Quarta-Feira, 4 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

TRT-BA homologa acordo milionário envolvendo empresas agrícolas em Ação Civil Pública

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Empresas agrícolas se comprometem a pagar R$ 3,5 milhões por danos coletivos e implementar medidas de segurança no trabalho.

Em decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por meio do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc-1), homologou no dia 25 de novembro um acordo em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O processo envolveu a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. e outras seis empresas agrícolas da região Oeste do estado. A conciliação prevê o pagamento de R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos, além de medidas concretas para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Sob a coordenação da juíza Mônica Aguiar Sapucaia, o acordo contou com a participação ativa dos procuradores Camilla Mello e Ilan Fonseca de Souza, bem como dos advogados das empresas e cooperativas envolvidas. Os valores serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, a partir de janeiro de 2025. O MPT-BA mantém a prerrogativa de redirecionar os recursos para iniciativas voltadas à melhoria das condições de trabalho.

Além da indenização financeira, as empresas assumiram compromissos para implementar treinamentos, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), análises de riscos e supervisão técnica em atividades de alto risco. As medidas incluem, ainda, a revisão do sistema cooperativo empregado na atividade agrícola, com enfoque na prevenção de condições análogas à escravidão e no combate ao tráfico de pessoas. O descumprimento das cláusulas implicará multas de R$ 50 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração.

A juíza Mônica Sapucaia ressaltou o impacto social do acordo e a cooperação entre as partes envolvidas. “O diálogo estabelecido entre procuradores e advogados foi essencial para a construção de uma solução eficiente e colaborativa”, afirmou.

A procuradora Camilla Mello enfatizou que o acordo reflete um marco para a justiça e reparação social, relembrando o caso trágico que motivou a ACP: “O processo teve início após a morte de cinco crianças coreanas soterradas em uma obra na fazenda Oásis, do Grupo Doalnara. O compromisso firmado garante não apenas a indenização por danos coletivos, mas também medidas estruturais para um meio ambiente de trabalho seguro.”

Já Thiago Doria Moreira, advogado da Bom Amigo Doalnara, avaliou o desfecho como positivo e desafiador. “Tratar de uma ACP dessa magnitude exigiu esforços de conciliação entre visões distintas. É gratificante ver o encerramento de um processo tão complexo com uma base sólida para o desenvolvimento das atividades empresariais e benefícios diretos aos envolvidos.”

O acordo marca um precedente importante para a resolução de litígios trabalhistas em contextos de grande impacto social e econômico.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Procurador-geral de Justiça da Bahia recebe Comenda Dois de Julho em solenidade na ALBA

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Pedro Maia é homenageado por trajetória de destaque no Ministério Público estadual

O procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, será agraciado nesta segunda-feira (02), às 10h, no plenário da Assembleia Legislativa, com a Comenda Dois de Julho, a maior honraria concedida pela Casa. A iniciativa partiu do deputado estadual Vitor Azevedo (PL).

No projeto de resolução, aprovado por unanimidade, Azevedo destacou a trajetória de Pedro Maia, que já ocupou cargos como secretário-executivo do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e atuou em diversas comarcas do estado, incluindo Canarana, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Gandu, Feira de Santana e Vitória da Conquista. Maia foi promovido para Salvador em 2013, onde desempenhou papéis de destaque.

Na capital baiana, o procurador-geral coordenou o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes Contra a Ordem Pública e o Centro de Apoio Operacional Criminal (Coacrim). Também integrou o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Aos 44 anos, Maia acumula 19 anos de atuação no Ministério Público, onde ingressou em 2004.

“Pedro Maia trilhou um caminho de dedicação e excelência, destacando-se em cada missão que lhe foi confiada. Sua liderança o levou a integrar, por cinco vezes consecutivas, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, sempre com a mais expressiva votação, destacando-se como um dos mais respeitados profissionais de sua área”, afirmou o deputado Vitor Azevedo.

Com informações do Bahia Notícias.

Operação Venator: Ministério Público da Bahia conduz ação contra tráfico de animais silvestres

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Ação resultou na prisão de três pessoas, apreensão de 112 animais e materiais ilegais, além da notificação de sete envolvidos em infrações ambientais.


No âmbito da segunda fase da Operação Venator, uma iniciativa voltada ao enfrentamento da caça ilegal, cativeiro e tráfico de animais silvestres, o Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Recôncavo Sul e do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), deflagrou uma ampla ação entre os dias 19 e 23 de novembro. A operação contou com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) e ocorreu nos municípios de Amargosa, Jiquiriçá, Laje, Mutuípe, São Miguel das Matas e Ubaíra.

Durante a operação, três pessoas foram presas em flagrante e 112 animais silvestres, em sua maioria aves, foram apreendidos. Além disso, foram recolhidas 12 anilhas ilegais, cinco armas de fogo, incluindo espingardas de calibres 20, 28 e 32, 35 munições de diversos calibres, mais de 20 quilos de carne de caça e materiais como pólvora e chumbo granulado, utilizados para recarga de armas artesanais. Armadilhas foram destruídas e outras sete pessoas notificadas por infrações ambientais.

Dentre os presos está um indivíduo conhecido como “Pombo”, apontado como um dos principais traficantes de aves silvestres da região. Ele foi detido em Ubaíra com 44 pássaros em cativeiro e uma arma de fogo artesanal. Em depoimento, confessou atuar há mais de uma década na captura e comércio ilegal de aves, abastecendo mercados em cidades como Amargosa, Camaçari e Simões Filho.

Conforme informado, “as prisões em flagrante foram registradas nas Delegacias Territoriais de Ubaíra e Laje”. Além disso, sete pessoas foram notificadas pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Recôncavo Sul e outras 13 deverão prestar depoimentos em audiências extrajudiciais conduzidas pelo MPBA.

Os 112 animais resgatados foram encaminhados ao Centro de Triagem e Tratamento de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), sob a supervisão do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira, que coordenou a operação. Segundo o promotor, “a ação reforça o compromisso das instituições com o combate aos crimes ambientais, especialmente em uma região tão rica em biodiversidade como o recôncavo baiano”.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Banco Fibra é condenado após ausência de preposto em audiência, advogado alegou engarrafamento devido a fortes chuvas na região

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Tribunal Superior do Trabalho rejeita recurso e mantém sentença de revelia; justificativa de impossibilidade de locomoção devido ao mau tempo não é considerada válida

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Banco Fibra S.A., que buscava anular uma condenação à revelia em uma reclamação trabalhista. A empresa alegou que seu preposto não compareceu à audiência devido às fortes chuvas que atingiram Salvador (BA) naquele dia. O TST manteve a decisão anterior, considerando que a justificativa apresentada não foi suficiente para justificar a ausência do representante legal.

No dia da audiência, o advogado do banco alegou que o intenso engarrafamento causado pela chuva desde o dia anterior impossibilitou a presença do preposto e pediu o adiamento da sessão. O pedido foi indeferido, e o banco foi condenado à revelia, com a obrigação de pagar diversas parcelas ao reclamante. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que observou que, apesar da chuva, os demais envolvidos – como servidores, o juiz, o advogado da empresa e a parte contrária – chegaram ao local da audiência no horário.

O banco ajuizou uma ação rescisória para anular a sentença, argumentando que a chuva foi um caso de força maior e que o juiz deveria ter adiado a audiência, conforme prática adotada por outras Varas do Trabalho em Salvador. No entanto, o empregado contestou a alegação, destacando que outras 30 audiências ocorreram no mesmo dia, com a presença mínima de seis pessoas em cada uma delas.

O TST, ao analisar o recurso, destacou que, apesar das chuvas em Salvador, não houve provas suficientes de que a locomoção do preposto fosse impossibilitada, uma vez que todos os outros envolvidos na audiência chegaram ao fórum no horário. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins, esclareceu que, de acordo com a jurisprudência do TST, para que a revelia seja afastada, é necessário que haja prova robusta da impossibilidade de locomoção do preposto ou do empregador. A decisão do TRT-BA, que afastou o pedido de adiamento, foi unânime e manteve a condenação do banco.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

 

TSE deferiu candidatura de prefeita e reverteu decisão do TRE-BA

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O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a legalidade da candidatura de Sheila Lemos, afastando a alegação de inelegibilidade por “mandato consecutivo” da mesma família. 

Em uma decisão publicada na última terça-feira, 19 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Sheila Lemos para as eleições municipais de 2024. A decisão reverteu o indeferimento anteriormente determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia considerado a candidatura de Sheila inelegível.

A disputa jurídica teve início quando partidos de oposição questionaram a legalidade da candidatura, alegando que a candidatura de Sheila representaria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar. O caso envolvia a substituição temporária de Sheila Lemos à frente da Prefeitura, em 2020, após a morte do então prefeito Herzem Gusmão, o que, segundo os opositores, configuraria uma sucessão ilegal no comando da cidade.

O TRE-BA, ao avaliar o caso, considerou que a prefeita e sua mãe, Irma Lemos, somavam três mandatos consecutivos da mesma família, violando a Constituição. Entretanto, o TSE discordou desse entendimento. O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, esclareceu que a substituição de Irma Lemos no cargo de prefeita ocorreu de forma excepcional e temporária, em razão da internação do prefeito Herzem Gusmão devido à Covid-19, sem que houvesse sucessão ou mandato contínuo.

A decisão do TSE, ao reconhecer que a substituição de Irma Lemos ocorreu fora do período de seis meses que antecede as eleições, e que o fato não configurava inelegibilidade reflexa, foi comemorada por Sheila Lemos. Em uma live no Instagram, ela celebrou a vitória jurídica, destacando que o processo de sua candidatura foi “confirmado” e agradecendo o apoio de seus eleitores.

A decisão foi proferida através do Recurso Especial Eleitoral nº 0600264-58.2024.6.05.0040

Lavrador pode ajuizar ação trabalhista em sua cidade, decide TST

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TST garante a um lavrador de Guanambi o direito de ajuizar ação trabalhista em sua cidade, a 1.300 km do local de trabalho, por condições degradantes e vulnerabilidade no emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), e manteve a decisão que permitiu a um lavrador de Guanambi (BA) ajuizar sua reclamação trabalhista em sua cidade natal, e não no local de prestação de serviços. A empresa questionava a competência territorial da Vara do Trabalho de Guanambi, alegando que a ação deveria ser movida em Onda Verde, onde o trabalhador exercia suas funções.

Ação trabalhista por condições degradantes

O processo tem origem em uma reclamação trabalhista ajuizada em outubro de 2014 na Vara do Trabalho de Guanambi, na Bahia, em que o lavrador pleiteava indenização por danos morais em razão das condições degradantes em que trabalhava na empresa de açúcar. A Onda Verde questionou, então, a competência territorial, argumentando que o local correto para o ajuizamento da ação seria a cidade onde o serviço era prestado, ou seja, Onda Verde, no estado de São Paulo.

Competência territorial e a flexibilização da regra

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 651, estabelece que, em regra, a competência para o ajuizamento da reclamação trabalhista deve ser no local da prestação de serviços, ainda que o contrato tenha sido celebrado em outro lugar. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu flexibilizar essa regra, levando em consideração a distância de 1.300 km entre o local de trabalho e a residência do empregado. O TRT entendeu que, nesse caso, exigir que o trabalhador ingressasse com a ação em Onda Verde prejudicaria o seu acesso à Justiça.

Decisão do TST reafirma acesso à Justiça

Em seu recurso ao TST, a empresa alegou que a mudança do local de ajuizamento da ação teria causado “inequívocos prejuízos” ao direito de defesa, já que obrigava a empresa a se deslocar até Guanambi. A defesa também sustentava que a condição econômica do trabalhador não poderia se sobrepor à legislação sobre competência territorial.

No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que a flexibilização da competência territorial visa garantir o amplo acesso à Justiça do trabalhador, principalmente em situações de vulnerabilidade, como a do lavrador. “O objetivo da flexibilização é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da empresa”, explicou o ministro.

Embora o porte da empresa não tenha sido mencionado no julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que, no caso específico, a exigência de que a ação fosse ajuizada em Onda Verde dificultaria o acesso à Justiça do trabalhador, sem causar um impacto significativo no direito de defesa da empresa.

Enfrentamento ao trabalho degradante e a vulnerabilidade do trabalhador

O ministro Balazeiro também fez referência ao Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, lançado em agosto deste ano. O protocolo visa garantir o acesso à Justiça de trabalhadores que se encontram em situações análogas ao trabalho escravo, como o lavrador deste caso, que prestava serviços em condições de trabalho degradantes. “É preciso considerar a vulnerabilidade do trabalhador e assegurar-lhe o amplo acesso à Justiça”, afirmou Balazeiro.

Com essa decisão, o TST reafirma o compromisso com o direito dos trabalhadores de acessarem a Justiça de maneira efetiva, especialmente em casos de abusos e condições de trabalho extremamente prejudiciais à dignidade humana.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Vara do Trabalho funciona de forma exclusivamente online durante esta semana

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Durante a manutenção das redes corporativas, atendimento será realizado exclusivamente de forma remota, com audiências a distância e prazos retomados no dia útil seguinte.

A Vara do Trabalho de Cruz das Almas, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), anunciou a suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais entre os dias 11 e 16 de novembro de 2024. A medida visa a realização de serviços de manutenção nas redes corporativas, essenciais para garantir o pleno funcionamento dos sistemas que suportam a prestação jurisdicional.

Durante esse período, todas as atividades da unidade serão realizadas de forma remota. As audiências ocorrerão à distância, e o atendimento ao público será realizado exclusivamente por meio do Balcão Virtual e do envio de e-mails.

Os prazos processuais serão suspensos e retomados no primeiro dia útil seguinte ao término da manutenção, conforme o Ato TRT5 GP 238/2024, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15 de maio de 2024.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

TRT-BA cria grupo para padronizar ementas e facilitar o entendimento de decisões judiciais

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Com adesão ao Pacto Nacional pela Linguagem Simples, o tribunal baiano visa tornar suas decisões mais acessíveis ao público, promovendo clareza e transparência na comunicação jurídica 

Em uma medida que reforça o compromisso com a clareza e acessibilidade das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) instituiu, por meio da Portaria TRT5 GP 1269/2024, um Grupo de Trabalho para padronizar as ementas de suas decisões. A iniciativa, publicada no Diário Eletrônico em 8 de outubro e assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Jéferson Muricy, alinha-se ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo do pacto é que tribunais em todo o país adotem uma comunicação mais acessível, estreitando a relação do Judiciário com a sociedade. Parte essencial desse esforço é o Manual de Padronização de Ementas, um guia elaborado pelo CNJ para simplificar e uniformizar a estrutura das ementas, facilitando a compreensão imediata das decisões.

Manual de Padronização:

O Manual de Padronização de Ementas, um dos pilares do pacto pela linguagem simples, foi desenvolvido para orientar os tribunais na criação de ementas organizadas e padronizadas. Sua proposta é garantir que todos os cidadãos, advogados e juízes possam acessar e entender rapidamente o conteúdo das decisões judiciais. Fruto de ampla discussão com ministros, desembargadores, juízes e especialistas em tecnologia da informação, o manual sugere uma estrutura composta por cinco elementos principais:

1. Cabeçalho (ou Indexação): Apresentação sucinta do tema, área do direito, tipo de ação e decisão final;

2. Caso em Exame: Exposição dos fatos relevantes e pedido inicial;

3. Questão em Discussão: Definição da controvérsia que será decidida;

4. Razões de Decidir: Fundamentação e motivação jurídica da decisão;

5. Dispositivo e Tese: Conclusão do julgamento com a tese aplicável, incluindo referências legais e jurisprudenciais.

Essa padronização busca facilitar o acesso à jurisprudência, permitindo consultas eficientes, especialmente quando integradas com tecnologias de inteligência artificial.

Grupo de Trabalho do TRT-BA:

O TRT-BA, ao instituir seu Grupo de Trabalho, reafirma seu compromisso com uma comunicação judicial mais acessível e direta, voltada para a sociedade baiana. Coordenado pela desembargadora Débora Machado e com a assessora-chefe da Presidência, Maria Magnólia Sento Sé, como vice-coordenadora, o grupo inclui especialistas de diferentes áreas do tribunal para estruturar a implementação desse modelo.

As principais atribuições do Grupo de Trabalho incluem:

Adaptar o modelo padronizado de ementas à realidade do TRT-BA, simplificando e unificando a comunicação judicial;

Desenvolver um fluxo para aplicação do modelo, garantindo consistência e clareza nas ementas;

Realizar diagnósticos em conformidade com o Pacto pela Linguagem Simples, assegurando que o formato adotado seja claro e acessível para todos.

A Secretária-Geral Judiciária atuará como unidade de apoio ao grupo, oferecendo suporte administrativo e organizacional. O grupo tem prazo inicial de 90 dias, prorrogável, para apresentar suas recomendações ao tribunal.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região.

 

Defensoria Pública da Bahia garante gratuidade para certidão de protesto a pessoas trans e não binárias

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O documento é obrigatório para adequação de nome e gênero; apesar da previsão de gratuidade para realização extrajudicial do procedimento, atualmente exige-se cobrança de taxa para emissão

A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) obteve uma vitória importante para a comunidade trans e não binária no Estado. Após sua atuação, será garantida a gratuidade para a verificação de protestos, que consiste no registro da falta de pagamento de dívidas, um procedimento exigido para a alteração de nome e gênero nos documentos. A certidão de protesto, emitida em cartórios específicos, é necessária para que o nome e gênero sejam adequados aos documentos, devendo ser solicitada nos tabelionatos das localidades onde a pessoa residiu nos últimos cinco anos.

Apesar de, desde 2019, já existir a previsão de gratuidade para a alteração extrajudicial de prenome e gênero, a cobrança de uma taxa para emissão das certidões de protesto ainda era um obstáculo. De acordo com a coordenadora de Direitos Humanos da DPE/BA, Lívia Almeida, “Por conta da ausência de oportunidades e da transfobia, esse é um público bastante vulnerabilizado. Não é incomum que essas pessoas não tenham condições financeiras de arcar com as taxas para emissão da certidão de protesto.”

A importância da medida é destacada por Carlos Magno de Souza, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), que atuou junto à DPE/BA. “Já foram realizados nove mutirões de alteração de prenome e gênero, onde foi constatado que a imensa maioria do público-alvo é formada por pessoas em situação de hipossuficiência econômica, evidenciando a relevância da concessão da gratuidade”, ressalta.

Além disso, dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) indicam que 90% das mulheres trans recorrem à prostituição para sobreviver, muitas vezes enfrentando expulsão de casa desde a adolescência. Em Salvador, o custo da emissão das certidões de protesto era de R$22,84 por cartório, e as pessoas trans precisavam obter múltiplas certidões, caso tivessem residido em diferentes municípios.

Desde 2021, a Defensoria dialoga com outras instituições do Sistema de Justiça para resolver a questão. O último avanço ocorreu em 23 de outubro, com a alteração da Lei 12.373/2011, que regula a tabela de custas dos serviços extrajudiciais. A mudança, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), permite a consulta gratuita ao registro de protestos, sem custos para as pessoas trans, conforme explica Lívia Almeida: “Vamos manter a segurança jurídica do procedimento de adequação de nome e gênero, atendendo à exigência do Conselho Nacional de Justiça, sem criar ônus para as pessoas trans e não binárias.”

A Defensoria ainda propôs que a consulta à Central Nacional de Protesto (CENPROT) substitua a emissão das certidões pelos cartórios, o que tornaria o processo mais ágil e acessível. A proposta aguarda agora aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Expediente do TRE retornará com a reabertura do cadastro eleitoral

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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspendeu atividades presenciais durante feriados, mas retornará com a reabertura do cadastros eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu seu expediente nos dias 1º de novembro, em razão do feriado do Dia de Todos os Santos, e 4 de novembro, que é um ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público, conforme a Lei Federal nº 5.010/1966 e a Lei nº 8.112/1990. Estas datas estão oficialmente reconhecidas no calendário de 2024, segundo a Portaria Nº 606, datada de 3 de julho de 2023.

Entretanto, o TRE-BA manteve algumas atividades essenciais em funcionamento durante o feriado. Em conformidade com a Portaria Nº 766, de 7 de agosto de 2024, as seções de Protocolo e Expedição (Sepex), Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento e Dados Processuais (SESPJE), Orientação e Processos Originários (Sepro) estiveram disponíveis.

Adicionalmente, as Zonas Eleitorais de Camaçari, que realizaram o 2º turno das Eleições 2024, operaram em regime de plantão extraordinário durante o mesmo horário.

A normalidade das atividades será restabelecida na terça-feira, 5 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral e a retomada dos serviços ao eleitorado, que inclui atendimento presencial para alistamento, transferência, revisão e emissão de certidão de quitação eleitoral. Os cidadãos também poderão acessar esses serviços online pelo Título-NET e pelo aplicativo e-Título.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia