Segunda-Feira, 19 de maio de 2024
Justiça no Interior

Intimação na era digital – Marcelo Cintra Zarif

É inquestionável que o uso de recursos tecnológicos  trouxe grande avanço para o mundo civilizado,  especificamente no âmbito do direito e, em particular, dos processos judiciais, representando hoje um avanço incomensurável.

Contudo, a velocidade na incorporação das modernas ferramentas que permitem substituir o físico pelo virtual demanda o adequado acompanhamento no que concerne ao respeito das garantias constitucionais e ao direito de todos os cidadãos.

No que tange às intimações, que se processam no transcorrer do processo, ocorrem fatos que exigem nossa atenção e cuidado para que essas garantias não sejam atropeladas.

Fiel a esses novos tempos, dispõe o artigo 270 do vigente código de processo civil que “as intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei”.

A lei que regulou a questão é a 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que em seu artigo 5º. Estabelece que “as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º desta lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônica.”

Ademais, estabeleceu que a data de início do prazo é aquela em que o intimado acessar o sistema e tomar conhecimento do teor da intimação e, mais, que se não for o sistema acessado no período de 10 dias, a intimação considera-se feita ao final desse prazo.

Em outras palavras, dispensou-se o Judiciário de efetuar essas intimações em um Diário Oficial Eletrônico, como ainda acontece na Bahia, por exemplo, e criou para as partes, e seus advogados, a obrigação de entrar constantemente nos diversos portais, utilizadas pelo Poder Judiciário, em seus diferentes órgãos,  para saber se existe alguma publicação de seu interesse.

O ônus é insuportável em  razão da quantidade de tribunais  do país que já adotaram a publicação em sistemas próprios, prescindindo da publicação em diário eletrônico, dentre os quais são mais conhecidos o PJe, o PROJUDI e o e- SAJ, além do e-PROC (TRF-4), o TUCUJURIS (TJ-AP) e o APOLO (TRF-2), que ainda se subdividem entre as cortes superiores, federais, estaduais e trabalhistas. É possível alcançar uma média nacional de 100 (cem) portais que deverão ser acessados diariamente pelo advogado que atua em âmbito nacional.

A título de exemplo, só no âmbito estadual, o TJ/BA utiliza o PJe (1º), PJe (2º),  o PROJUDI, todos eletrônicos, além do e-SAJ e o famigerado SAIPRO. Na esfera federal, ainda há, no TRF da 1ª Região, o portal do PJe (1º) e do PJe (2º), ambos eletrônicos.

Ou seja, seguida ao pé da letra essa norma, o advogado militante teria que, diariamente, acessar, no mínimo, todos os 5 (cinco) sistemas eletrônicos, além do sistema próprio da Justiça do Trabalho, a fim de evitar a certificação de decurso de todo e qualquer ato processual não publicado.

Não raro, cada uma dessas plataformas exige diferentes configurações de computador, downloads de aplicativos diversos (ex: Java, Shodô, webSigner, icpBravo, PJE-Office etc) e utilização de navegadores específicos.

Para evitar tamanho caos, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 234/2016 e instituiu o Diário de Justiça Eletrônico (DJEN) como instrumento de publicação dos atos dos órgãos do Poder Judiciário.

Esse DJEN que representa a superação de todos os problemas antes apontados, no entanto, não foi implantado, em que pesem os já mais de 4 anos decorridos desde a edição da Resolução.

Essa mesma Resolução previu que até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais sejam realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do próprio órgão.

Como destacado, aqui na Bahia, na Justiça Estadual, não é sentido ainda o problema porque os atos são publicados no DJE, contudo, a questão começa a surgir no TRF da 1ª. Região e já é muito sério em outras localidades como Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, impondo a necessidade de adoção de providências.

Na mesma esteira de problemas que dificultam o exercício da advocacia, não tem sido cumprida uma regra simples e objetiva que muita auxiliaria o bom exercício desse mister. A efetivação das intimações à sociedade de advogados e não aos integrantes dessa,  ou aqueles que dela  participam na qualidade de associado ou contratado.

Em boa hora, atendendo ao crescimento cada vez maior dessas sociedades, o artigo 272, parágrafo 1º estabeleceu que “os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Essa providência, desde que requerida, elimina uma outra dificuldade prática que diz respeito à pesquisa em nome de elevado número de advogados que integrem uma procuração, incluindo-se aqueles advogados que já não mais participam daquele processo por terem se desligado da sociedade.

No entanto essa prática não vem sendo observada pelo Judiciário que, sob os mais diferentes pretextos, evita fazer as publicações em nome das sociedades de advogados.

Eis aí duas questões relativamente simples de se resolver, mas que causam enormes prejuízos aos profissionais da advocacia e que desafiam uma ação mais enérgica da OAB na defesa desses legítimos interesses.

Marcelo Cintra Zarif

Graduado pela USP, especialista em Direito processual Civil pela PUC- SP, Ex-Conselheiro Federal da OAB pela Bahia, advogado há mais de 40 anos, com larga experiência nas áreas do direito Civil, Consumidor, Educacional e Público.

Sento Sé URGENTE –  Ex-prefeito Ednaldo Barros consegue liminar e tem registro deferido.

Ontem noticiamos aqui que o  ex-prefeito Ednaldo Barros teve o registro indeferido. Na noite desta quinta-feira, a redação do Justiça no Interior foi informada que o candidato obteve uma surpreendente liminar no Tribunal Regional Federal da 1a Região sustando os efeitos da condenação que lhe era imposta, o que afastou sua inelegibilidade, ao passo que a Justiça Eleitoral, agora a noite, reconsiderou sua decisão anterior e recolocou o ex-prefeito na disputa.

Fonte: TSE

Prêmio Luiz Tarquínio oferta R$ 1.500,00 e livros para artigo jurídico vencedor.

A fundação Orlando Gomes em Salvador abriu as inscrições para o Prêmio Luiz Tarquínio 2020, que neste ano completa 27 anos e receberá trabalhos na área do Direito do Trabalho ou Previdência Social, com premiação no valor de R$ 1.500,00 mais uma coleção de livros de Orlando Gomes. As inscrições vão até o próximo dia 16 de Novembro, ao passo que os leitores do Justiça no Interior poderão enviar os seus artigos por sedex para o endereço da Fundação, até esta data.

Para mais informações acesse ao edital: 

http://orlandogomes.org.br/wp-content/uploads/2020/07/RESOLU%C3%87%C3%83O-09-Funda%C3%A7%C3%A3o-OG.pdf

Camacã – Renúncia e disputa judicial movimentam cenário político local.

O cenário político em Camacã tem contornos diferentes após encaminhamentos processuais eleitorais.

Situação inusitada ocorre com a candidatura proposta pelo PDT, que teve em um primeiro momento os registros de NAILTON REIS COSTA e FABIANO BISPO LIMA VASCONCELOS, para prefeito e vice, deferidos, contudo, após a sentença, houve renúncia pelo candidato a vice, ao passo que Justiça Eleitoral entendeu que, como o prazo de substituição se esgotou em 26 de outubro, última segunda-feira, a chapa majoritária teria sucumbido, gerando, via de consequência, o indeferimento do pedido de registro também do candidato a prefeito, decisão essa mantida em sede de embargos declaratórios e publicada hoje, estando, portanto, em prazo de recurso.

Já o candidato ARILDO EVANGELISTA DOS SANTOS teve seu pedido registro impugnado por Coligação adversária que apresentou ação subscrita pelo advogado Thiago Santos Curvelo, alegando que as contas do exercício financeiro de 2016 teriam sido reprovadas pelo Legislativo Municipal.

A defesa de Arildo é promovida pela advogada Tâmara Medina que obteve liminar junto ao TJBA para sustar os efeitos da deliberação da Câmara, fato superveniente que interferiu diretamente no processo eleitoral, culminando com o deferimento do registro pelo Juiz Zonal, confirmada monocraticamente em sede de recurso.

Acompanhe aqui o desfecho final desses dois processos que prometem ditar o rumo das eleições 2020 em Camacã.

Fonte: TSE

Brumado – Atual prefeito obtém decisão favorável em primeira instância e segue na corrida eleitoral.

Em Brumado, candidato à reeleição Eduardo Vasconcelos teve seu pedido de registro questionado judicialmente pela coligação “Um Novo Tempo Para Brumado.

A coligação impugnante, representada pelo advogado Walla Viana Fontes, alega que o candidato se encontra inelegível em razão de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios em virtude de supostas irregularidades na aplicação de recursos.

A defesa do atual prefeito é promovida pelo advogado Eric Pires e argumenta que a deliberação do TCM foi no sentido de julgar regulares as contas, portanto não havendo inelegibilidade.

Em concordância com o MPE, a Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Eduardo Vasconcelos, mas a Coligação representante interpôs recurso ainda não apreciado pelo TRE. Acompanhe aqui o desfecho desse processo.

Fonte: TSE

Encruzilhada – Justiça Eleitoral defere registro e atual prefeito continua na disputa

Em Encruzilhada, uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi proposta pelo PC do B, que é representado advogado Alessandro Brito, contra a candidatura do “Dr. Lei”. A impugnação tem como fundamento a alegada reprovação de contas do exercício de 2018 pelo TCM.
A defesa do candidato, promovida pelas advogadas Keytiane Bragança e Lorena de Sá, argumentou que a competência para apreciação das contas é da Câmara Municipal, o que ainda não teria ocorrido.
Acompanhando o parecer do MPE, o Juiz Zonal julgou improcedente a impugnação, consequentemente deferindo a candidatura do atual prefeito.
No entanto, o PC do B já interpôs Recurso Eleitoral e a situação segue indefinida até o desfecho total do processo no TRE.
Acompanhe aqui os desdobramentos posteriores do processo.

Fonte: TSE

Belo Campo – Ex-prefeito tem registro deferido e segue na disputa eleitoral.

Tramita no TRE da Bahia uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura que pode mudar o curso das eleições em Belo Campo.

O Ministério Público Eleitoral e o PSD local, representado pela advogada Liss Barretto, impugnaram o pedido de registro do candidato e ex-prefeito Cézar Ferreira com fundamento em alegada rejeição de contas pelo TCU, relativas ao FUNDEB.

A defesa, representada pela advogada Camille Di Credico, argumenta que o acórdão do Tribunal de Contas da União impôs apenas uma multa ao candidato, não se tratando, portanto, de motivo para inelegibilidade. No curso do processo, a defesa do candidato sustentou que a decisão do TCU teria sido suspensa por decisão judicial, ao passo que o próprio MPE reviu seu posicionamento opinando pelo deferimento do registro.

O Juiz Eleitoral Aderaldo de Morais Leite Júnior julgou improcedente a impugnação e deferiu a candidatura de Cézar Ferreira, decisão esta que já foi objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Acompanhe aqui no Justiça no Interior o desfecho desse e de outros processos que prometem repercutir muito em Belo Campo.

Fonte: TSE

Debate “Elas na Política” será realizado virtualmente pela OAB

A OAB Nacional promoverá a realização do debate “Elas na Política” por meio de sua Comissão Nacional da Mulher Advogada. O evento acontecerá no dia 10 de novembro, das 10h às 12h, e será transmitido pelo canal oficial da OAB no Youtube, portanto leitores do Justiça no Interior poderão acompanhar as palestras de forma remota, além disso não será necessário realizar inscrição.

Serão realizadas cinco palestras no total:

  • Violência Política Contra Mulher, Fundo Eleitoral, Cota de Gênero e Propaganda – Aline Rezende Peres Osório, secretária-geral do TSE.
  • Violência Política Contra Mulher – Margarete Coelho, deputada federal
  • Fundo Eleitoral – Emma Roberta, secretária-geral da CMA da OAB-PR.
  • Cota de Gênero – Juliana Rodrigues Freitas, conselheira seccional da OAB-PA.
  • Propaganda – Isabel Mota, coordenadora de comunicação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

Participe!

Fonte: oab.org.br

Advocacia extrajudicial no Interior – burocracia ou solução? – Gabriela Macedo

É fato notório que o judiciário sofre uma forte crise, especialmente pela quantidade de demandas ajuizadas, o que gera um congestionamento, impactando diretamente no trabalho do advogado e na resolução das demandas dos cidadãos em geral. Por conta disso, o próprio STF vem se posicionando no sentido de que é preciso fazer uma planejamento de desjudicialização. Mas como a desjudicialização poderia ser um bom caminho para a advocacia?

Sabemos que, na faculdade de Direito, temos muitas matérias processuais e pouco se fala atividades jurídicas extrajudicial e por isso é tão difícil para o advogado conseguir enxergar possibilidades de atuação que não envolvam o judiciário.

A advocacia extrajudicial é muito mais do que mediação e acordos extrajudiciais. É um oceano azul, pouco explorado na advocacia, que traz celeridade para a resolução das demandas dos clientes e rápida remuneração para os advogados.

Sabemos que existem demandas extrajudiciais em que a própria lei determina que a presença do advogado é indispensável, como por exemplo, nos casos de divórcio, inventário e usucapião extrajudicial, no entanto, existe inúmeros outros serviços que muitos advogados sequer conhecem e que podem ser feitos de forma extrajudicial. Podemos citar algumas opções muito rentáveis, como a ata notarial, a notificação extrajudicial, a elaboração de procurações e documentos públicos, a regularização de imóveis, entre outros.

No interior, especialmente, é um ramo pouco explorado por advogados e também pouco conhecido pelos clientes, mas que tem uma facilidade ainda maior de atuação, especialmente nas serventias extrajudiciais, tendo em vista a menor quantidade de demandas. É interessante que o advogado, ao apresentar a opção do serviço extrajudicial ao cliente, apresente todas as vantagens, como a redução de custos e celeridade na resolução do assunto, de forma a convencê-lo que é a melhor opção.

Existe um grande mito sobre burocracia nos cartórios extrajudiciais, que precisa ser esclarecido. Assim como em demandas judiciais temos os Códigos de Processo, que contemplam prazos, opções de recursos, entre outros, no extrajudicial existe os Códigos de Normas das Serventias Extrajudiciais, que são provimentos editados pelos Tribunais de Justiça (Na Bahia – PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 03/2020) que estabelece a padronização de procedimentos e a desburocratização dos serviços extrajudiciais, de modo que não existe margem para as burocracias que existiam antigamente.

Sendo assim, os serviços extrajudiciais se mostram como uma ótima opção para os advogados, especialmente no interior, tendo em vista que são ainda menos explorados, trazendo recebimento rápido de honorários e celeridade e satisfação para os clientes.

Gabriela Macedo

Advogada pós-graduada em Direito Imobiliário e Processual Civil, professora, empresária e fundadora do perfil no instagram @falecomaadv. [email protected]

Itaberaba – TRE começa a definir destino das eleições em Itaberaba

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia começa a definir processos judiciais que ditarão o curso das eleições municiais em Itaberaba. O Pleito eleitoral de 2020 iniciou pegando fogo com o indeferimento da candidatura de Zé Raimundo do MDB por ausência de quitação eleitoral, em uma situação inusitada na qual o candidato não teria recolhido parte de uma multa pecuniária imposta ele por ocasião das eleições de 2016 (menos de R$ 2.000,00).

Outro processo que promete ter grandes repercussões é o que trata da impugnação do candidato e ex-prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, que teve sua candidatura indeferida pelo Juiz Zonal em Itaberaba sob fundamento de inelegibilidade por cometimento de improbidade administrativa relativa a suposta contratação irregular da empresa de transporte em dispensa indevida de licitação, bem como por rejeição de contas junto ao TCU.

Na sessão de hoje do TRE-BA, as partes travaram um interessante duelo, os recorridos representados pelos advogados André Requião e Brígido Nunes, ao passo que o candidato teve sua defesa promovida pelo experiente advogado eleitoralista Ademir Ismerim junto com Etienne Magalhães. Em placar dividido (5X2), a Corte Eleitoral deu provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura do ex-prefeito João Filho. Acompanhe aqui o resultado destes e de outros processos que prometem movimentar a cidade de Ipirá, tendo em vista que ambos os feitos estão em prazo de recurso.

Fonte: TSE