Segunda-Feira, 19 de maio de 2024
Justiça no Interior

Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE

Foto: O Globo

Ministro Alexandre de Moraes deixa a corte eleitoral em junho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

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Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça.

A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros.

Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou.

Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [ Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse.

Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal.

A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

Com informações da Agência Brasil

STJ decide que juiz do TJ-BA pode anular sentença após desaparecimento de 400 páginas do processo

 Foto: Reprodução

O colegiado acatou recurso interposto pelo banco Itaú contra acórdão do TJ-BA 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que pode anular a sentença de um processo que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após desaparecimento de mais de 400 páginas do processo. A decisão foi tomada na última terça-feira (14), seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O colegiado aceitou o recurso interposto pelo banco Itaú contra o acórdão do TJ-BA que havia revertido uma decisão da 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador.

O juízo de primeira instância tinha declarado a nulidade da sentença original ao constatar que mais de 400 folhas do processo estavam desaparecidas. No entanto, o TJ-BA considerou que o juiz de primeiro grau não poderia anular a sentença após sua prolação, citando o princípio da inalterabilidade da sentença.

Em seu voto, o ministro Cueva argumentou que, neste caso, o princípio da inalterabilidade da sentença deve ceder às regras e ao bom senso. “O juiz anulou a sentença e vai julgar adequadamente tendo em mãos, a seus olhos, as 400 páginas. É disso que se trata, essas coisas acontecem não por acaso, não se pode acreditar que elas desapareceram do nada, caíram em um buraco negro. Elas sumiram, foram subtraídas dolosamente ou não, não importa, mas foram subtraídas e juiz não teve acesso a elas antes de prolatar a sua sentença. Quando constatou a enormidade do problema à sua frente, ele não teve alternativa senão anular a sentença”, afirmou o ministro relator.

O processo em questão é uma ação de indenização por danos morais e materiais movida pela Masterlink Automação Predial contra o banco Itaú. Na sessão, a defesa da Masterlink, representada pelo advogado Marcus Vinícius Leal Gonçalves, argumentou que as 400 páginas não existem e que todo o processo, que já dura 22 anos, foi digitalizado.

A decisão do STJ enfatiza a necessidade de um julgamento justo e adequado, considerando a integralidade dos documentos e informações do processo, e ressalta a importância da transparência e integridade na condução dos procedimentos judiciais.

Com informações do BN justiça

OAB-BA atua e TRT5 suspende portaria que impedia cumulação de pedidos em processos trabalhistas

Foto: OAB-BA

Norma suspensa foi editada por Varas do Trabalho de Alagoinhas

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) aprovou um pedido liminar da OAB da Bahia, suspendendo a Portaria Conjunta nº 01/2024 das Varas do Trabalho de Alagoinhas. A decisão foi publicada na última segunda-feira (13) e anulou a nova regra processual que impedia a cumulação de determinados pedidos em processos trabalhistas.

Expedida em março deste ano pelas Primeira e Segunda Vara do Trabalho de Alagoinhas, a portaria limitava a possibilidade de os reclamantes acumularem no mesmo processo pedidos relacionados a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, insalubridade e periculosidade com outras requisições.

Isso obrigaria os trabalhadores a abrir duas ações distintas em vez de uma única, aumentando a burocracia e o tempo para resolução das demandas.

A OAB da Bahia, por meio de sua procuradoria, reagiu à nova regra abrindo um Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0000084-28.2024.2.00.0505), solicitando a suspensão imediata da portaria.

No documento, a seccional baiana argumentou que a norma excedia o poder regulamentar dos juízes, contrariava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e violava tanto o devido processo legal quanto o princípio da eficiência.

Com a decisão da Corregedoria do TRT5, os trabalhadores de Alagoinhas e região poderão continuar a acumular diferentes tipos de pedidos em um único processo trabalhista, facilitando o acesso à justiça e evitando a fragmentação de suas demandas.

A medida reafirma a importância de assegurar que normas processuais respeitem os direitos dos trabalhadores e a eficiência do sistema judiciário.

Com informações da OAB- Bahia

Juazeiro: Justiça determina interdição do Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima

     Foto: Reprodução                           

Justiça Interdita Hospital Psiquiátrico em Juazeiro por graves Irregularidades

A Justiça determinou ontem, dia 15, a interdição completa do Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima, localizado em Juazeiro. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual e exige a imediata transferência dos pacientes para outras unidades hospitalares, públicas ou privadas, sob a responsabilidade da administração municipal.

A ação civil pública, movida pela promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias, é fruto de um inquérito civil iniciado em 2019. As investigações revelaram diversas irregularidades na unidade, incluindo condições estruturais inadequadas, equipe técnica insuficiente, falta de alimentação e medicamentos, além de relatos de maus-tratos aos pacientes.

Na sentença, o juiz José Goes Silva Filho determinou que a direção do hospital comunique imediatamente todos os municípios com pacientes internados na unidade para que realizem a regulação e transferência dos mesmos.

“As inspeções constataram um déficit significativo na alimentação fornecida aos pacientes, como frutas e carnes, além de estruturas físicas danificadas e falta de limpeza nos refeitórios. A unidade também não conseguia fornecer vestimentas e medicamentos necessários, violando os direitos básicos dos internados”, destacou a promotora de Justiça.

Mesmo após duas decisões liminares ao longo do processo, obrigando o hospital a resolver urgentemente as irregularidades, os problemas persistiram, culminando na interdição completa da unidade.

O Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima mantinha um contrato com o Município de Juazeiro desde 25 de julho de 2018, com um prazo inicial de quatro anos. O contrato administrativo previa a prestação de serviços ambulatoriais, hospitalares, apoio diagnóstico e terapêutico, além de assistência ambulatorial aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a interdição, o Ministério Público estadual e a administração municipal enfrentam agora o desafio de assegurar que os pacientes recebam o devido cuidado e tratamento em outras unidades, garantindo seus direitos e bem-estar.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista recebe doações para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

Foto: O globo

Subseção está recebendo doações que serão encaminhadas pelo transporte aéreo

A solidariedade não tem fronteiras, e a Subseção Judiciária de Vitória da Conquista abraçou a campanha SOS Rio Grande do Sul, que visa ajudar as vítimas das recentes enchentes no estado sulista.

Em parceria com o posto de recolhimento no aeroporto do município, a Subseção está recebendo doações que serão encaminhadas pelo transporte aéreo, facilitando o envio rápido e seguro dos materiais.

A iniciativa, que começou no último dia 9, conta com a colaboração da Justiça Federal da Bahia (JFBA), da Associação dos Juízes Federais da Bahia (AJUFBA), da Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) e do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE).

Para realizar doações na Justiça Federal em Vitória da Conquista, basta dirigir-se ao edifício sede localizado na Rua Ministro Hermes Lima, s/n, bairro Universidade, das 8h às 18h, incluindo finais de semana e feriados.

Diversos itens são bem-vindos, tais como água mineral, roupas e agasalhos, cobertores, colchões novos ou em bom estado, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, além de material de limpeza e de higiene pessoal. A contribuição de cada pessoa faz a diferença na vida daqueles que foram afetados pelas adversidades naturais.

 

MP aciona Município de Nazaré em razão de danos ambientais nas margens de riacho local

Foto: Samory Pereira/Divulgação

Ação busca determinar à Justiça medidas para conter o despejo irregular de resíduos sólidos no riacho

O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, moveu uma ação civil pública contra o Município de Nazaré, exigindo medidas urgentes para reparar os danos ambientais causados ​​pelas barracas que estão despejando resíduos nas margens do Riacho Jacaré.

A ação busca determinar à Justiça medidas para conter o despejo irregular de resíduos sólidos no riacho, incluindo a realização de um levantamento atualizado dos empreendimentos existentes e a implementação de ações para evitar novas instalações ao longo de suas margens.

Entre as solicitações apresentadas pelo Ministério Público estão medidas imediatas para interromper o depósito irregular de resíduos, bem como um estudo para avaliar o impacto ambiental do descarte inadequado de lixo e a compatibilidade das instalações existentes com a preservação da área protegida.

O MP requer ainda, em um prazo de 90 dias, a elaboração de um projeto de engenharia para corrigir o lançamento de efluentes brutos diretamente no riacho, caso seja viável a permanência das barracas. Caso contrário, o Município deve elaborar um cronograma de desocupação e demolição das construções levantadas.

Além disso, a ação inclui um pedido para a elaboração de um projeto de recuperação da área degradada, abrangendo a restauração da qualidade do corpo hídrico, o reflorestamento da mata ciliar e um cronograma para a execução dessas atividades, com relatórios periódicos sobre o progresso das medidas adotadas.

Segundo o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, a ação foi necessária após nove anos de esgotamento das medidas administrativas. “Mesmo com alertas do MP sobre a responsabilidade do Município de Nazaré na proteção do meio ambiente, este se eximiu de responsabilidade, argumentando que a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário seria de responsabilidade de outro órgão”, destacou.

A ação destaca a importância de garantir a preservação ambiental e a responsabilidade dos órgãos públicos na proteção dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

   

Com greve, TJ-BA suspende contagem dos prazos de processos envolvendo a Defensoria Pública do Estado

 Foto: BN notícias

A medida que entra em vigor a partir de hoje, visa apoiar a categoria dos defensores públicos

A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), exercida temporariamente pelo desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, tomou uma decisão em favor das partes representadas pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA).

Por meio de um decreto judiciário publicado nesta quarta-feira (15), o TJ-BA optou por suspender, “por motivo de força maior”, os prazos processuais nos feitos em tramitação nos Juizados Especiais, na Justiça Comum de primeira instância e no tribunal.

A medida, que entra em vigor a partir de hoje, visa apoiar a categoria dos defensores públicos, que decretou greve cobrando, entre outros pontos, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 154/2023 (PLC 154), que trata do plano de cargos e carreiras dos defensores públicos.

O decreto estabelece que o encerramento da suspensão dos prazos processuais será determinado por novo decreto, com exceção da validade dos atos praticados durante o período em que durar a greve dos defensores públicos.

Essa decisão reflete o apoio do TJ-BA às reivindicações da Defensoria Pública da Bahia, reconhecendo a importância do trabalho dos defensores públicos e sua luta por melhores condições e reconhecimento profissional.

Com informações do BN justiça

Justiça manda suspender quatro advogados que acumulam 32 mil ações em Salvador

Foto: Divulgação OAB Bahia

Quatro advogados foram alvo de buscas da Polícia Civil e da Promotoria da Bahia

Em uma decisão tomada por ordem da Justiça da Bahia, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia suspendeu quatro advogados envolvidos na Operação Data Venia.

A medida foi estabelecida pela juíza Eduarda de Lima Vidal, da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador, e é resultado de acusações que incluem suposta advocacia predatória, uso de documentos falsos e apropriação indébita.

Os advogados suspensos do exercício de suas atividades são Pedro Francisco Guimarães Solino, João Luiz de Lima Oliveira Júnior, Antonio Leonardo Souza Rosa e Leonardo Rodrigues Pimentel. A Justiça também decretou o bloqueio de até R$ 309 mil em bens do grupo de advogados sob suspeita.

De acordo com informações do Ministério Público da Bahia, os quatro profissionais estão associados a escritórios suspeitos de apresentarem em massa ações com pedidos similares contra indivíduos ou empresas específicas.

A investigação, que teve início após o Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia identificar movimentações suspeitas, revelou que os escritórios investigados ajuizaram milhares de ações nos últimos anos, especialmente contra um mesmo banco, totalizando mais de 32 mil processos em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia.

Segundo o Ministério Público estadual, entre 2020 e 2022, uma das bancas interpôs 2.653 ações contra uma instituição bancária. Durante a Operação Data Venia, diversas irregularidades foram descobertas, incluindo a proposição de ações judiciais sem o completo conhecimento das partes, ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva.

A suspensão do exercício da atividade profissional dos advogados foi determinada no mesmo despacho que marcou o início da fase ostensiva da Operação Data Venia, em 24 de maio. Na ocasião, os quatro advogados foram alvos de busca pela Polícia Civil e pela Promotoria da Bahia.

Essa medida reforça a seriedade das investigações em curso e a determinação das autoridades em combater práticas ilegais que comprometem a integridade da advocacia e a confiança da sociedade no sistema judiciário.

Com informações do Correio 24 horas

Operação Hora Certa’ cumpre mandados contra acusado de homicídio em Santaluz

Foto: divulgação

Mandados de busca e apreensão são cumpridos em três municípios da Bahia

Na última sexta-feira (10), três mandados de busca e apreensão foram executados nos municípios de Lauro de Freitas, Valente e Serrinha como parte da ‘Operação Hora Certa’. A ação, liderada pelo Ministério Público estadual, através do Grupo de Atuação Especial Operacional de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Santaluz, conta com a colaboração da Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Pública (SSP), por meio da Força Correcional Especial Integrada da SSP (Force), e da Corregedoria-Geral da Polícia Militar (Correg).

Em Lauro de Freitas, o mandado foi executado na Coordenação de Custódia Provisória (CCP), localizada no Batalhão de Choque. O objetivo da operação é reunir mais evidências do suposto envolvimento de um policial militar no homicídio de Clebson Machado Souza, ocorrido em 1º de novembro de 2022, na cidade de Santaluz, Bahia.

A busca visava apreender dispositivos eletrônicos pertencentes aos investigados ou em sua posse, a fim de obter provas que sustentem a ação penal movida pelo Ministério Público.

Os mandados foram emitidos pela Vara Criminal da Comarca de Santaluz. Todo o material apreendido será minuciosamente analisado pelo Gaeco e posteriormente encaminhado às autoridades competentes para as devidas providências legais.

O desdobramento desta operação permanece sob investigação, com foco na elucidação do caso e na busca por justiça.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

Uruçuca: Homem é condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado

 Foto:divulgação

O crime ocorrido em 23 de janeiro de 2021 teve como motivação o ciúme

Na última quarta-feira, dia 9, o Tribunal do Júri de Uruçuca emitiu sua sentença condenatória contra Fagner Novais dos Santos, impondo-lhe uma pena de 13 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Wellington Almeida Pires. A promotora de Justiça Ivelinne Noemi Silva Porto Staut fundamentou a qualificação do crime por motivo torpe e emboscada, resultando na determinação da prisão preventiva do réu.  Fagner tem direito a recorrer da decisão, mas a pena inicialmente será cumprida em regime fechado.

O crime, ocorrido em 23 de janeiro de 2021, teve como motivação o ciúme de Santos, que ao descobrir mensagens enviadas pela vítima ao celular de sua esposa, planejou uma emboscada.

Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, Fagner se passou por sua esposa em uma troca de mensagens com Pires, marcando um encontro. Auxiliado por seu irmão, Wallas Santos Nogueira, o réu armou o ataque, surpreendendo a vítima em via pública às 3h da madrugada, desferindo-lhe golpes fatais de faca e facão.

Atualmente, Wallas Santos Nogueira é considerado foragido da Justiça, com um mandado de prisão em aberto. O desdobramento deste caso permanece sob investigação e o desfecho definitivo aguarda o desfecho das buscas pelo irmão do condenado.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia