Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Homem vítima do “golpe do WhatsApp” consegue bloqueio de linha telefônica

Foto: Anton/Pexels

Foto: Anton/Pexels

O advogado Henrique Abreu conseguiu na justiça que a empresa de telefonia  “Telefônica Brasil S.A.” cancelasse sua linha telefônica por onde foi vítima do conhecido “Golpe do Whatsapp”. A decisão é do desembargador L. G. Costa Wagner, do TJ/SP, que também determinou que os bancos forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas.

Na ação, Henrique relata que foi vítima do golpe do WhatsApp e que alguém estaria se passando por ele para pedir dinheiro para os seus contatos. Com isso, sua irmã realizou uma transferência via PIX no valor de mais de R$ 20 mil.

Após o episódio, o advogado buscou a Justiça para que a empresa de telefonia fosse obrigada a cancelar ou bloquear a sua linha de celular.  O pedido foi negado em primeira instância e ele recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde teve resultado positivo. 

No TJSP relator do caso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que “situações como a narrada nos autos infelizmente têm sido rotineiras, o que não impede a reincidência da alegada fraude, envolvendo o agravante“.

O relator, então, atendeu ao recurso da vítima para que a empresa de telefonia proceda com o bloqueio e informe os dados do titular de outra linha telefônica. Wagner também determinou que os bancos forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas.

Confira a decisão

As informações são do Portal Migalhas

FIRMINO ALVES: Eleição suplementar será em 03 de outubro, define TRE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Firmino Alves

A eleição suplementar para os cargos de prefeito (a) e vice-prefeito (a) do Município de Firmino Alves, no sul da Bahia, será realizada no dia 03 de outubro deste ano. A eleição será regida pelas disposições do Código Eleitoral e nas normas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

Duas chapas estão registradas para concorrer na disputa eleitoral. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) registrou a candidatura de Fabiano de Jesus Sampaio, para a vaga de prefeito, e Isaac Barreto, para vice-prefeito. A outra chapa tem Samuel Pereira, do Partido Social Democrático, como prefeito, e Jackson Santos, na vaga de vice-prefeito. 

As candidaturas foram registradas perante o Cartório da 137ª Zona Eleitoral na quarta-feira, 1º, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral. A partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderão impugnar candidaturas no prazo de cinco dias. 

Todos os pedidos de registro de candidaturas deverão ser julgados nas instâncias ordinárias até o dia 13 de setembro de 2021. Em caso de recurso, os processos serão remetidos ao TRE da Bahia, através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).  

A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o agravo regimental interposto em um recurso eleitoral e manter o indeferimento do registro de candidatura de José Aguinaldo dos Santos. Com a decisão do TSE, os votos a ele conferidos foram anulados e, por isso, uma nova eleição precisa ser realizada. 

Devido à pandemia da Covid-19, as regras e normas sanitárias de distanciamento social deverão ser respeitadas pelos postulantes. O candidato eleito será diplomado pelo Juízo Eleitoral até o dia 18 de outubro. 

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

TJBA funciona em regime de plantão no feriado de independência

Foto: Reprodução/TJBA

Na próxima segunda (6) e terça-feira (7), o Poder Judiciário da Bahia vai funcionar em regime de plantão, por conta do feriado da Independência do Brasil. O expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será retomado na quarta-feira (8), às 8h.

Durante a suspensão do expediente regular, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

TRE-BA suspende expediente nos dias 6 e 7 de setembro

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspenderá o atendimento presencial e os realizados por meio de telefone e e-mail nos próximos dias 06 e 07 de setembro. Os serviços online, no entanto, permanecerão disponíveis por meio do site www.tre-ba.jus.br. O expediente será retomado na próxima quarta-feira (8/9). 

A interrupção do atendimento considera o feriado nacional de 7 de Setembro (Dia da Independência do Brasil) e cumpre com a Portaria N° 373/2020, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral baiana. Já o ponto facultativo do dia 6 de setembro obedece a Portaria N° 472, publicada no último dia 20 de agosto. 

Desse modo, os prazos processuais que se iniciam ou se completam nessas datas ficam prorrogados para o dia útil seguinte, 8 de setembro, quando o expediente será retomado.   

O TRE baiano destaca que todos os serviços online permanecerão ativos, mesmo com a suspensão do expediente. Para acessar, basta entrar no site do Eleitoral: www.tre-ba.jus.br e seguir, por meio do menu principal, o caminho: Eleitor e eleições -> Serviços online

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

TRT5 funciona em plantão no final de semana e feriado da Independência, e normalmente na segunda

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias neste sábado e domingo (4 e 5/9) e na terça (7, feriado da Independência do Brasil). Na segunda (6), o funcionamento do Regional se dará normalmente.

No plantão, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. A escala com os nomes de magistrados e servidores que atuarão no final de semana e feriado poderá ser conferida no portal do TRT5-BA, no link Plantões Judiciários.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

JEREMOABO: TCM multa prefeito por irregularidade em licitação

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jeremoabo 

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão da não publicação, no site da prefeitura na internet, dos editais de tomadas de preços para a contratação de empresas para execução de pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas e praças de povoados do município. Os editais envolviam recursos da ordem de R$991.874,98 e R$320.372,79, respectivamente. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, multou o prefeito em R$2 mil.

A denúncia, formulada por vereadores do município de Jeremoabo, foi analisada e julgada na sessão da quarta-feira, 25/08. Segundo os denunciantes, mesmo tendo publicado a licitação, não fora dada publicidade ao edital em sítios eletrônicos oficiais. Ressaltaram, ainda, que algumas empresas ainda solicitaram via e-mail, mas não foram atendidas.

Para o conselheiro Antônio Emanuel Souza, embora a Lei Geral de Licitações exija a publicação em Diário Oficial somente do aviso de licitação – que deve indicar o local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital –, a Lei de Acesso à Informação expandiu essa determinação, impondo a divulgação dos instrumentos convocatórios nos respectivos sítios eletrônicos oficiais. Assim, em seu entendimento, deveria a Prefeitura de Jeremoabo ter disponibilizado a íntegra dos editais das Tomadas de Preços nº 01/2020 e nº 02/2020 no seu Portal da Transparência, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011 e assegurando à ampla competitividade do certame.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela improcedência da denúncia. Ele afirmou, em seu opinativo, que a legislação é clara ao exigir a publicação, tão somente, do resumo do edital que regulamenta o certame, não havendo que se falar na sua publicação na íntegra. Considerou, desta forma, cumprida a exigência cumprida pela Administração Municipal, já que publicou no diário oficial o aviso da licitação.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

Escola Superior de Advocacia abre inscrições para pós-graduação em Advocacia Cível

Foto: Reprodução/Escola Superior da Advocacia 

Foto: Reprodução/Escola Superior da Advocacia 

A  Escola Superior da Advocacia abriu inscrições para o processo seletivo de mais de 15 mil bolsas de estudo integrais do curso de pós-graduação lato sensu em Advocacia Cível, oferecido em parceria com a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O edital foi publicado no dia 11 de agosto e contempla, entre outros pré-requisitos, declaração de renda e prova objetiva. As inscrições (clique aqui) vão até 30 de setembro.

“É o maior projeto gratuito de inclusão educacional em estudos pós-graduados oferecidos por uma instituição que não seja universidade pública, contemplando a Advocacia de todos os recantos do país”, destaca o diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte.

Os inscritos terão até o dia 3 de outubro para realizar o pagamento da taxa de inscrição. Após esta etapa, a prova objetiva será realizada no dia 24 do mesmo mês, com previsão de divulgação do gabarito no dia seguinte. O resultado final deverá ser divulgado na data provável de 26 de novembro de 2021. O curso terá início no mês de dezembro – em data a ser definida – e terá a duração de 13 meses, conferindo aos concluintes a certificação de Especialista.

O projeto pretende amenizar as dificuldades quanto a atualização de parte dos profissionais da advocacia, principalmente em função da falta de recursos financeiros – fato agravado pela pandemia. As bolsas são uma forma de fomentar a educação continuada de qualidade para o exercício da advocacia de todas as localidades do país.

As informações são da Escola Superior da Advocacia 

WANDERLEY: MPF e município firmam acordos para melhoria no transporte escolar

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wanderley 

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wanderley 

O Ministério Público Federal e o município de Wanderley, no oeste da Bahia, firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), por meio do qual a cidade compromete-se a promover o planejamento e a regularização das licitações de transporte escolar para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, seguindo as leis e as diretrizes estabelecidas pelo MPF. 

O órgão firmou, ainda, acordo de não persecução cível (ANPC) com a atual prefeita, Fernanda Silva Sá Teles (PP), outros quatro agentes públicos, duas empresas e cinco particulares envolvidos no pregão de 2019, em que foram apuradas diversas irregularidades que resultaram na contratação ilegal da empresa Lokplan Comercio e Serviços Eireli para prestar os serviços de transporte escolar.

Por meio do acordo, os investigados admitem os ilícitos praticados, assumem a responsabilidade de reparar o dano causado, e submetem-se às condições voluntariamente negociadas com o MPF, incluindo o pagamento de multas individuais que somam até R$ 255 mil, que serão destinadas a universidades federais e serviços públicos na região. 

A Lokplan deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 205 mil, valor do lucro obtido durante a vigência do contrato ilícito, tendo a prefeita responsabilidade solidária no cumprimento dessa obrigação. Este valor deverá ser aplicado integralmente no serviço de educação pública municipal.

No prazo de 60 dias a partir da homologação do ANPC pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), a empresa Lokplan deverá ser dissolvida, com encerramento total das atividades, e o então pregoeiro, o procurador-geral do município e o diretor de transporte escolar serão exonerados de seus cargos, ficando impedidos de ocupar quaisquer cargos, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos. 

A partir da homologação, o real proprietário e o sócio “de fachada” da Lokplan, ficam proibidos de contratar com o Poder Público, em qualquer esfera, por cinco anos, e vedados de manter qualquer contratação eventualmente existente.

O TAC foi  assinado em 6 de julho e já em vigor, o instrumento define caber à prefeitura dar seguimento às licitações da área obedecendo aos princípios da publicidade e da transparência, divulgando amplamente o edital e todo o processo licitatório. 

Para isso, deve, previamente, promover estudo técnico, de georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar no município para levantar os custos fixos e variáveis da prestação do serviço. Cabe ao município, também, fiscalizar as boas condições de segurança e conservação da frota, inclusive, durante o período de pandemia da covid-19, em que medidas sanitárias são necessárias para a segurança dos estudantes.

Entenda o caso – As medidas previstas nos acordos resultam da extensa atuação do MPF que contemplou, anteriormente, a expedição de duas recomendações à Prefeitura de Wanderley visando a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvio de recursos públicos e melhorar a transparência e publicidade das contratações públicas. 

Em apuração realizada pela instituição, foi observado um conjunto de irregularidades e vícios no processo de licitação adotado pelo município e na prestação do serviço da empresa Lokplan, que, além de não cumprir os critérios estabelecidos pelo edital e fraudar o atestado de visita técnica, realizou a terceirização do transporte escolar – o que não é permitido por lei.

Na investigação, o MPF constatou inúmeras irregularidades no processo licitatório, como: exigência de patrimônio líquido de R$ 190 mil, montante superior ao valor individual das rotas e ao valor de parte dos lotes e equivalente ao declarado pela empresa Lokplan; escolha de critério de julgamento por lote, composto por dezenas de veículos/rotas, impossibilitando a participação de pequenos empreendedores e pessoas físicas; exigência de atestado de capacidade operacional com pelo menos 20 veículos e 1.000 KM/mês, o que a Lokplan não cumpriu, já que aquela era sua primeira contratação para o transporte escolar; mudança da data e hora da sessão do pregão, sem justificativa; desabilitação da segunda empresa participante, Eletrotherm Manutenção, por não ter atividade de Transporte Escolar no CNAE – sendo que a Lokplan também não tinha essa atividade registrada, entre outras inconsistências.

Além disso, o MPF apurou que a Lokplan não cumpriu os termos do edital, pois, além de não possuir a capacidade operacional – a atividade “transporte escolar” foi incluída no CNAE por alteração societária no dia 28 de agosto de 2019, mais de 5 meses depois da licitação –, a empresa também não dispunha de nenhum veículo e nenhum motorista profissional. Também foi constado que a empresa Lokplan funcionou com interposta pessoa.

Assinam o TAC, além do MPF, a prefeita, o procurador-geral, o assessor jurídico e o secretário de Educação do município. Assinam o ANPC, além do MPF, os agentes públicos Fernanda Sá Teles, atual prefeita; Rafael Ricardo Saldanha Câmara Silva, atual secretário de Educação; José Fernandes de Freitas, atual secretário de Administração; Iago Renan Silva de Freitas, então pregoeiro; Deocleciano Soares de Oliveira, atual diretor de Transporte Escolar; e os agentes privados Lokplan Comercio e Servicos Eireli; Walter dos Santos Oliveira, real controlador e sócioadministrador da empresa Lokplan; Luís Antônio Silva Conceição, interposta pessoa da Lokplan; Eletrotherm Manutenção e Construções; Arcelon dos Santos Reis proprietário e sócioadministrador da Eletrotherm; Rui Félix da Silva, representante da Eletrotherm na licitação; e Marcos Luiz de Souza Coelho, pessoa que assinou o atestado de visita técnica inidôneo, passando-se por representante da Lokplan.

CONFIRA O TERMO

As informações são do MPF

Defensoria Pública da União abre processo seletivo para servidores públicos federais

Foto: Filipe Calmon / ANESP

Foto: Filipe Calmon / ANESP

A Defensoria Pública da União  está selecionando servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/1990, em exercício no território nacional, ocupantes de cargos efetivos de nível intermediário ou superior e que não estejam em estágio probatório, para atuar em diversas áreas. São 12 vagas no total, além da formação de cadastro de reserva. O objetivo é recompor a força de trabalho da instituição.

As vagas são para a Secretaria-Geral Executiva, para o Gabinete do Defensor Público-Geral Federal e para o setor de atendimento na unidade da DPU em Florianópolis/SC. As competências e habilidades desejáveis dos candidatos podem ser consultadas no edital, bem como informações adicionais do processo seletivo. No momento, não há disponibilidade de gratificações para os servidores requisitados.

A seleção possui quatro etapas: inscrição, análise curricular, entrevista individual e apresentação do resultado final, conforme critérios definidos neste edital. Os candidatos deverão apresentar a liberação da chefia imediata, conforme o modelo disponível no edital, de acordo com a política de liberação do seu órgão de exercício. O candidato que não obtiver a liberação será eliminado na etapa de análise curricular.

Até o dia 20 de setembro, os interessados deverão encaminhar um e-mail se candidatando com a vaga desejada, o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata, para o endereço: [email protected]. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 30 de setembro, por meio do e-mail disponibilizado pelos candidatos selecionados. 

CONFIRA O EDITAL

As informações são da Defensoria Pública da União 

BRUMADO: Central de Mandados da Comarca já está funcionando

Foto: Reprodução/Achei Sudoeste

Foto: Reprodução/Achei Sudoeste

Começou a funcionar na quarta-feira, 01/09, a Central de Mandados da Comarca de Brumado, na região sudoeste da Bahia. A unidade está instalada na antiga sala dos advogados, do Fórum Leonor da Silva Abreu, sendo esta a 22ª comarca integrada ao Sistema CCM.

Assim, os mandados expedidos pelas unidades judiciais de Brumado, através dos Sistemas PJE e PROJUDI, serão enviados automaticamente para uma das centrais integradas, e distribuídos (também automaticamente) aos oficiais de justiça, de acordo com o endereço constante no cadastro da parte destinatária.

Dentre as atribuições da Central está o recebimento, a distribuição igualitária mediante carga aos oficiais de justiça, o cumprimento e a respectiva devolução dos mandados emitidos pelos cartórios, observando os prazos especificados.

Além disso, o órgão deve também elaborar relatórios mensais de produtividade e de ocorrências em geral, inclusive de mandados com prazo de cumprimento excedido, acompanhados das respectivas justificativas formalizadas, a serem submetidos à direção do fórum e entregues até o quinto dia útil de cada mês.

A distribuição de mandados entre os oficiais de justiça acontecerá, sempre que possível, por sorteio eletrônico, observando a igualdade numérica para cada servidor e, quando for o caso, a devida compensação, para manter a equalização do quantitativo distribuído. A direção do fórum indicará um servidor da própria comarca para exercer a gestão da Central de Mandados.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia