Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

PALMEIRAS: TCM multa Prefeito por irregularidades em licitação

Foto: Reprodução/Prefeitura de Palmeiras

O Prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Ricardo Oliveira Guimarães, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em R$ 7 mil, em razão de irregularidades na contratação da empresa “C. Construções e Serviços” para execução de serviço de limpeza urbana, durante os exercícios de 2017 e 2018. 

A denúncia foi apresentada pelo vereador Kléber Alves Ferreira Fernandes, indicando que o prefeito de Palmeiras teria descumprido determinação do TCM – exarada no Processo TCM nº 09330-17 – ao não promover, no prazo de 90 dias do trânsito em julgado daquela deliberação, a realização de processo licitatório para a contratação de empresa para a limpeza urbana do município.

O prefeito, em sua defesa, conseguiu comprovar que, após a dispensa emergencial realizada no início do exercício de 2017 e considerada ilegal pelo TCM, foi realizado Pregão Presencial nº 19/2017, do qual resultou a celebração de novo contrato com a “C. Construções e Serviços”.

No entanto, o conselheiro José Alfredo  Rocha Dias, relator do processo, constatou a utilização irregular no procedimento do “Sistema de Registro de Preços – SRP”, que é incompatível com a contratação de serviços de natureza contínua. Também foram identificadas, como irregularidade, a ausência de pesquisa de preços no Pregão Presencial nº 19/2017; o não detalhamento de maneira adequada e completa do serviço constante da planilha orçamentária da prefeitura, trazendo tão somente a informação de se tratar de “Coleta de resíduo sólido em locais de difícil acesso”; a não designação de representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; e a ausência de ateste da fiscalização nos boletins de medição.

A relatoria ainda considerou indevida a utilização do pregão presencial, vez que o TCM orienta a utilização preferencial do pregão eletrônico, o qual apresenta inúmeras vantagens para a administração pública, entre elas a ampliação do número de concorrentes e a redução no preço das contratações.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às irregularidades listadas no processo.

As informações são do Tribunal de Contas da Bahia 

URUÇUCA: Tribunal de Contas rejeita contas de 2019 e multa prefeito em R$ 30 mil

Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

Em sessão realizada na terça-feira, 20, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Uruçuca, região sul da Bahia, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, relativas ao exercício de 2019. Segundo o TCM, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. 

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito e de improbidade administrativa diante das graves irregularidades identificadas no relatório em processos de pagamento. O gestor foi multado em R$30 mil, pelas demais irregularidades apontadas nessas contas.

Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; R$32.959,32 pela ausência de comprovação de serviços; R$29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida identificação; e R$11.889,60 pela não comprovação documental da execução dos serviços.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em seu voto, imputou ao gestor multa correspondente a 30% dos seus subsídios.

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As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

POTIRAGUÁ: Prefeito é multado por admissão irregular de pessoal

Foto: Reprodução/SOS Potiraguá

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios multou o Prefeito de Potiraguá, no sudoeste da Bahia, Jorge Porto Cheles, em R$ 3 mil, por conta de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, em 2020. A decisão, dos conselheiros e auditores do TCM, foi tomada na sexta-feira, 20, em sessão realizada por meio eletrônico. 

O Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o Prefeito, que aponta que o gestor não apresentou os dados das contratações temporárias através do sistema SIGA, do TCM, como também não encaminhou a respectiva documentação pelo e-TCM.

Para o conselheiro José Alfredo, a não realização de seleção simplificada, ainda que com suporte em lei municipal, “não implica da dispensa da remessa dos contratos firmados a este Tribunal de Contas, nem da inserção dos dados no SIGA”. E acrescentou, que a documentação referente a tais contratações deveria ter sido encaminhada ao TCM, com as comprovações das justificativas para a análise e julgamento, no prazo de 30 dias da entrada em exercício dos contratados, o que não foi cumprido pelo gestor.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito.

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As informações são do Tribunal de Conta dos Municípios do Estado da Bahia 

Justiça do Trabalho promoverá Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista em setembro

Foto: Reprodução/TRT5

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. De forma inédita, os dois eventos anuais, de conciliação e execução, serão realizados em conjunto pela Justiça do Trabalho com o objetivo de buscar a solução consensual e adequada para os conflitos trabalhistas e garantir a efetiva quitação do que foi garantido em juízo.

“Unificar os dois eventos garante a otimização das atividades, principalmente neste cenário de crise que ainda estamos vivenciando. Durante a semana, empresas e trabalhadores terão a oportunidade de encerrar seus processos, seja por meio da conciliação, seja pela execução. A ideia é atender o maior número de pessoas possível durante o evento e a Justiça do Trabalho empreenderá todos os esforços para garantir resultados expressivos”, pontuou a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a Semana Nacional propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia. Com o avanço da vacinação contra a covid-19 no Brasil, pessoas e empresas já planejam a retomada da normalidade e o início de um novo ciclo. Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar essa nova fase sem pendências judiciais para quitar ou receber.

No TRT5-BA, as partes interessadas em participar poderão se inscrever por meio da página dos Centros de Conciliação (Cejuscs), no link “Solicite uma audiência”. Os processos com potencial conciliatório serão pautados durante o período, por inscrição dos juízes ou das partes, com preferência para os processos em fase de execução, liquidados e não pagos.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi realizada em maio de 2019. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais.

As informações são do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

ITAPETINGA: TCE multa ex-prefeito em razão de falhas na manutenção da regularidade fiscal e trabalhista

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itapetinga 

O ex-prefeito de Itapetinga, na região sudoeste da Bahia, José Carlos Cruz Cerqueira Moura, que governou o município entre 2009 e 2016, terá que pagar multa de R$ 2 mil ao erário estadual. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão realizada na terça-feira, 17. 

José Carlos Moura foi multado em razão de falhas na manutenção da regularidade fiscal e trabalhista durante o convênio entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) e a Prefeitura Municipal de Itapetinga para obras de requalificação urbana da Avenida Perimetral Norte (Trecho 03) – Avenida Júlio José Rodrigues. 

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Com informações do Tribunal de Contas do Estado da Bahia 

CARAVELAS: Fórum da comarca Ministro Aliomar Baleeiro é reinaugurado

Foto: Reprodução/TJBA

O Fórum Ministro Aliomar Baleeiro na cidade de Caravelas, extremo sul da Bahia, foi reinaugurado na quarta-feira, 18. A cerimônia de reabertura do espaço contou com a presença do Presidente do Poder Judiciário da Bahia, Desembargador Lourival Almeida Trindade.

“Todos nós, que compomos a instituição judiciária ou o Poder Judiciário, temos que ter a consciência de que as portas da justiça devem estar permanentemente abertas para ouvir os clamores do povo, para sentir as agruras, as dores da comunidade”, frisou o Presidente do PJBA.

O Desembargador ressaltou ainda que o povo tem direito a ter acesso a uma justiça justa. “Esse conceito tem que ser bem interpretado e colocado em prática no cotidiano dos operadores do direito”. 

A reforma do Fórum feita pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do PJBA durou quase três meses e realizou: arborização, modernização, acessibilidade e sustentabilidade. “Tenho a convicção de que a reforma no Fórum de Caravelas, assim como em outros interiores, representa um investimento significativo na qualidade do serviço judiciário prestado à população”, destacou a Juíza Cíntia França Ribeiro, titular da Comarca. 

A cerimônia de reinauguração foi transmitida pelo canal do Poder Judiciário da Bahia no Youtube.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

IPIAÚ: Ex-prefeito é punido por irregularidades no repasse de recursos a liga desportiva

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ipiaú

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia considerou irregular o repasse de recursos pela Prefeitura de Ipiaú, no médio Rio de Contas, à Liga Desportiva Rionovense, LDI. Os repasses foram feitos no ano de 2010, quando o gestor do município era Deraldino Alves de Araújo e Liga era administrada por Josevam Roberto de Souza. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou multa de R$1,5 mil ao ex-prefeito e de R$1 mil ao gestor da liga.

O Convênio nº 010/2010, fixado em R$288.110,00, tinha por objeto “desenvolver o esporte no município e proporcionar aos atletas a excelência em cada modalidade como futebol de campo, skate, jiu-Jitsu, caratê, futsal, Atletismo, xadrez, torneio de várzea, vôlei, basquete, handebol, para representar o município nas diversas competições promovidas pela LDI”. Foram repassados, efetivamente, o montante de R$80.524,82, sendo apresentados os comprovantes de despesa no valor total de R$80.430,59.

Segundo a relatoria, o ex-prefeito não apresentou parte da documentação obrigatória, entre elas: lei específica autorizando a destinação de recursos públicos municipais para a entidade; originais dos extratos bancários de conta específica mantida pela entidade beneficiada; original do convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere que tenha dado suporte ao repasse; e original do extrato bancário da conta do órgão ou entidade municipal, no qual esteja evidenciada a saída do recurso.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, também opinou pela irregularidade da prestação de contas referente ao Convênio nº 010/2010, com aplicação de multas e ressarcimento aos responsáveis.

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As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

IUIU: TCE-BA condena ex-prefeito a devolver R$ 105 mil e a pagar multa

Foto: Reprodução/Prefeitura de Iuiu

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão na terça-feira, 17, pela responsabilização financeira de Carlos Vagner Lopes Frota, ex-prefeito do município de Iuiu, no centro-sul baiano. O ex-gestor, que esteve à frente da Prefeitura entre 2013 e 2016, foi condenado a devolver R$ 105.000,00, valor a ser acrescido de atualização monetária e juros de mora, ao erário estadual e a pagar multa de R$ 1 mil. 

A decisão se deu após o Tribunal reprovar a prestação de contas do convênio 277/2014 (Processo TCE/005536/2020), firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Iuiu, para a execução de serviços para requalificação da Praça Joaquim Umbuzada. Nas apurações sobre a realização da obra, houve a constatação de irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados.

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As informações são do Tribunal de Contas do Estado da Bahia 

TJBA forma lista tríplice para vaga de juiz titular do TRE

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia formou uma lista tríplice para a vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, destinada à advocacia. A lista é encabeçada pelo advogado José Batista de Santana, com 27 votos.

A lista tríplice ainda é composta pelos advogados Henrique Trindade (25 votos) e Newton Carvalho (23 votos). Houve 32 votos em branco. A vaga ainda foi disputada pelos advogados Danilo Costa Luiz (18 votos), Antônio César Pereira Joau (17 votos) e Sanzio Kaciano (12 votos).

Os nomes serão remetidos para a Presidência da República, que tem a prerrogativa de escolher o novo membro do TRE da Bahia.

As informações são do Bahia Notícias

BELO CAMPO: MPE emite parecer favorável à cassação de prefeito e vice

FOTO: Reprodução/Prefeitura de Belo Campo

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à cassação dos mandatos do prefeito, José Henrique Silva Tigre (PSD), e do vice-prefeito, Nelson Santos Souza (PCdoB), do município de Belo Campo, no sudoeste da Bahia. O documento foi juntado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tramita na 177ª Zona Eleitoral de Tremedal, na qual os dois são acusados de cometer abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral de 2020. 

No processo, a coligação “Belo Campo tem Futuro” (MDB e DEM) e o candidato a prefeito derrotado Marcio Carvalho Ferreira dos Santos, com gravações de áudio e outras provas, alegam que, durante a campanha eleitoral de 2020, José Tigre e Nelson Souza fizeram promessa de benefícios em troca de apoio político,  suspensão de salários e demissão de servidora por perseguição, promessa de reintegração, pagamento de salários atrasados e contratação de veículo do esposo da servidora em troca de apoio, além de uso de veículos contratados pelo poder público em campanha política e  contratação demasiada de servidores temporários. 

Em relação à promessa de benefícios em troca de apoio político e possível perseguição, os autores afirmam no processo que, após a filiação do marido de uma servidora temporária a partido político oposicionista para disputar o cargo de vereador, o prefeito a retirou da folha de pagamento em abril de 2020, condicionando sua volta ao apoio de seu marido ao grupo político do gestor, com uma promessa de contrato de aluguel de caminhão caçamba de propriedade daquele em troca do apoio. 

Para o Ministério Público Eleitoral, “É leviano desconsiderar a relação do fato com o pleito eleitoral que se iniciaria naquele mesmo ano e tratar como mera coincidência a falta de pagamento da servidora quando o próprio prefeito diz que, se o casal o apoiasse (“você deixa de ser adversário e passa a ser apoiador, pô”), “Lidi volta a trabalhar”, e quando sugere explicitamente que Márcio deixe de se candidatar (“vereador não vale a pena”) para apoiar a sua candidatura (“é muito melhor, sabe o que que é? sair dando risada mais nós, fazendo campanha, porque não vale a pena, porra!”, “escolhe um vereador, escolhe um vereador pra você ajudar! Pega aí, dos 13 ou 14 nosso, fala ó: eu vou ajudar fulano e ciclano”)”. 

Já em relação à acusação de que, segundo os autos, foram usados de veículos contratados pelo poder público em campanha política, tenso sido supostamente utilizado todo o aparato proveniente da administração local para satisfazer interesses de particulares, com a finalidade de obter o voto, o MPE assinala que, pelas provas, carros pertencentes ao dono de da empresa C.M.S Chaves Serviços Administrativos LTDA, que presta o serviço de locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Belo Campo/BA, circulavam com a plotagem da campanha do candidato José Henrique Tigre pela cidade e que, segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o “uso de veículo público em campanha eleitoral, visando beneficiar as candidaturas, é conduta vedada”.

No que diz respeito à acusação de contratação demasiada de servidores temporários, o Ministério Público destaca que “as exonerações aconteceram de forma concentrada no mês de novembro de 2020, muitas na data de 18 de novembro de 2020, e portanto cerca de três dias após o pleito eleitoral que se deu em 15 de novembro de 2020”. 

Ao final do parecer, o promotor eleitoral Beneval Santos Mutim pede a procedência da ação, com a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito, José Henrique Silva Tigre (PSD) e Nelson Santos Souza (PCdoB).

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As informações são do Bnews