Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Home office não tira responsabilidade do empregador em caso de acidentes ou doenças ocupacionais, afirma Juiz do Trabalho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Em meio aos desafios do universo trabalhista pós-pandemia, o home office parece consolidado como opção para empregadores e empregados. 

O fato de o local de trabalho ser o lar do empregado, porém, não desobriga o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores. 

O advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Otavio Calvet – também Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) – tira algumas das dúvidas inerentes a essa nova realidade.

  • Já temos uma definição legal para o trabalho em home office? Há diferença entre ele, o trabalho remoto e o teletrabalho?

Otavio Calvet: Trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências do empregador, podendo ocorrer na residência do empregado ou em qualquer outro lugar. Já o teletrabalho, que possui definição em lei (art. 75-B da CLT), é uma das espécies de trabalho remoto, caracterizado pelo fato de o trabalhador prestar sua atividade preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Já o home office é uma modalidade de trabalho remoto – geralmente também teletrabalho -, mas realizado na residência do empregado.

  • Como se poderia definir um acidente de trabalho em home office?

Otavio Calvet: O acidente de trabalho típico, aquele que acontece no estabelecimento do empregador – como uma queda, por exemplo – é de difícil definição fora daquele espaço, já que é da essência do teletrabalho em home office a liberdade de horários; o empregado é quem determina quais os seus momentos de trabalho e de lazer. Agora, doenças desencadeadas pela forma de trabalhar, ou pelas condições oferecidas pelo empregador na estrutura do home office, podem ser mais facilmente configuradas como tendo nexo com o trabalho e, portanto, consideradas como acidente de trabalho. A legislação permite o reconhecimento do nexo causal [vínculo fático que liga o efeito à causa] e, ainda, da responsabilidade civil/trabalhista do empregador em caso de culpa no evento.

  • Quais os direitos do empregado após um acidente de trabalho em home office?

Otavio Calvet: Os mesmos de um empregado que trabalha no estabelecimento do empregador. Se o acidente provocar incapacidade para o trabalho, o empregado deve apresentar atestado médico para licença remunerada dos primeiros 15 dias e, persistindo a incapacidade, o empregador deve emitir a CAT [Comunicação de Acidente de Trabalho], encaminhando o empregado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário. Em caso positivo, quando da futura alta, o empregado gozará de no mínimo 12 meses de estabilidade no emprego. Além disso, deve-se verificar se o acidente ocorreu por culpa do empregador, pois neste caso pode haver a responsabilização por danos patrimoniais e morais.

  • Qual o dever do empregador para garantir a saúde do empregado que trabalha em home office?

Otavio Calvet: O empregador precisa compreender que colocar o empregado em home office não retira sua responsabilidade: ele deve agir com as cautelas necessárias para que o novo ambiente de trabalho, o escritório na própria residência do trabalhador, seja adequado, tanto em relação aos equipamentos quanto à forma de trabalhar. Cabe ao empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador, conforme o artigo 75-E da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Além disso, o empregador deve fiscalizar o ambiente de trabalho, combinando com o empregado visitas para verificação do cumprimento das instruções passadas.

Fot: Reprodução

PERFIL: Otávio Calvet é advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho; Ele também é Juiz do Trabalho no TRT/RJ; Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Mestre em Direito Social pela Universidad Castilla La Mancha – Espanha. Professor convidado de pós-graduação: ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV, CERS. Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação online da Faculdade ATAME. Coordenador Pedagógico e Professor do Atameplay. 

As informações são da Via M2 Comunicação Jurídica 

FEIRA DE SANTANA: DPU aciona Justiça para garantir tratamento de criança com leucemia no exterior

Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana

A Defensoria Pública da União ingressou com uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência em prol de menor com leucemia linfoide aguda que precisa de tratamento no exterior. A família, que mora em Feira de Santana, não tem como pagar os mais de R$ 3,5 milhões das despesas de saúde, deslocamento e estadia nos Estados Unidos. O processo aguarda decisão da Justiça.

Em 2015, quando recebeu o diagnóstico, a menina iniciou tratamento em Salvador. De lá para cá, ela teve quatro recidivas e foi submetida a todos os tratamentos disponíveis no Brasil, incluindo procedimentos cirúrgicos, radio, imuno e quimioterapia, além de transplante de medula óssea. 

Em razão do agravamento recente do seu estado de saúde, a médica oncologista pediatra que a acompanha indicou a terapia genética com CAR-T CELL. Esse novo tratamento é um dos mais modernos disponíveis e compreende a extração e a modificação de células de defesa em laboratório para combaterem o tumor. Ele age reprogramando as próprias células do paciente contra a doença.

Dois hospitais do mundo possuem aprovação para realizar a terapia com resultados positivos. Um deles, o Institut Pediàtric, fica em Barcelona, na Espanha. O outro se chama University Hospitals Cleveland Medical Center e fica na cidade de Cleveland, nos Estados Unidos. Das duas opções, o segundo hospital oferece menor custo.

O caso ganhou repercussão na imprensa em razão de uma campanha de doações que vem sendo realizada para levantar recursos. Até o último dia 27, já teriam sido arrecadados R$ 2,2 milhões. Os custos seriam de aproximadamente R$ 3,5 milhões para as despesas do tratamento nos Estados Unidos e mais R$ 1,2 milhão para o caso de a paciente não poder viajar em voo comercial e precisar de ambulância aérea.

Em razão da gravidade da enfermidade e dos riscos envolvidos, o defensor público federal Daniel Maia Tavares requereu à Justiça Federal que a União arque com todos os custos via Sistema Único de Saúde. De acordo com o defensor, “este caso se reveste de um especial desafio para a DPU, seja pela peculiaridade do tratamento não disponível no Brasil, que levou ao pedido para realização no exterior, seja por cuidar de demanda de saúde que envolve proteção especial à criança. Foram realizadas tentativas prévias de solução extrajudicial e, inclusive, viabilizada consulta com especialistas referência no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, porém sem avanço para realização do tratamento no Brasil. Assim, não havendo outra via para o acesso ao tratamento, restou a judicialização para buscá-lo no exterior.”

O valor da causa foi estipulado em R$ 5 milhões, considerando possíveis variações no dólar, com o objetivo de garantir transporte, alimentação e estadia da criança e seus acompanhantes durante o tratamento no exterior, além de toda despesa médica, farmacêutica e hospitalar. “Conforme já decidido pelo Judiciário, não se pode abandonar à própria sorte aqueles que, comprovadamente, não podem obter, dentro de nossas fronteiras, tratamento que garanta condições mínimas de sobrevivência digna”, conclui o defensor.

As informações são da Defensoria Pública da União 

NOVA REDENÇÃO: ex-prefeita é condenada a devolver R$ 28 mil ao erário estadual

Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Redenção 

A ex-prefeita de Nova Redenção, na Chapada Diamantina, Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia a devolver a quantia de R$ 28.189,93 ao erário estadual e a pagar multa de R$ 3 mil. A decisão do TCE diz respeito a má utilização de recursos em convênios firmados entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).

Na decisão, tomada em sessão ordinária da Primeira Câmara realizada na terça-feira, 24/08, o conselheiro Antônio Honorato, relator do processo, aponta que a ex-gestora cometeu irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados, “gerando um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e consequente inexecução parcial do objeto pactuado”. 

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas Estadual

Bahia aciona STF contra portaria do Ministério da Economia

Foto: Reprodução/PGE-BA

A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra uma portaria do Ministério da Economia que estabeleceu consulta pública para a discussão de nova metodologia de cálculo da Capacidade de Pagamento (CAPAG), rating (classificação de risco de crédito) emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional. A Capag é um dos determinantes para que Estados e municípios obtenham aval da União em seus pedidos de financiamento.

Editada no dia 4 de agosto pelo ministro Paulo Guedes, a portaria suspende a tramitação dos contratos de aval da União para os estados, dentre os quais casos em que as garantias já haviam sido aprovadas, com operações de crédito já negociadas ou em negociação. O aval da União é condição para que os governos estaduais consigam maior acesso a crédito, com melhores taxas e prazos de pagamento.

Para os estados, as operações de crédito são importantes para viabilizar investimentos, muitos deles ainda dentro do atual mandato.

As informações são do Metro1

66% das mulheres assassinadas no Brasil são negras, revela Atlas da Violência

Foto: Agência Brasil 

As mulheres negras são as maiores vítimas de violência no Brasil: em 11 anos, o homicídio dessa população aumentou 2%, enquanto o assassinato de mulheres não negras caiu 27% no mesmo período. Os dados são do Atlas da Violência, produzido pelo Ipea e pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) publicado na terça-feira, 31/08.

O relatório aponta ainda que, em 2019, 33,3% do total de mortes violentas de mulheres registradas ocorreram dentro de casa, e que nos últimos 12 anos, enquanto os homicídios de mulheres nas residências cresceram 10,6%, os assassinatos fora das residências apresentaram redução de 20,6% no mesmo período, indicando um provável crescimento da violência doméstica.

Em movimento parecido com o que ocorreu no lançamento da edição do ano passado, os pesquisadores chamam ainda atenção para a escassez de números sobre a população LGBTQIA+ no país.

Cautela com redução nos números de homicídio de mulheres

Segundo o relatório, mais de três mil mulheres (3.737) foram assassinadas no Brasil em 2019. Este número inclui circunstâncias em que as mulheres morreram por causa de sua condição de gênero, ou seja, em situação de violência doméstica ou familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher, como em casos de violência urbana, como roubos seguidos de morte e outros conflitos.

Numa comparação com o ano anterior, 2018, houve redução de 17,3% nos números absolutos: naquele ano foram 4.519 homicídios femininos. Mas essa diminuição deve ser vista com cautela, alertam os pesquisadores, uma vez que houve crescimento expressivo dos registros de MVCI (Mortes Violentas por Causa Indeterminada), que tiveram alta de 35,2% de 2018 para 2019, um total de 16.648 casos no último ano.

Especificamente para o caso de homicídios femininos, enquanto o SIM/Datasus indica que 3.737 mulheres foram assassinadas no país em 2019, outras 3.756 foram mortas de forma violenta no mesmo ano, mas sem indicação da causa —se foi homicídio, acidente ou suicídio—, um aumento de 21,6% em relação a 2018.

Os pesquisadores apontam que os 3.737 casos registrados em 2019 equivalem a uma taxa de 3,5 vítimas para cada 100 mil habitantes do sexo feminino no Brasil. A taxa representa uma redução de 17,9% em relação a 2018, quando foram registrados 4,3 vítimas para cada 100 mil mulheres. Para cada não negra morta, morrem 1,7 negras.

Essa tendência vem sendo verificada há vários anos, mas o que a análise dos últimos 11 anos indica é que a redução da violência letal não se traduziu na redução da desigualdade racial. Em 2009, a taxa de mortalidade entre mulheres negras era de 4,9 por 100 mil, enquanto entre não negras a taxa era de 3,3 por 100 mil. Pouco mais de uma década depois, em 2019, a taxa de mortalidade de mulheres negras caiu para 4,1 por 100 mil, redução de 15,7%, e entre não negras para 2,5 por 100 mil, redução de 24,5%.

Se considerarmos a diferença entre as duas taxas verificamos que, em 2009, a taxa de mortalidade de mulheres negras era 48,5% superior à de mulheres não negras, e 11 anos depois a taxa de mortalidade de mulheres negras é 65,8% superior à de não negras. Os números absolutos revelam ainda maior desigualdade entre raça e sexo na mortalidade feminina.

Entre 2009 e 2019, o total de mulheres negras vítimas de homicídios apresentou aumento de 2%, passando de 2.419 vítimas em 2009, para 2.468 em 2019. Enquanto isso, o número de mulheres não negras assassinadas caiu 26,9% no mesmo período, passando de 1.636 mulheres mortas em 2009 para 1.196 em 2019.

Provável crescimento da violência doméstica

Em 2019, 1.246 mulheres foram mortas dentro de casa, o que representa 33,3% do total de mortes violentas de mulheres registradas. Este percentual é próximo da proporção de feminicídios em relação ao total de homicídios femininos registrados pelas Polícias Civis no mesmo ano.

Segundo o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020”, 35,5% das mulheres que sofreram homicídios dolosos em 2019 foram vítimas de feminicídios. No entanto, o mesmo Anuário aponta que, entre 2018 e 2019, a taxa de feminicídios por 100 mil mulheres cresceu 7,1%; enquanto este Atlas indica que a taxa de homicídios femininos dentro das residências diminuiu 10,2% no mesmo período.

Esta divergência contribui para corroborar a hipótese da subnotificação dos homicídios registrados pelo sistema de saúde em 2019 relacionado ao incremento das MVCI.

A análise dos últimos 12 anos indica que, enquanto os homicídios de mulheres nas residências cresceram 10,6% entre 2009 e 2019, os assassinatos fora das residências apresentaram redução de 20,6% no mesmo período, indicando um provável crescimento da violência doméstica. A pesquisa aponta ainda que as armas de fogo são o principal instrumento utilizado em homicídios de mulheres fora das casas: 54,2% dos registros.

Já nos casos dentro das residências, essa proporção foi consideravelmente menor, de 37,5%. Isto porque, segundo os pesquisadores, é comum que armas brancas e outros tipos de armas sejam mais utilizadas em crimes cometidos no contexto de violência familiar e doméstica.

Diante desses dados, os pesquisadores atentam:

 “Causam preocupação as mudanças recentes na legislação de controle de armas, como os mais de 30 decretos e atos normativos presidenciais publicados desde janeiro de 2019. Com diretrizes que visam flexibilizar as regras para a posse de armas, a ampliação do limite de compras de arma para cidadãos e categorias profissionais, o aumento da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito, a possibilidade de produção de munição caseira, dentre outras mudanças, o número de licenças e de armas de fogo vem crescendo significativamente (FBSP, 2020), o que pode agravar o cenário de violência doméstica posto que pode disponibilizar instrumentos ainda mais letais a agressores.”

Como denunciar violência doméstica

Em flagrantes de violência doméstica, ou seja, quando alguém está presenciando esse tipo de agressão, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.  O Ligue 180 é o canal criado para mulheres que estão passando por situações de violência. A Central de Atendimento à Mulher funciona em todo o país e também no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O Ligue 180 recebe denúncias, dá orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. Também é possível acionar esse serviço pelo Whatsapp.

Neste caso, o telefone é (61) 99656-5008. Os crimes de violência doméstica podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada.

A vítima também pode buscar apoio nos núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas, Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência de Assistência em Saúde ou nas Casas da Mulher Brasileira. A unidade mais próxima da vítima pode ser localizada no site do governo de cada estado.

As informações são da Universa/UOL 

Confira o Plantão do TJBA de 01 à 08 de Setembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 08 DE SETEMBRO

As informações são do TJBA

IBICOARA: Ex-prefeitos são punidos por irregularidades com precatórios do FUNDEF

Foto: Uilians Marques

Os ex-prefeitos de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires foram punidos a pagarem multa no valor de R$ 5 mil por conta de irregularidades nas contratações da empresa “Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa” e do escritório “Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados”. A decisão foi tomada em 18 de agosto, em sessão do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o TCM, os contratos tinham por objeto a atuação em procedimento de execução de sentença para o recebimento de recursos devidos do Fundef, os denominados precatórios judiciais. 

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. Ele solicitou ainda o envio de cópias da decisão à representação do Ministério Público Federal, em Jequié, e ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção de providências que entendam cabíveis. A maioria dos conselheiros presentes à sessão acompanharam a íntegra do voto da relatoria.

A procuradora de contas Aline Paim Rio Branco, que apresentou a representação contra os ex-gestores, entendeu que os atos configuraram burla à obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios. Além disso, os honorários advocatícios tinham seu pagamento em percentuais sobre os ganhos – cláusula de êxito – sem a indispensável fixação de valor que representasse limite para os mesmos. E, ainda, esses pagamentos seriam efetivados com recursos provenientes do Fundef, o que é expressamente vedado pela Resolução TCM nº 1346/2016.

Para o conselheiro José Alfredo, é irregular a contratação de advogado por inexigibilidade, nos casos de mero cumprimento de decisão, na medida em que o mérito da ação já fora definido judicialmente. Ele entende que, nesses casos, não há que se buscar notoriedade do profissional, nem se trata de matéria singular, o que inviabiliza a inexigibilidade. “Trata-se de mera execução de sentença, que pode ser acompanhada e requerida por qualquer profissional da área jurídica, devidamente inscrito na respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil”.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas Municipal

IPIAÚ: Nova sede da Defensoria Pública será inaugurada nesta quinta-feira, 02

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ipiaú 

A nova sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em Ipiaú, município localizado no território de identidade Médio Rio de Contas, será inaugurada nesta quinta-feira, 02. A cerimônia começa às 9h, não será aberta ao público externo e haverá limitação de participantes, sendo obrigatório o uso de máscaras e também o distanciamento social por conta dos protocolos de segurança contra a Covid-19. A inauguração vai acontecer na Escola Municipal Maria José Lessa de Moraes e será realizada transmissão ao vivo através  da conta oficial da Defensoria Pública no Instagram (@DefensoriaBahia).

A nova unidade será vinculada à 12ª Regional da Defensoria, sediada em Jequié. O espaço vai funcionar na rua Antônio Augusto Sá, n. 46, Loteamento Itamaraty. Com essa realização, a população passa a ter acesso a diversos serviços prestados pela Defensoria. Entre eles estão: os acordos de alimentos (pensão alimentícia), reconhecimento de paternidade, divórcio, regulamentação de adoção e guarda, retificação de documentação pessoal, habeas corpus, indenizações por danos materiais ou morais, inventário, defesa penal, saúde pública, promoção e defesa dos direitos da mulher, da criança e do adolescente e consumidor.

Podem buscar os serviços da instituição cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou que não tenham condições financeiras de pagar um advogado particular e as custas judiciais, que são gastos necessários para o trâmite das ações na Justiça.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera o dever de indenizar, diz STJ

Foto: REUTERS/Thomas White

Divulgar conversas de WhatsApp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial é uma ilicitude e gera o dever de indenizar. Essa decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um dos integrantes da diretoria do clube esportivo do Coritiba. 

Segundo o STJ, o homem capturou a tela das conversas de um grupo que participava com outros colegas do clube, e divulgou as imagens sem a autorização dos outros participantes. A conversa divulgada continha críticas à administração do clube de futebol, e sua divulgação gerou crise interna. Por conta disso, o autor dos prints foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5mil a um dos ofendidos.

O autor das capturas de tela afirmou ao STJ que o registro das conversas não se constitui em ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi concordou com a primeira afirmação. De fato, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. Entretanto, a divulgação das conversas é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de terceiros.

Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação“, disse a ministra Nancy Andrighi.

Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação“, concluiu.

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: o cidadão possui o direito de divulgar mensagens do whatsapp quando o ato for feito em autodefesa. A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

CONFIRA O ACÓRDÃO

As informações são do Direito News

SAPEAÇU: Presidente da Câmara de Vereadores é multado pelo TCM

Foto: Reprodução/Prefeitura de Sapeaçu

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o presidente da Câmara de Vereadores de Sapeaçu, no Recôncavo baiano, Ivan Cerqueira dos Santos, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante da contratação irregular de pessoal, vez que realizada sem o devido concurso público. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$4 mil. A decisão foi proferida na sessão realizada na quarta-feira, 25/08.

De acordo com o termo de ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, a Câmara de Sapeaçu contratou, mediante pregão presencial, a empresa “SERTEL” – Serviços Terceirizados” para o fornecimento de mão de obra para diversos cargos previstos em lei municipal, em detrimento à realização do devido concurso público. A empresa chegou a indicar pessoas para ocupar até mesmo cargos de confiança. Entre os meses de fevereiro a outubro foram pagos à “SERTEL” a quantia de R$123.350,00, sem que fosse apresentada a relação dos prestadores de serviço, bem como a indicação das funções exercidas e mês de referência dos pagamentos.

O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, não se opôs à terceirização de atividades acessórias ou atividades-meio, vez que não se submetem ao regramento estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. No entanto, no caso da Câmara de Sapeaçu foi constatado que as funções de operador de som, auxiliar administrativo, vigilante, motorista e zelador (auxiliar de serviços gerais) estão previstas no quadro de pessoal da entidade municipal, motivo pelo qual não poderiam ser contratados sem a realização de concurso público de provas e títulos.

Desta forma, o relator concluiu não ser aceitável a contratação dos serviços terceirizados quando existentes cargos vagos para as mesmas atividades na estrutura do órgão, ainda mais quando vigente concurso público para provimento das mesmas funções.

A procuradora Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, opinou pela procedência do termo de ocorrência e aplicação de multa ao gestor. E, considerando a irregularidade detectada, se manifestou pela nulidade das contratações, com determinação para que o gestor realize concurso público de provas e títulos para preenchimento dos cargos.

CONFIRA O TERMO DE OCORRÊNCIA 

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia