Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026
Justiça no Interior

Justiça adotará protocolo de perícia para casos suspeitos de tortura

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil 

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sexta-feira, 28/08, a medida que cria o “Protocolo de Quesitos”. A novo protocolo define critérios para o laudo de exame de corpo e delito nos processos suspeitos de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante. A medida tem como base o Protocolo de Istambul da Organização das Nações Unidas (ONU).

Através do Ato Normativo n. 0006091-38.2020.2.00.0000 é fixada diretrizes e procedimentos para a realização de exames de corpo de delito abrangendo todas as fases em que a pessoa privada de liberdade tem contato com o sistema de justiça – desde as audiências de custódia ou audiências de apresentação até a execução da pena de privação de liberdade ou de medida socioeducativa. 

Essa ferramenta apoiará a magistratura na qualificação da prestação de justiça, a partir de um texto alinhado aos princípios constitucionais e ao conhecimento técnico acumulado nas últimas décadas no Brasil e no exterior”, avalia o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

O estudo para elaboração do texto foi iniciado após consulta sobre os quesitos-padrão adotados no Brasil realizada pela organização inglesa International Bar Association’s Human Rights Institute , pela Iniciativa Antitortura da American University (EUA) e pela Sira – Grupo de Acción Comunitaria (Espanha). Neste processo, também colaboraram o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Para mais informações sobre Orientações, Análise das suspeitas e Reconhecimento acesse: Agência CNJ

As informações são da Agência CNJ de Notícias

CAMAÇARI: Defensoria garante que adolescente tenha o direito ao passe livre para tratamento de HIV

Foto: José Carlos Almeida

Foto: José Carlos Almeida

A Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, que uma criança de 12, moradora de Camaçari, na região metropolitana de Salvador, tenha o direito ao passe livre intermunicipal para o tratamento do HIV. A criança realiza tratamento na capital da Bahia e precisa se deslocar com frequência para realização das consultas e demais acompanhamentos. Ela já era beneficiária do passe livre, mas teve o benefício indeferido em sua segunda renovação. 

“Eu fiquei muito triste quando eles me disseram que foi negado, porque preciso desse benefício. Eu estou desempregada e ela precisa fazer o tratamento. Ela faz consulta, exames, psicólogo, pega medicamento, tudo em Salvador. E eu não tenho condições financeiras para pagar o transporte”, conta Edwirges (nome fictício), mãe da adoslecente. 

  A mãe também explica que, embora em Camaçari haja serviço de atenção especializada para pessoas vivendo com HIV, não há atendimento para crianças, além disso ela se preocupa com o sigilo do diagnóstico da filha. “Aqui em Camaçari faz o acompanhamento só de adulto. Desde que ela nasceu, ela faz o tratamento em Salvador. E eu não gosto da ideia de fazer particular porque é minha cidade e pode ter alguém conhecido”, relata.

De acordo com a Lei nº 12.575/2012, que regulamenta o passe livre no estado, a carteira que dá acesso à gratuidade nos ônibus intermunicipais é válida por cinco anos, mas pode ser renovada sucessivas vezes por igual período. Para o defensor público João Tibau, que atuou no caso, a negativa do Estado se deu pelo fato de que o passe livre intermunicipal é um direito garantido a pessoas com deficiência, classificação em que a infecção pelo HIV não se enquadra.  

Por isso, o argumento usado no pedido de decisão liminar feito pela Defensoria foi de equiparação de pessoas com doenças crônicas graves a pessoas com deficiência. “Dessa vez, pudemos contar com a sensibilidade do magistrado, que se valeu de jurisprudência farta do Tribunal de Justiça da Bahia em favor da equiparação, ressaltando ainda diplomas normativos internacionais voltados aos Direitos Humanos”, comenta. 

Ele também ressalta os conteúdos simbólicos existentes na decisão judicial como a garantia da saúde e da vida da adolescente de 12 anos e a extensão de um benefício já previsto em lei para outros públicos sem a mesma proteção legal. “Na falta de normas jurídicas com proteção específica para pessoas com doenças crônicas graves, é muito relevante perceber que a situação, se não é igual, é muito parecida a ponto de trazer uma proteção garantida especificamente a pessoas com deficiência para essas pessoas que têm doenças crônicas. Então, tem um conteúdo simbólico realmente muito importante de que o Estado não vai deixar as pessoas desguarnecidas por falta de leis específicas, já que existem outras leis que podem sim ser trazidas por analogia”, comentou.

A decisão em favor do pedido da Defensoria foi proferida no dia 24 de agosto. E agora Edwirgens (nome fictício) se prepara para regularizar a situação do passe livre da filha, que está vencido desde julho. “Eu glorifiquei quando o defensor me disse que eu ia conseguir e agora estou tentando agendar para levar os documentos que ele mandou em pdf para mim, mas ainda não consegui. Eles disseram que o sistema caiu, mas eu vou continuar ligando”, conta. 

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia 

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região retoma hoje, 06/09, atividades presenciais

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região retoma nesta segunda-feira, 06, as atividades presenciais em todas as unidades do estado. Com esse retorno, serão retomados os prazos de todos os processos que tramitam em meio físico. As audiências presenciais do 1ª Grau continuam acontecendo e as sessões do 2ª Grau podem ser realizadas, exclusivamente para julgamento de processos físicos.

As sessões presenciais vão acontecer no auditório do Tribunal Pleno, na sede do TRT5 (Rua Bela Vista do Cabral, 121, Nazaré), nos horários das 8 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, de forma a permitir intervalos de desinfecção do espaço. Permanecerão no formato remoto (virtual ou telepresencial) as sessões de julgamento dos processos que tramitam em meio eletrônico. Também será mantida a realização de audiências semipresenciais e oitivas pelo por videoconferência.

A retomada as sessões presenciais faz parte da Fase Intermediária 2, que permite ainda a realização das atividades externas pelos oficiais de justiça, em todo regional, inclusive os integrantes do grupo de risco com o esquema vacinal completo, assim considerado após 15 dias da aplicação da segunda dose ou dose única, com uso de equipamentos individuais de proteção adequados. 

Porém, o atendimento ao público interno e externo permanece remoto, sendo possível a carga de autos físicos, excepcionalmente, dando-se preferência à solicitação e envio, pelas unidades, quando possível, dos autos digitalizados, nos termos descritos na portaria.

CONFIRA A PORTARIA QUE DEFINE O RETORNO

As informações são do Tribunal Regional da 5ª Região 

FEIRA DE SANTANA: PJBA realiza primeiro mutirão de audiências de conciliação telepresenciais

Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana

A Coordenação dos Juizados Especiais realiza entre os dias 13 e 24 de setembro o primeiro mutirão de audiências telepresenciais do Poder Judiciário da Bahia, com vistas a dar celeridade o processamento dos feitos que tramitam sob o rito da Lei Federal nº 9.099/95, represados em razão da pandemia. 

O projeto piloto será realizado na Comarca de Feira de Santana, em parceria com o Centro Universitário Nobre – UNIFAN e com a Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana – UNEF, e tem como objetivo realizar mais de 7 mil audiências de conciliação das quatro Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca. 

A proposta foi concebida num contexto de garantia dos direitos fundamentais de acesso à justiça e da duração razoável do processo, e vem ao encontro das experiências exitosas de mutirão excepcional e temporário em outras unidades judiciárias. De forma pioneira no PJBA, a ação contará com a participação de conciliadores aprendizes, capacitados e convocados na esteira das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça constantes na Portaria nº 297/2020.

Os estudantes que atuarão como conciliadores aprendizes serão previamente selecionados pelas Instituições de Ensino, através de processo seletivo interno, e devidamente habilitados em curso com etapa teórica e prática, desenvolvido pela UNICORP, em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, Coordenação dos Juizados Especiais – COJE e as Universidades parceiras, nos moldes da Resolução CNJ nº 125/2010.

As audiências presenciais que se fizerem necessárias serão realizadas no campus da UNEF, com obediência aos protocolos de segurança e higiene dos entes públicos e Ato Normativo Conjunto nº 20/2021 do PJBA, e serão supervisionados por professores das instituições, servidores da COJE e do NUPEMEC, bem como das respectivas unidades judiciárias.

As informações são do Poder Judiciário da Bahia 

Homem vítima do “golpe do WhatsApp” consegue bloqueio de linha telefônica

Foto: Anton/Pexels

Foto: Anton/Pexels

O advogado Henrique Abreu conseguiu na justiça que a empresa de telefonia  “Telefônica Brasil S.A.” cancelasse sua linha telefônica por onde foi vítima do conhecido “Golpe do Whatsapp”. A decisão é do desembargador L. G. Costa Wagner, do TJ/SP, que também determinou que os bancos forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas.

Na ação, Henrique relata que foi vítima do golpe do WhatsApp e que alguém estaria se passando por ele para pedir dinheiro para os seus contatos. Com isso, sua irmã realizou uma transferência via PIX no valor de mais de R$ 20 mil.

Após o episódio, o advogado buscou a Justiça para que a empresa de telefonia fosse obrigada a cancelar ou bloquear a sua linha de celular.  O pedido foi negado em primeira instância e ele recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde teve resultado positivo. 

No TJSP relator do caso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que “situações como a narrada nos autos infelizmente têm sido rotineiras, o que não impede a reincidência da alegada fraude, envolvendo o agravante“.

O relator, então, atendeu ao recurso da vítima para que a empresa de telefonia proceda com o bloqueio e informe os dados do titular de outra linha telefônica. Wagner também determinou que os bancos forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas.

Confira a decisão

As informações são do Portal Migalhas

FIRMINO ALVES: Eleição suplementar será em 03 de outubro, define TRE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Firmino Alves

A eleição suplementar para os cargos de prefeito (a) e vice-prefeito (a) do Município de Firmino Alves, no sul da Bahia, será realizada no dia 03 de outubro deste ano. A eleição será regida pelas disposições do Código Eleitoral e nas normas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

Duas chapas estão registradas para concorrer na disputa eleitoral. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) registrou a candidatura de Fabiano de Jesus Sampaio, para a vaga de prefeito, e Isaac Barreto, para vice-prefeito. A outra chapa tem Samuel Pereira, do Partido Social Democrático, como prefeito, e Jackson Santos, na vaga de vice-prefeito. 

As candidaturas foram registradas perante o Cartório da 137ª Zona Eleitoral na quarta-feira, 1º, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral. A partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderão impugnar candidaturas no prazo de cinco dias. 

Todos os pedidos de registro de candidaturas deverão ser julgados nas instâncias ordinárias até o dia 13 de setembro de 2021. Em caso de recurso, os processos serão remetidos ao TRE da Bahia, através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).  

A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o agravo regimental interposto em um recurso eleitoral e manter o indeferimento do registro de candidatura de José Aguinaldo dos Santos. Com a decisão do TSE, os votos a ele conferidos foram anulados e, por isso, uma nova eleição precisa ser realizada. 

Devido à pandemia da Covid-19, as regras e normas sanitárias de distanciamento social deverão ser respeitadas pelos postulantes. O candidato eleito será diplomado pelo Juízo Eleitoral até o dia 18 de outubro. 

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

TJBA funciona em regime de plantão no feriado de independência

Foto: Reprodução/TJBA

Na próxima segunda (6) e terça-feira (7), o Poder Judiciário da Bahia vai funcionar em regime de plantão, por conta do feriado da Independência do Brasil. O expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será retomado na quarta-feira (8), às 8h.

Durante a suspensão do expediente regular, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

TRE-BA suspende expediente nos dias 6 e 7 de setembro

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspenderá o atendimento presencial e os realizados por meio de telefone e e-mail nos próximos dias 06 e 07 de setembro. Os serviços online, no entanto, permanecerão disponíveis por meio do site www.tre-ba.jus.br. O expediente será retomado na próxima quarta-feira (8/9). 

A interrupção do atendimento considera o feriado nacional de 7 de Setembro (Dia da Independência do Brasil) e cumpre com a Portaria N° 373/2020, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral baiana. Já o ponto facultativo do dia 6 de setembro obedece a Portaria N° 472, publicada no último dia 20 de agosto. 

Desse modo, os prazos processuais que se iniciam ou se completam nessas datas ficam prorrogados para o dia útil seguinte, 8 de setembro, quando o expediente será retomado.   

O TRE baiano destaca que todos os serviços online permanecerão ativos, mesmo com a suspensão do expediente. Para acessar, basta entrar no site do Eleitoral: www.tre-ba.jus.br e seguir, por meio do menu principal, o caminho: Eleitor e eleições -> Serviços online

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

TRT5 funciona em plantão no final de semana e feriado da Independência, e normalmente na segunda

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias neste sábado e domingo (4 e 5/9) e na terça (7, feriado da Independência do Brasil). Na segunda (6), o funcionamento do Regional se dará normalmente.

No plantão, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. A escala com os nomes de magistrados e servidores que atuarão no final de semana e feriado poderá ser conferida no portal do TRT5-BA, no link Plantões Judiciários.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

JEREMOABO: TCM multa prefeito por irregularidade em licitação

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jeremoabo 

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão da não publicação, no site da prefeitura na internet, dos editais de tomadas de preços para a contratação de empresas para execução de pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas e praças de povoados do município. Os editais envolviam recursos da ordem de R$991.874,98 e R$320.372,79, respectivamente. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, multou o prefeito em R$2 mil.

A denúncia, formulada por vereadores do município de Jeremoabo, foi analisada e julgada na sessão da quarta-feira, 25/08. Segundo os denunciantes, mesmo tendo publicado a licitação, não fora dada publicidade ao edital em sítios eletrônicos oficiais. Ressaltaram, ainda, que algumas empresas ainda solicitaram via e-mail, mas não foram atendidas.

Para o conselheiro Antônio Emanuel Souza, embora a Lei Geral de Licitações exija a publicação em Diário Oficial somente do aviso de licitação – que deve indicar o local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital –, a Lei de Acesso à Informação expandiu essa determinação, impondo a divulgação dos instrumentos convocatórios nos respectivos sítios eletrônicos oficiais. Assim, em seu entendimento, deveria a Prefeitura de Jeremoabo ter disponibilizado a íntegra dos editais das Tomadas de Preços nº 01/2020 e nº 02/2020 no seu Portal da Transparência, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011 e assegurando à ampla competitividade do certame.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela improcedência da denúncia. Ele afirmou, em seu opinativo, que a legislação é clara ao exigir a publicação, tão somente, do resumo do edital que regulamenta o certame, não havendo que se falar na sua publicação na íntegra. Considerou, desta forma, cumprida a exigência cumprida pela Administração Municipal, já que publicou no diário oficial o aviso da licitação.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia