Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

STJ nega habeas corpus a promotor acusado de feminicídio

Foto: Reprodução/JusBrasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares Fonseca que havia negado habeas corpus para colocar em liberdade um promotor de Justiça de Minas Gerais denunciado pelo crime de feminicídio contra a esposa, em abril deste ano.

O réu, que também responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo (artigo 13 da Lei 10.826/2003), está preso preventivamente desde 3 de maio. A ordem de prisão foi dada durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e depois ratificada pelo órgão especial da corte.

Além de questionar a prisão preventiva, a defesa havia sustentado inicialmente que o TJMG não seria o órgão competente para julgar o promotor, pois a acusação não diz respeito a crime praticado no exercício do cargo ou em razão dele – assim, não se aplicaria o foro por prerrogativa de função. Essa questão nem chegou a ser considerada pelo ministro Reynaldo, por não ter sido previamente analisada no tribunal de origem (a defesa voltou ao tema depois, no HC 684.254).

No recurso submetido à Quinta Turma, a defesa alegou que o pedido de habeas corpus não poderia ter sido julgado monocraticamente pelo relator, pois a matéria discutida não estaria pacificada na jurisprudência, e que os fundamentos da decisão monocrática representariam um julgamento antecipado do réu. Segundo a defesa, o promotor não oferece perigo à sociedade, razão pela qual a prisão poderia ser substituída pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o recurso no colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca observou que a prolação de decisão monocrática pelo relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015.

Ele destacou que as decisões monocráticas, de todo modo, sempre poderão ser submetidas à análise do colegiado, por meio de recurso, como aconteceu no caso. “A prolação de decisão unilateral pelo relator não fere o princípio da colegialidade”, afirmou.

Sobre a prisão preventiva do acusado, o ministro ressaltou que ela foi decretada em razão de sua periculosidade, “evidenciada pelo modus operandi empregado no crime – inicialmente teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas; como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la, causando a morte”.

O relator apontou também que, como reconhecido pelo TJMG, o promotor teria tentado alterar a verdade dos fatos a partir de documento falso para encobrir a morte da vítima, além de não autorizar a perícia em seu apartamento e dificultar o acesso ao conteúdo dos celulares para melhor apuração do caso. No entendimento do TJMG – acrescentou o ministro –, a liberdade do acusado poderia constranger as testemunhas, pois quatro pessoas ouvidas na investigação teriam atestado sua personalidade agressiva e intimidadora.

“As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca.​

As informações são do Superior Tribunal de Justiça 

DPU Salvador suspende atendimento presencial por 30 dias

Foto: Divulgação 

Até o dia 13 de outubro, a unidade da Defensoria Pública da União em Salvador estará com os atendimentos presenciais suspensos. A paralização começou na última segunda-feira, 13. A medida, autorizada pelo defensor público-geral federal, Daniel de Macedo, é necessária em razão da rescisão de contrato de terceirização no núcleo.

Nesse período, o atendimento será realizado integralmente por meio virtual. Para agendar o atendimento remoto, entre em contato pelos telefones (71) 98125-5160 ou 98152-2763, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis. 

Os atendimentos de retorno, para acompanhamento processual, são realizados exclusivamente pelo WhatsApp (71) 98185-3405, das 8h às 12h e das 13h às 16h, em dias úteis. Os atendimentos já agendados serão remarcados.

As informações são da Defensoria Pública da União 

PINDOBAÇU: Comarca suspense atividades presenciais e prazos processuais

Foto: Reprodução/Prefeitura de Pindobaçu 

Até o dia 20 de outubro estão suspensos os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Pindobaçu, conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 584, publicado no Diário de Justiça Eletrônico da quinta-feira, 16.

Segundo o TJBA, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia 

Leilão virtual do Detran-BA disponibiliza 491 lotes de veículos conservados e sucatas

Foto: Detran-Ba/Reprodução

Foto: Detran-Ba/Reprodução

Um novo leilão virtual de veículos e sucatas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) será realizado no próximo dia 27, segunda-feira, e acontece através do site da RJ Leilões. No total, são 491 lotes distribuídos entre Salvador, Feira de Santana e Jequié.

O público pode acessar o site do leiloeiro para dar lances em sucatas destinadas à reciclagem e também em veículos conservados, que estão aptos para voltar à circulação, sem restrições policiais ou judiciais e desvinculados de qualquer pendência legal ou financeira.

Entre os carros estão um Citroen C4 Pallas 2011/2012 localizado em Feira de Santana e um Peugeot 207 Passion 2011/2012, em Jequié, ambos com lance inicial de R$3 mil. Destaca-se também uma moto Honda XRE 300, ano 2010, localizada em Salvador, com lance inicial de R$900.

Interessados podem realizar a visitação prévia dos lotes, para conhecer e examinar os bens entre os dias 20 a 24 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, nos pátios indicados no edital. 

Todos os bens disponíveis e seus lances mínimos podem ser consultados no Edital nº 11/2021.

CONFIRA O EDITAL

As informações são do Detran-Ba

MPT processa patroa de babá que pulou de apartamento por trabalho análogo à escravidão

Foto: ABET/Reprodução

Foto: ABET/Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou na Justiça com ação civil pública contra Melina Esteves França por submeter pelo menos duas empregadas domésticas à condição de trabalho análogo ao de escravos.

O processo foi protocolado na tarde da última quarta-feira, 15 e corre na 6ª Vara do Trabalho de Salvador, que agora passa a analisar o pedido de liminar feito pelos procuradores para declarar a proibição da empregadora de continuar a submeter pessoas ao trabalho escravo, listando 23 obrigações a serem cumpridas sob pena de multas. Na ação, o MPT pede a condenação de Melina ao cumprimento da lei sob pena de multas e a pagar indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$300 mil.

A ação se baseia na conclusão dos quatro procuradores que atuam no caso de que as práticas identificadas nas relações de trabalho mantidas por Melina com as empregadas em sua residência reúnem todos os elementos para a configuração como trabalho escravo. O entendimento do MPT é o mesmo da equipe de auditores-fiscais do trabalho que analisa o caso na esfera da Superintendência Regional do Trabalho, que indica a imposição de uma série de multas administrativas pelas irregularidades identificadas. Em 96 páginas, os autores da ação classificam a conduta da empregadora em relação a nove empregadas como “abusiva, escravagista e indiscriminada”, com uma série de irregularidades, principalmente o cárcere privado, uma vez que ficou comprovado que a patroa impedia as empregadas de deixar o emprego mediante ameaças.

Esse caso tem todos os elementos mais abomináveis que podem estar presentes numa relação de trabalho e por isso mesmo precisa ser tratado como um divisor de águas, sinalizando claramente para a sociedade que esse tipo de conduta não será tolerado”, afirmou o procurador-chefe do MPT, Luís Carneiro, um dos autores da ação. Para a coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia, Manuella Gedeon, que também compõe o grupo de procuradores do caso, ressalta o grande número de elementos de prova reunidos na ação. “A ré não só deixa de registrar as trabalhadoras domésticas contratadas, pagando remuneração bem abaixo do mínimo legal, como submete essas mulheres a terror físico e psicológico”, pontuou. Também compõem o grupo de procuradores do caso as procuradoras Cleonice Moreira e Larissa Amorim.

As informações são do Ministério Público do Trabalho na Bahia

INSS é obrigado a indenizar segurados que demoraram a receber a aposentadoria

Foto: Reprodução/Governo Federal

Foto: Reprodução/Governo Federal

Em caso de atraso na concessão da aposentadoria, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser condenado a indenizar o segurado. Segundo entendimento recente da Justiça, o beneficiário tem direito a dano moral. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou o caso de um segurado que esperou mais de dois anos para começar a receber os depósitos de sua aposentadoria por tempo de contribuição que já havia sido obtida judicialmente, informa a Folha de São Paulo.

Para os magistrados, por se tratar de uma verba de natureza alimentar, essencial ao sustento, confirmaram a indenização no valor de R$ 8.000. 

Já o Tribunal Regional Federal da 1ª Região avaliou que a multa paga a um segurado que esperou cinco anos de análises e recursos até ter direito à aposentadoria deveria ser de R$ 5.000.

O prazo que o INSS costuma liberar o dinheiro é de no máximo 90 dias.

As informações são do Portal IG

Participação de pretos e pardos na magistratura baiana cresce e passa de 42%

Foto: Reprodução/AMAB

Foto: Reprodução/AMAB 

Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o percentual de pessoas negras – pardos e pretos – que atuam na carreira da magistratura chegou a 42,1% no Tribunal de Justiça da Bahia. O índice, que é o quarto mais alto na justiça estadual em todo o país, é superior ao registrado no censo de 2013, quando 39% dos juízes se declararam nesta cor e é bem mais alto que a média nacional, de 12,1%.

O estudo “Negros e Negras no Poder Judiciário”, realizado a partir dos registros de pessoal dos tribunais, mostra que há um crescimento da participação em vários estados do país, sobretudo nas duas últimas décadas. Para se ter uma ideia, do concurso realizado em 2002 na Bahia, apenas 26,8% dos magistrados se declararam ser pardos e pretos. O número cresceu para 30% entre os empossados de 2004 e chegou a 48% entre os juízes que tomaram posse no concurso de 2013.

A tendência é de equidade nos próximos anos, já que os dados do CNJ não incluem todos os convocados do último concurso do TJBA realizado em 2018, cujos aprovados tomaram posse em dezembro de 2020 e junho de 2021. Foram 100 vagas. Somente na primeira turma, dos 50 convocados, 23 (46%) eram negros, um (2%) amarelos e 26 brancos (52%). Neste certame, o TJBA já seguiu a resolução Resolução 203/2015 do CNJ, que dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas negras, no âmbito do Poder Judiciário.

A presidente da AMAB, Nartir Weber, destacou a importância do crescimento da participação de negros na magistratura, avançando em relação à realidade da representação da população, que na Bahia é de 81% (sendo 22,9% pretos e 58,1% pardos). “Ainda temos muito que avançar, sobretudo no restante do país, mas os dados já mostram uma direção em busca igualdade, o que já vem ocorrendo também em relação a gênero”, citou.

Em relação à média nacional, os dados ainda mostram uma distância quanto à equidade racial na magistratura brasileira. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cerca de 56% da população Brasileira é preta ou parda, mas o número de juízes negros é da ordem 12% na Justiça Estadual. Os menores índices são registrados em Pernambuco (0,5%), Rio Grande do Sul (1,9%) e São Paulo (2,4%). O Tribunal da Bahia fica atrás apenas do Pará (44,5%), Piauí (46,1%) e Amapá (62,7%), este último o estado com maior proporção de negros no país (81,3%).

“É preciso destacar que não basta cumprir regramento em relação à reserva de cotas raciais; mas sim incidir sobre algo maior, que é a própria discussão sobre diversidade e igualdade racial e a incorporação do tema como matéria a se espraiar nas rotinas administrativas, nos registros funcionais e nas atividades de comunicação e formação”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, durante a divulgação da pesquisa.

Para Fux, somente dessa forma será possível superar preconceitos e fazer com que o ambiente laboral do Poder Judiciário seja mais democrático e mais plural do ponto de vista étnico-racial, de experiências de vida, de visões de mundo. “A discriminação racial está diuturnamente presente em mecanismos e estratégias que dificultam a participação da pessoa negra nos espaços de poder. É preciso corrigir esse cenário, promovendo a plena e efetiva igualdade de direitos, bem como a ocupação democrática dos espaços de poder político e social”, disse.

O levantamento foi conduzido pelo grupo de trabalho criado pelo CNJ em julho de 2020 para elaborar estudos e indicar soluções que culminem em políticas judiciárias sobre a igualdade racial. Discutido ao longo da história do Conselho, o tema integra a pauta do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.

 As informações são da Associação dos Magistrados da Bahia 

Comissão da Câmara aprova texto que acelera proteção às vítimas de violência doméstica

Foto: Reprodução/Secom-Ba

Foto: Reprodução/Secom-Ba

A Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 15, um projeto de lei que amplia os mecanismos de proteção às vítimas e testemunhas vulneráveis de violência contra a mulher. Uma das previsões do texto é garantir aos delegados que atendem os casos o direito de impor medidas cautelares ao autor, ao investigado ou ao indiciado pelo crime.

O relator na comissão, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), encaminhou um parecer favorável à proposta, sendo acompanhados pelos demais membros do colegiado. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“O objetivo do projeto é a proteção rápida e eficaz daqueles que sofreram violência e não direcionar a produção legislativa, forçando interpretação restritiva de termos e expressões constantes das leis para apenas criar prerrogativas e atribuições”, declarou o relator.

Para a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a alteração da legislação atual é prioridade para dar mais agilidade para quem depende de medidas judiciais para evitar ser alvo de novas violências.

“No atual modelo, as leis especiais que amparam pessoas em condições especiais de vulnerabilidade, notadamente vítimas e testemunhas na condição de idoso, criança, adolescente e mulheres em situação de violência doméstica, estabelecem medidas de proteção dependentes de representação muitas vezes tardiamente ou quando não são mais necessárias, porquanto as situações de risco já se consolidaram em graves danos”, esclarece a parlamentar.

As informações são do Portal Metrópoles

Abertas as inscrições para o curso “Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal”

Foto: Divulgação 

Foto: Divulgação 

Estão abertas, até o dia 30 de setembro, as inscrições para o curso compartilhado com o Supremo Tribunal Federal “Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal”. A ação, promovida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), em parceria com a Universidade Corporativa (UNICORP), acontece na modalidade à distância (autoinstrucional), no período de 04/10 a 03/11.

Com carga horária de 25h, tem como público-alvo servidores dos Gabinetes de Desembargadores, das Secretarias de Câmaras e Seções e das unidades judiciárias. As inscrições devem ser efetuadas pelo Sistema de Educação Corporativa (Siec)

Para solicitar informações adicionais sobre a capacitação, o interessado deve encaminhar mensagem para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], com o título 

A UNICORP, após a efetivação da inscrição, enviará aos servidores, por e-mail institucional, as orientações necessárias para acesso ao ambiente virtual da ação e informará os critérios para obtenção da aprovação no curso fornecido na modalidade à distância e certificação respectiva.

As informações são do Poder Judiciário da Bahia 

ITAPETINGA: Servidora municipal com filho com deficiência consegue redução de jornada

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itapetinga 

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itapetinga 

A Justiça do Trabalho deferiu a redução da jornada, sem redução da remuneração, de uma servidora do Município de Itapetinga, sudoeste da Bahia, cujo filho é portador de deficiência. A trabalhadora foi admitida pela Prefeitura em junho de 2009 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trabalha 40 horas semanais e acompanha o seu filho em tratamento multidisciplinar e neuropediátrico. O Município não concedeu, administrativamente, a redução da jornada para 20 horas, como a servidora requereu, por isso ela abriu processo no Judiciário Trabalhista.

O juiz Antonio Souza Lemos Junior, substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, deu a decisão em caráter tutela de urgência. Ele viu prova inequívoca das alegações da servidora, uma vez que atestados médicos demonstraram a existência da enfermidade do seu filho, bem como comprovaram a necessidade de que ela o acompanhe em diversos procedimentos.

Ainda segundo o magistrado, a inexistência de lei municipal que aborde o tema não pode ser obstáculo para o direito da trabalhadora, pois tal direito é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei nº .8.112/90, em seu art. 98, §3º, e deve ser aplicado ao caso por analogia, como tem se decidido nos tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Também deve-se levar em conta a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, mencionada na jurisprudência.

O juiz entendeu também que a redução da jornada não deve implicar redução de vencimentos, pois isso inviabilizaria a pretensão da genitora, que passaria a ter tempo para cuidar de seu filho, mas não os recursos financeiros necessários para esse fim. Além disso, salientou a urgência na aplicação da medida, considerando-se que a criança precisa realizar cotidianamente vários procedimentos em que é indispensável o acompanhamento de sua mãe.

“O direito à saúde e a proteção à criança com deficiência, se sobrepõem às demais análises de cunho administrativo, pois visam assegurar bem maior”, declarou o magistrado. Por fim, a carga horária da servidora foi reduzida para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. O processo deve aguardar julgamento definitivo do mérito.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região