Segunda-Feira, 13 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Expediente do TRE retornará com a reabertura do cadastro eleitoral

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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspendeu atividades presenciais durante feriados, mas retornará com a reabertura do cadastros eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu seu expediente nos dias 1º de novembro, em razão do feriado do Dia de Todos os Santos, e 4 de novembro, que é um ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público, conforme a Lei Federal nº 5.010/1966 e a Lei nº 8.112/1990. Estas datas estão oficialmente reconhecidas no calendário de 2024, segundo a Portaria Nº 606, datada de 3 de julho de 2023.

Entretanto, o TRE-BA manteve algumas atividades essenciais em funcionamento durante o feriado. Em conformidade com a Portaria Nº 766, de 7 de agosto de 2024, as seções de Protocolo e Expedição (Sepex), Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento e Dados Processuais (SESPJE), Orientação e Processos Originários (Sepro) estiveram disponíveis.

Adicionalmente, as Zonas Eleitorais de Camaçari, que realizaram o 2º turno das Eleições 2024, operaram em regime de plantão extraordinário durante o mesmo horário.

A normalidade das atividades será restabelecida na terça-feira, 5 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral e a retomada dos serviços ao eleitorado, que inclui atendimento presencial para alistamento, transferência, revisão e emissão de certidão de quitação eleitoral. Os cidadãos também poderão acessar esses serviços online pelo Título-NET e pelo aplicativo e-Título.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia

Justiça determina regularização imediata do serviço de mototáxis

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Decisão Judicial obriga o Município a implementar fiscalização e garantir a segurança dos consumidores após denúncia de atividade clandestina

Município de Valença deverá, de forma imediata, adotar medidas para a regularização e fiscalização do serviço de mototáxis, conforme decisão judicial decorrente de ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Cláudia Didier de Morais Pereira. A medida visa assegurar a segurança dos consumidores e a legalidade da atividade, que atualmente opera de maneira irregular na cidade.

Na sentença, o juiz Leonardo Rulian Custódio enfatizou a importância de uma fiscalização contínua para impedir que os mototaxistas atuem clandestinamente e fora das normas de segurança. O Município tem um prazo de 60 dias para apresentar um relatório detalhado sobre as vistorias e fiscalizações realizadas, além das renovações e novas concessões de alvarás expedidos em 2024. A Prefeitura também deve identificar a localização dos pontos de mototáxi e garantir que apenas profissionais habilitados estejam em operação.

O Ministério Público da Bahia (MPBA) destacou que o Município não renovou alvarás nem concedeu novas permissões desde a pandemia, resultando na total clandestinidade da atividade. Segundo a promotora, tentativas de resolução extrajudicial, incluindo recomendações ministeriais, não foram eficazes, levando à necessidade de intervenção judicial para assegurar que o serviço atenda às exigências legais.

A ação do MPBA solicita, em caráter liminar, que o Município seja compelido a fiscalizar ativamente o setor, em conformidade com as legislações municipais e federais sobre o transporte individual de passageiros. A promotora Cláudia Didier sublinhou que o objetivo é garantir a segurança dos usuários e combater o transporte irregular, evitando que a omissão administrativa comprometa a integridade dos consumidores.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Justiça determina fechamento de lixão e elaboração de Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

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Município deve adotar soluções alternativas para o manejo de resíduos e recuperar áreas degradadas até 2032, conforme decisão judicial

Em uma decisão significativa, o Município de Presidente Tancredo Neves foi compelido a encerrar as atividades de descarte de resíduos sólidos no lixão local. A determinação surge de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), liderada pelo promotor de Justiça Julimar Barreto. O juiz Leonardo Rulian Custódio, responsável pela sentença, estabeleceu também que o Município deve implementar soluções alternativas para o manejo dos resíduos gerados.

Dentro de um prazo de 12 meses, a administração municipal deverá elaborar um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, podendo optar por realizar esse planejamento de forma individual ou consorciada com outros municípios. No primeiro semestre, o Município deverá cadastrar e notificar todos os geradores de resíduos que estão sujeitos à elaboração do plano, assegurando que cumpram suas obrigações legais.

Além disso, em seis meses, o Município precisa apresentar um projeto de coleta seletiva em execução, detalhando a modalidade de coleta e contratação, preferencialmente por meio de cooperativas ou associações de catadores, com a possibilidade de dispensa de licitação para materiais recicláveis e reutilizáveis, conforme estabelece a Lei 12.305/2010.

Atendendo aos pleitos do MPBA, a Justiça ainda determinou a recuperação das áreas degradadas pela atividade do lixão, obrigando a execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, com a meta de finalizar a recuperação até 2032, em conformidade com o Código Florestal. Desde 2013, o MPBA vem monitorando a situação e buscando soluções extrajudiciais. O promotor Barreto destaca que, apesar das diversas reuniões e compromissos assumidos pelo Município para resolver a questão do lixão, as obrigações não foram cumpridas, levando à necessidade de intervenção judicial.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Decisão judicial proíbe produção ilegal de fogos de artifício

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Justiça do Trabalho determina a paralisação de atividades ilegais e busca indenização por danos morais em caso de produção de fogos de artifício no Recôncavo baiano

Na última semana, a Justiça do Trabalho de Salvador concedeu uma liminar que proíbe o maior produtor de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus, Gilson Froes Prazeres Bastos, de continuar suas atividades de produção, distribuição e venda de forma ilegal. A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também busca a condenação do réu ao pagamento de R$ 20 milhões em indenização por danos morais.

A juíza Adriana Manta, da 24ª Vara do Trabalho, impôs restrições não apenas a Gilson, mas também a seus sócios e empresas associadas, vedando a fabricação, transporte e comercialização de materiais explosivos. Além disso, a magistrada estipulou uma multa de R$ 200 mil por cada cláusula descumprida.

Os procuradores do MPT, Ilan Fonseca, Juliana Corbal e Manuella Gedeon, argumentaram que Gilson e suas empresas teriam estruturado um sistema para dificultar a fiscalização, ocultando a verdadeira extensão de um grupo econômico que viabilizava a produção e a venda ilegal de fogos.

A ação civil pública, protocolada em agosto, ganhou respaldo judicial imediato. Gilson, que é filho do proprietário da fábrica envolvida no maior acidente de trabalho da Bahia, já enfrentou diversas investigações. Em dezembro do ano passado, foi preso em flagrante durante uma fiscalização que revelou a produção ilegal de fogos em sua propriedade.

Recentes inspeções identificaram a operação irregular em uma chácara também pertencente a Gilson, que controla as empresas Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João. As investigações indicam que essas empresas realizavam o transporte e armazenamento de material explosivo sem as devidas autorizações e em desacordo com as normas de segurança estabelecidas.

O MPT também inclui no processo Railda Andrade Guedes Froes, revelando um esquema complexo que permitiu a Gilson operar uma vasta rede de produção de fogos, consolidando sua posição como o maior produtor do Nordeste. As operações, antes concentradas em fábricas, agora se desdobraram em residências de menor poder aquisitivo, dificultando a supervisão das autoridades.

Desde a tragédia de 1998, quando um acidente devastou a fábrica da família, as atividades ilegais aumentaram, com a família buscando operar na informalidade para evitar o rigor da fiscalização. A investigação do MPT, que descobriu a cadeia produtiva oculta, oferece a esperança de responsabilização efetiva dos envolvidos e reparação pelos danos à sociedade.

Com informações do Bahia Notícias.

Proibição de prisão de eleitores em período eleitoral: entenda as regras

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Medida visa garantir o direito ao voto em período eleitoral, com exceções para crimes inafiançáveis e infrações eleitorais

Desde a última terça-feira, 22 de outubro, a legislação eleitoral estabelece a proibição da prisão de eleitores, em vigor até o dia 29 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo, 27 de outubro. Essa restrição é aplicada cinco dias antes da votação e visa garantir o direito ao voto.

Conforme a legislação, a proibição não se aplica a prisões em flagrante ou àquelas determinadas por sentença criminal condenatória relacionada a crimes inafiançáveis, assim como em casos de desrespeito a salvo-conduto que impeçam o exercício do voto.

Neste segundo turno, aproximadamente 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios irão às urnas para escolher seus prefeitos. Vale ressaltar que não há segundo turno para a eleição de vereadores.

Exceções à Regra de Proibição

A proibição de prisão não se aplica em três situações específicas: quando há flagrante delito, quando se trata de sentença criminal por crime inafiançável ou em casos de desrespeito a salvo-conduto que impeçam outros eleitores de votarem. Além disso, eleitores que cometerem infrações eleitorais no dia da votação, como uso de alto-falantes, realização de comícios, boca de urna ou divulgação de propaganda, poderão ser detidos.

Justificativa de Ausência

Eleitores que não puderem comparecer à votação devem justificar sua ausência, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo E-título ou em pontos de atendimento estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia da eleição. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas digitais até o dia 26 de outubro.

Contexto do Segundo Turno

A Constituição Federal determina que o segundo turno para eleições de prefeitos é obrigatório em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos. Em 2024, 51 municípios, incluindo 15 capitais, realizarão segundo turno. As cidades participantes incluem Aracaju, Curitiba, Natal, Belém, entre outras.

Essa legislação visa garantir a lisura do processo eleitoral e o pleno exercício da cidadania, assegurando que todos os eleitores possam participar da escolha de seus representantes sem impedimentos indevidos.

Com informações da Agência Brasil.

Bradesco é condenado por discriminação de gênero em caso de licença-maternidade

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Bradesco é responsabilizado por práticas discriminatórias contra funcionárias que retornam de licença-maternidade

Em um recente julgamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por discriminação de gênero. O caso envolveu uma gerente de contas de uma agência em Jequié/BA, que sofreu retaliações após retornar de sua licença-maternidade.

Os fatos ocorreram quando, apenas uma semana após o início de sua licença, a funcionária foi informada de que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua posição. Ao retornar ao trabalho, a bancária foi designada para funções auxiliares, distantes das atribuições que exercia anteriormente. Esse tratamento, segundo depoimentos, não foi observado com colegas do sexo masculino que se afastaram por questões de saúde, que retornaram aos seus cargos sem mudanças.

O Bradesco, em sua defesa, negou a ocorrência de transferência compulsória e alegou que a funcionária mantinha o mesmo cargo e salário, embora reconhecesse alterações temporárias nas suas tarefas. A instituição contestou a acusação de machismo estrutural, argumentando que as mudanças foram circunstanciais.

No entanto, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, adotou uma análise com perspectiva de gênero. Em sua decisão, destacou que a substituição da funcionária no cargo foi definitiva e que, ao retornar, ela foi forçada a desempenhar funções de menor hierarquia. Esse padrão, segundo a magistrada, afetou não apenas a autora do processo, mas também outras mulheres em situações similares.

A desembargadora relatora Maria de Lourdes Linhares, na 2ª Turma, corroborou a decisão da juíza de primeira instância, enfatizando que a maternidade não deve ser vista como um fardo para as mulheres no ambiente de trabalho. A magistrada criticou a política do banco, caracterizada por um tratamento desigual que perpetua a discriminação de gênero, e observou que essa não é a primeira vez que a instituição se vê envolvida em ações semelhantes.

A condenação reflete uma preocupação crescente sobre a equidade de gênero no mercado de trabalho, destacando a importância de garantir direitos iguais para todos os trabalhadores, independentemente de seu estado civil ou situações pessoais.

O processo de número 0000480-42.2022.5.05.0551 permite recurso, e a decisão continua a ser um marco significativo nas discussões sobre direitos trabalhistas e igualdade de gênero no Brasil.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

Instalação de delegacia especializada é um avanço no combate à violência contra a mulher

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A instalação da delegacia especializada, solicitada pela Defensoria através de ação civil pública, deve ser realizada em até um ano

Em um importante passo para o enfrentamento da violência de gênero em Eunápolis, no Extremo Sul da Bahia, o Judiciário determinou a instalação de uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) no município. A decisão, proferida em 14 de outubro, atende a um pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) por meio de uma ação civil pública.

O defensor público Victor Rego destacou a relevância da nova delegacia: “A garantia de uma delegacia especializada significa um atendimento mais humanizado, célere e integrado para as vítimas de violência doméstica no município, além do fortalecimento das ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes.” Dados recentes apontam que, em 2022, das 5.354 ocorrências policiais em Eunápolis, 405 estavam relacionadas à violência contra a mulher. Em 2023, dos 2.752 registros, 230 envolveram mulheres como vítimas.

Rego enfatizou que a atuação conjunta da Deam e da Defensoria Pública será crucial para assegurar os direitos das vítimas. “O atendimento especializado à mulher pela Polícia Civil vai auxiliar muito o trabalho da Defensoria, principalmente na implementação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e desafogar um pouco as demandas dessa natureza em nossa instituição.”

Segundo a Lei Nº 13.827/2019, que altera a Lei Maria da Penha, as autoridades policiais têm a prerrogativa de determinar medidas protetivas em situações de risco à vida ou integridade física da mulher. O defensor também ressaltou que a Deam potencializará a integração das vítimas com a rede de atendimento de saúde e serviços psicossociais.

A decisão judicial também se alinha ao Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (PEEVCM), que busca reduzir a taxa de mortes violentas de mulheres para abaixo de 2,1 por 100 mil até 2032. “As Deam’s são uma das principais políticas públicas de combate e prevenção à violência contra a mulher no Brasil porque promovem um ambiente em que as vítimas se sentem mais seguras para buscar a proteção dos seus direitos fundamentais”, avaliou Rego.

Para viabilizar a instalação da delegacia, o Judiciário estipulou um prazo de um ano, levando em consideração a necessidade de dotação orçamentária e outras questões administrativas. A decisão também determina que os cargos da nova unidade sejam ocupados, preferencialmente, por profissionais do sexo feminino, incluindo duas delegadas, três escrivães, quatro investigadoras, uma servidora de apoio administrativo e uma auxiliar de serviços gerais.

Diante do aumento dos registros de violência contra a mulher, a DPE/BA moveu a ação civil pública visando a instalação da Deam em Eunápolis. Informações históricas indicam que o número de ocorrências no município superava o de cidades como Barreiras e Jequié, que já possuíam delegacias especializadas. Em 2017, foram instaurados 233 inquéritos policiais relacionados a casos de agressão física, psicológica, ameaça e estupro, e até junho de 2018, foram registrados 208 casos.

A ação civil pública enfatizou que a criação da Deam é essencial para proporcionar “maior suporte, segurança e acolhimento às mulheres vítimas de violência, além de possibilitar um tratamento mais humanizado e digno, minimizando o trauma e danos sofridos, alinhando-se às políticas de segurança pública em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar.” Ademais, a nova delegacia permitirá estudos sobre o perfil dos agressores e incentivará as vítimas a denunciarem seus ofensores.

A elaboração do texto da ação foi realizada pelas defensoras Karine Azevedo Egypto e Samira de Souza Palaoro, e pelos defensores Fábio Gonçalves, Henrique da Costa Bandeira e Victor Rego.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Ministério Público da Bahia recomenda exoneração de servidora por indícios de nepotismo

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Indicações de nepotismo levam à ação do Ministério Público e podem impactar a gestão pública Local

O Ministério Público da Bahia emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Vereadores de Conceição de Jacuípe, sugerindo a exoneração de uma servidora do cargo comissionado de Assessora do Controle Interno. O documento aponta indícios de nepotismo, considerando que a servidora é enteada do vereador Marcelo Menezes da Mata e não possui a formação técnica adequada para a função, uma vez que é estudante de administração.

A recomendação, elaborada pela promotora de Justiça Paola Maria Gallina, foi recebida pela presidência do parlamento municipal na última terça-feira, dia 15. A Câmara tem um prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas em relação ao desligamento da servidora.

Segundo a promotora, a nomeação de servidora ocorreu em abril de 2023, acompanhada da concessão de uma gratificação de 50% sobre o salário-base. Embora o vereador não tenha sido a autoridade nomeante, Paola Gallina ressalta que sua influência política na Câmara caracteriza a improbidade do ato.

A promotora também enfatiza que a prática do nepotismo “fere os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.” Ela afirma: “A nomeação de parentes para cargos públicos, sem a devida qualificação técnica, compromete a qualidade dos serviços prestados à população.” Além disso, Paola Gallina destaca que o cargo exige conhecimentos em áreas como contabilidade, auditoria e gestão pública.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TRE-BA reitera preparativos para o 2º turno em Camaçari com medidas preventivas

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Desembargador Abelardo Matta Neto destaca medidas adotadas para evitar falhas e assegurar uma votação tranquila em Camaçari

Na última segunda-feira (14), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, reafirmou o compromisso da Corte em garantir um 2º turno eleitoral com “tranquilidade” em Camaçari, marcado para o dia 27 de outubro. A cidade, localizada na Região Metropolitana de Salvador, será a única no estado a realizar nova votação para escolha do prefeito.

Em uma reunião realizada na terça-feira, dia 8 de outubro, logo após o 1º turno, o desembargador já havia iniciado os preparativos para esta segunda fase do processo eleitoral. “Na segunda-feira foi dia de descanso para todos nós, mas na terça-feira eu já estava reunido aqui com todos os secretários verificando o que teríamos de fazer, um planejamento para o segundo turno em Camaçari. E já trago uma boa notícia, já externei isso para os advogados da coligação que estiveram comigo na própria terça-feira, de que usaremos as urnas de 2020-2022. Então, os problemas que ocorreram com as urnas de 11 anos de uso, provavelmente não acontecerão no segundo turno em Camaçari. Então já é uma notícia muito boa e que realmente vamos envidar de todos os esforços para que a eleição lá transcorra, e tenho certeza que vai transcorrer, num clima de tranquilidade e comodidade para o eleitor de Camaçari”, afirmou o desembargador.

O pronunciamento do magistrado ocorre em resposta a um 1º turno marcado por falhas em urnas eletrônicas na cidade. Dos 39 mil equipamentos disponíveis no estado, 138 apresentaram problemas, sendo Camaçari a localidade mais afetada e a última a divulgar os resultados.

No dia 6 de outubro, o desembargador já havia alertado que as urnas eletrônicas destinadas a Camaçari datavam de 2013, o que acarretou riscos devido à sua antiguidade. O TRE-BA decidiu, portanto, realocar as urnas para a RMS, onde “seria fácil encaminhar um técnico” em caso de eventuais contratempos. Essa medida visa garantir a integridade e a eficiência do processo eleitoral no próximo turno.

Com informações do Bahia Notícias.

TJBA aprova criação de 2ª Vara Criminal em Brumado

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Medida visa atender ao aumento de processos na comarca, com foco em justiça para crianças, adolescentes e vítimas de violência doméstica

A Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovou a criação de uma 2ª Vara Criminal em Brumado. A solicitação foi feita pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, que atua na Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da comarca, e recebeu o firme apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, que promoveu diversas reuniões com o TJBA para discutir a questão.

O pedido foi apresentado inicialmente em 2018 e reiterado em 2022, ano em que o Presídio de Brumado foi inaugurado, prevendo a chegada de 500 novos processos à única Vara Criminal da comarca.

A demanda considerou a extensão da comarca, que inclui também os municípios de Aracatu e Malhada das Pedras, além da carga de trabalho da Vara atual, que abrange as áreas do Júri, Infância e Juventude. Há uma quantidade significativa de processos, especialmente relacionados ao atendimento de saúde de crianças e adolescentes e à violência doméstica contra mulheres.

O parecer favorável da Comissão do TJBA será submetido à apreciação do Pleno do Tribunal e, em seguida, encaminhado à Presidência do TJBA.

Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado da Bahia