Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

ITAMBÉ: Justiça derruba mudança do regime dos servidores

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé 

Por Justiça no Interior

O juiz de direito Rojas Sanches Junqueira, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Itambé, região Sudoeste da Bahia, concedeu nesta quarta-feira, 13, um Mandado de Segurança que suspende a publicação e a eficácia da lei complementar nº 016/2021, que institui o regime jurídico único dos servidores públicos da cidade, por “ato supostamente ilegal praticado pelo CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ – BA na pessoa do PRESIDENTE, sr. PAULO RUCAS BRITO ACHY”.

A ação que anulou a mudança de regime é de autoria do vereador Rodrigo Alves de Araújo, conhecido como Xirrit, que protocolou o pedido em 06 de outubro, afirmando que durante a tramitação do projeto de lei não foi criada, por parte do Presidente da Câmara de Vereadores, vereador Paulo Rucas comissões especiais para analisar o tema, mesmo os vereadores tendo apresentado requerimento prévio com essa solicitação. 

O magistrado Rochas Sanches Junqueira atendeu o pedido e em sua decisão apontou o Presidente da Câmara Municipal maculou o procedimento legislativo e que houve vício no processo legislativo “decorrente de violação a dispositivo do Regimento Interno Municipal”.

“Assim, reconheço, apenas, afronta aos princípios da reserva legal do processo legislativo, que ao arrepio do que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Itambé, teve sancionado o Projeto de Lei Complementar 016/2021, votado na Câmara Municipal, sem que fosse instalada COMISSÃO ESPECIAL, na forma da lei, mesmo diante de requerimento prévio. Dessa forma, a Autoridade apontada como coatora ignorou a norma que regulamenta matéria da Casa Legislativa Municipal”, destaca Junqueira. 

Em vídeo publicado nas redes sociais, o vereador Xirrit comemorou a decisão tomada pela justiça. “Olá, Itambé. Olá, funcionários públicos. Hoje, 14 de outubro de 2021, às 13 h, fui comunicado que foi concedido o mandado de segurança, que entrei na justiça contra a forma que foi conduzida a mudança de regime jurídico no nosso município. Por outras palavras, essa lei não tem eficácia, continuamos celetistas. Queria agradecer aos funcionários públicos pelo apoio”, concluiu.

O projeto de lei que visa alterar o regime de contratação dos servidores de Itambé de celetistas para estatutário foi enviado pela Prefeitura do município, para a Câmara de Vereadores, no dia 17 de setembro de 2021. Após sessões tumultuadas, o projeto foi aprovado por 6×4 durante a 17ª Sessão Ordinária, do dia 28 de setembro de 2021. Na sequência, o executivo sancionou o projeto que passou a ter validade.

CONFIRA A DECISÃO

UNICORP lança curso “Redação Oficial”, com inscrições até 20 de outubro

Foto: Divulgação

Estão abertas até o dia 20 de outubro, as inscrições para o curso “Documentos Oficiais e elaboração de relatórios, pareceres e notas técnicas com foco nas mais recentes alterações da Redação Oficial”, oferecido pela Universidade Corporativa do Judiciário baiano (Unicorp). Estão sendo oferecidas 40 vagas e são convidados a participar magistrados e servidores do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) que estejam envolvidos com a geração, edição e customização de documentos oficiais, elaboração de relatórios, pareceres e notas técnicas. As inscrições podem ser feitas por meio do site do TJBA.

Os encontros serão realizados remotamente e em tempo real (síncronos), das 8h30 às 12h30, entre os dias 25 e 29 de outubro. O material ficará disponível para consulta pelo período de 30 dias. As aulas serão ministradas pela educadora Suely Cobucci, consultora responsável pela atualização, ampliação e revisão da terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República.

Entre os pontos a serem abordados estão: produção de texto; princípios norteadores da produção textual; as comunicações oficiais e as mais recentes atualizações; argumentação do texto técnico; relatórios e demais documentos técnicos no contexto organizacional; padronização; e questões gramaticais aplicadas aos textos administrativos oficiais. 

A ação educativa tem o objetivo de desenvolver técnicas que ajudem a produzir documentos técnicos e oficiais, expressando ideias de maneira clara, precisa, concisa, aplicando-as ao contexto institucional, de acordo com o novo Manual de Redação da Presidência da República, em vigor a partir de 27 de dezembro de 2018.

As informações são do TJBA

VALENÇA: 2ª vara cível adota serviço da assistente virtual pelo Whatsapp

Foto: Reprodução/Prefeitura de Valença 

A 2ª Vara Cível de Valença é a primeira a incluir a Judi, Assistente Virtual pelo WhatsApp do Poder Judiciário da Bahia em sua equipe. O serviço estreou seu trabalho em uma unidade judicial e é possível contar com a ajuda dela, tanto em setores administrativos, quanto judicial.

Por meio do número (71) 9743-1928 (https://wa.me/557197431928), das 8h às 17h, é possível obter informações sobre os canais de atendimento da unidade, contatos do PJBA, precatórios, ouvidoria, entre outros. O Juiz Titular da unidade, Leonardo Rulian Custódio, comemora a chegada de Judi.

“A iniciativa de trazer a Judi para 2ª Vara Cível de Valença, como também a incorporação da Judi na estrutura do PJBA, faz com que se aumente o alcance e acesso às funções do Poder Judiciário e permite um atendimento mais eficiente ao usuário final”, afirma o Magistrado.

O PJBA lançou a Assistente Virtual pelo WhatsApp, que simula o atendimento como se fosse um ser humano, em agosto deste ano. Aprimorada com Inteligência Artificial, a ferramenta agrega-se às demais formas de comunicação do PJBA, a fim de melhor atender o advogado ou qualquer cidadão que queira informações sobre o Judiciário.

O Juiz Leonardo Rulian Custódio destaca dois pontos do projeto: a imagem de Judi que, segundo ele, passa simpatia e leveza, aspectos que são transmitidos ao jurisdicionado; e a informatização que traz consigo uma evolução do país, em especial, do Poder Judiciário na prestação do serviço ao cidadão.

As informações são do Poder Judiciário da Bahia

Multas eleitorais podem ser pagas por PIX ou cartão de crédito

FOTO: Reprodução/TSE

Quem não compareceu às urnas ou a trabalhos eleitorais e deixou de justificar a ausência está em débito com a Justiça Eleitoral. Mas, desde o mês setembro, uma novidade está disponível para facilitar a quitação dessas dívidas: o pagamento da multa por meio de qualquer banco, via PIX ou cartão de crédito.

A nova forma de pagamento é feita pela PagTesouro plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional. O serviço funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU), mas pagável em qualquer instituição bancária, não somente no Banco do Brasil, única opção disponível até então.

Assim, qualquer cidadã ou cidadão pode quitar as multas de forma simples e prática, sem precisar ir até uma agência bancária para efetuar o pagamento da GRU. Vale ressaltar, no entanto, que a opção de emissão de boleto via GRU continua disponível. Consulte a página para consulta de débitos eleitorais e quitação de multas.

Ao visitar a página do TSE, o sistema Título Net ou mesmo o site do respectivo TRE ao qual está inscrito, o eleitor contará com a já conhecida opção “Emitir GRU”, além da novidade “Pagar”. É por meio desse segundo item que a pessoa em débito com a Justiça Eleitoral conseguirá efetuar o pagamento da multa por PIX ou cartão de crédito. Feita a escolha, basta seguir as orientações disponíveis para quitar o débito.

No caso do PIX, duas alternativas são apresentadas: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas; e um código numérico, que deverá ser copiado dentro de um aplicativo bancário. Quem optar pelo cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Depois que o pagamento for processado pela Justiça Eleitoral, o débito deixará de existir em até 48 horas.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral

JOÃO DOURADO: eleição suplementar será no dia 07 de novembro

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Dourado

A eleição suplementar de João Dourado, região centro-norte do estado, será no próximo dia 07 de novembro. Vão concorrer ao pleito duas chapas que registraram as candidaturas na última quarta-feira, 06, obedecendo o prazo estabelecido pelo cartório eleitoral.

As chapas registradas são: Diamerson Costa Cardoso Dourado e Clévia Santiago Silva Conceição, para prefeito e vice-prefeita respectivamente e Abimael Dourado Lima Júnior e João Nogueira Ferreira para prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral em João Dourado teve início nesta sexta (8/10), obedecendo a Resolução TSE n.º 23.610/2019 e a Lei n.º9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. As campanhas também deverão obedecer às normas de biossegurança para prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19. A data da diplomação dos candidatos eleitos será fixada em ato próprio editado pelo Juízo Eleitoral, com prazo limite de 22 de novembro.

Sobre a Eleição Suplementar em João Dourado

A eleição suplementar em João Dourado foi definida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o agravo regimental interposto em um recurso especial, mantendo o indeferimento das candidaturas de Diamerson Costa Cardoso Dourado, eleito para o cargo de prefeito e de Rita de Cássia Amorim do Amaral, eleita ao cargo de vice-prefeita de João Dourado. A decisão do TSE levou em consideração aspectos de inelegibilidade da candidata a vice-prefeita, que teve repercussão na chapa para os cargos, o que impedia a diplomação dos candidatos como prefeito e vice-prefeita.

Quem poderá votar

Somente poderão votar os eleitores que estiverem com a situação regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 9 de junho deste ano.

As informações são do TRE BA

SÃO FELIPE: Prefeito é multado em R$ 25 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de São Felipe 

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão da quarta-feira, 22/09, decidiram representar ao Ministério Público da Bahia contra o prefeito de São Felipe, Antônio Jorge Macedo da Silva, e aplicar uma multa de R$25 mil. A decisão foi tomada ao ser julgada denúncia sobre irregularidades na contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, no exercício de 2020. O contrato tinha por objeto a terceirização de serviços para apoio administrativo de atividades auxiliares nas diversas secretarias do município.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo de denúncia contra a Prefeitura de São Felipe, determinou também, em seu voto, a rescisão do contrato firmado com a empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, se ainda vigente. E os conselheiros ratificaram a liminar concedida em Medida Cautelar que ordenou ao prefeito que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou de solicitar o fornecimento de mão de obra terceirizada em razão dessa Ata de Registro de Preços.

A denúncia contra o prefeito foi formulada pelo cidadão David Miranda Astolfo, que apontou a ocorrência de burla ao concurso público na área de saúde. Segundo ele, a Prefeitura de São Felipe realizou o Pregão Eletrônico nº 001/2020 para a contratação de servidor para prestar serviços médicos aos munícipes mediante contrato derivado de procedimento licitatório, “quando o exigido é concurso público”.

O conselheiro destacou, em seu voto, que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, ou seja, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área.

Assim, considerou que a contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados” está revestida de irregularidade, visto que, no seu entendimento, a Prefeitura de São Felipe pretende transferir ao setor privado competências exclusivas da administração pública, quando o permissivo legal autoriza a participação de tais empresas apenas de forma complementar.

Também foi comprovado o descumprimento do prazo de intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação, que ocorreu no dia 20/04/2020, e a sessão de julgamento, realizada no dia 04/05/2020, bem como das exigências técnica, vez que não restou devidamente comprovada pela empresa contratada a aptidão para desempenho de atividade compatível em características com o objeto da licitação.

O procurador de contas, Guilherme Costa Macedo, que analisou o processo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor. Foi sugerido, também, a anulação do certame licitatório e do contrato administrativo dele decorrente.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

ITAMBÉ: Polícia Civil abre nove inquéritos durante Projeto Deam Itinerante

FOTO: Reprodução 

Nove inquéritos policiais que apuravam crimes de violência doméstica, ocorridos em Itambé, foram concluídos, e mais três procedimentos instaurados, entre os dias 6 e 8 de outubro, durante a passagem do Projeto Deam Itinerante, naquele município. 

No decorrer da ação, executada por equipes do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam), da 21ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Itapetinga), Delegacia Territorial (DT) e da Guarda Municipal, de Itambé, 40 atendimentos foram realizados.  

De acordo com a delegada do Neam/Itapetinga, Deborah Soares Pereira, o Projeto Deam Itinerante encorajou mulheres vítimas de violência doméstica a denunciarem as agressões, possibilitando as apurações. 

“Registros de ocorrências, requerimentos de medidas protetivas de urgência, depoimentos de vítimas e testemunhas e interrogatórios de suspeitos estão entre os atendimentos realizados”, detalhou Deborah. 

Já em Itapetinga, cidade onde a Delegacia Móvel esteve nos dias 4 e 5 de outubro, 28 pessoas foram atendidas, 15 inquéritos instaurados, nove medidas protetivas requeridas e um homem foi preso em flagrante por agressão. 

As informações são da Polícia Civil

Confira o Plantão do TJBA de 09 à 15 de Outubro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 09 À 15 DE OUTUBRO

TRE-BA suspende expediente nos dias 11 e 12 de outubro

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspenderá, nos próximos dias 11 e 12 de outubro, o atendimento presencial, assim como os realizados por telefone e e-mail. A interrupção ocorre por conta do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, considerada a padroeira do Brasil. Os serviços online, no entanto, permanecerão disponíveis, por meio do site do Regional: www.tre-ba.jus.br. O expediente será retomado na quarta-feira, 13.

A interrupção do expediente obedece a Portaria N° 373/2020 – que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral baiana em 2021 – e a Portaria N°458, que determina a suspensão do expediente em 11 de outubro. Os prazos processuais com início ou encerramento nessas datas ficam prorrogados para a quarta-feira, 13 de outubro.

Os serviços online oferecidos pelo TRE-BA estão disponíveis no site do órgão: www.tre-ba.jus.br. Para acessar, basta clicar em eleitor e eleições e, em seguida, “Serviços Online”. Na página, estão disponíveis: o atendimento virtual do Chatbot Maia, presente também no Telegram (@MaiaTREbot); o Título Net; o sistema de agendamento para atendimento presencial; dentre outros serviços.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

CAMACÃ: ex-prefeito terá que devolver mais de r$10 mil aos cofres municipais

Foto: Reprodução/Prefeitura de Camacã

O Tribunal de Contas dos Municípios aceitou a denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Camacã, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, por irregularidades na aquisição de materiais de construção no exercício de 2019. Os materiais foram adquiridos juntos à empresa “M.E.P. Estruturas Pré-moldadas”, no valor de R$10.595,00, e seriam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao estádio de futebol.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.595,00, com recursos pessoais do gestor, vez que não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços nem a entrega dos materiais adquiridos. O ex-prefeito também foi multado em R$2 mil.

Segundo a denúncia, formulada pelos vereadores Valdir Santos Veloso, Decliton Antônio de Deus Santos e Romeu Seara Lima, nenhum serviço foi executado no local e não se tem notícia de que os materiais efetivamente foram entregues.

O ex-prefeito Oziel Bastos alegou, em sua defesa, que nunca foi objetivo da gestão municipal pavimentar canteiros próximo ao Estádio Municipal de Futebol, até porque, segundo ele, “o valor de R$10.595,00, seria insuficiente para tal”. Acrescentou, ainda, ter ocorrido um equívoco por parte de um servidor municipal, que lançou indevidamente no histórico que seria para o pagamento de material a ser utilizado na pavimentação dos canteiros próximos ao Estádio Municipal na Sede deste Município, quando na verdade o histórico deveria ser material utilizado na pavimentação da nova rua Pe. Odenilton na sede deste município.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não restam dúvidas que os materiais de construção adquiridos estavam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao Estádio de Futebol, vez que consta no histórico do Processo de Pagamento nº 588/2018 “liquidação conforme DANFE 296, material utilizado na pavimentação dos canteiros próximo ao estádio municipal na sede”.

Além disso, não foram apresentados quaisquer indicativos do alegado erro formal cometido por servidor público municipal na discrição do histórico do processo de pagamento ou de que o material adquirido estaria destinado, de fato, à pavimentação da Rua Padre Odenilton.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia, “com a imputação ao prefeito do ressarcimento da quantia prevista no processo de pagamento 588/2019, além da aplicação de multa”.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 11698e20)

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia