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A tentativa de antecipar a votação foi considerada irregular
A Justiça suspendeu a realização da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu, no nordeste da Bahia. O pleito estava marcado para ontem, quarta-feira (11), porém a magistrada responsável pelo caso entendeu que a antecipação do processo em quase dez meses fere normas previstas na Lei Orgânica do Município e contraria o princípio da contemporaneidade, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme estabelece a legislação municipal, a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer no dia 15 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. Diante disso, a tentativa de antecipar a votação foi considerada irregular, já que não respeitou o intervalo adequado entre a eleição e a posse dos dirigentes do Legislativo.
A decisão judicial teve como base manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). No parecer, o órgão destacou que regras previstas no Regimento Interno da Câmara não podem se sobrepor à Lei Orgânica do Município, que possui posição hierarquicamente superior no conjunto das normas municipais.
Com a determinação da Justiça, o edital que convocou a eleição perde a validade. Dessa forma, ficam impedidas tanto a realização da votação quanto qualquer medida administrativa relacionada ao processo eleitoral da Mesa Diretora.
A decisão foi assinada pela juíza Débora Magda Peres Moreira, que também fixou multa de R$50 mil ao presidente da Câmara e aos vereadores caso haja descumprimento da ordem judicial.
Na fundamentação, a magistrada ressaltou o entendimento do STF de que a eleição para cargos diretivos do Legislativo deve ocorrer em período próximo ao início do mandato, de forma a assegurar o cumprimento dos prazos legais e garantir tempo para a articulação política interna entre os parlamentares.
Com informações do Bahia Notícias.










