Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Câmara dos Deputados aprova projeto de distribuição gratuita de absorventes para estudantes e mulheres de baixa renda

Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 26/08, o Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. 

De acordo com o projeto aprovado, por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

“Construímos um texto para defender e dar dignidade a nossas meninas e mulheres por meio desse programa. A construção do substitutivo com o governo permitirá que o programa seja efetivado”, afirmou a deputada Jaqueline Cassol  (PP-RO), relatora do projeto. 

Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial. A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

“Estamos fazendo uma reparação histórica, pois um sistema comandado historicamente por homens nunca pensou nessa necessidade das mulheres. Esse é o início de uma política pública mais ampla”, disse a deputada Marília Arraes, autora da proposta.

O texto aprovado qualifica o programa como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene com o objetivo de combater a precariedade menstrual, conceituada como a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina. O projeto aprovado na Câmara dos Deputados será encaminhado para apreciação do Senado Federal. Caso aprovado e sancionado, a futura lei entrará em vigor dentro de 120 dias de sua publicação.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

LAURO DE FREITAS: MPT abre inquérito para apurar acidente fatal em uma obra da Embasa

Foto: Reprodução/Prefeitura de Lauro de Freitas

O Ministério Público do Trabalho abriu um inquérito na terça-feira, 31/08, para investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente que matou um trabalhador soterrado em uma obra de esgotamento sanitário em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.

O acidente de trabalho aconteceu na Rua Dr. Gerino Souza Filho, por volta das 20h50, da segunda-feira, 30/08. Segundo o MPT, o trabalhador, identificado como Nilton de Jesus Santos, tinha 22 anos e estava trabalhando há 30 dias na terceirizada LPX Lander que presta serviços para a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa).

De acordo com as testemunhas que estavam no local, cerca de dez operários estavam no momento do acidente trabalhando em uma tubulação, quando a água começou a subir muito rápido. A terra acabou deslizando e três trabalhadores, incluindo Nilton, foram atingidos pela lama. 

Moradores ajudaram no resgate, mas só conseguiram tirar dois homens do local. Com isso, a vítima acabou soterrada. Informações preliminares apontam que no local da obra havia um equipamento de contenção, que ajuda a evitar que trabalhadores sejam soterrados nos possíveis deslizamentos, mas não foi usado durante o trabalho. Moradores que testemunharam o acidente também contaram que os trabalhadores não usavam cinto de segurança e nem cordas. 

O caso está sendo investigado pela 27ª Delegacia da Polícia Civil, de Itinga. Um laudo será feito pelo Departamento de Polícia Técnica. A Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA) também foi acionada para realizar estudo que determine as causas do acidente e eventuais descumprimentos de normas de saúde e segurança do trabalho. Todos esses materiais serão usados no inquérito do MPT.

Por meio de nota, a Embasa lamentou a morte do trabalhador e disse que vai iniciar uma “investigação para apurar as responsabilidades desse acidente de trabalho”. Disse ainda que está cooperando com as autoridades e que presta apoio aos familiares da vítima. A vítima deixa dois filhos.

O MPT abriu o inquérito civil para reunir informações que identifiquem os responsáveis pela obra e as circunstâncias que levaram ao acidente. Eventuais falhas no cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que tenham levado ao acidente serão investigadas para que os responsáveis respondam.

O caso será distribuído e analisado pelo procurador designado para presidir o inquérito. Nos próximos dias, deverão ser encaminhados ofícios aos órgãos de fiscalização, como Departamento de Polícia Técnica, Corpo de Bombeiros e principalmente Superintendência Regional do Trabalho da Bahia. 

As informações são do Ministério Público do Trabalho 

BOQUIRA: Tribunal de Contas rejeita contas e multa prefeito em R$ 61 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Boquira

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia reprovou na quarta-feira, 21/07, as contas do ano de 2019 do município de Boquira, sudoeste da Bahia. Segundo o TCM, o gestor Luciano de Oliveira e Silva superou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Tribunal a despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 60,06% da Receita Corrente Líquida de R$46.210.659,55, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conta disso, o prefeito de Boquira foi multado em R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Além disso, ele terá que pagar outra multa, no valor de R$4 mil pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.

Segundo relatório do TCM, foram registradas irregularidades como a escassa arrecadação de dívida ativa do município, a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA, do TCM, elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento, e publicações imprópria dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares.

O Tribunal ainda apontou que o prefeito aplicou 28,15% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Sobre a remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 89,77% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

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As informações são do Tribunal de Contas Municipal

Motoboy que trabalhou para a Uber tem vínculo de emprego reconhecido

Foto: Maicon J. Gomes / Gazeta do Povo

Um motoboy que trabalhou como entregador para a Uber Brasil teve reconhecido na Justiça do Trabalho o vínculo de emprego com a plataforma, sob a modalidade de contrato intermitente. A empresa foi condenada a registrar a carteira de trabalho e a pagar as verbas rescisórias referentes ao período da prestação de serviço, bem como a indenizar o trabalhador por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Foram determinadas ainda indenizações pelo aluguel do veículo, no valor de R$ 200 por mês trabalhado, e pelos gastos com combustível e com manutenção/depreciação, ambas arbitradas em R$ 100 por mês trabalhado. A decisão é do juiz Danilo Gaspar, substituto da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, e ainda cabe recurso. 

O motorista prestou serviço com o aplicativo de junho de 2020 a janeiro de 2021 na função de motoboy, realizando entregas de mercadorias, objetos e refeições por meio do Uber Eats. A jornada era diária, mas ocorria em horários variáveis, de acordo com a demanda ofertada. Em 17 de janeiro de 2021, o entregador foi bloqueado pela plataforma, supostamente porque ficou sem utilizar o aplicativo no período de 24/12/2020 a 16/1/2021. Inconformado, o trabalhador entrou com ação na Justiça, pedindo o reconhecimento da relação de emprego e o pagamento das verbas trabalhistas cabíveis.

Dentre os argumentos apresentados em sua defesa, a Uber alegou que não explora atividade de transporte ou entrega de mercadorias, e sim a chamada economia de compartilhamento, especificamente da espécie “on-demand economy” (economia sob demanda). Disse ainda que a relação jurídica firmada entre ela e os chamados motoristas/entregadores parceiros, bem como os restaurantes que utilizam o serviço, é meramente comercial, decorrente da prestação de serviços de intermediação digital.

Mas, no entendimento do juiz Danilo Gaspar, os elementos de prova colhidos no processo evidenciam a chamada subordinação uberizada, termo derivado da própria palavra Uber e que representa, na visão do magistrado, “nada mais do que uma nova forma de exploração do trabalho humano, típica da era digital, que tem na tecnologia não o fim, mas sim o meio para que se possa, a partir do trabalho humano, realizar seu modelo de negócio”. Ou seja, a relação de trabalho ocorre quando a Uber figura como tomadora de serviços e o motorista como prestador de serviços, propiciando lucro à empresa.

“A relação é clara, simples, chegando a ser óbvia: da mesma maneira que um consumidor contrata, junto a uma operadora de telefonia, um serviço de internet e a operadora de telefonia, por meio de seus profissionais, entrega ao consumidor o serviço contratado, o consumidor contrata, junto à Uber, um serviço de entrega/transporte (de pessoas ou coisas) e a Uber, por meio de seus profissionais, entrega ao consumidor o serviço contratado”, exemplificou o magistrado. Para ele, a relação existente entre a Uber e os motoristas cadastrados configura, “de maneira inequívoca”, uma relação de emprego.

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As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

SANTALUZ: Prefeito e Secretário são multados por irregularidades em licitação

Foto: Reprodução/Leia Mais Ba

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia multaram o prefeito de SantaLuz, região do Sisal, Arismário Barbosa Júnior, e o secretário municipal de serviços públicos, Eliúde dos Santos Reis, em R$ 1 mil por conta de irregularidades encontradas no processo de dispensa de licitação para contratação da empresa “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”.

Na denúncia julgada pelo TCM é apontado que o secretário é pai do sócio-proprietário da empresa, o que comprometeria a lisura do processo licitatório. Em sua defesa, o prefeito afirmou que a contratação foi realizada seguindo as normas para dispensa de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93, e que o seu valor – R$17.524,30 – estaria dentro do limite dispensável. Já em relação ao suposto favorecimento da empresa do filho do secretário, a defesa argumentou que a contração da gráfica teria ocorrido antes da nomeação e posse do secretário.

O conselheiro José Alfredo, relator do caso, destacou em seu voto que as planilhas que compunham os orçamentos foram, estranhamente, apresentadas de forma idênticas, sendo utilizada as mesmas fontes (tipo e tamanho das letras) nas propostas das três empresas distintas. O relator ressaltou que, embora não seja este um elemento que, por si só, comprove a irregularidade, “pode ser considerado no conjunto das irregularidades constatadas”.

Pontuou ainda que, com a posse do secretário Eliúde dos Santos Reis, a Prefeitura de Santaluz não poderia manter vigente o contrato de prestação de serviços da empresa, vez que afronta diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade.

Além da multa ao prefeito e ao secretário, o TCM determinou ao gestor municipal que não renove o contrato celebrado com a “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”.

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As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios 

Tribunal de Justiça da Bahia lança 8ª edição da revista “Entre Aspas”

FOTO: Reprodução/TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia lançou na quarta-feira, 25, a 8ª edição da Revista Entre Aspas. A publicação tem o objetivo de promover a difusão e o intercâmbio de conhecimentos jurídicos e técnicos, produzidos por profissionais e estudiosos em todos os ramos do Direito.

O periódico, produzido pela Universidade Corporativa (Unicorp), reúne artigos assinados por magistrados, servidores e convidados. Nesta edição, há publicações que abordam questões como os reflexos da pandemia na proteção dos dados de localização; efeitos da Covid-19 em contratos de locação de bens móveis; cognição judicial; teletrabalho e inteligência artificial; círculos restaurativos; entre outros.

Durante o lançamento, o Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Presidente do Conselho Editorial e Científico da Revista, parabenizou toda equipe. “Este trabalho é de equipe e eu tenho que louvar, em primeiro lugar, a postura do nosso Presidente, Desembargador Lourival Almeida Trindade, que foi um verdadeiro mecenas para a nossa revista”, destacou o Magistrado.

A Revista Entre Aspas é um periódico de publicação anual, com registro no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia formado por artigos jurídicos e de boas práticas do Poder Judiciário, que traduzem iniciativas de aperfeiçoamento da atuação das Unidades Jurisdicionais.

CONFIRA A 8ª EDIÇÃO DA REVISTA “ENTRE ASPAS”

As informaçõe são do Tribunal de Justiça da Bahia

VALENÇA: Ministério Público reativa Comitê Institucional de Segurança Pública

Foto: Reprodução/Prefeitura de Valença 

O Ministério Público estadual reativou na quarta-feira, 26, o Comitê Institucional de Segurança Pública (Cisp), em Valença, no baixo sul baiano. A cerimônia de reativação do Comitê, que aconteceu na Câmara dos Vereadores da cidade, integrou as atividades da Semana de Segurança Pública em Foco, evento promovido pelo Conselho de Segurança de Valença com apoio do MP. 

A reinstalação do Cisp foi prestigiada pelos promotores de Justiça Lívia Luz Farias, coordenadora do Cisp local, e Áviner Rocha Santos, gerente do Cisp, além de vereadores e membros do Conselho Comunitário de Segurança. Na solenidade, atores sociais atuantes na área foram chamados a participar mais ativamente, estabelecendo metas em comum. Foram compartilhadas iniciativas importantes e estabelecidos compromissos.

“É outro passo importante para a integração dos poderes constituídos em busca do objetivo comum, que é a segurança pública local. O Ministério Público está trabalhando com os novos instrumentos postos à sua disposição para fazer frente à realidade da sociedade do século XXI”, destacou a promotora de Justiça, Lívia Luz.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

TRT5 elege nova Administração para o biênio 2021/2023

Fotomontagem obtida em arquivos de fotos do TRT5 feitas antes da pandemia – crédito: Fabrício Ferrarez e Sandro Chagas

Em sessão telepresencial realizada na segunda-feira, 30, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região elegeu a nova administração que comandará o TRT5 no biênio 2021/2023. Os desembargadores Débora Maria Lima Machado, Alcino Barbosa de Felizola Soares, Luíza Aparecida Oliveira Lomba e Léa Reis Nunes ocuparão, respectivamente, os cargos de presidente, vice-presidente, corregedora regional e vice-corregedora do Tribunal. A nova gestão vai tomar posse no próximo dia 5 de novembro. 

A desembargadora Débora Machado, eleita presidente do TRT5, agradeceu a todos que lhe confiaram o cargo. “Assumo o  compromisso de dar e fazer o meu melhor em prol de uma Justiça do Trabalho cada vez mais forte, unida e eficiente”. A magistrada elogiou também a desembargadora Dalila Andrade, atual presidente do Tribunal, principalmente por conta das iniciativas frente à pandemia, e parabenizou os demais integrantes da Administração.

Na mesma sessão foram escolhidos os ocupantes de outros importantes cargos no Tribunal (ver abaixo), também para o biênio 2021/2023.

Os desembargadores Edilton Meireles e Jéferson Muricy foram eleitos, por aclamação, para os cargos de diretor e vice-diretor da Escola Judicial, respectivamente. Também, por aclamação, os desembargadores Jéferson Alves Silva Muricy, Ana Paola Santos Machado Diniz e Rubem Dias do Nascimento Júnior vão integrar a Comissão de Vitaliciamento. 

Já a Comissão de Ética do Regional será composta pelos desembargadores Edilton Meireles de Oliveira Santos, Renato Mário Borges Simões e Rubem Dias do Nascimento. Para compor o Órgão Especial do Tribunal foram definidos, por aclamação, os nomes dos desembargadores Ivana Mércia Nilo de Magaldi e Renato Simões, como titulares, e dos desembargadores Edilton Meireles e Ana Paola Machado Diniz, como suplentes.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

CAMACÃ: Ex-prefeito terá que devolver R$ 14 mil ao município

Foto: Reprodução/Prefeitura de Camacã

O ex-prefeito de Camacã, região sul da Bahia, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos terá que devolver R$14 mil aos cofres do município, por conta de irregularidades na aquisição de peixe para distribuição gratuita durante a “Semana Santa”, no ano de 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que consideraram parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-gestor. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil. 

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, apontou que o valor unitário praticado pelo município de Camacã – R$ 14,00 – para aquisição do peixe tipo “Corvina” se mostrou superior ao preço médio praticado pelos demais municípios da região – R$12,60 –, o que indica um desembolso R$1,40 a mais por quilo de peixe. Para o relator, isso não se justifica, especialmente se considerado o volume total adquirido, correspondente a dez toneladas.

O relator também considerou que a divulgação da “Carta Convite” apenas no mural localizado na sede da entidade responsável pela licitação não foi suficiente para garantir a ampla divulgação do processo, uma vez que restringiu a competitividade. Ele afirmou, em seu voto, que a Prefeitura de Camacã deveria publicar o instrumento convocatório, no mínimo, em seu sítio oficial da Internet, como lhe obriga o § 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o que não ocorreu.

Por fim, concluiu que a matéria institucional publicada pelo site oficial da prefeitura – com fotografias e referências pessoais ao ex-prefeito –, possui características de auto promoção, vez que extrapola os limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios 

BARREIRAS: Vara do Trabalho retoma atividades presenciais nesta terça-feira

Foto: Reprodução/Prefeitura de Barreiras

A Vara do Trabalho de Barreiras, no oeste baiano, foi incluída na Fase Intermediária 1 de retomada das atividades presenciais a partir da próxima terça-feira, 31. A retomada veio após portaria assinada pela presidente do TRT da Bahia, desembargadora Dalila Andrade, publicada no Diário da Justiça do TRT5 na quinta-feira, 26. Com a inclusão, todas as varas do Regional poderão realizar audiências presenciais, preferencialmente para instrução.

A inclusão da Vara de Barreiras na Fase Intermediária 1 considerou a divulgação dos dados epidemiológicos sobre a covid-19 pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, indicando uma melhora expressiva nas condições sanitárias e de atendimento à saúde, especialmente em relação à evolução de casos novos, número de óbitos, taxa de recuperação e ocupação hospitalar.

Segundo o Tribunal do Trabalho baiano, para as audiência serão adotados protocolos de segurança sanitária como aumento da frequência de limpeza das instalações de trabalho; uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; distanciamento social e a medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel; e acesso permitido apenas aos participantes das audiências e àqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20 minutos do horário previsto para a realização do ato.

Somente será autorizada a entrada de acompanhantes em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. Ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação.

CONFIRA A PORTARIA QUE DETERMINA A RETOMADA PRESENCIAL

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região