Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Candidata que faltou à posse por covid-19 poderá comparecer à admissão

Foto: Freepik

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Candidata que faltou à posse para a apresentação e entrega da documentação por estar infectada pela covid-19 não deve ser desclassificada de concurso público. Assim decidiu a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao considerar que o fato constitui motivo de força maior.

Segundo os autos, a candidata foi aprovada no cargo de assistente de serviços administrativos. Todavia, na data em que deveria impreterivelmente comparecer ao local designado para tratar de assuntos relativos à admissão, ela estava com covid-19 e recebeu recomendação médica para manter o isolamento social pelo período de 14 dias. Por não comparecer à admissão, ela foi desclassificada do certame.

Em seu voto, o desembargador Paulo Barcellos Gatti lembra que, de fato, em regra, inexiste a possibilidade de remarcação das etapas de concurso público, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade. Por outro lado, o magistrado afirmou que também é de nítido interesse público que a autora da ação respeitasse o isolamento social, para se evitar a propagação da pandemia.

“É plenamente cabível enquadrar a situação da candidata estar acometida pela covid-19 um evento de força maior, de modo que merece ser tratada como situação excepcional. Em suma, os documentos juntados no mandamus comprovam incoerência e ilegalidade do Poder Público Municipal em excluir a interessada do concurso por obedecer às normas de segurança sanitárias impostas pelo Governo, inclusive em âmbito municipal.”

Assim, manteve sentença que autorizou a candidata a comparecer no setor de admissão da prefeitura municipal, no prazo de 30 dias, para a apresentação e entrega da documentação necessária e, caso verifique a conformidade da documentação com as exigências para posse no cargo, que a autoridade impetrada promova a posse da postulante para assumir o cargo.

As informações são do Migalhas


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