Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026
Justiça no Interior

Escola Superior de Advocacia abre inscrições para pós-graduação em Advocacia Cível

Foto: Reprodução/Escola Superior da Advocacia 

Foto: Reprodução/Escola Superior da Advocacia 

A  Escola Superior da Advocacia abriu inscrições para o processo seletivo de mais de 15 mil bolsas de estudo integrais do curso de pós-graduação lato sensu em Advocacia Cível, oferecido em parceria com a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O edital foi publicado no dia 11 de agosto e contempla, entre outros pré-requisitos, declaração de renda e prova objetiva. As inscrições (clique aqui) vão até 30 de setembro.

“É o maior projeto gratuito de inclusão educacional em estudos pós-graduados oferecidos por uma instituição que não seja universidade pública, contemplando a Advocacia de todos os recantos do país”, destaca o diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte.

Os inscritos terão até o dia 3 de outubro para realizar o pagamento da taxa de inscrição. Após esta etapa, a prova objetiva será realizada no dia 24 do mesmo mês, com previsão de divulgação do gabarito no dia seguinte. O resultado final deverá ser divulgado na data provável de 26 de novembro de 2021. O curso terá início no mês de dezembro – em data a ser definida – e terá a duração de 13 meses, conferindo aos concluintes a certificação de Especialista.

O projeto pretende amenizar as dificuldades quanto a atualização de parte dos profissionais da advocacia, principalmente em função da falta de recursos financeiros – fato agravado pela pandemia. As bolsas são uma forma de fomentar a educação continuada de qualidade para o exercício da advocacia de todas as localidades do país.

As informações são da Escola Superior da Advocacia 

WANDERLEY: MPF e município firmam acordos para melhoria no transporte escolar

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wanderley 

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wanderley 

O Ministério Público Federal e o município de Wanderley, no oeste da Bahia, firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), por meio do qual a cidade compromete-se a promover o planejamento e a regularização das licitações de transporte escolar para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, seguindo as leis e as diretrizes estabelecidas pelo MPF. 

O órgão firmou, ainda, acordo de não persecução cível (ANPC) com a atual prefeita, Fernanda Silva Sá Teles (PP), outros quatro agentes públicos, duas empresas e cinco particulares envolvidos no pregão de 2019, em que foram apuradas diversas irregularidades que resultaram na contratação ilegal da empresa Lokplan Comercio e Serviços Eireli para prestar os serviços de transporte escolar.

Por meio do acordo, os investigados admitem os ilícitos praticados, assumem a responsabilidade de reparar o dano causado, e submetem-se às condições voluntariamente negociadas com o MPF, incluindo o pagamento de multas individuais que somam até R$ 255 mil, que serão destinadas a universidades federais e serviços públicos na região. 

A Lokplan deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 205 mil, valor do lucro obtido durante a vigência do contrato ilícito, tendo a prefeita responsabilidade solidária no cumprimento dessa obrigação. Este valor deverá ser aplicado integralmente no serviço de educação pública municipal.

No prazo de 60 dias a partir da homologação do ANPC pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), a empresa Lokplan deverá ser dissolvida, com encerramento total das atividades, e o então pregoeiro, o procurador-geral do município e o diretor de transporte escolar serão exonerados de seus cargos, ficando impedidos de ocupar quaisquer cargos, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos. 

A partir da homologação, o real proprietário e o sócio “de fachada” da Lokplan, ficam proibidos de contratar com o Poder Público, em qualquer esfera, por cinco anos, e vedados de manter qualquer contratação eventualmente existente.

O TAC foi  assinado em 6 de julho e já em vigor, o instrumento define caber à prefeitura dar seguimento às licitações da área obedecendo aos princípios da publicidade e da transparência, divulgando amplamente o edital e todo o processo licitatório. 

Para isso, deve, previamente, promover estudo técnico, de georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar no município para levantar os custos fixos e variáveis da prestação do serviço. Cabe ao município, também, fiscalizar as boas condições de segurança e conservação da frota, inclusive, durante o período de pandemia da covid-19, em que medidas sanitárias são necessárias para a segurança dos estudantes.

Entenda o caso – As medidas previstas nos acordos resultam da extensa atuação do MPF que contemplou, anteriormente, a expedição de duas recomendações à Prefeitura de Wanderley visando a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvio de recursos públicos e melhorar a transparência e publicidade das contratações públicas. 

Em apuração realizada pela instituição, foi observado um conjunto de irregularidades e vícios no processo de licitação adotado pelo município e na prestação do serviço da empresa Lokplan, que, além de não cumprir os critérios estabelecidos pelo edital e fraudar o atestado de visita técnica, realizou a terceirização do transporte escolar – o que não é permitido por lei.

Na investigação, o MPF constatou inúmeras irregularidades no processo licitatório, como: exigência de patrimônio líquido de R$ 190 mil, montante superior ao valor individual das rotas e ao valor de parte dos lotes e equivalente ao declarado pela empresa Lokplan; escolha de critério de julgamento por lote, composto por dezenas de veículos/rotas, impossibilitando a participação de pequenos empreendedores e pessoas físicas; exigência de atestado de capacidade operacional com pelo menos 20 veículos e 1.000 KM/mês, o que a Lokplan não cumpriu, já que aquela era sua primeira contratação para o transporte escolar; mudança da data e hora da sessão do pregão, sem justificativa; desabilitação da segunda empresa participante, Eletrotherm Manutenção, por não ter atividade de Transporte Escolar no CNAE – sendo que a Lokplan também não tinha essa atividade registrada, entre outras inconsistências.

Além disso, o MPF apurou que a Lokplan não cumpriu os termos do edital, pois, além de não possuir a capacidade operacional – a atividade “transporte escolar” foi incluída no CNAE por alteração societária no dia 28 de agosto de 2019, mais de 5 meses depois da licitação –, a empresa também não dispunha de nenhum veículo e nenhum motorista profissional. Também foi constado que a empresa Lokplan funcionou com interposta pessoa.

Assinam o TAC, além do MPF, a prefeita, o procurador-geral, o assessor jurídico e o secretário de Educação do município. Assinam o ANPC, além do MPF, os agentes públicos Fernanda Sá Teles, atual prefeita; Rafael Ricardo Saldanha Câmara Silva, atual secretário de Educação; José Fernandes de Freitas, atual secretário de Administração; Iago Renan Silva de Freitas, então pregoeiro; Deocleciano Soares de Oliveira, atual diretor de Transporte Escolar; e os agentes privados Lokplan Comercio e Servicos Eireli; Walter dos Santos Oliveira, real controlador e sócioadministrador da empresa Lokplan; Luís Antônio Silva Conceição, interposta pessoa da Lokplan; Eletrotherm Manutenção e Construções; Arcelon dos Santos Reis proprietário e sócioadministrador da Eletrotherm; Rui Félix da Silva, representante da Eletrotherm na licitação; e Marcos Luiz de Souza Coelho, pessoa que assinou o atestado de visita técnica inidôneo, passando-se por representante da Lokplan.

CONFIRA O TERMO

As informações são do MPF

Defensoria Pública da União abre processo seletivo para servidores públicos federais

Foto: Filipe Calmon / ANESP

Foto: Filipe Calmon / ANESP

A Defensoria Pública da União  está selecionando servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/1990, em exercício no território nacional, ocupantes de cargos efetivos de nível intermediário ou superior e que não estejam em estágio probatório, para atuar em diversas áreas. São 12 vagas no total, além da formação de cadastro de reserva. O objetivo é recompor a força de trabalho da instituição.

As vagas são para a Secretaria-Geral Executiva, para o Gabinete do Defensor Público-Geral Federal e para o setor de atendimento na unidade da DPU em Florianópolis/SC. As competências e habilidades desejáveis dos candidatos podem ser consultadas no edital, bem como informações adicionais do processo seletivo. No momento, não há disponibilidade de gratificações para os servidores requisitados.

A seleção possui quatro etapas: inscrição, análise curricular, entrevista individual e apresentação do resultado final, conforme critérios definidos neste edital. Os candidatos deverão apresentar a liberação da chefia imediata, conforme o modelo disponível no edital, de acordo com a política de liberação do seu órgão de exercício. O candidato que não obtiver a liberação será eliminado na etapa de análise curricular.

Até o dia 20 de setembro, os interessados deverão encaminhar um e-mail se candidatando com a vaga desejada, o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata, para o endereço: [email protected]. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 30 de setembro, por meio do e-mail disponibilizado pelos candidatos selecionados. 

CONFIRA O EDITAL

As informações são da Defensoria Pública da União 

BRUMADO: Central de Mandados da Comarca já está funcionando

Foto: Reprodução/Achei Sudoeste

Foto: Reprodução/Achei Sudoeste

Começou a funcionar na quarta-feira, 01/09, a Central de Mandados da Comarca de Brumado, na região sudoeste da Bahia. A unidade está instalada na antiga sala dos advogados, do Fórum Leonor da Silva Abreu, sendo esta a 22ª comarca integrada ao Sistema CCM.

Assim, os mandados expedidos pelas unidades judiciais de Brumado, através dos Sistemas PJE e PROJUDI, serão enviados automaticamente para uma das centrais integradas, e distribuídos (também automaticamente) aos oficiais de justiça, de acordo com o endereço constante no cadastro da parte destinatária.

Dentre as atribuições da Central está o recebimento, a distribuição igualitária mediante carga aos oficiais de justiça, o cumprimento e a respectiva devolução dos mandados emitidos pelos cartórios, observando os prazos especificados.

Além disso, o órgão deve também elaborar relatórios mensais de produtividade e de ocorrências em geral, inclusive de mandados com prazo de cumprimento excedido, acompanhados das respectivas justificativas formalizadas, a serem submetidos à direção do fórum e entregues até o quinto dia útil de cada mês.

A distribuição de mandados entre os oficiais de justiça acontecerá, sempre que possível, por sorteio eletrônico, observando a igualdade numérica para cada servidor e, quando for o caso, a devida compensação, para manter a equalização do quantitativo distribuído. A direção do fórum indicará um servidor da própria comarca para exercer a gestão da Central de Mandados.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

Home office não tira responsabilidade do empregador em caso de acidentes ou doenças ocupacionais, afirma Juiz do Trabalho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Em meio aos desafios do universo trabalhista pós-pandemia, o home office parece consolidado como opção para empregadores e empregados. 

O fato de o local de trabalho ser o lar do empregado, porém, não desobriga o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores. 

O advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Otavio Calvet – também Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) – tira algumas das dúvidas inerentes a essa nova realidade.

  • Já temos uma definição legal para o trabalho em home office? Há diferença entre ele, o trabalho remoto e o teletrabalho?

Otavio Calvet: Trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências do empregador, podendo ocorrer na residência do empregado ou em qualquer outro lugar. Já o teletrabalho, que possui definição em lei (art. 75-B da CLT), é uma das espécies de trabalho remoto, caracterizado pelo fato de o trabalhador prestar sua atividade preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Já o home office é uma modalidade de trabalho remoto – geralmente também teletrabalho -, mas realizado na residência do empregado.

  • Como se poderia definir um acidente de trabalho em home office?

Otavio Calvet: O acidente de trabalho típico, aquele que acontece no estabelecimento do empregador – como uma queda, por exemplo – é de difícil definição fora daquele espaço, já que é da essência do teletrabalho em home office a liberdade de horários; o empregado é quem determina quais os seus momentos de trabalho e de lazer. Agora, doenças desencadeadas pela forma de trabalhar, ou pelas condições oferecidas pelo empregador na estrutura do home office, podem ser mais facilmente configuradas como tendo nexo com o trabalho e, portanto, consideradas como acidente de trabalho. A legislação permite o reconhecimento do nexo causal [vínculo fático que liga o efeito à causa] e, ainda, da responsabilidade civil/trabalhista do empregador em caso de culpa no evento.

  • Quais os direitos do empregado após um acidente de trabalho em home office?

Otavio Calvet: Os mesmos de um empregado que trabalha no estabelecimento do empregador. Se o acidente provocar incapacidade para o trabalho, o empregado deve apresentar atestado médico para licença remunerada dos primeiros 15 dias e, persistindo a incapacidade, o empregador deve emitir a CAT [Comunicação de Acidente de Trabalho], encaminhando o empregado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário. Em caso positivo, quando da futura alta, o empregado gozará de no mínimo 12 meses de estabilidade no emprego. Além disso, deve-se verificar se o acidente ocorreu por culpa do empregador, pois neste caso pode haver a responsabilização por danos patrimoniais e morais.

  • Qual o dever do empregador para garantir a saúde do empregado que trabalha em home office?

Otavio Calvet: O empregador precisa compreender que colocar o empregado em home office não retira sua responsabilidade: ele deve agir com as cautelas necessárias para que o novo ambiente de trabalho, o escritório na própria residência do trabalhador, seja adequado, tanto em relação aos equipamentos quanto à forma de trabalhar. Cabe ao empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador, conforme o artigo 75-E da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Além disso, o empregador deve fiscalizar o ambiente de trabalho, combinando com o empregado visitas para verificação do cumprimento das instruções passadas.

Fot: Reprodução

PERFIL: Otávio Calvet é advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho; Ele também é Juiz do Trabalho no TRT/RJ; Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Mestre em Direito Social pela Universidad Castilla La Mancha – Espanha. Professor convidado de pós-graduação: ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV, CERS. Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação online da Faculdade ATAME. Coordenador Pedagógico e Professor do Atameplay. 

As informações são da Via M2 Comunicação Jurídica 

FEIRA DE SANTANA: DPU aciona Justiça para garantir tratamento de criança com leucemia no exterior

Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana

A Defensoria Pública da União ingressou com uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência em prol de menor com leucemia linfoide aguda que precisa de tratamento no exterior. A família, que mora em Feira de Santana, não tem como pagar os mais de R$ 3,5 milhões das despesas de saúde, deslocamento e estadia nos Estados Unidos. O processo aguarda decisão da Justiça.

Em 2015, quando recebeu o diagnóstico, a menina iniciou tratamento em Salvador. De lá para cá, ela teve quatro recidivas e foi submetida a todos os tratamentos disponíveis no Brasil, incluindo procedimentos cirúrgicos, radio, imuno e quimioterapia, além de transplante de medula óssea. 

Em razão do agravamento recente do seu estado de saúde, a médica oncologista pediatra que a acompanha indicou a terapia genética com CAR-T CELL. Esse novo tratamento é um dos mais modernos disponíveis e compreende a extração e a modificação de células de defesa em laboratório para combaterem o tumor. Ele age reprogramando as próprias células do paciente contra a doença.

Dois hospitais do mundo possuem aprovação para realizar a terapia com resultados positivos. Um deles, o Institut Pediàtric, fica em Barcelona, na Espanha. O outro se chama University Hospitals Cleveland Medical Center e fica na cidade de Cleveland, nos Estados Unidos. Das duas opções, o segundo hospital oferece menor custo.

O caso ganhou repercussão na imprensa em razão de uma campanha de doações que vem sendo realizada para levantar recursos. Até o último dia 27, já teriam sido arrecadados R$ 2,2 milhões. Os custos seriam de aproximadamente R$ 3,5 milhões para as despesas do tratamento nos Estados Unidos e mais R$ 1,2 milhão para o caso de a paciente não poder viajar em voo comercial e precisar de ambulância aérea.

Em razão da gravidade da enfermidade e dos riscos envolvidos, o defensor público federal Daniel Maia Tavares requereu à Justiça Federal que a União arque com todos os custos via Sistema Único de Saúde. De acordo com o defensor, “este caso se reveste de um especial desafio para a DPU, seja pela peculiaridade do tratamento não disponível no Brasil, que levou ao pedido para realização no exterior, seja por cuidar de demanda de saúde que envolve proteção especial à criança. Foram realizadas tentativas prévias de solução extrajudicial e, inclusive, viabilizada consulta com especialistas referência no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, porém sem avanço para realização do tratamento no Brasil. Assim, não havendo outra via para o acesso ao tratamento, restou a judicialização para buscá-lo no exterior.”

O valor da causa foi estipulado em R$ 5 milhões, considerando possíveis variações no dólar, com o objetivo de garantir transporte, alimentação e estadia da criança e seus acompanhantes durante o tratamento no exterior, além de toda despesa médica, farmacêutica e hospitalar. “Conforme já decidido pelo Judiciário, não se pode abandonar à própria sorte aqueles que, comprovadamente, não podem obter, dentro de nossas fronteiras, tratamento que garanta condições mínimas de sobrevivência digna”, conclui o defensor.

As informações são da Defensoria Pública da União 

NOVA REDENÇÃO: ex-prefeita é condenada a devolver R$ 28 mil ao erário estadual

Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Redenção 

A ex-prefeita de Nova Redenção, na Chapada Diamantina, Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia a devolver a quantia de R$ 28.189,93 ao erário estadual e a pagar multa de R$ 3 mil. A decisão do TCE diz respeito a má utilização de recursos em convênios firmados entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).

Na decisão, tomada em sessão ordinária da Primeira Câmara realizada na terça-feira, 24/08, o conselheiro Antônio Honorato, relator do processo, aponta que a ex-gestora cometeu irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados, “gerando um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e consequente inexecução parcial do objeto pactuado”. 

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas Estadual

Bahia aciona STF contra portaria do Ministério da Economia

Foto: Reprodução/PGE-BA

A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra uma portaria do Ministério da Economia que estabeleceu consulta pública para a discussão de nova metodologia de cálculo da Capacidade de Pagamento (CAPAG), rating (classificação de risco de crédito) emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional. A Capag é um dos determinantes para que Estados e municípios obtenham aval da União em seus pedidos de financiamento.

Editada no dia 4 de agosto pelo ministro Paulo Guedes, a portaria suspende a tramitação dos contratos de aval da União para os estados, dentre os quais casos em que as garantias já haviam sido aprovadas, com operações de crédito já negociadas ou em negociação. O aval da União é condição para que os governos estaduais consigam maior acesso a crédito, com melhores taxas e prazos de pagamento.

Para os estados, as operações de crédito são importantes para viabilizar investimentos, muitos deles ainda dentro do atual mandato.

As informações são do Metro1

66% das mulheres assassinadas no Brasil são negras, revela Atlas da Violência

Foto: Agência Brasil 

As mulheres negras são as maiores vítimas de violência no Brasil: em 11 anos, o homicídio dessa população aumentou 2%, enquanto o assassinato de mulheres não negras caiu 27% no mesmo período. Os dados são do Atlas da Violência, produzido pelo Ipea e pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) publicado na terça-feira, 31/08.

O relatório aponta ainda que, em 2019, 33,3% do total de mortes violentas de mulheres registradas ocorreram dentro de casa, e que nos últimos 12 anos, enquanto os homicídios de mulheres nas residências cresceram 10,6%, os assassinatos fora das residências apresentaram redução de 20,6% no mesmo período, indicando um provável crescimento da violência doméstica.

Em movimento parecido com o que ocorreu no lançamento da edição do ano passado, os pesquisadores chamam ainda atenção para a escassez de números sobre a população LGBTQIA+ no país.

Cautela com redução nos números de homicídio de mulheres

Segundo o relatório, mais de três mil mulheres (3.737) foram assassinadas no Brasil em 2019. Este número inclui circunstâncias em que as mulheres morreram por causa de sua condição de gênero, ou seja, em situação de violência doméstica ou familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher, como em casos de violência urbana, como roubos seguidos de morte e outros conflitos.

Numa comparação com o ano anterior, 2018, houve redução de 17,3% nos números absolutos: naquele ano foram 4.519 homicídios femininos. Mas essa diminuição deve ser vista com cautela, alertam os pesquisadores, uma vez que houve crescimento expressivo dos registros de MVCI (Mortes Violentas por Causa Indeterminada), que tiveram alta de 35,2% de 2018 para 2019, um total de 16.648 casos no último ano.

Especificamente para o caso de homicídios femininos, enquanto o SIM/Datasus indica que 3.737 mulheres foram assassinadas no país em 2019, outras 3.756 foram mortas de forma violenta no mesmo ano, mas sem indicação da causa —se foi homicídio, acidente ou suicídio—, um aumento de 21,6% em relação a 2018.

Os pesquisadores apontam que os 3.737 casos registrados em 2019 equivalem a uma taxa de 3,5 vítimas para cada 100 mil habitantes do sexo feminino no Brasil. A taxa representa uma redução de 17,9% em relação a 2018, quando foram registrados 4,3 vítimas para cada 100 mil mulheres. Para cada não negra morta, morrem 1,7 negras.

Essa tendência vem sendo verificada há vários anos, mas o que a análise dos últimos 11 anos indica é que a redução da violência letal não se traduziu na redução da desigualdade racial. Em 2009, a taxa de mortalidade entre mulheres negras era de 4,9 por 100 mil, enquanto entre não negras a taxa era de 3,3 por 100 mil. Pouco mais de uma década depois, em 2019, a taxa de mortalidade de mulheres negras caiu para 4,1 por 100 mil, redução de 15,7%, e entre não negras para 2,5 por 100 mil, redução de 24,5%.

Se considerarmos a diferença entre as duas taxas verificamos que, em 2009, a taxa de mortalidade de mulheres negras era 48,5% superior à de mulheres não negras, e 11 anos depois a taxa de mortalidade de mulheres negras é 65,8% superior à de não negras. Os números absolutos revelam ainda maior desigualdade entre raça e sexo na mortalidade feminina.

Entre 2009 e 2019, o total de mulheres negras vítimas de homicídios apresentou aumento de 2%, passando de 2.419 vítimas em 2009, para 2.468 em 2019. Enquanto isso, o número de mulheres não negras assassinadas caiu 26,9% no mesmo período, passando de 1.636 mulheres mortas em 2009 para 1.196 em 2019.

Provável crescimento da violência doméstica

Em 2019, 1.246 mulheres foram mortas dentro de casa, o que representa 33,3% do total de mortes violentas de mulheres registradas. Este percentual é próximo da proporção de feminicídios em relação ao total de homicídios femininos registrados pelas Polícias Civis no mesmo ano.

Segundo o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020”, 35,5% das mulheres que sofreram homicídios dolosos em 2019 foram vítimas de feminicídios. No entanto, o mesmo Anuário aponta que, entre 2018 e 2019, a taxa de feminicídios por 100 mil mulheres cresceu 7,1%; enquanto este Atlas indica que a taxa de homicídios femininos dentro das residências diminuiu 10,2% no mesmo período.

Esta divergência contribui para corroborar a hipótese da subnotificação dos homicídios registrados pelo sistema de saúde em 2019 relacionado ao incremento das MVCI.

A análise dos últimos 12 anos indica que, enquanto os homicídios de mulheres nas residências cresceram 10,6% entre 2009 e 2019, os assassinatos fora das residências apresentaram redução de 20,6% no mesmo período, indicando um provável crescimento da violência doméstica. A pesquisa aponta ainda que as armas de fogo são o principal instrumento utilizado em homicídios de mulheres fora das casas: 54,2% dos registros.

Já nos casos dentro das residências, essa proporção foi consideravelmente menor, de 37,5%. Isto porque, segundo os pesquisadores, é comum que armas brancas e outros tipos de armas sejam mais utilizadas em crimes cometidos no contexto de violência familiar e doméstica.

Diante desses dados, os pesquisadores atentam:

 “Causam preocupação as mudanças recentes na legislação de controle de armas, como os mais de 30 decretos e atos normativos presidenciais publicados desde janeiro de 2019. Com diretrizes que visam flexibilizar as regras para a posse de armas, a ampliação do limite de compras de arma para cidadãos e categorias profissionais, o aumento da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito, a possibilidade de produção de munição caseira, dentre outras mudanças, o número de licenças e de armas de fogo vem crescendo significativamente (FBSP, 2020), o que pode agravar o cenário de violência doméstica posto que pode disponibilizar instrumentos ainda mais letais a agressores.”

Como denunciar violência doméstica

Em flagrantes de violência doméstica, ou seja, quando alguém está presenciando esse tipo de agressão, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.  O Ligue 180 é o canal criado para mulheres que estão passando por situações de violência. A Central de Atendimento à Mulher funciona em todo o país e também no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O Ligue 180 recebe denúncias, dá orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. Também é possível acionar esse serviço pelo Whatsapp.

Neste caso, o telefone é (61) 99656-5008. Os crimes de violência doméstica podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada.

A vítima também pode buscar apoio nos núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas, Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência de Assistência em Saúde ou nas Casas da Mulher Brasileira. A unidade mais próxima da vítima pode ser localizada no site do governo de cada estado.

As informações são da Universa/UOL 

Confira o Plantão do TJBA de 01 à 08 de Setembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 08 DE SETEMBRO

As informações são do TJBA