Domingo, 12 de julho de 2026
Justiça no Interior

Brumado: condutor que provocou morte ao invadir quiosque recebe pena de 43 anos

Imagem: reprodução

 

O julgamento foi finalizado na madrugada desta sexta-feira (20)

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Brumado, sudoeste da Bahia, condenou Gonçalo Meira Neves Neto a 43 anos de prisão em regime fechado. O julgamento foi finalizado na madrugada desta sexta-feira (20), por volta de 0h45, após se estender ao longo de todo o dia, sob a presidência do juiz Genivaldo Alves Guimarães.

Durante a sessão, que contou com grande presença popular e clima de tensão, foi montado um esquema de segurança reforçado no fórum. Policiais do 24º Batalhão da Polícia Militar e agentes da Guarda Civil Municipal atuaram para garantir a ordem no local.

De acordo com informações divulgadas pelo site Bahia Notícias, o Conselho de Sentença acatou a maior parte das teses apresentadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Com isso, o réu foi considerado culpado pela morte de Edvan Bernardes, além de responder por duas tentativas de homicídio, injúria racial contra um policial em serviço e embriaguez ao volante.

O caso ocorreu em setembro de 2023, no distrito de Itaquaraí. Na ocasião, o carro dirigido por Gonçalo invadiu um quiosque, causando a morte da vítima e deixando outras pessoas feridas.

Após a leitura da sentença, o condenado foi encaminhado ao Conjunto Penal de Brumado, onde já permanecia preso preventivamente há cerca de dois anos e meio.

A Defensoria Pública da Bahia, que atuou na defesa, informou que irá recorrer da decisão. O órgão sustenta que o resultado pode ter sido influenciado pelo clamor público e também questiona a dosimetria da pena aplicada, considerada elevada em comparação a outros julgamentos realizados na comarca.

Com informações do Bahia Notícias.

 

 

JAGUAQUARA: Eleição antecipada é suspensa pela Justiça

 

Imagem: reprodução

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$1 mil 

A Justiça suspendeu ontem, terça-feira (17), a eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Jaguaquara para o biênio 2027/2028. O pleito estava marcado para o dia 23 de março, mas foi questionado por parlamentares que alegaram falhas no processo de convocação.

Com a decisão, ficam sem efeito o edital e todos os atos ligados à eleição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$1 mil. A eleição havia sido convocada por meio do edital nº 01/2026, publicado em fevereiro, prevendo chapa única para a disputa. 

Após o prazo de inscrição, parte dos vereadores demonstrou insatisfação com a condução do processo, atribuindo críticas ao presidente da Casa, Nildo Pirôpo. Sete dos 13 parlamentares chegaram a divulgar uma carta aberta questionando a antecipação do pleito e a forma como o processo foi organizado.

Após a decisão judicial, a própria Câmara publicou um decreto anulando tanto o edital de convocação quanto o documento com as chapas inscritas. A composição da chapa única incluía nomes como Uelson Pereira (PT) para a presidência, além de outros vereadores em diferentes cargos. Os autores da ação sustentam que todo o procedimento ocorreu de maneira irregular.

Com informações do Bahia Notícias.  

 

PIATÃ: TRE-BA suspende cassação e mantém mandato de prefeito e vice da cidade

 

IMAGEM: Reprodução

Os gestores haviam sido cassados em novembro do ano passado por decisão da 105ª Zona Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, suspender a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo (PSD) e Ronaldo de Souza (Avante). A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde da última segunda-feira (16).

Os gestores haviam sido cassados em novembro do ano passado por decisão da 105ª Zona Eleitoral,  sob acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, quando Marcos Paulo disputava a reeleição. O caso foi levado à segunda instância após recurso apresentado pela defesa. A oposição alegava que houve aumento significativo de gastos públicos às vésperas do pleito, decidido por uma diferença de 126 votos.

 Entre os pontos citados na acusação estavam um aumento de aproximadamente 500% nos gastos entre 2023 e 2024, com elevação superior a 540% nas despesas com contratação de bandas e estruturas de palco. Também foi apontado crescimento de 84% nos gastos com combustível, com consumo estimado em cerca de 80 mil litros excedentes em relação à frota municipal.

A ação ainda mencionava a contratação de 426 auxiliares de limpeza por meio de empresa terceirizada e o uso de camisas com o número de campanha “55” em eventos custeados com recursos públicos. Apesar das alegações, o relator do processo, desembargador Pedro Godinho, votou pelo provimento do recurso. O entendimento foi acompanhado pelos demais seis magistrados da Corte. 

Na decisão, o relator considerou que o conjunto de provas apresentado era frágil e insuficiente para comprovar, de forma consistente, a prática de abuso de poder para justificar a perda do mandato. O voto também seguiu o parecer do procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, que se manifestou pela reforma da sentença que havia determinado a cassação.

CATU: Justiça suspende eleição da mesa diretora da câmara de vereadores

 

imagem: reprodução

 

A tentativa de antecipar a votação foi considerada irregular

A Justiça suspendeu a realização da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu, no nordeste da Bahia. O pleito estava marcado para ontem, quarta-feira (11), porém a magistrada responsável pelo caso entendeu que a antecipação do processo em quase dez meses fere normas previstas na Lei Orgânica do Município e contraria o princípio da contemporaneidade, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme estabelece a legislação municipal, a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer no dia 15 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. Diante disso, a tentativa de antecipar a votação foi considerada irregular, já que não respeitou o intervalo adequado entre a eleição e a posse dos dirigentes do Legislativo.

A decisão judicial teve como base manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). No parecer, o órgão destacou que regras previstas no Regimento Interno da Câmara não podem se sobrepor à Lei Orgânica do Município, que possui posição hierarquicamente superior no conjunto das normas municipais.

Com a determinação da Justiça, o edital que convocou a eleição perde a validade. Dessa forma, ficam impedidas tanto a realização da votação quanto qualquer medida administrativa relacionada ao processo eleitoral da Mesa Diretora.

A decisão foi assinada pela juíza Débora Magda Peres Moreira, que também fixou multa de R$50 mil ao presidente da Câmara e aos vereadores caso haja descumprimento da ordem judicial.

Na fundamentação, a magistrada ressaltou o entendimento do STF de que a eleição para cargos diretivos do Legislativo deve ocorrer em período próximo ao início do mandato, de forma a assegurar o cumprimento dos prazos legais e garantir tempo para a articulação política interna entre os parlamentares.

Com informações do Bahia Notícias.  

MATA DE SÃO JOÃO: Dados do TRT mostram eleitorado maior que população residente

 

Imagem: reprodução

 

A diferença indica que o contingente eleitoral supera 100% da população local

O município de Mata de São João, localizado no Litoral Norte da Bahia, apresenta um dado que chama atenção: o total de eleitores cadastrados ultrapassa o número de habitantes da cidade.

De acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possui 42.566 moradores. Entretanto, dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) apontam que, em janeiro de 2025, a cidade contava com 42.622 pessoas aptas a votar.

A diferença indica que o contingente eleitoral supera 100% da população local. A situação levanta questionamentos sobre possíveis transferências de domicílio eleitoral para o município. Outro fator observado é que parte dos proprietários de imóveis na região reside em outras cidades, mas mantém o título eleitoral vinculado ao município.

Dados do Censo Escolar também reforçam a discrepância. A rede de ensino registra 1.167 crianças matriculadas em creches, 1.360 na pré-escola, 4.016 nos anos iniciais do ensino fundamental e 3.234 nos anos finais dessa etapa. Somados, esses grupos representam 9.777 estudantes, em sua maioria abaixo dos 16 anos, idade mínima para o voto facultativo no Brasil.

Segundo o TRE-BA, Mata de São João possui 3.995 eleitores com menos de 18 anos, grupo para o qual o voto é opcional. Considerando a estimativa de moradores com menos de 16 anos  que ainda não podem votar e subtraindo esse público da população total, o número de cidadãos que deveriam estar obrigatoriamente aptos ao voto seria de aproximadamente 32.789 pessoas. O total é quase 10 mil a menos que o eleitorado registrado no município.

Com informações do Bahia Notícias.  

BARRA DO CHOÇA: Uso indevido de usucapião em cartório é alvo de investigação

IMAGEM: BAHIA NOTÍCIAS

 

Imagem: reprodução

 

Documento aponta indícios de inconsistências consideradas graves, como falhas técnicas recorrentes

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, determinou a abertura de um procedimento para investigar possíveis irregularidades em matrículas imobiliárias registradas no Cartório de Registro de Imóveis do município de Barra do Choça.

A decisão foi assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e publicada segunda-feira (9). O documento aponta indícios de inconsistências consideradas graves, como falhas técnicas recorrentes, encerramento indevido de matrículas e a suspeita de uso irregular da usucapião extrajudicial em uma situação que, em tese, deveria ter sido resolvida por meio de inventário.

As apurações tiveram início após uma inspeção ordinária realizada na unidade cartorária. A fiscalização já havia motivado a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra a delegatária responsável. Durante a análise dos registros imobiliários, foram identificados problemas nas cadeias dominiais, levantando dúvidas sobre a regularidade de atos praticados no cartório.

A Corregedoria também identificou falhas formais no processamento de um pedido de usucapião extrajudicial. Entre os problemas apontados estão a ausência da indicação do valor do imóvel, exigência prevista no Código de Normas Nacional, e a falta de notificação válida ao município, que constava como confrontante na planta e no memorial descritivo do bem.

Outro ponto destacado foi que a busca por matrículas anteriores foi realizada de forma limitada, apenas em nome do falecido, sem a realização de uma pesquisa mais ampla com base nos indicadores reais do imóvel. Conforme a Corregedoria, a decisão que reconheceu a usucapião foi registrada fora do momento adequado e tentou corrigir irregularidades apontadas durante a inspeção, mas manteve o erro ao reconhecer os herdeiros como proprietários originários.

Em manifestação apresentada no processo, a oficial do cartório informou ter adotado algumas medidas para corrigir as inconsistências identificadas. No entanto, relatou que não obteve retorno da juíza corregedora permanente da comarca sobre um pedido de bloqueio de determinadas matrículas, solicitando orientações à Corregedoria.

Diante dos fatos, a Corregedoria determinou o envio do caso à Vara de Registros Públicos de Barra do Choça para aprofundamento das investigações, com a notificação da juíza corregedora permanente e do Ministério Público. Também foi autorizado o bloqueio cautelar da matrícula em questão, medida que impede novas movimentações sobre o imóvel até que a situação seja esclarecida.

Com informações do Bahia Notícias.  

CORRENTINA: Prefeitura é investigada por contrato milionário com consórcio público

 

Imagem: reprodução

 

O caso está sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça de Correntina

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no Contrato Administrativo nº 244/2025, entre a Prefeitura de Correntina e o Consórcio Público Intermunicipal do Oeste da Bahia (Consid).

Segundo a portaria, o procedimento foi iniciado após o registro de uma notícia de fato que levantou indícios de problemas na contratação. A apuração busca verificar se houve falhas ou descumprimento de normas no acordo firmado.

O MP-BA destacou que, mesmo sendo estruturado como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, o Consid deve obedecer aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, também precisa seguir as regras previstas na Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) e na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A promotoria reforçou que o cumprimento dessas legislações é obrigatório sempre que houver utilização de recursos públicos. O caso está sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça de Correntina, sob responsabilidade da promotora Suelim Iasmine dos Santos Braga.

A abertura do inquérito foi oficializada por meio de portaria publicada na segunda-feira (9). O contrato investigado prevê a realização de serviços de recuperação de estradas vicinais, além da locação de máquinas pesadas e do fornecimento de insumos e mão de obra, com valor total superior a R$ 18 milhões.

Com informações do Bahia Notícias.  

CATU: MP-BA cobra na Justiça regularização de abrigo de animais

 

Imagem: reprodução

 

 A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação na Justiça para que a Prefeitura de Catu cumpra as medidas previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em agosto de 2024. O acordo previa melhorias estruturais e sanitárias no abrigo municipal de cães e gatos conhecido como “Fazenda Alzirinha”, mas, segundo o órgão, as determinações não foram cumpridas.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, que aponta inércia do município diante dos compromissos assumidos. De acordo com o MP-BA, inspeções realizadas no local identificaram problemas como ausência de manejo adequado dos animais, falta de controle sanitário e falhas no cumprimento de políticas públicas de proteção animal.

O TAC estabelecia prazo inicial de 30 dias para a adoção das primeiras medidas. Entre as obrigações estavam a adequação da infraestrutura do abrigo, com construção de canis e gatis apropriados, separação dos animais por sexo, idade e condição de saúde, além da instalação de solário e telas de proteção.

O documento também determinava a criação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para higienização do espaço, manutenção de vigilância 24 horas, fornecimento contínuo de ração adequada e disponibilização de medicamentos e insumos veterinários.

Outra exigência prevista era o cadastramento individual de todos os animais acolhidos, com prontuários e registros fotográficos. O acordo também incluía a vacinação e vermifugação de cães e gatos, realização de testes em felinos para doenças específicas e acompanhamento semanal por um médico-veterinário.

Segundo o Ministério Público, mesmo após notificações, envio de ofícios e realização de visitas técnicas, a maior parte das medidas previstas no TAC não foi executada pelo município. Com a ação judicial, o órgão busca que a Justiça determine o cumprimento imediato das adequações estabelecidas no acordo.

Com informações do Bahia Notícias.  

SALVADOR: TST anula julgamento do TRT-5 após votação

 

Imagem: reprodução

 

O trabalhador havia acionado a Justiça para receber pelas horas extraordinárias

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que havia retirado o direito ao pagamento de horas extras de um ex-funcionário de uma rede hoteleira em Salvador. 

O trabalhador havia acionado a Justiça para receber pelas horas extraordinárias. Na primeira instância, o pedido foi aceito. Ao chegar ao TRT-5, o caso começou a ser analisado em agosto de 2021 e terminou empatado: o relator votou contra o empregado, enquanto uma desembargadora se posicionou a favor. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da terceira magistrada.

Durante esse intervalo, a composição da turma mudou. A juíza que havia solicitado vista se aposentou, e a desembargadora que votou favoravelmente ao trabalhador foi convocada para atuar no TST. Dois juízes de primeiro grau assumiram as vagas abertas.

Na retomada, o magistrado convocado para ocupar o lugar da desembargadora apresentou novo voto, desconsiderando o entendimento já registrado por ela. Com isso, o resultado foi alterado e passou a ser favorável à empresa, excluindo o pagamento das horas extras.

Ao analisar o recurso, o ministro Agra Belmonte, relator no TST, afirmou que, embora um juiz possa rever o próprio voto antes do encerramento da sessão, não é permitido substituir o voto já formalizado por outro magistrado que deixou o colegiado. Para o relator, o procedimento adotado comprometeu a validade do julgamento.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT-5 para novo julgamento, respeitando os votos que já haviam sido apresentados. Ainda há possibilidade de recurso dentro do próprio TST. 

Com informações do JuriNews.

CHAPADA DIAMANTINA: Iraquara, Soutos Soares e Palmeiras realiza acordo com MP-BA

 

Imagem: reprodução

Os acordos fazem parte do Programa Município Seguro e buscam alinhar a estrutura da segurança pública local 

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou, entre janeiro e fevereiro deste ano, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as prefeituras de Iraquara, Souto Soares e Palmeiras, na Chapada Diamantina. Os acordos fazem parte do Programa Município Seguro e buscam alinhar a estrutura da segurança pública local às normas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A iniciativa ocorreu após investigações conduzidas pelas Promotorias de Justiça das respectivas comarcas. Durante os procedimentos administrativos, foram constatadas falhas na organização e na implementação de mecanismos básicos de planejamento e fiscalização da política de segurança nos três municípios.

Com os compromissos assinados, as gestões municipais passam a cumprir metas escalonadas, dentro de prazos estabelecidos pelo MP-BA. Entre as obrigações assumidas estão a criação de uma secretaria ou departamento responsável pela segurança pública, o encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo municipal para instituir o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança, além da implantação de uma ouvidoria autônoma.

Os TACs também preveem a integração efetiva das cidades ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública, em consonância com as diretrizes estadual e federal. O andamento das medidas deverá ser apresentado ao Ministério Público a cada três meses.

O Programa Município Seguro integra o conjunto de ações estratégicas do MP-BA dentro do Bahia pela Paz. A proposta é fortalecer a gestão da segurança nos 417 municípios baianos, estruturando os instrumentos previstos no Susp e contribuindo para a redução da violência e a promoção da cultura de paz no estado.

Com informações do Bahia Notícias.