origem é perdida, mas o tempo de serviço é preservado para efeitos previdenciários e de benefícios. O TJ-BA assegura ainda ajuda de custo para a mudança, conforme previsto em decreto interno.

A lista de habilitados terá validade de cinco anos e poderá ser renovada mediante solicitação do magistrado interessado.

Com informações do Bahia Notícias.

MPT apura responsabilidades por morte de trabalhador em madeireira no sul da Bahia

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Órgão investiga condições de segurança no ambiente de trabalho após acidente fatal envolvendo máquina trituradora em Eunápolis

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia instaurou inquérito para investigar as circunstâncias da morte de Marinaldo Cleiton de França, de 34 anos, ocorrida nesta segunda-feira (07), em uma madeireira localizada no município de Eunápolis, no extremo sul do estado.

Segundo informações da Polícia Civil, “Marinaldo era empregado da serraria e teria morrido ao tentar puxar a correia da trituradora”. O trabalhador chegou a receber atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o MPT, “o inquérito do MPT busca apurar as responsabilidades pelo acidente e verificar se as normas de segurança do trabalho foram seguidas pelo empregador, tanto com a oferta de equipamentos de proteção individual quanto de treinamento de protocolos de atividade de risco. O objetivo é garantir que medidas preventivas sejam adotadas para evitar que outros trabalhadores sejam vítimas de acidentes semelhantes.”

A apuração conta com o apoio de outros órgãos, incluindo a Polícia Civil da Bahia. Também será requisitado o auxílio da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), responsável pela fiscalização das condições laborais. Conforme o MPT, “em casos de acidentes de trabalho fatais, a SRT-BA realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho aplicáveis a este tipo de atividade e produz relatório.”

Com informações do Bahia Notícias.

MP-BA instala sede administrativa provisória em Barreiras e leva serviços à população

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Projeto PGJ Itinerante promove atendimentos, fiscalização e diálogo institucional entre 9 e 11 de julho no oeste baiano

Entre os dias 9 e 11 de julho, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) realiza a instalação da Procuradoria-Geral de Justiça Itinerante (PGJ Itinerante) no município de Barreiras, localizado no oeste baiano. A iniciativa integra a política institucional de descentralização e aproximação com a sociedade, por meio de uma programação que envolve serviços à população, atividades institucionais e ações de fiscalização.

A sede administrativa temporária do MP-BA funcionará na Promotoria Regional de Barreiras, servindo de base para membros, servidores, representantes da administração superior, autoridades locais e integrantes da sociedade civil. Durante o período, serão apresentados projetos estratégicos e promovidos debates voltados à promoção de direitos e à escuta ativa das demandas regionais.

A cerimônia oficial de instalação está agendada para o dia 9 de julho, às 19h, no campus da Universidade do Estado da Bahia (Uneb/Oeste). O evento contará com a presença do procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, acompanhado da equipe da Administração Superior, incluindo a procuradora-geral adjunta, Norma Cavalcanti; o corregedor-geral, Paulo Marcelo de Santana Costa; o chefe de gabinete, Fabrício Rabelo Patury; o secretário-geral, André Lavigne; e o secretário adjunto, Luís Alberto Vasconcelos. A programação será iniciada com o evento “Diálogos e Construções: é tempo de compor”, conduzido pela promotora de Justiça Karinny Peixoto, representante do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor).

Durante os dias de instalação, a população terá acesso a serviços especializados oferecidos por projetos como o Saúde + Educação, com foco na fiscalização de unidades de saúde e escolas da região, visando a melhoria dos serviços públicos essenciais. Também serão realizadas ações do MP Comunidade, com os projetos Paternidade Responsável e Viver com Cidadania, voltados ao reconhecimento de vínculos familiares e à regularização de documentos civis.

Paralelamente, o procurador-geral de Justiça e representantes dos órgãos auxiliares da instituição realizarão despachos administrativos e atendimentos presenciais a membros, servidores e cidadãos, reforçando o compromisso institucional com a escuta qualificada e a resolução de demandas locais.

Com informações do Bahia Notícias.

TST fixa 40 teses jurídicas com efeito vinculante e reforça segurança jurídica na Justiça do Trabalho

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Com foco na uniformização da jurisprudência e na redução da litigiosidade, Corte transforma entendimentos consolidados em precedentes obrigatórios, impactando diretamente a atuação de juízes e tribunais em todo o país

Em sessão virtual realizada entre os dias 16 e 27 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a fixação de 40 teses jurídicas com efeito vinculante, em reafirmação de jurisprudência previamente consolidada pelas turmas e seções da Corte. As teses, analisadas como Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), conferem agora caráter obrigatório a matérias que, embora pacificadas, ainda tinham eficácia meramente persuasiva.

Durante a sessão de encerramento do semestre, no dia 30 de junho, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou o papel constitucional do Tribunal na uniformização da jurisprudência e no fortalecimento da segurança jurídica. O magistrado ressaltou a relevância da iniciativa diante do alto volume de processos trabalhistas: a Corte projeta para 2024 o recebimento de quase 500 mil recursos, número que inclui cerca de 366 mil novos casos e 134 mil recursos internos. De acordo com o ministro, o número de IRRs julgados saltou de 26 para 206 ao longo do semestre.

Entre as teses com maior impacto, destacam-se decisões relacionadas à estabilidade da gestante em contrato de experiência (IRR 163), à incidência da multa do art. 477 da CLT mesmo nos casos de vínculo reconhecido judicialmente (IRR 168), ao adicional de insalubridade para garis (IRR 171), à jornada reduzida para operadores de telemarketing (IRR 176), à indenização por dano moral reflexo em acidentes fatais (IRR 181) e à retenção indevida da CTPS como geradora de dano moral (IRR 192).

O Plenário também transformou em precedente vinculante algumas matérias que, até então, estavam consolidadas apenas por súmulas. É o caso do IRR 188, que reafirma o entendimento da Súmula 457 sobre a responsabilidade da União no pagamento de honorários periciais em ações envolvendo beneficiários da justiça gratuita:

“A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.”

A adoção dos precedentes qualificados deve impactar diretamente a admissibilidade de novos recursos sobre os temas já pacificados, promovendo celeridade processual e evitando decisões conflitantes entre os tribunais regionais.

O presidente do TST comentou os possíveis efeitos da medida no volume de processos:

“Já se antevê uma alentadora redução de 6,4% no recebimento de processos, o que talvez já faça sentir os primeiros resultados, tanto da pacificação de temas reafirmados, quanto do sobrestamento, nos TRTs, de temas afetados para decisão nesta Corte (em contraste com a alarmante tendência de explosão da demanda recursal, de 456.108, em 2023, para 571.189 em 2024, crescimento de 25%)”.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a iniciativa faz parte de um movimento institucional de modernização da Justiça do Trabalho:

“O Tribunal Superior do Trabalho se prepara para o futuro, com novas dinâmicas e novas tecnologias, substituindo antigas praxes e buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário”.

A consolidação de jurisprudência em caráter vinculante beneficia tanto trabalhadores quanto empregadores, ao conferir maior previsibilidade às relações laborais. Com as novas teses aprovadas, espera-se uma redução na judicialização e uma aplicação mais uniforme da legislação trabalhista em todo o país.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.

MPBA apura fechamento de unidades de saúde em Cachoeira durante recesso municipal

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Durante inspeções realizadas no âmbito do programa “Saúde + Educação”, Ministério Público identificou sobrecarga em unidade de estabilização e ausência de serviços básicos na atenção primária

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) está acompanhando a situação da saúde pública no município de Cachoeira, especialmente diante do fechamento das unidades básicas de saúde decretado pela gestão municipal desde o último dia 18 de junho. As ações fazem parte da programação do MPBA no 2 de Julho.

No dia 30 de junho, o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, acompanhado de equipe técnica da Instituição, realizou inspeções nas unidades de saúde do município, no âmbito do programa “Saúde + Educação”. O objetivo foi verificar as condições estruturais e de funcionamento da rede durante o período de recesso determinado pela Prefeitura.

Segundo o promotor, “foi de falta do mínimo necessário diante da extensão territorial de Cachoeira”. Ele acrescentou que, durante reunião realizada no dia 1º de julho com a Secretaria Municipal de Saúde, o Município apresentou as estratégias adotadas para evitar a desassistência à população. O Ministério Público irá avaliar com maior profundidade a situação para definir eventuais medidas legais cabíveis.

Durante as diligências, foi constatado que apenas a sala de estabilização do distrito de Iguape continua em funcionamento, atuando como porta de entrada para toda a região da Bacia do Iguape. A unidade, que normalmente atende cerca de 35 pessoas por dia, passou a registrar o dobro da demanda, inclusive com casos de baixa complexidade que deveriam ser absorvidos pela atenção primária. Além da sobrecarga, foram encontrados problemas estruturais, como umidade e ausência de climatização em áreas essenciais — recepção, sala de curativos e expurgo. A unidade é referência para comunidades quilombolas.

A Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira também foi inspecionada. A visita constatou que algumas clínicas estão desativadas devido ao encerramento de contratos, havendo leitos e equipamentos aparentemente inutilizados. Por outro lado, o estoque de medicamentos foi considerado satisfatório, bem como a estrutura geral da instituição. A Promotoria de Justiça local já instaurou procedimento e segue promovendo diligências para acompanhar a situação da unidade filantrópica.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

STF acolhe pedido da Defensoria da Bahia e veda condução coercitiva de adolescente para audiência

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Decisão da Suprema Corte reconhece aplicação do mesmo entendimento das ADPFs 395 e 444 para adolescentes em processo judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão que autorizava a condução coercitiva de um adolescente para audiência de apresentação, após atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA). A Corte entendeu que a vedação ao uso dessa medida, já aplicada a adultos, também deve valer para adolescentes em conflito com a lei.

O caso foi levado ao STF após habeas corpus impetrado pela DPE/BA ter sido negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O defensor público Bruno Moura, que atua na área da infância e juventude, formulou a tese e apontou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de adolescentes — prática ainda adotada por magistrados de primeira instância.

“Um dos princípios que rege a aplicação e cumprimento das medidas socioeducativas é a vedação ao tratamento mais gravoso em relação ao adulto nas mesmas condições, ou seja, não se pode dispensar ao adolescente um regime de responsabilização mais rigoroso ou que não assegure garantias já consagradas ao maior imputável”, explicou Bruno Moura.

Após a negativa no TJBA, o defensor Maurício Saporito apresentou reclamação constitucional diretamente ao STF, argumentando que a decisão contrariava entendimento firmado pela própria Corte nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 395 e 444. Esses precedentes vedaram a condução coercitiva de adultos para interrogatórios, por afronta às garantias fundamentais.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu o pedido e concedeu habeas corpus de ofício. Segundo o ministro, se a condução coercitiva é vedada para adultos, não há fundamento legal que justifique sua aplicação contra adolescentes. A decisão reforça a necessidade de observância às garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reafirma o princípio da proteção integral.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.