Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

DOM MACEDO: Prefeito é punido por admissão irregular de pessoal, com multa de R$1,8 mil

Foto: Blog do Valente/Reprodução

Foto: Blog do Valente/Reprodução

Nesta quarta-feira, 15, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia considerou irregulares os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Dom Macedo Costa, na administração do prefeito Egnaldo Piton Moura. As contratações foram realizadas no exercício de 2017. O gestor foi multado no valor de R$1,8 mil.

O processo seletivo tinha por objeto a contratação de diversos profissionais – pelo prazo de até três meses – para os seguintes cargos: serviços gerais, auxiliar de serviços gerais, motorista, auxiliar de consultório dentário, técnica em saúde bucal, recepcionista de UBS, técnica em enfermagem, professores, auxiliar de serviços administrativos educacionais, assistente de serviços sociais, merendeira, operador de máquina e assistente social.

De acordo com o Tribunal de Contas, o prefeito não encaminhou para a análise do TCM a lei que estabelece casos de contratação de pessoal por tempo determinado no município de Dom Macedo Costa; a autorização do gestor competente para realização da seleção com a sua justificativa; e o edital do processo seletivo com a prova da sua publicidade.

Também não foi apresentado o relatório da comissão examinadora – acompanhado da relação dos aprovados, sua classificação e publicação no DOM – o ato que homologou o processo seletivo; os atos de convocação; bem como a cópia dos contratos celebrados.

Para o auditor do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Antônio Carlos da Silva, o prefeito não encaminhou documentos essenciais à instrução do presente processo seletivo simplificado, o que levou o grupo de relatores a opinar pela negativa de registro desses atos de admissões, diante da impossibilidade de verificar a legalidade das contratações. A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros Raimundo Moreira e Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e José Cláudio Ventin.

A decisão ainda cabe recurso. (Processo nº33561-17)

As informações são do TCM-BA

CAIRU: TCM rejeita contas de ex-prefeito e aplica multa de R$ 8 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Cairu

Foto: Reprodução/Prefeitura de Cairu 

Na sessão desta terça-feira, 14, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas do ex-prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, relativas ao exercício de 2014. Elas foram reprovadas em razão de gastos estimados em R$1.594.535,99 com alegados serviços que teriam sido prestados, e que não foram comprovados, segundo análise do Instituto de Desenvolvimento Social e Tecnológico Universo no último dia 12 de junho ao município. O conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$8 mil.

Em cinco “Termos de Parceria” que foram firmados pela prefeitura, foram repassados ao instituto recursos que somaram um total de R$9.549.976,74, tendo por objeto a execução de diversos programas em distintas áreas: Programa “Mais Educação” (R$3.252.803,04); Programa “Gestão Social com Qualidade” (R$1.993.437,87); Programa “Desenvolvimento Estratégico do Turismo” (R$1.655.307,26); Programa “Gestão e Valorização do Patrimônio Cultural” (R$430.041,443); e Programa “Desenvolvimento Estratégico Sustentável” (R$2.218.387,14).

Os conselheiros do TCM consideraram irregular a aplicação desses recursos, imputando sanções pecuniárias de R$10 mil ao ex-prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, e de R$50.708,00 ao diretor-presidente do Instituto Universo, Tássio Cruz Fonseca. Foi determinado, ainda, ressarcimento solidário de R$1.594.535,99 com recursos pessoais, além da formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

Em relação às contas de 2014 da Prefeitura de Cairu, o conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza também destacou, como irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; irregulares contratações diretas de profissionais do meio artístico, no valor total de R$682.050,00; falta de adoção de medidas para cobrança de multas; e inconsistências contábeis nos demonstrativos disponibilizados no sistema SIGA, do TCM.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$73.622.665,00 e as despesas realizadas foram de R$73.825.156,67, o que indicou um déficit orçamentário de R$202.491,67. A despesa total com pessoal correspondeu – no 3º quadrimestre – a 54,99% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, o prefeito ainda estava no prazo para recondução desses gastos.

O prefeito atendeu, no entanto, todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,41% dos recursos específicos na área da educação, 17,41% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 75,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 08179-15)

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

Ofensas à colega de trabalho enviadas em grupo de mensagens gera indenização

Foto: Reprodução/TECMUNDO 

Foto: Reprodução/TECMUNDO 

A presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV) moveu ação indenizatória, alegando que um colega de trabalho, passou a lhe atribuir fatos ofensivos à sua reputação e dignidade, sem razão. Narrou que as ofensas foram enviadas a um grande número de pessoas, em especial aos associados da ANPPREV, em grupo de aplicativo de mensagens. Alegou ter sido chamada de “tirana” e “corrupta”, e que a simples leitura do texto revela seu caráter manifestamente ofensivo e destinado a macular sua honra e imagem.

Em sua defesa, o acusado afirmou que houve inversão dos fatos, e negou as supostas ofensas. Informou que as críticas ocorreram em um grupo de mensagens privativo e interno de Diretores da ANPREV, e negou colocações de cunho pessoal, mas apenas político. Acrescentou que as próprias imagens e cópias juntadas pela autora comprovam que as mensagens emitidas tiveram cunho restrito e jamais lhe provocaram qualquer prejuízo de ordem financeira ou moral.

Homem que escreveu palavras de cunho crítico a colega deverá indenizá-la por danos morais. Segundo juiz substituto do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, houve propósito intencional de difamar e ofender a dignidade da mulher. Uma vez que os fatos narrados tiveram o condão de violar a honra da autora em seu ambiente profissional, não se tratando de simples aborrecimento cotidiano, o juiz julgou procedente o pedido da autora e condenou o réu ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais.

O magistrado julgou a controvérsia sob o prisma do sistema do Código Civil e comprovou que o réu enviou as mensagens no referido grupo com o “claro e reprovável propósito de difamar e ofender a dignidade da autora”. Afirmou que as divergências de pensamento ideológico entre as partes não podem ser usadas para dirigir ofensas pessoais à autora, sobretudo sem a apresentação de qualquer prova de que ela possa ter praticado alguma conduta inadequada ou imoral na administração da entidade. Ressaltou que “eventuais insatisfações e denúncias devidamente fundamentadas contra a administração da autora na ANPREV devem ser tratadas nas esferas administrativas e judiciais competentes, não sendo permitido ao réu simplesmente atribuir a ela, publicamente e sem qualquer prova, a prática de qualquer ato ilícito”. Cabe recurso à sentença. 

Acesse o PJe1 e consulte o processo: 0741316-34.2020.8.07.0016 

As informações são do Tribunal de Justiça no Distrito Federal e Territórios 

Empresa pode demitir quem recusar a vacina, diz presidente do TST

Foto: Dida Sampaio / Estadão

Foto: Dida Sampaio / Estadão

Não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho, disse a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi. Por isso, funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos, inclusive com justa causa, afirma. 

A ministra falou sobre as mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro e sobre como a Justiça tem trabalhado para acelerar a produtividade nos processos em entrevista ao programa Uol Entrevista, do site Uol.

Sobre as vacinas, o bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse. 

No entanto, caso haja algum motivo de saúde para optar por não tomar a vacina, a empresa não deve demitir e deve permitir o trabalho remoto, diz ela. “Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir.” 

“Mas a injustificada recusa compromete o direito coletivo dos demais trabalhadores, então nesse sentido parece que a justa causa foi aplicada com essa preocupação. Uma decisão justificada”, destaca a magistrada. 

Com o avanço da vacinação, muitas empresas planejam a volta ao trabalho presencial. O funcionário pode ser obrigado a retornar ao escritório? Sobre o retorno ao trabalho presencial, a ministra diz que essa situação ainda é delicada. 

“Essa é uma situação bem complexa que eu estou vivendo inclusive no TST, nós estamos vivendo. Temos uma vacinação avançada no Brasil, mas ainda não chegamos — uma população como nós temos — ao ponto de dizer ‘bom, todos temos que voltar ao trabalho’. Ainda temos, imagino, alguns poucos meses para chegar a esse patamar de 80% com as duas doses.”, concluiu a Ministra. 

As informações são do Uol

TRF determina que aposentado seja indenizado pelo INSS por atraso em pagamentos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por atrasar o pagamento de aposentadoria para um idoso que obteve o benefício apenas dois anos após a solicitação. Segundo os desembargadores, a Previdência Social deveria ter cumprido o pedido imediatamente. 

De acordo com o processo, a Justiça havia concedido a aposentadoria ao beneficiário em 2010, no entanto, o INSS cumpriu a determinação apenas em 2012. Devido ao atraso, o instituto deverá indenizar o aposentado em R$ 8 mil. 

“O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária”, disse o desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso.

Durante a tramitação da acusação, o INSS informou que o caso não se trata de dano moral e pediu a redução da indenização. O acórdão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). 

As informações são do Portal IG

Defensoria e SSP assinam convênio para criação de espaço de assistência jurídica para Policiais Militares

Foto: Reprodução/DPE

Foto: Reprodução/DPE

A Defensoria Pública do Estado da Bahia inaugurou na terça-feira, 14, o Núcleo de Proteção Jurídica da Polícia Militar, fruto de um termo de cooperação entre a DPE e a Secretaria Estadual de Segurança Pública. A Defensoria vai disponibilizar um local exclusivo para atendimento jurídico aos diversos profissionais de segurança por conta de situações e processos ocorridos em serviço.

O núcleo vai funcionar em um espaço reservado no Comando Geral da PM, no Quartel dos Aflitos, Centro de Salvador.  “Da mesma forma que nós defendemos que um civil tenha direito a todos os mecanismos de defesa, nós também sustentamos que um policial, acusado de praticar um delito, também tenha direito a todos os recursos de defesa. Essa colaboração é parte de um projeto de transformação da política de segurança pública para que elas sejam, cada vez mais, condizentes com o estado de direito democrático. Queremos uma polícia que não mate e que não morra”, destacou o defensor público geral.

O Núcleo de Proteção funcionará de segunda a sexta, das 8h às 16h, e contará com a presença contínua de dois analistas jurídicos da Defensoria, que vão receber os casos. “A partir disto serão feitos os agendamentos para que, de acordo com os casos, sejam designados os defensores que adiante realizarão o atendimento com encaminhamento das situações em questão”, explicou o defensor público e um dos coordenadores da Especializada Criminal e de Execução Penal, Pedro Casali Bahia.

A defensora pública e também coordenadora da Especializada Criminal e de Execução Penal, Fabíola Pacheco, enfatiza que os serviços da Defensoria se prestam não apenas a todos os policiais militares sem distinção hierárquica, mas também aos policiais civis e bombeiros. “Será um atendimento mais personalizado, num espaço mais reservado. Por ora, nossa estrutura ficará fixada no Quartel dos Aflitos porque a demanda da PM e dos Bombeiros é muito maior que a da Polícia Civil”, apontou.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Candidatos não eleitos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até sexta, 17

Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE 

Os candidatos não eleitos e partidos políticos devem apresentar até sexta-feira, 17, os documentos de prestação de contas relativos à eleição de 2020. A não prestação de contas por partidos pode trazer problemas para as siglas, como: ter o direito a recebimento de recursos públicos suspenso, ser obrigado a devolver recursos públicos recebidos, além da suspensão da anotação, em um processo próprio. Já os candidatos, poderão ter restrição na certidão de quitação eleitoral e serem obrigados a devolver recursos públicos recebidos.

De acordo com o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Geomário Lima, os tribunais eleitorais editaram atos normativos sobre o assunto. “Desta forma, o presidente do Regional baiano, desembargador Roberto Maynard Frank, publicou a Portaria 411/2021 para disciplinar os procedimentos (de prestação),” informa o servidor do TRE-BA.

  “O ato determina que as mídias devam ser enviadas de forma remota pelo Sistema Coletacand, criado pelo TRE da Bahia para esta finalidade”, explica Geomário. Com isso, candidatos e partidos devem enviar as mídias eletrônicas com todas as informações de prestação de contas que foram enviadas pela internet, conforme frisa o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA.

A não prestação de contas por partidos podem trazer problemas para as siglas, como: ter o direito a recebimento de recursos públicos suspenso, ser obrigado a devolver recursos públicos recebidos, além da suspensão da anotação, em um processo próprio. Já os candidatos, poderão ter restrição na certidão de quitação eleitoral e serem obrigados a devolver recursos públicos recebidos.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia altera programação das sessões

Foto: Reprodução/TCM

Foto: Reprodução/TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia alterou a programação semanal das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados. As sessões do Pleno serão realizadas sempre às terças e quintas-feiras, das 10 horas às 13 horas. E as sessões das Câmaras serão nas quartas-feiras. A da 2ª Câmara, das 10 horas às 13 horas e da 1ª Câmara das 14 às 17 horas. 

As sessões, tanto do Pleno quanto das Câmaras, poderão ser prorrogadas por decisão dos conselheiros, e processos eventualmente não julgados voltarão a ser pautados após publicação no Diário Oficial do TCM com antecedência de 48 horas.

O objetivo da mudança do calendário de sessões, aprovada pelos conselheiros do TCM, foi organizar, racionalizar e adequar melhor a programação à nova dinâmica de trabalho da Corte de Contas. 

As sessões, tanto do Pleno, como das Câmaras, continuam a ser realizadas por meio eletrônico e transmitidas pelo canal do TCM no Youtube para o acompanhamento do público em geral.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Cartório Integrado Cível será inaugurado na segunda-feira, 20

Foto: Reprodução/Blog da Resenha Geral 

A partir de segunda-feira, 20, o Tribunal de Justiça da Bahia vai inaugurar o Cartório Integrado Cível, no Fórum Dr. Sérgio Murilo Napoli Lamego. em Vitória da Conquista. A informação foi passada pelo juiz corregedor do Cartório Integrado, Leonardo Maciel Andrade, em reunião com representantes da OAB-Conquista. 

A unidade reunirá as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da comarca. A implantação do cartório começou a ser feita no mês de julho. Segundo o TJBA, neste período foram realizadas capacitações de magistrados e servidores, além de procedimentos necessários para a abertura do espaço.

Os Cartórios Integrados têm o objetivo de centralizar as atividades cartorárias de varas selecionadas. O modelo visa a melhor redistribuição dos recursos humanos e do espaço físico; a adoção de uma nova divisão das tarefas; a agilidade nos trâmites judiciais; a promoção da celeridade e aumento da produtividade na prestação jurisdicional.

Com informações da OAB-Conquista e do TJBA

PGR tenta derrubar proibição a usinas nucleares na Bahia

Foto: Agência Brasil 

Foto: Agência Brasil 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar o trecho da Constituição da Bahia que veda a instalação de usinas nucleares no estado. 

De acordo com fontes do setor elétrico, ouvidas pelo site Correio 24 horas, a ofensiva de Aras tem como pano de fundo os projetos do governo federal para ampliar o número de centrais de geração de energia nuclear, incluindo a eventual construção de uma unidade na cidade baiana de Paulo Afonso, situada no Vale do São Francisco.

A ação questiona a legalidade de parte do artigo 226 da Constituição estadual, promulgada em 5 de outubro de 1989. Além de proibir a instalação de usinas nucleares, o dispositivo também veta a manutenção de depósitos de resíduos atômicos ou radioativos gerados fora da Bahia.

No setor elétrico, a derrubada do artigo no STF é dada como certa, já que, pela Constituição brasileira, cabe à União, e não aos estados, a prerrogativa de regular atividades nucleares.

A ligação entre o pedido do procurador-geral e os planos do governo federal para gerar energia nuclear no estado, ainda de acordo com fontes do setor, ficou bastante clara pela data em que a ação foi movida. Quase 32 anos após a Constituição baiana entrar em vigor, o veto às usinas, fruto de forte mobilização de ambientalistas à época, só foi questionado no último dia 16 de junho.

As informações são do Correio 24 horas