Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Operação Maria da Penha cumpre mandados de prisão na Bahia

Foto: Divulgação/Polícia Civil 

A Operação Maria da Penha foi deflagrada pela Polícia Civil da Bahia, em Salvador e no interior do estado, visando combater crimes de violência contra a mulher. Deflagrada há cerca de um mês, a ação foi concluída na segunda-feira, 20, com 348 pessoas presas pelos crimes de feminicídio, lesão corporal, ameaça, estupro e descumprimento de medida protetiva de urgência. 

“Um adolescente foi apreendido, 51 mandados de prisão e 28 de busca e apreensão foram cumpridos, detalhou o assessor executivo da Assessoria Executiva de Operações de Polícia Judiciária (AEXPJ), delegado Jorge Figueiredo. 

Segundo Figueiredo, a Polícia Civil da Bahia, aliada ao projeto do Ministério da Justiça, em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha, realizou ações de combate à violência doméstica em todo o território baiano, visando à proteção das mulheres. 

A ação é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Na Bahia, a ação conta com equipes dos Departamentos de Polícia Metropolitana (Depom), de Polícia do Interior (Depin), de Inteligência Policial (DIP), da Coordenação de Polícia Interestadual (Polinter) e da Assessoria Executiva de Operações de Polícia Judiciária (AEXPJ). 

As informações são da Polícia Civil da Bahia 

MUNIZ FERREIRA: MP aciona ex-prefeitos por improbidade

Foto: Reprodução/Prefeitura de Muniz Ferreira

Os ex-prefeitos do Município de Muniz Ferreira, Clóvis dos Santos Penine e Wellington Sena Vieira, foram acionados pelo Ministério Público estadual, por improbidade administrativa. Na ação, o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pediu que a Justiça determine o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. 

A ação tomou por base uma investigação do MP, conduzida a partir de uma representação da Receita Federal, que constatou que os ex-gestores descumpriram obrigações tributárias relativas às contribuições sociais destinadas à seguridade social, ocasionando “significativo prejuízo ao erário”. 

O relatório da Receita apontou que os ex-prefeitos omitiram fatos geradores de contribuições previdenciárias, além de reduzirem o valor informado à Receita Federal da contribuição para o financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). 

Em relação ao montante do débito apurado, o relatório apontou que o Município de Muniz Ferreira, referente aos exercícios de 2016 e 2017, deixou de recolher contribuições previdenciárias em valor superior a de R$ 4.9 milhões, dos quais mais de R$2.4 milhões constituem multas e juros “em virtude da negligência dos acionados na condução da máquina pública municipal”, salientou o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

STJ confirma multa de valor fixo por hectare desmatado em área de preservação ambiental

Foto: GETTY IMAGES 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a multa de R$ 1.500 por hectare (totalizando R$ 6.750) aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um homem acusado de desmatar 4,5 hectares de área de preservação ambiental.

O valor da multa foi fixado com base no artigo 37 do Decreto 3.179/1999 (já revogado, mas aplicável na época da infração). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no entanto, entendeu que o dispositivo do decreto regulamentar seria ilegal, por não prever valor mínimo e máximo para a penalidade, e reduziu a multa para R$ 225, ou R$ 50 por hectare destruído.

O relator do recurso do Ibama no STJ, ministro Francisco Falcão, afirmou que o acórdão do TRF1, ao reduzir a multa, invadiu o espaço da administração pública, criando um novo critério de penalidade – situação que evidencia violação da legislação federal.

“É fato absolutamente incontroverso nos autos que o autor praticou o ato ambiental relativo ao desmatamento, e que o auto de infração respectivo se pautou na legislação de regência para aplicação da multa em valor devidamente especificado e de acordo com os respectivos hectares”, ressaltou Falcão.

Segundo o magistrado, o STJ já estabeleceu em julgamento anterior (AgInt no REsp 1.865.164) que, sendo incontroverso nos autos que o valor da multa imposta respeitou as normas legais, é inviável considerar como desproporcional penalidade legalmente adequada, cabendo ao juízo de discricionariedade e ao arbítrio da administração a devida ponderação da gravidade das infrações, não devendo o Judiciário interferir nesse mérito administrativo.

No caso em julgamento, apontou o ministro, merece reforma o acórdão do TRF1 que, em substituição à administração, alterou a penalidade aplicada pelo Ibama, “que atuou dentro dos parâmetros legais”, os quais determinam o valor de R$ 1.500 por hectare ou fração danificada ou destruída.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça

DEAM itinerante visitará quatro municípios até início de outubro

Foto: Reprodução/Secom-BA

A primeira Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) Itinerante na Bahia vai percorrer quatro cidades baianas até o início de outubro: Ipiaú, Jaguaquara, Itatim e Itapetinga. A delegacia itinerante é um ônibus da Polícia Civil, com equipe especializada no atendimento de casos de violência contra à mulher. O objetivo é reduzir a subnotificação destes crimes, principalmente no interior, assim como acolher e explicar às vítimas sobre seus direitos.

A expectativa, segundo a delegada-geral Heloísa Campos de Brito, é que haja, pelo menos, 10 atendimentos por dia, em cada cidade. Em toda a Bahia, existem 15 delegacias especializadas para a mulher, duas delas na capital. Com a Deam Itinerante, cidades que não têm essa estrutura poderão se beneficiar, mesmo que por alguns dias, desse serviço.

A apresentação do projeto ocorreu durante o 1º Encontro Estadual das Delegacias e Núcleos Especiais de Atendimento às Mulheres, realizado na última  terça-feira (14), no auditório do prédio-sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP), no CAB. 

Mesmo com a redução de 17,6% do número de feminicídios na Bahia, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), os números ainda preocupam a Polícia Civil. Em 2021, entre janeiro e setembro, foram 63 mulheres mortas só pelo fato de serem mulheres. Em 2020, foram 74 casos de feminicídio no mesmo período.

“Ainda é um número substancial. E pior, a gente não sabe quantos outros tipos de violência aconteceram com essa mulher, como a violência emocional, patrimonial, que vão numa crescente, até que a mulher não aguenta mais e faz a denúncia”, alerta a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito.

Por isso, a Deam Itinerante tem ainda um viés educativo. A equipe será composta por uma delegada, uma escrivã e duas a três investigadoras. O ônibus ficará, em média, três a quatro dias em cada mnicípio. As quatro cidades foram escolhidas por demandas de representações políticas locais. “O projeto ainda é piloto, vamos avaliar a demanda de cada cidade, fazer a primeira escuta, e isso servirá de subsídio para a gente fazer o planejamento para novos Núcleos de Atendimento à Mulher”, acrescenta a delegada-geral. 

Com informações do Correio 24horas e G1 Bahia

Webinar de Direito abordará “Tribunal Penal, Afeganistão e Islã”

Foto: Divulgação

No dia 30 de setembro, será realizado o 2º Webinar da Liga Acadêmica de Ciências Criminais da Uesb, que traz como tema central “Tribunal Penal, Afeganistão e Islã”. O evento busca discutir com a comunidade acadêmica os conceitos-chave dos subtemas “Sharia e Secularização: uma abordagem acerca das (in) compatibilidades” e “Guerra ao Terror e o Afeganistão: duas décadas depois”.

Para a discussão, foram convidados o pesquisador Atilla Kus, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e o advogado criminalista, Erick Silveira. A transmissão será realizada às 18 horas, pelo canal da Liga no Youtube. As inscrições podem ser realizadas pelo formulário on-line. 

Podem participar, além dos estudantes do curso de Direito da Universidade, toda comunidade acadêmica interessada na temática. Serão certificados os ouvintes com participação de carga horária de 3 horas.

O Webinar conta com a parceria do Centro Acadêmico Ruy Medeiros, do curso de Direito da Uesb. Outras informações, entre em contato com a organização pelo e-mail [email protected].

As informações são do site da Uesb

CÂNDIDO SALES: Justiça eleitoral rejeita denúncia de compra de votos contra o atual prefeito

Foto: Reprodução/Google Maps

A juíza Márcia da Silva Abreu, da 40ª Zona Eleitoral da Bahia, rejeitou ação impetrada pela coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, representada pela ex-prefeita, Lora Pontes, que acusava o atual prefeito da cidade, Dr. Maurilio Lemos, de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2020, onde os dois candidatos disputaram o executivo municipal.  

Na ação, impetrada ainda durante a disputa eleitoral, a coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, afirmou que, o então candidato, Maurilio Lemos, “negociou o apoio de Adriano Santos de Oliveira, apelidado por Lacraia, que é um líder na localidade de Carvolândia, pelo valor pecuniário de R$ 8.000,00 […] o que caracterizaria o abuso do poder econômico”. 

Após a instrução do processo, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação e nesta segunda-feira, 20, a juíza Márcia da Silva Abreu julgou improcedente a ação. “Verifico que durante a instrução processual, os investigantes não obtiveram êxito em provar que houve tentativa de compra do apoio da liderança, no caso o Sr. Adriano Santos de Oliveira. A testemunha, Adriano Santos de Oliveira, em seu depoimento em audiência de instrução, afirmou que o investigado Maurílio teria lhe oferecido o valor de oito mil reais pelo seu trabalho de divulgação em redes sociais e que, inclusive, faz esse trabalho para outros candidatos”.

“Dito isto, em suma, não verifiquei a configuração do alegado abuso de poder econômico, ensejador de tão grave reprimenda como a cassação de diploma/mandato de representantes eleitos democraticamente pelo sufrágio universal garantido constitucionalmente. Assim, não há circunstância grave o suficiente para configurar o abuso de poder econômico levando à cassação de diploma/mandato dos investigados”, concluiu Silva Abreu.

A decisão foi comemorada pela defesa do atual prefeito, Maurílio Lemos. Em entrevista ao Justiça no Interior, o advogado Weldon Dutra, afirmou que durante o processo eleitoral de 2020 não houve compra de votos ou abuso de poder econômico por parte do seu cliente. “Tínhamos absoluta convicção de que a ação nada mais era que um subterfúgio utilizado pela coligação da ex-prefeita, que utilizou de tal expediente para tentar tumultuar o processo eleitoral”

“Entretanto, a população sempre esteve atenta, o que culminou na vitória do prefeito Maurilio Lemos e do vice Robson Freitas nas últimas eleições e na data de hoje (ontem) a justiça eleitoral sacramenta o que nós vínhamos sustentando, o que nos traz muita alegria, uma vez que fica evidente que a justiça foi feita”, finaliza Dutra. 

CONFIRA A DECISÃO

Tribunal Superior do Trabalho institui novo sistema de informações

Foto: Mati Mango/Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) instituiu na última quarta-feira, 15, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como nova plataforma de gestão de processos administrativos do Tribunal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O SEI substituirá o Processo Administrativo Eletrônico (PAE), com a expectativa de melhorias e novidades na tramitação de processos e documentos administrativos.

De acordo com a presidente do TST e do CSJT, a ministra Maria Cristina Peduzzi, o sistema proporcionará agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos. “A adoção do SEI é mais um passo na caminhada da transformação digital, com mais produtividade e economia para os órgãos e disponibilização de serviços digitais com mais qualidade para a sociedade”, afirma.

Em novembro de 2020, Peduzzi autorizou a implantação do SEI em substituição ao PAE como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas do TST e do CSJT. A adoção foi formalizada por meio de acordo de cooperação com o TRF-4.

As pessoas físicas cadastradas no SEI, como usuários externos, inclusive como representantes de empresas, poderão acompanhar os processos que tramitam no sistema, enviar documentos para processos específicos e assinar documentos liberados por unidade interna.

Para novidades, dúvidas e sugestões sobre o uso do sistema no Tribunal, acesse a página oficial do SEI do TST. O acesso do público externo pode ser feito pelo botão disponível na lateral direita do Portal do TST.

As informações são do TST

Eleitor com título cancelado deve regularizar a situação para votar em 2022

Foto: TSE/Reprodução

Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.

Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é ir até um cartório eleitoral munido de documento oficial e comprovante de residência. Além disso, é preciso preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento é necessário para a obtenção de um novo título e, por isso, a necessidade do comprovante de residência, caso seja preciso realizar a transferência de domicílio eleitoral. 

Consulte aqui o endereço de todos os cartórios eleitorais da Bahia.

Também é obrigatório pagar as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada. Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas. Feito isso, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente.

Atualmente, a Resolução TSE n° 23.637/2021 dispensa os eleitores de terem os títulos cancelados a partir de janeiro de 2021 em função do agravamento da pandemia da Covid-19 no país, uma vez que esse cenário restringiu o atendimento presencial e dificultou, de certa forma, o pagamento da multa pelos eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet. A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário previsto pela Resolução n°23.615/2020, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e posteriormente chancelada pelo plenário do Tribunal.

No entanto, quem teve o documento cancelado antes dessa data pode buscar formas de regularizar a situação com antecedência e ficar apto a votar nas Eleições 2022. As eleições do próximo ano vão eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Antes de ir ao cartório, pode-se consultar a situação cadastral no Portal do TSE. Basta preencher o formulário disponível.  Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento. 

As informações são do TSE

Após ação do MPF, liminar determina correta aplicação da Lei de Cotas em concurso da PF

Foto: Reprodução/G1

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal da 1ª região concedeu uma liminar, na última quarta-feira, 15, contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), determinando que seja aplicada a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do Concurso Público da Polícia Federal (PF) 2021 (Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021), e não apenas no momento da apuração do resultado final. O concurso é destinado ao provimento de vagas para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.

A decisão acolhe parte dos pedidos feitos pelo MPF por meio de ação civil pública proposta no final de julho e determina que a União e o Cebraspe:

 – não considerem, para efeito de apuração do número de candidatos cotistas negros que terão as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursivas corrigidas pela lista da ampla concorrência;

 – retifiquem o Edital nº 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, após a aplicação do critério do item anterior;

 – oportunizem aos candidatos mencionados no pedido anterior a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva;

 – publiquem o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e façam a convocação dos mesmos para as provas de aptidão física e para as demais etapas do certame, com a retificação dos editais já publicados.

De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Ramiro Rockenbach, a interpretação da Lei de Cotas pela Cebraspe acaba restringindo a aplicação do percentual dos 20% aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais. “No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência, embora constem das duas listas, não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa.”, explica.

A íntegra da decisão pode ser acessada por meio da consulta processual na Justiça Federal (PJ-e) usando o número do processo: 1058451-92.2021.4.01.3300

As informações são do Ministério Público Federal

SANTO AMARO: MPF determina que Iphan informe andamento de tombamento de terreiro

Foto: Divulgação

Seis anos após pedido de tombamento do Ilê Axé Yá Oman, terreiro de Candomblé localizado em Santo Amaro, no Recôncavo baiano, o Ministério Público Federal instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o processo em andamento na Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na Bahia. 

A Portaria de Nº 11, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do MPF, na quinta-feira, 16. No documento, o Iphan é instado a dar “informações atualizadas no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do processo de tombamento do Terreiro Ilê Axé Yá Oman, localizado em Santo Amaro-BA, em andamento na Superintendência do IPHAN da Bahia, em situação de “vistoria programada para 2021”. O MPF determina ainda que o órgão informe se a vistoria prevista para este ano já foi realizada e, em caso negativo, que dê o “cronograma para sua realização”.

Fundado em 28 de maio de 1933, o Ilê Axé Yá Oman é comandado por Mãe Lídia D’Oxaguiãn. A sede da sociedade religiosa está situada na Avenida Rui Barbosa, N° 575, no município de Santo Amaro. A abertura do processo de tombamento junto ao Iphan ocorreu em 2015, mas o caso segue em situação de “instrução”.

As informações são do Bahia Notícias