Quarta-Feira, 23 de abril de 2025
Justiça no Interior

TJ-BA amplia estrutura judiciária em Campo Formoso com criação de nova vara cível

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Instalação da 2ª Vara visa atender ao aumento da demanda processual e promover maior celeridade nos julgamentos

Em decisão voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) oficializou, por meio da Resolução nº 8, de 22 de abril de 2025, a criação da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública na Comarca de Campo Formoso.

A iniciativa atende à necessidade de redistribuição da carga processual na comarca, que até então contava com apenas uma vara para tratar de um amplo espectro de matérias, como direito do consumidor, questões cíveis, comerciais, de família, registros públicos, acidentes de trabalho e ações envolvendo a Fazenda Pública.

Com a nova organização, a competência entre as unidades será dividida. A 1ª Vara permanecerá responsável pelos processos de consumo, cíveis, comerciais, registros públicos e acidentes de trabalho. Já a 2ª Vara assumirá, com exclusividade, as demandas da Fazenda Pública e passará a compartilhar, com a 1ª Vara, os feitos cíveis, comerciais e consumeristas, através de um modelo de distribuição por compensação.

A medida visa conferir maior celeridade à tramitação dos processos e atender de forma mais eficiente à crescente demanda judicial da comarca.

Com informações do Bahia Notícias.

Juiz solicita providências à Corregedoria-Geral de Justiça por falta de segurança em fórum de Vitória da Conquista

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Magistrado denuncia falta de segurança e ausência de policiais como entraves para cumprimento das determinações do CNJ e do TJ-BA; convênio com a PM-BA está parado desde outubro de 2024

Em nova manifestação oficial, o juiz Leonardo Coelho Bonfim, titular da 3ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, encaminhou solicitação à Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia, apontando entraves práticos para o cumprimento da determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quanto à realização presencial das audiências de custódia no Fórum João Mangabeira.

Segundo o magistrado, “a ausência de policiais para custódia de presos e segurança do fórum é um obstáculo recorrente, dificultando a realização de audiências de custódia presencialmente, conforme exigido pelo CNJ e pelo TJ-BA”.

De acordo com o ofício encaminhado, após tratativas com o Comando da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) na região Sudoeste, ficou acordada a designação de quatro policiais militares em escala fixa para atuar no acompanhamento de audiências, sessões de instrução e júris. Também foi estipulado reforço em situações excepcionais, mediante aviso prévio de 48 horas. No entanto, o coronel Ivanildo da Silva, comandante regional, ponderou que “a segurança de fóruns não é atribuição constitucional da PM, mas sim do Grupo de Segurança Institucional (GSI) do TJBA”.

Apesar do entendimento operacional, o juiz relata que o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não finalizou o novo convênio com a Polícia Militar para regulamentar a participação de policiais militares da reserva no programa “Justiça Segura”, destinado ao fortalecimento da segurança nas unidades judiciais. O processo permanece paralisado no Núcleo de Convênios desde outubro de 2024, sem manifestação da Presidência do Tribunal, mesmo após reiteradas solicitações da Corregedoria.

A situação levou a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, a determinar o envio de novo ofício ao TJ-BA, cobrando atualizações sobre o andamento do convênio. O caso, que havia sido sobrestado por 60 dias, continua sem qualquer movimentação processual, o que reforça a preocupação com o cumprimento efetivo das normativas do CNJ e com a integridade das atividades jurisdicionais no interior do estado.

Com informações do Bahia Notícias.

Órgãos públicos devem regularizar adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico até maio de 2025

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Sistema visa centralizar comunicações processuais e otimizar a gestão de informações no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anuncia que o prazo para o cadastro compulsório de órgãos públicos no Domicílio Judicial Eletrônico encerra-se em 12 de maio de 2025. Este sistema, que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma plataforma digital única, busca modernizar a gestão das informações judiciais. O período para o registro voluntário de pessoas jurídicas de direito público, que se estendeu até 19 de dezembro, incluiu entidades da administração direta e indireta, empresas públicas, a União, estados, o Distrito Federal, municípios, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública.

Agora, o CNJ está na fase de cadastro compulsório para essas entidades. Assim, as que ainda não efetivaram o registro devem fazê-lo com a maior brevidade possível. Para aqueles que já foram cadastrados, é essencial que as informações sejam revisadas e que representantes e procuradores sejam designados adequadamente. Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico oferece uma solução digital e gratuita que agiliza o processo de consultas para aqueles que recebem e acompanham citações pessoais e outras comunicações dos tribunais. Essa ferramenta substitui o tradicional envio de cartas e os serviços de oficiais de justiça, alinhando-se aos esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais rápida, eficiente e acessível.

Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, destaca que a adoção do sistema não apenas traz agilidade na gestão de comunicações processuais, mas também oferece uma série de benefícios para a administração pública e a sociedade.“É fundamental que as pessoas jurídicas de direito público reconheçam o impacto da centralização das informações numa única ferramenta, como forma de facilitar processos, otimizar tempo e recursos, e também como um elemento que traz considerável economia de dinheiro público. A participação dos órgãos nos esforços de inovação do Poder Judiciário aprimora a qualidade do serviço prestado, garante maior efetividade e amplia o acesso da sociedade à Justiça”, explica Araújo. Para regularizar o cadastro, os órgãos públicos devem seguir os seguintes passos:

  1. Acesse https://www.jus.br/domicilio-judicial.
  2. Faça o login na opção gov.br utilizando seu certificado digital (e-CNPJ).
  3. Atualize os dados na plataforma.
  4. Verifique se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ.

Condomínio em Guarajuba é acusado de desmatamento ilegal em áreas de preservação

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Abertura irregular de via de acesso à praia resulta em danos ambientais em vegetação nativa e na derrubada de restrições legais

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do promotor de Justiça Luciano Pitta, apresentou uma denúncia contra o condomínio Genipabu Summer Place, localizado em Guarajuba, devido ao desmatamento ilegal de vegetação nativa nas margens de lagoas, restingas e dunas, reconhecidas como áreas de preservação permanente (APPs).
A infração ocorreu durante a abertura de uma via de acesso à praia. Segundo informações do promotor, a situação foi revelada após uma denúncia registrada em março de 2024 na 33ª Delegacia Territorial de Monte Gordo, onde o coordenador de obras de um empreendimento vizinho afirmou que a referida via foi aberta de maneira irregular, resultando em danos ao meio ambiente e na derrubada de uma parte do muro que separava as propriedades. “A investigação apontou que a ação foi autorizada pelos condôminos em assembleia e foi realizada com uso de máquinas pesadas, incluindo uma pá carregadeira. No entanto, a abertura da via ocorreu sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes, caracterizando infrações ambientais”, afirmou Luciano Pitta em sua declaração.
Um laudo de exame pericial, elaborado pela Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Camaçari, confirmou que a via foi aberta “em uma extensão que vai da margem da lagoa até a margem da areia da praia, perfazendo cerca de 500 metros de extensão em linha reta, com o propósito de circulação de veículos e pedestres”. O documento ainda destacou que na extremidade da praia foi removida uma duna, coberta com vegetação nativa, com a utilização de máquinas do tipo “pá carregadeira”. O Ministério Público busca medidas para responsabilizar os infratores e proteger as áreas afetadas pela ação irregular.
Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Trabalhador que teve dedo amputado receberá indenização reajustada por falha na segurança

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Tribunal aumenta compensação de R$ 8 mil para R$ 30 mil em decorrência da negligência da Carper Indústria em proteger seus funcionários

Um trabalhador da Carper Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas que sofreu a amputação parcial da ponta do dedo anelar enquanto operava uma máquina com o sistema de segurança desativado será indenizado em R$ 30 mil, valor substancialmente superior aos R$ 8 mil dados inicialmente pela primeira instância.

A decisão, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), se fundamenta na gravidade do acidente e na louvável negligência da empresa quanto às precauções de segurança. Vale ressaltar que essa decisão ainda pode ser objeto de recurso. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou as conclusões do laudo técnico, que identificou sequelas permanentes resultantes da lesão, impactando a funcionalidade do dedo do trabalhador e sua rotina diária. “Essa região é essencial para o tato e a manipulação de objetos, o que gera limitações significativas no dia a dia”, explicou a magistrada.

Em relação à falha de segurança, a relatora enfatizou que os depoimentos coletados durante o processo indicaram que a empresa estava ciente de que os operadores frequentemente desativavam o sistema de segurança das máquinas, manobrando-as com as portas abertas para manter a produção. “No momento do acidente, o sistema de segurança da máquina estava desativado e não havia supervisão no local. Mesmo ciente dessa prática, a Carper Indústria e Comércio não tomou medidas para evitar o uso indevido do equipamento”, declarou Ana Paola.

Os desembargadores da 2ª Turma concordaram que a ausência de supervisão e o descumprimento das normas de segurança foram fatores determinantes para o acidente, atribuindo à empresa a responsabilidade de assegurar um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários. A relatora justificou o substancial aumento na indenização considerando uma série de fatores: a idade do reclamante, de apenas 27 anos; o impacto físico e psicológico da perda parcial do dedo; a necessidade de realização de procedimento cirúrgico; o tempo que ele se afastou de suas atividades; e o sofrimento causado pela lesão.

A magistrada também ressaltou a importância do caráter educativo da decisão, visando a prevenção de novos casos semelhantes no futuro. O processo em questão é o número 0000458-45.2023.5.05.0196.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.

Justiça reconhece danos morais em caso de racismo em supermercado da Barra

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Indivíduo indenizado em R$ 35 mil por discriminação; valor pode ultrapassar R$ 70 mil com atualização

Um ambulante que foi vítima de racismo ao tentar acessar um supermercado na Barra, um dos bairros mais nobres de Salvador, obteve a confirmação do direito a uma indenização no valor de R$ 35 mil por danos morais. A decisão judicial remonta a 2017, quando o trabalhador informal buscava adquirir mercadorias para revenda. Na ocasião, ele foi abordado por um segurança que, embora tenha alegado o fechamento do estabelecimento, permitiu a entrada de um casal de pessoas brancas.

A condenação da rede de supermercados ocorreu após a intervenção da Defensoria Pública da Bahia e culminou em uma sentença proferida em 2023. A decisão, que passou por etapa recursal, foi mantida em definitivo no final de 2024. “Quando soube do resultado, vi que valeu a pena correr atrás dos meus direitos. A gente tem que denunciar o racismo. Muitas vezes, a gente sofre preconceito e não faz nada. Só por ser preto, as pessoas já acham que a gente é bandido”, declarou o ambulante em seu desabafo.

Além de ser barrado na entrada do supermercado, o trabalhador foi alvo de ofensas raciais, sendo chamado de “desocupado, preto, vagabundo”. Para a defensora pública Nayana Gonçalves, que atuou no caso, a situação enfrentada pelo ambulante é uma herança histórica da escravidão que ainda impacta a população negra no país. “A situação de violência se deu pelo simples fato de o homem ser negro, estar vestido com trajes simples e trabalhar como ambulante”, observou.

Atualmente, o processo se encontra em fase de execução, que implica a averiguação do valor a ser atualizado da indenização, que pode superar R$ 70 mil. A Defensoria Pública da Bahia se ocupou da esfera cível para assegurar a reparação dos danos morais, enquanto o Ministério Público é responsável pela ação na esfera criminal, dada a natureza incondicionada do crime de racismo.

Ressalte-se que o racismo é tipificado pela Lei Nº 7.716/89, conhecida como Lei de Crimes Raciais. Em Salvador, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) presta suporte a vítimas de racismo na Casa de Direitos Humanos, auxiliando não apenas na propositura da ação indenizatória, mas também na elaboração do Boletim de Ocorrência e na promoção de comunicação com autoridades policiais ou do Ministério Público. No caso em questão, a cooperação de testemunhas foi crucial para a coleta de evidências, facilitando o andamento do processo. As jovens que presenciaram a situação compareceram a audiências para testemunhar sobre os atos discriminatórios. “Eu tenho contato com elas até hoje”, relatou o ambulante. Na decisão judicial, a violência vivenciada pelo trabalhador foi identificada como “um claro exemplo de manifestação de preconceito racial e social”. O veredicto ainda ressalta que “as atitudes hostis praticadas contra o autor foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente”, que relegou a condição do homem negro e de suas vestimentas a uma subalternidade social e econômica inaceitável em um ambiente comercial.

Para o defensor público César Ulisses Costa, que prestou o atendimento inicial ao ambulante, espera-se que o resultado positivo obtido pela Defensoria Pública funcione como um precedente para a análise de outros casos que envolvem violência racial. “As condutas discriminatórias e racistas precisam ser combatidas e punidas, não só na esfera civil indenizatória como também na seara criminal”, sustentou. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a Bahia responde por cerca de 8 entre 10 processos de injúria racial no país. Somente em 2023, foram registrados 4.798 casos, com 4.049 ocorrendo exclusivamente no estado.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

TJBA define novo procedimento para recursos em casos de acesso à informação

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Decreto publicado pela Desembargadora Cynthia Resende visa assegurar transparência e eficiência no cumprimento da Lei de Acesso à Informação

Nesta segunda-feira, dia 17, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou um decreto que regulamenta o procedimento para interposição de recursos em situações de indeferimento, parcial ou total, de pedidos de acesso a informações, assim como na negativa de fornecimento das razões correspondentes. A iniciativa busca promover uma maior transparência e efetividade no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

O decreto, assinado pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do TJ-BA, estabelece que, em caso de negativa para acesso a documentos, dados ou informações, o cidadão interessado poderá recorrer à Ouvidoria Judicial, que atua como o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Conforme estipulado, o cidadão terá um prazo de 10 dias, contados a partir do momento em que tomar ciência da negativa, para apresentar seu recurso à Ouvidoria Judicial.

Após a interposição do recurso, o SIC deverá encaminhá-lo à autoridade responsável pela informação indeferida em um prazo máximo de 24 horas. Posteriormente, essa autoridade terá 5 dias para apresentar uma justificativa detalhada sobre a negativa. Uma vez apresentada a justificativa, o recurso será analisado pelo Desembargador Ouvidor, que terá também um prazo de 5 dias para decidir sobre o caso. Caso o recurso seja rejeitado pelo Ouvidor, o interessado terá a opção de recorrer à Comissão Mista de Reavaliação.

Essa comissão será composta por representantes de diversos órgãos do Tribunal de Justiça da Bahia, como a Presidência do TJBA, o Comitê Gestor de Proteção de Dados, e as Ouvidorias de Gênero e da Mulher, garantindo assim uma análise ampla e multidisciplinar dos casos apresentados.

Com informações do Bahia Notícias.

MPBA destinará recursos para projetos de defesa dos direitos fundamentais

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Edital permitirá que entidades públicas e privadas sem fins lucrativos apresentem propostas para financiamento

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) reuniu, na última terça-feira (11), os integrantes do Conselho Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais (FDDF) para finalizar os detalhes do edital de chamamento público para a habilitação de projetos. O encontro ocorreu no Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor), localizado na sede do MPBA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Criado com o objetivo de financiar ações voltadas à proteção, promoção e reparação de direitos fundamentais, o FDDF segue as diretrizes do artigo 13 da Lei nº 7.347/1985, que estabelece a participação do Ministério Público na gestão de fundos destinados à recomposição de bens lesados. Com essa iniciativa, o MPBA se alinha a outros 14 Ministérios Públicos estaduais que já adotaram modelos semelhantes, reforçando o controle, a transparência e o impacto social da destinação de recursos oriundos de acordos firmados por Promotores e Procuradores de Justiça.

O Conselho Gestor do FDDF é composto por cinco Promotores de Justiça e dois representantes da sociedade civil, selecionados por meio de edital de chamamento. Atualmente, integram o conselho a Santa Casa de Misericórdia da Bahia e as Obras Sociais Irmã Dulce (OSID). A reunião contou com a participação da Promotora de Justiça Andrea Scaff, presidente do conselho, dos Promotores Hugo Cascianno e Rita Tourinho, além das representantes das entidades civis, Soraia Palmeira (Santa Casa) e Fagna Calomeni (OSID).

A Promotora de Justiça Andrea Scaff ressaltou a relevância do fundo para a atuação do MPBA: “Com a concentração dos recursos provenientes de acordos de todas as áreas de atuação do Ministério Público, finalmente podemos mensurar o impacto real da nossa atuação de forma ampla e estruturada, garantindo um retorno efetivo à sociedade. O FDDF assegura segurança jurídica na destinação das verbas e transparência na aplicação dos recursos, potencializando a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos fundamentais.”

O edital será publicado ainda neste mês e permitirá a submissão de projetos por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. As áreas contempladas incluem direitos humanos, meio ambiente, saúde, educação, infância e adolescência, consumidor, cível, criminal, segurança pública e patrimônio público. As propostas habilitadas passarão por análise do Conselho Gestor antes da definição dos projetos que serão financiados.

Com essa iniciativa, o MPBA reforça seu compromisso com a gestão estratégica dos recursos do FDDF, garantindo que a reparação de danos ocorra de forma eficiente e com impacto social concreto.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

STJ sofre novo ataque cibernético e neutraliza ofensiva sem prejuízos

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Tribunal adota medidas de segurança para conter tentativas de derrubada do portal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou novas investidas cibernéticas, resultando em instabilidade no portal da instituição. Conforme comunicado divulgado na última quarta-feira (5), a corte informou ter identificado e neutralizado os ataques antes que pudessem comprometer o funcionamento de seus sistemas.

“O STJ identificou tentativas de ataque cibernético nesta terça-feira (4), porém essas tentativas foram todas bloqueadas pelas ferramentas informáticas de prevenção a invasões. Os sistemas do tribunal também não foram derrubados”, destacou a nota oficial.

Segundo o setor de tecnologia do tribunal, os ataques foram do tipo “Negação de Serviço” (Denial of Service ou DoS), técnica que consiste no envio massivo de solicitações de acesso com o intuito de sobrecarregar os servidores e tirar o portal do ar.

“Para lidar com a situação, como é de praxe, foram ativados mecanismos como a validação de acesso do usuário humano, o que pode causar lentidão, porém sem comprometer o funcionamento do portal e de seus serviços”, acrescentou o tribunal.

A equipe da Agência Brasil conseguiu acessar o site do STJ nesta quarta-feira (5), mas constatou a necessidade de múltiplas verificações de segurança para navegação. O sistema público de busca por processos apresentou falhas em diversas tentativas, enquanto outros serviços, como peticionamento eletrônico e pesquisa jurisprudencial, permaneceram operacionais.

Esta não é a primeira vez que o STJ enfrenta tentativas de invasão. Em setembro do ano passado, ataques cibernéticos chegaram a causar uma breve paralisação nos sistemas. Já em 2020, uma ofensiva mais severa interrompeu julgamentos e comprometeu o funcionamento do tribunal por aproximadamente cinco dias.

Com informações do Bahia Notícias.