Quarta-Feira, 4 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

CÂNDIDO SALES: Justiça eleitoral rejeita denúncia de compra de votos contra o atual prefeito

Foto: Reprodução/Google Maps

A juíza Márcia da Silva Abreu, da 40ª Zona Eleitoral da Bahia, rejeitou ação impetrada pela coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, representada pela ex-prefeita, Lora Pontes, que acusava o atual prefeito da cidade, Dr. Maurilio Lemos, de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2020, onde os dois candidatos disputaram o executivo municipal.  

Na ação, impetrada ainda durante a disputa eleitoral, a coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, afirmou que, o então candidato, Maurilio Lemos, “negociou o apoio de Adriano Santos de Oliveira, apelidado por Lacraia, que é um líder na localidade de Carvolândia, pelo valor pecuniário de R$ 8.000,00 […] o que caracterizaria o abuso do poder econômico”. 

Após a instrução do processo, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação e nesta segunda-feira, 20, a juíza Márcia da Silva Abreu julgou improcedente a ação. “Verifico que durante a instrução processual, os investigantes não obtiveram êxito em provar que houve tentativa de compra do apoio da liderança, no caso o Sr. Adriano Santos de Oliveira. A testemunha, Adriano Santos de Oliveira, em seu depoimento em audiência de instrução, afirmou que o investigado Maurílio teria lhe oferecido o valor de oito mil reais pelo seu trabalho de divulgação em redes sociais e que, inclusive, faz esse trabalho para outros candidatos”.

“Dito isto, em suma, não verifiquei a configuração do alegado abuso de poder econômico, ensejador de tão grave reprimenda como a cassação de diploma/mandato de representantes eleitos democraticamente pelo sufrágio universal garantido constitucionalmente. Assim, não há circunstância grave o suficiente para configurar o abuso de poder econômico levando à cassação de diploma/mandato dos investigados”, concluiu Silva Abreu.

A decisão foi comemorada pela defesa do atual prefeito, Maurílio Lemos. Em entrevista ao Justiça no Interior, o advogado Weldon Dutra, afirmou que durante o processo eleitoral de 2020 não houve compra de votos ou abuso de poder econômico por parte do seu cliente. “Tínhamos absoluta convicção de que a ação nada mais era que um subterfúgio utilizado pela coligação da ex-prefeita, que utilizou de tal expediente para tentar tumultuar o processo eleitoral”

“Entretanto, a população sempre esteve atenta, o que culminou na vitória do prefeito Maurilio Lemos e do vice Robson Freitas nas últimas eleições e na data de hoje (ontem) a justiça eleitoral sacramenta o que nós vínhamos sustentando, o que nos traz muita alegria, uma vez que fica evidente que a justiça foi feita”, finaliza Dutra. 

CONFIRA A DECISÃO


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