Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Mera suspeita de delito não autoriza entrada de policiais em casa, aponta Tribunal

Foto: Mauricio Almeida | AM Press & Images | Folhapress

Foto: Mauricio Almeida | AM Press & Images | Folhapress

Mera suspeita de que uma jovem pudesse estar praticando algum delito não autoriza a entrada dos policiais em sua residência, sob o fundamento de flagrante delito. A decisão é do 1º grupo de Direito Criminal do TJ/SP ao absolver uma jovem condenada por tráfico de drogas.

Os policiais entraram na residência da jovem após verificar que ela trocou mensagens com um homem sobre negociação de substâncias ilícitas. Ela e o homem acabaram condenados.

A jovem foi condenada a cinco anos de reclusão em razão de denúncia que envolvia uma porção e um pé de maconha, pesando 14,4g, além de quarenta e seis selos da droga sintética. Tal condenação foi mantida pela 6ª câmara Criminal do TJ/SP. 

Desta decisão, a defesa da jovem interpôs recurso argumentando que a condenação se amparou em prova ilícita, decorrente da apreensão do entorpecente com invasão de domicílio. Os policiais acessaram o celular do corréu e posteriormente ingressaram no imóvel da jovem, sem autorização judicial.

Ao apreciar o caso, o desembargador Mário Devienne Ferraz, relator, deu razão ao argumento da jovem e a absolveu. O magistrado concluiu que, desconsideradas as mensagens visualizadas no aparelho celular do outro réu, os agentes públicos não dispunham de qualquer elemento concreto a indicar que a jovem estivesse vinculada àquela droga apreendida em poder do acusado, “para que se presumisse o estado de flagrância e se autorizasse a prisão e a busca realizada no imóvel”.

O relator observou que não houve perseguição ou qualquer denúncia de que ela estivesse a traficar naquele local, “de modo que não poderiam ter avançado para o interior da residência dela, em abusiva diligência”, afirmou.

O desembargador ainda afirmou: “se é certo que Juízes e Tribunais não devem concorrer para dificultar o combate ao tráfico de drogas, infração cuja gravidade não se discute, mais certo ainda é que não podem tolerar comportamento arbitrário, que afronta o regime constitucional vigente, como o revelado nestes autos.”

Nesse sentido, o relator considerou que a conduta ilícita dos policiais maculou toda a prova decorrente dessa “precipitada atuação”.

Processo: 2000948-73.2021.8.26.0000 

O caso está sob segredo de justiça.

As informações são do Migalhas 

TSE lança Balcão Virtual que visa facilitar atendimento de partes e advogados

Foto: Gustavo Fring

Foto: Gustavo Fring

O Tribunal Superior Eleitoral lançou na segunda-feira, 13, o Balcão Virtual, serviço que atende, por meio de plataforma de videoconferência, as partes, os advogados e quaisquer pessoas interessadas nos processos que tramitam na Corte. Segundo o TSE, o serviço evita que elas se desloquem ao Tribunal para receber informações. 

O objetivo do Balcão Virtual é tirar dúvidas e prestar esclarecimentos processuais, sendo vedado o peticionamento de demandas por meio da ferramenta. O horário de atendimento do serviço é das 13h às 19h. 

A implantação do Balcão Virtual cumpre os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 372, de 12 de fevereiro deste ano, e se destina a promover o aumento da rapidez e da eficiência da prestação jurisdicional.

Além do contato direto com os advogados, o Balcão Virtual vai permitir uma redução de custos indiretos provenientes do ajuizamento de demandas físicas (custos de transação), o que ocorrerá justamente devido à diminuição do deslocamento das partes e dos advogados até as dependências do TSE.

O acesso ao serviço pode ser feito clicando o menu Balcão Virtual, disponível no lado direito da página do TSE. O uso da ferramenta será por meio de um link que a pessoa receberá após preencher o formulário no qual deve indicar a unidade da Secretaria Judiciária do Tribunal pela qual pretende ser atendida.

Esse atendimento vai ocorrer a partir da ordem de acesso, podendo a pessoa ter que aguardar em fila virtual. Os dados fornecidos serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral 

VI Simpósio de Direito e Sociedade do Sudoeste da Bahia será realizado na sexta-feira, 17

Foto: Divulgação 

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior 

O Núcleo de Direito Contemporâneo de Vitória da Conquista, em parceria com o Núcleo de Investigação e Produção Científica e a Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão, Internacionalização e Inovação da Faculdade Santo Agostinho, vai realizar nesta sexta-feira, 17, o VI Simpósio de Direito e Sociedade do Sudoeste da Bahia. O evento tem como tema:“Migração, refúgio, direitos humanos e a crise humanitária no Afeganistão”.

O Simpósio pretende discutir as atualizações sobre a situação que o Afeganistão está passando e quais as consequências jurídicas para a população que sofre uma crise humanitária e precisa se refugiar em outros países. “Também abordaremos no evento quais as implicações com o Talibã para os direitos das mulheres afegãs e quais as principais sanções possíveis do país perante o Tribunal Penal Internacional”, destaca a coordenadora do NEDIC, Ana Paula Sotero.

A programação do evento vai contar com a presença de debatedores, como: Profa. Erika Calazans, pós-doutora em direito internacional pela UFSC, Profa. Paula Danese, doutoranda e mestre em direito internacional e da Profa. Alichelly Ventura, doutoranda em Direito Internacional Público pela UERJ.

O Simpósio será encerrado com a palestra dos Professores Ana Paula Sotero e Luciano Tourinho, coordenadores do NEDIC, que irão abordar a criminalização dos migrantes e refugiados como inimigos e a resistência dos países em receber os povos em crise humanitária como a situação do Afeganistão. 

Todas as discussões serão realizadas virtualmente As inscrições podem ser feitas neste link. “O debate será, portanto, muito importante para o desenvolvimento crítico do direito internacional e dos direitos humanos pelos discentes e comunidade acadêmica”, pontua a professora, Sotero. 

Ministério Público da Bahia lança novo site de atendimento ao cidadão

Foto: Reprodução/MPBA

Foto: Reprodução/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia lançou na segunda-feira, 13, um novo site exclusivo para atendimento ao cidadão. A página já pode ser acessada no endereço atendimento.mpba.mp.br. O novo canal busca levar ainda mais agilidade e oferecer maior acessibilidade aos serviços do MP direcionados à população baiana. 

Segundo o MP, o site é operado em um ambiente de fácil acesso, responsivo, ou seja, com navegação adaptada para notebooks, tablets e celulares, e dispondo de áreas destacadas das principais demandas dos cidadãos à instituição. A página traz novidades como a abordagem da linguagem em libras para o acesso de deficientes auditivos visuais, além de disponibilizar, de forma mais destacada, números de telefones e áreas que são mais acessadas pelos cidadãos. 

O cidadão pode usar o site para fazer uma denúncia e apresentar um descritivo da situação. É possível ainda anexar arquivos de fotos e vídeos. Quem fizer denúncias pode também escolher a área de atuação mais apropriada para a resolução do problema. As denúncias são classificadas em identificada, sigilosa e anônima.

A violência contra a mulher cresceu muito dentro do contexto da pandemia, e a nova página facilita as denúncias relacionadas a violência doméstica, assédio sexual ou moral, estupro, violência política de gênero e violência obstétrica. Outro quesito importante diz respeito à aba de consultas de processos, uma área muito utilizada pelo público leigo e pelos atores do Sistema de Justiça, e que está integrada ao novo site e de forma mais destacada.

“Para atender a toda essa gama de serviços oferecidos pelo MP e com denúncias muito sensíveis em várias áreas, precisamos ter canais de comunicação que funcionem de forma ágil, efetiva e com acesso facilitado”, reforça a procuradora-geral de Justiça, Norma Cavalcanti. 

O site de atendimento ao cidadão possui link para o Portal de Privacidade, que traz o Programa em Privacidade de Dados do MP, que também foi lançado na segunda-feira, 13. 

As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia

TRE-BA integra rede nacional de enfrentamento à desinformação

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: Reprodução/TRE-BA

O enfrentamento à desinformação é um dever de todos. E a Justiça Eleitoral baiana está empenhada em levar aos eleitores e eleitoras a boa informação para defesa da democracia. Popularmente conhecida como “Fake News”, a desinformação é um conjunto de fatores que podem induzir as pessoas a adotarem atos ou posturas injustas e equivocadas, de modo a prejudicar outras pessoas.

O secretário de Planejamento, de Estratégia e de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Victor Xavier, alerta que, tanto a “notícia falsa, a notícia antiga, ou a notícia descontextualizada, quando espalhadas na rede mundial de computadores, podem prejudicar outras pessoas”. “Temos que ter cuidado para não causar um mal injusto a quem não fez nada de errado”.

Ela ainda pontua que a melhor forma de combater e enfrentar a desinformação é buscando informações em fontes confiáveis. “O TRE integra a rede nacional de enfrentamento à desinformação da Justiça Eleitoral e tem parcerias com páginas de checagem de fatos. Além disso, desenvolve ações através da Comissão de Enfrentamento à Desinformação e sempre há declarações dos agentes do TRE para se comunicar com o eleitor para passar as informações corretas, condizentes com a realidade da Justiça Eleitoral”. 

Xavier também destaca que o Tribunal Regional Eleitoral baiano mantém um site sobre o tema, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o Fato ou Boato, ambos com objetivo garantir o direito ao voto de forma livre, sem interferências que induzam os eleitores ao voto inconsciente. 

Páginas como Agência Lupa, Boatos.org, E-farsas, Fato ou Fake, ComProva, Estadão Verifica, Aos Fatos, AFP e UOL formam uma aliança de checagem de fatos sobre o processo eleitoral. Além disso, o TRE da Bahia está presente também nas redes sociais, como Instagram, WhatsApp, Facebook, TikTok e YouTube. 

Victor Xavier acrescenta que a criação de identidade com os discursos propagados nas chamadas Fake News, “faz parte da estratégia dos disseminadores de desinformação. Portanto, podemos dizer para essas pessoas que sejam curiosas, que procurem se informar, procurem tomar as suas escolhas livremente sem induções que possam levá-las a conclusões precipitadas”, aconselha.

As informações são do TRE-BA

Justiça do Trabalho na Bahia implanta Juízo 100% Digital

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

A Justiça do Trabalho do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) instituiu o Juízo 100% Digital. A novidade possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, já que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet.

Para a presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, o projeto vai propiciar uma Justiça mais célere e eficiente. “Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano”, ressaltou. Para isso, o Juízo 100% Digital obedecerá aos termos e limites das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Também é possível utilizar os serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como os centros de conciliação (Cejuscs), de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

A escolha pelo Juízo 100% Digital não é obrigatória e será exercida pelo autor do processo no momento da distribuição da ação. Enquanto a funcionalidade não for disponibilizada no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a opção pela tramitação em Juízo 100% Digital se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial. No caso de pluralidade de autores, a adoção do Juízo 100% Digital deve ocorrer com a anuência de todos.

Caso concorde com a modalidade, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço de e-mail e o número de telefone celular, e serão admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico. Ainda, as partes devem indicar expressamente que estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao Juízo 100% Digital, e podem se retratar da opção, por uma única vez, antes que a sentença seja proferida, mediante petição protocolizada nos autos.

A qualquer tempo, o magistrado poderá indagar às partes sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital ou na realização de atos isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução. O silêncio das partes, após duas intimações, será considerado aceitação tácita.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Operador de supermercado que entrava em câmara fria receberá horas extras, decide TST

Foto: Reprodução/TST

Foto: Reprodução/TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sendas Distribuidora (Rede Assaí), de São Paulo (SP), ao pagamento do tempo relativo ao intervalo para recuperação térmica de um trabalhador que era exposto à câmara fria de forma intermitente. Para o colegiado, a intermitência da exposição não é suficiente para afastar o direito ao intervalo.

Na reclamação trabalhista, o operador de empilhadeira disse que era obrigado a entrar e sair das câmaras frias, por diversas vezes, para buscar mercadorias e organizar o estoque de congelados, sendo exposto a choques térmicos constantes. Entre outras parcelas, pediu o pagamento, como hora extra, do intervalo especial para empregados que trabalham submetidos a temperaturas frias (artigo 253 da CLT).

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, em razão da supressão do intervalo.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho

POÇÕES: MP recomenda ao município realização de concurso público de provas e títulos

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

O Ministério Público estadual recomendou que o município de Poções, sudoeste da Bahia, realize concurso público de provas e títulos para substituir os servidores contratados temporariamente e trabalhadores terceirizados ilicitamente, bem como para formação de cadastro de reserva. 

O resultado do concurso deve ser homologado até o dia 30 de maio de 2022. Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, autor da recomendação, o Município de Poções não promove concurso público há pelo menos 13 anos e, recentemente, publicou editais de seleção simplificada para a contratação temporária de diversos servidores pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos no ano de 2021.

“No curso das investigações descobriu-se, com base em resposta da Câmara de Vereadores, que o Município de Poções ainda possui pelo menos 443 servidores públicos efetivos que não possuem cargos previstos em lei, apesar de ter firmado termo de ajustamento de conduta em 30 de maio de 2011, prevendo a criação dos cargos constantes em decreto e outros de interesse da administração pública”, destacou o promotor de Justiça. 

No documento, o MP recomendou também que o Município encaminhe ao Legislativo, em até 60 dias, projeto de lei municipal, com efeito retroativo, para a regularização dos servidores efetivos aprovados em concurso público que atualmente não possuem cargos aprovados em lei formal, bem como, obedecidos os preceitos de responsabilidade fiscal, para a criação dos demais cargos que sejam do interesse da administração municipal, notadamente aqueles que atualmente estão ocupados por servidores temporários e terceirizados ilicitamente. 

Além disso, a administração municipal deve substituir os funcionários contratados e terceirizados ilicitamente por aprovados em concurso público, no prazo de 30 dias após a homologação do mesmo; e não deve realizar novas contratações sem concurso público, exceto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, robustamente caracterizada e comprovada por meio do processo administrativo e mediante processo seletivo de provas e títulos, ou para o provimento de cargos de comissão.

As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia 

PGE-BA lança Cartilha “Gestão Documental e Organização da Informação”

Foto: Reprodução/PGE-BA

Foto: Reprodução/PGE-BA

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia lança nesta quarta-feira, 14, às 10 h, a cartilha “Gestão Documental e Organização da Informação”. O documento é uma realização da PGE-BA, por meio da Diretoria Administrativa e da Coordenação de Arquivo e Documentação – CAD, que observaram a necessidade de criar instrumentos de gestão que assegurem a preservação, o acesso, a divulgação e o resgate da informação. 

A publicação tem como objetivo a disseminação, o alinhamento e a informação da linguagem no processo de gestão dos documentos. A PGE visando um melhor direcionamento para seu acervo documental vislumbrou organizar o arquivo em conformidade com as propostas lançadas pela Gestão Pública Estadual, instituída pela Instrução Conjunta Saeb/ Secult nº 01 de 18 de fevereiro de 2014, que orienta os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo do Estado da Bahia quanto à gestão de documentos arquivísticos.

Os conceitos e as informações que integram o conteúdo da cartilha possuem linguagem prática, com conteúdo extraído dos órgãos nacionais responsáveis pela política nacional de arquivos públicos e privados, a exemplo do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, e dos órgãos orientadores da gestão documental e proteção especial aos documentos de arquivo, Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, aplicados a vivência da PGE.

Segundo a Coordenadora de Arquivo e Documentação da PGE-BA, Celidalva Alves Ribeiro Bastos, “a cartilha é uma ferramenta de conhecimento sobre o processo de Gestão Documental, apresentada com uma linguagem simplificada para facilitar o entendimento e auxiliar os setores nas suas práticas cotidianas”, definiu.

O diretor geral da PGE-BA, Cícero de Andrade Rocha Filho destaca que sempre existiu uma intenção do órgão “em tratar a gestão de documentos com o cuidado específico na avaliação e o armazenamento de informações e documentos, diante da grande demanda documental que a PGE apresenta”, informou.

Participarão do lançamento da cartilha, a Coordenadora de Arquivo e Documentação – PGE-BA, Celidalva Alves Ribeiro, a arquivista Fabiana Priscilla Senna Ferreira, e os representantes de órgãos parceiros que contribuíram para a realização do trabalho: Vanuza Gazar dos Reis, Coordenadora do Programa Recicle Já Bahia  – SAEB, Nadja Carvalho, Chefe da Seção de Projetos – EGBA e Thiago Brandão Lopes, Gerente de Gestão Documental e Logística – EGBA.

As informações são da Procuradoria Geral do Estado da Bahia

Uesb oferece 23 vagas para o curso de Direito em Processo Seletivo

Foto: Reprodução/Uesb

Foto: Reprodução/Uesb

Por: Justiça no Interior

A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia lançou o Edital 141/202, que rege o Processo Seletivo Especial (PSE), que visa selecionar alunos para o ingresso no período letivo 2021.1. A seleção será realizada em virtude da falta de condições sanitárias para a realização das provas do tradicional Vestibular Uesb.

Estão sendo oferecidas 758 vagas, em 40 cursos regulares de graduação, distribuídos nos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista. Para o curso de Direito do campus Conquista, a Universidade está oferecendo 23 vagas, no período noturno, distribuídas da seguinte maneira: Ampla Concorrência (10 vagas), Reserva de vagas (10 vagas) e Cotas Adicionais – quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência (3 vagas).  

O Processo de seleção será realizado observando a análise das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou do Ensino Médio. Nos dois critérios de seleção os estudantes dos territórios de identidade em que a Uesb está inserida vão contar com o Bônus Regional. Os concorrentes dos 53 municípios dos territórios: Médio Sudoeste, Médio Rio de Contas e Sudoeste Baiano recebem um bônus de 10% da sua nota, para ser somada à pontuação final. 

As inscrições serão realizadas entre os dias 16 e 30 de setembro, no site da seleção. A Universidade disponibilizou um email ([email protected]) e um número de WhatsApp (77-3424-8607) para que os estudantes possam tirar suas dúvidas.

Com informações do Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia