Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Bahia tem 2.057 aprovados na 2ª fase do exame da OAB

Foto: Reprodução/OAB

Por: Justiça no Interior 

A Bahia teve 2.057 entre os mais de 43 mil aprovados na 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXII Exame de Ordem Unificado da OAB. O resultado foi divulgado na segunda-feira, 6. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. 

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Também prestaram o exame estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. 

A aprovação dos estudantes baianos foi dividida da seguinte forma: 1.105 – em Salvador, 347 – em Feira de Santana, 226 – em Vitória da Conquista, 159 – em Ilhéus, 104 – em Teixeira de Freitas, 62 – em Barreiras e 54 – em Juazeiro. 

Entre os aprovados no Exame está Inga Berbert Oliveira, de 27 anos. A profissional começou no mundo do Direito aos 21 anos. “Sempre fui indignada com o que não eu não considerava justo e correto e achei no direito a forma mais digna e prudente de demonstrar todo meu descontentamento com o que considerava injusto e errado”, afirma. 

Inga Berbert Oliveira entrou no mundo do Direito por conta, do que considera, injustiças. (Foto: Arquivo Pessoal)

Apaixonada por Direito Tributário, ela destaca que sentiu que pode tudo e que é muito capaz ao conferir que havia sido aprovada no Exame. Com uma carreira pela frente, Inga pensa em ser  professora universitária e pretende fazer muitas especializações para se tornar a melhor profissional possível.  “Direito é a luta pelo equilíbrio, no sentido de que a justiça nada mais é do que garantir a cada um a sua parcela de direitos e deveres na sociedade”, conclui Oliveira. 

Quem sentiu a mesma sensação ao ver seu nome entre os aprovados foi Leonardo Guimarães de Macedo, de 31 anos. O futuro advogado entrou no Direito após outra experiência universitária. “Cursava Engenharia, mas estava insatisfeito com a área. Não sentia que estava fazendo aquilo que eu gostava, ou que gostaria de fazer pelo resto da vida”.

Leonardo Guimarães considera o Direito uma forma de defender a democracia (Foto: Arquivo pessoal)

E dessa coragem de mudar, que Leonardo iniciou a graduação em Direito no segundo semestre de 2016. A área preferida é a trabalhista, que ele escolheu para fazer na prova prática da segunda fase. Pensando em futuro, Guimarães já pensa em se especializar na área previdenciária. “O direito pra mim é coragem. Coragem para lutar e defender a democracia. É o direito que sustenta a nossa sociedade e ter me formado nessa área me deixa muito feliz”, conclui. 

Leonardo, Inga e os demais aprovados em todo Brasil ainda podem ganhar novos colegas na advocacia. É que a Fundação Getulio Vargas (FGV) abriu prazo para recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O resultado final do Exame de Ordem Unificado será divulgado no dia 24 de setembro de 2021.

Após isso, todos os candidatos que forem aprovados no Exame, que já concluíram a graduação, poderão retirar seus certificados de aprovação na Sede da OAB, entregando os seguintes documentos: Diploma ou Certificado de colação de grau e documento oficial com foto. Já os aprovados que ainda não concluíram o ensino superior, devem apresentar: Atestado ou Declaração da Faculdade informando que está devidamente matriculado e quando concluirá o curso, Histórico Escolar e documento oficial com foto. Assim, eles podem solicitar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

VITÓRIA DA CONQUISTA: CAMAN E GEC vão oferecer aula pública sobre como elaborar TCC

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior

O Centro Acadêmico Machado Neto (CAMAN) da Fainor e o Grupo de Estudos Criminológicos (GEC) vão realizar na terça-feira, 14, às 19:30, a aula pública “COMO ELABORAR O TCC SEM MAIORES DIFICULDADE”. A aula tem a intenção de atingir graduandos que estão prestes a produzir ou estão produzindo o Trabalho de Conclusão de Curso.

O encontro será ministrado pela advogada, pós-graduanda em Processo Civil e administradora da página no Instagram @tcc.esquematizado, Carla Daniele. “Para você que está perdido, sem saber como começar a desenvolver seu TCC e para você que já começou e quer dar um “UP” na sua apresentação, convido vocês a participar da nossa aula pública”.

A aula é gratuita e as inscrições podem ser feitas pelo site da SYMPLA. “O Centro Acadêmico Machado Neto (CAMAN) se tornou pioneiro na idealização de eventos voltados ao público estudantil do curso de Direito. Frente a essa situação, podemos falar que o desenvolvimento para a construção de um profissional somente será possível com a promoção de eventos no âmbito acadêmico”, afirma Breno Santos Pereira, presidente do CAMAN.

“Tento, através dos convites, trazer modelos de pesquisa ou propostas de pesquisa para que a escrita acadêmica se desenvolva. As aulas públicas e oficinas surgiram com a ideia de que é necessário falar, insistentemente, sobre pesquisa, mas é necessário também falar sobre a parte burocrática da pesquisa e a frequência dos encontros (mensais) nos permite falar sobre etapas de desenvolvimento da escrita. Dada a importância, é um evento para toda comunidade acadêmica”, aponta Amanda Gabriela Galindo, coordenadora do Grupo de Estudos Criminológicos.

ILHÉUS: Trabalhadores da Santa Casa de Misericórdia garantem proteção à saúde

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ilhéus

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ilhéus

Os técnicos e auxiliares de enfermagem da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus  e de outros três hospitais particulares da cidade (veja a relação abaixo) garantiram na Justiça condições de trabalho mais seguras no cotidiano de luta contra a covid-19. Isso aconteceu graças a um acordo firmado entre representantes dos hospitais e de sindicatos dos trabalhadores no Centro de Conciliação de 1º Grau do TRT da Bahia (Cejusc1). As negociações foram conduzidas pela juíza coordenadora, Gabriela de Carvalho Meira Pinto, com o auxílio do servidor conciliador Carlos Eduardo Almeida.

Entre os benefícios conquistados, o acordo estabelece parâmetros para o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realocação dos profissionais que integram grupos de risco de atividades em contato direto com a covid-19. Foram definidas também medidas para a disponibilização de testagem e acompanhamento dos trabalhadores substituídos, bem como estabelecidos fluxos de saúde e segurança do trabalho. 

No processo, os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Sul e Extremo-Sul da Bahia (Sindtae) e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Itabuna e Região (Sintesi). Como réus, além da Santa Casa, fazem parte o Hospital de Ilhéus, o Hospital Antônio Vianna Silva e o Hospital Regional Costa do Cacau. Já o Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora Marselha Silvério de Assis Dellian.

A conciliação envolvendo os técnicos e auxiliares de enfermagem de Ilhéus integra uma série de outras já realizadas pelo Cejusc1 do TRT baiano desde o começo da pandemia, alcançando profissionais de várias categorias da saúde.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Candidata que faltou à posse por covid-19 poderá comparecer à admissão

Foto: Freepik

Foto: Freepik

Candidata que faltou à posse para a apresentação e entrega da documentação por estar infectada pela covid-19 não deve ser desclassificada de concurso público. Assim decidiu a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao considerar que o fato constitui motivo de força maior.

Segundo os autos, a candidata foi aprovada no cargo de assistente de serviços administrativos. Todavia, na data em que deveria impreterivelmente comparecer ao local designado para tratar de assuntos relativos à admissão, ela estava com covid-19 e recebeu recomendação médica para manter o isolamento social pelo período de 14 dias. Por não comparecer à admissão, ela foi desclassificada do certame.

Em seu voto, o desembargador Paulo Barcellos Gatti lembra que, de fato, em regra, inexiste a possibilidade de remarcação das etapas de concurso público, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade. Por outro lado, o magistrado afirmou que também é de nítido interesse público que a autora da ação respeitasse o isolamento social, para se evitar a propagação da pandemia.

“É plenamente cabível enquadrar a situação da candidata estar acometida pela covid-19 um evento de força maior, de modo que merece ser tratada como situação excepcional. Em suma, os documentos juntados no mandamus comprovam incoerência e ilegalidade do Poder Público Municipal em excluir a interessada do concurso por obedecer às normas de segurança sanitárias impostas pelo Governo, inclusive em âmbito municipal.”

Assim, manteve sentença que autorizou a candidata a comparecer no setor de admissão da prefeitura municipal, no prazo de 30 dias, para a apresentação e entrega da documentação necessária e, caso verifique a conformidade da documentação com as exigências para posse no cargo, que a autoridade impetrada promova a posse da postulante para assumir o cargo.

As informações são do Migalhas

NAZARÉ: Ministério Público acusa ex-prefeito de improbidade

Foto: Reprodução/Prefeitura de Nazaré

Foto: Reprodução/Prefeitura de Nazaré 

O ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, foi acionado pelo Ministério Público estadual por atos de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens no valor de R$ 432.341,95. O montante corresponde a valores devidos aos cofres públicos relativos às multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) e que não foram devidamente cobrados no exercício financeiro de 2014 e a gastos com publicidade sem comprovação. 

Na ação, o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pede também que a Justiça determine perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do então prefeito, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

O MP relata ainda que as contas da Prefeitura Municipal de Nazaré, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do então prefeito Milton Rabelo de Almeida Júnior, foram encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que apontou uma série de irregularidades. 

Concluída a apuração, que teve o apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), o MP considerou procedentes as conclusões do TCM e acionou o ex-prefeito pelo cometimento de “diversos atos de improbidade administrativa”, dentre os quais se destacam o descumprimento dos limites com gasto de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação irregular de pessoal sem concurso público, a realização de gastos com publicidade sem comprovação da efetiva prestação do serviço e, por fim, a indevida renúncia de receitas municipais.

Na ação, o promotor de Justiça destaca também que, durante o exercício de 2014, quando ocorreram as irregularidades pelas quais foi acionado, o então prefeito, “a despeito de ser mensalmente advertido das desconformidades detectadas pela Corte de Contas, não adotou quaisquer atitudes para observância da lei”, seja em relação ao cumprimento do limite prudencial com gasto de pessoal, seja em relação à admissão de pessoas aos quadros do funcionalismo público, à comprovação da regularidade dos pagamentos efetuados com publicidade ou, por fim, à adequada arrecadação da dívida pública e das sanções cominadas pelo TCM. 

“A reincidência, constatada concretamente pelo TCM, revela vontade livre e consciente do acionado em atuar de maneira ilegal, ineficaz e ineficiente na administração dos recursos públicos e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu o promotor de Justiça Milton Rabelo de Almeida Júnior.

As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: NEDIC retoma atividades nesta sexta-feira

Foto: Reprodução/PMVC

O Núcleo de Estudos de Direito Contemporâneo (NEDIC) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista vai reiniciar suas atividades no semestre 2021.2 na próxima sexta-feira, 10, às 17:30. Nesse retorno, o Núcleo vai realizar o recadastramento e o cadastramento de novos membros. A reunião de retomada será realizada por meio da plataforma Zoom no link:  https://afya.zoom.us/j/97726655697

O NEDIC foi fundado em 2016 e tem como proposta debater as temáticas que norteiam o direito contemporâneo. O Núcleo é uma “parceria entre os cursos de Direito da Uesb e da Faculdade Santo Agostinho, contando com 12 monitores discentes das duas instituições, que contribuem para mediação dos encontros e escolha das temáticas trabalhadas”, destaca Ana Paula Sotero, Coordenadora do Nedic.

As atividades desenvolvidas são de pesquisa e extensão, com encontros quinzenais, organização de eventos, seminários, oficinas e propostas de intervenção social. O NEDIC também conta com a participação de alunos ouvintes das duas instituições, que desenvolvem as atividades do grupo. 

O Núcleo possui atividades durante todo o semestre e ao final de cada período, os membros recebem a certificação de 60 horas como ouvintes. Toda a comunidade acadêmica pode participar das ações. “Os membros desenvolverão atividades de pesquisa, com encontros quinzenais com temáticas de direito contemporâneo. Além disso, o NEDIC proporciona atividades extensionistas com eventos, seminários e propostas de intervenção com a comunidade durante os semestres”, conclui Sotero. 

NORDESTINA: ex-prefeito é punido por irregularidades em licitação

Foto: Reprodução/Governo da Bahia 

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares, por irregularidades em processos licitatórios realizados para o fornecimento de tickets de abastecimento de combustível para os veículos do município, no exercício de 2020. Os contratos foram celebrados com as empresas Nutricash e Auto Posto Ceará.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.104,25, com recursos pessoais, referentes ao abastecimento de veículos não identificados ou daqueles que não pertencem à frota do município. O ex-prefeito também foi multado em R$5 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores de Nordestina, que indicaram a ausência de carimbo de identificação do responsável nos documentos que comprovam o recebimento dos produtos e da relação dos veículos que estariam sendo abastecidos às custas da prefeitura. Apontaram, ainda, um possível superfaturamento nos meses de janeiro e fevereiro, vez que os valores dispendidos teriam ultrapassado em muito a média de consumo da municipalidade em comparação às aquisições realizadas no mesmo período em exercícios anteriores.

Os auditores do TCM, durante a análise do processo, confirmaram que o montante gasto nos dois primeiros meses de 2020 corresponde a cinco vezes – da média – os recursos gastos com a mesma finalidade em igual período nos três exercícios anteriores, o que indica um aumento de 500% desses gastos. Também foram identificadas notas fiscais sem o nome da pessoa que atesta o recebimento do produto e processos de pagamento sem a relação dos veículos atendidos em abastecimento, havendo, inclusive, o registro da placa de veículos utilizados pelas polícias, que supostamente consumiram os combustíveis.

O conselheiro José Alfredo concluiu pela existência de irregularidades nos procedimentos adotados pela administração municipal, inclusive os gastos exorbitantes apontados pelos vereadores. Destacou, em seu voto, que a atuação do gestor demonstra desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e da eficiência, porque deixou de observar regras mínimas estabelecidas pela Lei Geral de Licitações e pelas Normas Gerais de Direito Financeiro, e, sequer, conseguiu comprovar a efetiva prestação do serviço ou fornecimento do produto.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, opinou pela procedência da denúncia, com a sugestão de aplicação de multa ao ex-prefeito de Nordestina. Sugeriu, também, a determinação de ressarcimento de todo o valor despendido em abastecimento sem identificação do veículo ou de veículo que não pertença à frota da prefeitura.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado da Bahia 

CCJ aprova PL que torna inelegíveis condenados por crimes contra crianças, mulheres e idosos

FOTO: Reprodução/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que impede a candidatura de condenados por crime sexual contra crianças e adolescentes e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha para cargos eletivos do Legislativo e Executivo em todos os níveis de governo.

A proposta segue a regra estabelecida pela Lei da Ficha Limpa: a candidatura é barrada se o autor foi condenado por sentença irrecorrível ou por órgão colegiado (tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal).

O período de inelegibilidade vai ​desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena​. A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 367/17, do Senado, com uma subemenda, que passou a fazer referência aos estatutos e à Lei Maria da Penha.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Após ação do DPU, três trabalhadores baianos voltam a receber o auxílio-doença

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil 

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu reverter na Justiça a suspensão no pagamento de auxílio-doença a três trabalhadores baianos que passaram pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foram considerados capazes de trabalhar.

Os médicos do INSS entenderam que não havia incapacidade temporária no momento do exame, o que implica o fim do benefício, que é pago a quem foi acometido por alguma doença ou acidente que lhe impeça de trabalhar por um período de tempo.

Entretanto, após as medidas judiciais movidas pela DPU, as decisões do INSS foram revistas, com o reconhecimento de que havia a doença geradora da incapacidade, significando o pagamento do auxílio-doença desde o momento em que ele foi cortado.

A novidade transformou a vida financeira do operador de máquinas baiano que sofre de deficiência auditiva bilateral (em ambos os ouvidos), impossibilitado de exercer o trabalho para o qual é exigido teste audiométrico (de audição) como requisito admissional: a sentença de primeira instância condenou o INSS a pagar todas as parcelas devidas desde julho de 2006, em valor aproximado de duzentos mil reais.

Já uma outra trabalhadora teve o benefício concedido a partir de janeiro de 2021, com a condenação do INSS a pagar os atrasados e a manter o auxílio-doença enquanto perdurar o tratamento contra o câncer que a impede de trabalhar.

O outro caso favorável foi de uma catadora de mariscos e pescadora que sofre de tuberculose pulmonar. Ela teve o benefício reconhecido a partir de fevereiro de 2020, quando havia sido suspenso pelos peritos do INSS. Depois da ação movida pela DPU, houve um acordo judicial para o pagamento retroativo do benefício, que ainda deverá ser mantido até a comprovação de que a pescadora está em condições de trabalhar.

O benefício chamado de auxílio-doença é pago a qualquer segurado do INSS que se torne incapaz, temporariamente, para o trabalho. A incapacidade depende de perícia feita pelo INSS ou pela justiça.

As informações são da Defensoria Pública da União

AIQUARA: Tribunal de Contas dos Municípios multa prefeito em R$ 4 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Aiquara 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou denúncia apresentada contra o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro, em razão de irregularidade em processo licitatório realizado no exercício de 2019, para registro de preço e eventual contratação de empresa para locação de veículos. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil. Também determinou a rescisão do contrato porventura celebrado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 020/2019.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Aiquara, que indicam a existência de indícios de direcionamento por parte da administração em favor da empresa vencedora. Segundo os denunciantes, dentre as oito empresas participantes do pregão, sete teriam sido desabilitadas, restando em condições de concorrer somente a “GMAZAM Soluções Sustentáveis e Empreendimentos”, que apresentou a proposta de maior valor.

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, ficou comprovado o aumento indevido, por parte da empresa vencedora, dos valores unitários em dois itens, superando os valores de referência. Ressaltou que é vedado ao pregoeiro aceitar a majoração do valor unitário do item, de modo a superar aqueles ofertados durante a fase dos lances, mesmo que o valor global seja menor.

Considerou, ainda, que houve injustificado e excessivo formalismo – exclusivamente quanto a análise da documentação da “CM Empreendimentos”. Embora tivesse o preço mais baixo, a empresa foi desclassificada por supostamente não atender às exigências de dois itens do edital. Segundo o relator, os motivos que ensejaram a sua desclassificação seriam facilmente verificáveis e retificáveis através de diligência.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opino pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial da denúncia, “devendo o gestor responsável ser sancionado com multa, diante das ilegalidades constatadas ao longo deste opinativo”. Sugeriu, ainda, a anulação do pregão em análise, com a imputação de ressarcimento dos valores eventualmente pagos que superem a proposta da empresa “CM Empreendimentos”.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia