Quarta-Feira, 9 de julho de 2025
Justiça no Interior

STF acolhe pedido da Defensoria da Bahia e veda condução coercitiva de adolescente para audiência

Foto: Reprodução

Decisão da Suprema Corte reconhece aplicação do mesmo entendimento das ADPFs 395 e 444 para adolescentes em processo judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão que autorizava a condução coercitiva de um adolescente para audiência de apresentação, após atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA). A Corte entendeu que a vedação ao uso dessa medida, já aplicada a adultos, também deve valer para adolescentes em conflito com a lei.

O caso foi levado ao STF após habeas corpus impetrado pela DPE/BA ter sido negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O defensor público Bruno Moura, que atua na área da infância e juventude, formulou a tese e apontou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de adolescentes — prática ainda adotada por magistrados de primeira instância.

“Um dos princípios que rege a aplicação e cumprimento das medidas socioeducativas é a vedação ao tratamento mais gravoso em relação ao adulto nas mesmas condições, ou seja, não se pode dispensar ao adolescente um regime de responsabilização mais rigoroso ou que não assegure garantias já consagradas ao maior imputável”, explicou Bruno Moura.

Após a negativa no TJBA, o defensor Maurício Saporito apresentou reclamação constitucional diretamente ao STF, argumentando que a decisão contrariava entendimento firmado pela própria Corte nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 395 e 444. Esses precedentes vedaram a condução coercitiva de adultos para interrogatórios, por afronta às garantias fundamentais.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu o pedido e concedeu habeas corpus de ofício. Segundo o ministro, se a condução coercitiva é vedada para adultos, não há fundamento legal que justifique sua aplicação contra adolescentes. A decisão reforça a necessidade de observância às garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reafirma o princípio da proteção integral.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.


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