Quinta-Feira, 26 de agosto de 2026
Justiça no Interior

Cartórios da Bahia reforçam medidas para prevenir violência patrimonial contra mulheres

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Novo protocolo amplia a proteção às vítimas e estabelece regras mais rigorosas para o atendimento nas serventias.

 

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) publicou um protocolo para fortalecer o combate à violência patrimonial e financeira contra mulheres nos cartórios baianos. A medida estabelece procedimentos mais rigorosos para proteger usuárias em situação de vulnerabilidade. Além disso, busca garantir que todos os atos cartorários ocorram de forma livre, consciente e sem qualquer tipo de coação.

O documento orienta as serventias a identificar fatores que aumentam a vulnerabilidade da mulher. Entre eles estão dependência financeira, deficiência, idade avançada, baixa escolaridade, isolamento social, pertencimento a povos tradicionais e situações de violência doméstica. Ao mesmo tempo, determina um atendimento humanizado, com preservação do sigilo, respeito à dignidade da vítima e prevenção da revitimização.

Atendimento individual e mais proteção

Agora, os tabeliães devem informar às mulheres que elas têm direito ao atendimento individual, sem a presença do companheiro ou de acompanhantes. Esse atendimento também poderá ocorrer por videoconferência. Sempre que possível, o cartório deverá priorizar atendentes do sexo feminino. Além disso, a equipe precisa utilizar uma linguagem simples para garantir que a usuária compreenda o documento antes da assinatura.

Da mesma forma, a COGEX orienta atenção redobrada em procedimentos como casamento, união estável, alteração do regime de bens, partilhas e emissão de procurações com poderes amplos.

Quando houver medida protetiva ou registro de violência doméstica, o cartório não poderá exigir o comparecimento conjunto das partes. Além disso, as equipes deverão observar sinais de possível coação. Entre eles estão acompanhantes que respondem pela mulher, interrupções constantes, medo, ansiedade, confusão sobre o ato praticado, pressa injustificada e procurações que concedam poderes excessivos sobre o patrimônio.

Capacitação e prazos para adequação

Se o responsável identificar dúvidas sobre a liberdade de decisão da mulher, deverá suspender ou recusar o ato imediatamente. Nesse caso, registrará os motivos em arquivo interno e sigiloso. Enquanto isso, a outra parte receberá apenas uma justificativa técnica, preservando a segurança da vítima.

O protocolo também estabelece regras para os atendimentos por videoconferência. Antes da reunião, a mulher deverá permanecer em um ambiente reservado e seguro. Durante o atendimento, o cartório verificará se há terceiros no local. Caso identifique qualquer sinal de intimidação ou constrangimento, interromperá a videoconferência imediatamente.

Além disso, em situações de risco iminente, a serventia deverá acionar a Polícia Militar, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.

As novas regras já estão em vigor. Os cartórios terão até 30 dias para adequar os procedimentos internos, criar registros sigilosos e instalar materiais informativos. Por fim, deverão comprovar a primeira capacitação sobre a Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e identificação da violência psicológica e patrimonial em até 120 dias.

Com informações do Bahia Notícias.

CARAÍVA: MP-BA recomenda medidas para reduzir poluição sonora durante eventos

imagem: reprodução/melhores destinos

 

Recomendação busca reduzir os impactos do excesso de ruídos na vila.

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, expediu uma recomendação para reduzir a poluição sonora provocada por grandes eventos realizados em Caraíva, distrito turístico de Porto Seguro.

A medida alcança a Prefeitura de Porto Seguro e a empresa Mates Promoção de Eventos Ltda. Segundo o MP-BA, as reclamações de moradores e turistas sobre o excesso de ruídos motivaram a atuação do órgão.

MP cobra planejamento e fiscalização

No documento divulgado na última sexta-feira (17), o promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita concedeu prazo de 15 dias para que o município e a empresa apresentem um cronograma dos próximos eventos com equipamentos de som.

Além disso, o Ministério Público fundamentou a recomendação em relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com o órgão, a secretaria já notificou a empresa e lavrou autos de advertência por suposto descumprimento dos limites de emissão sonora previstos na legislação.

As ocorrências se concentraram, principalmente, na região da Velha Caraíva. Como a área possui grande importância ambiental, histórica e turística, o MP-BA alertou para os impactos causados pelo excesso de ruídos. Segundo o órgão, o problema pode afetar a fauna silvestre, comprometer a saúde da população, prejudicar o sossego público e, em alguns casos, configurar crime ambiental.

Medidas para município e empresa

Na recomendação, o MP-BA orientou a Prefeitura de Porto Seguro a reforçar a fiscalização dos eventos. Para isso, o município deverá exigir as licenças ambientais necessárias e realizar medições periódicas dos níveis de ruído com equipamentos adequados.

Caso identifique irregularidades, a prefeitura deverá aplicar as medidas administrativas cabíveis. Entre elas, estão multas, cassação de autorizações e suspensão dos eventos.

Já a empresa Mates Promoção de Eventos Ltda. deverá ajustar a potência e o posicionamento das caixas acústicas para reduzir a propagação do som em direção às pousadas e residências da vila. Além disso, deverá manter um responsável técnico para acompanhar os níveis de emissão sonora durante toda a realização dos eventos. Dessa forma, o monitoramento poderá ocorrer de maneira contínua e preventiva.

Com informações do Bahia Notícias.

 

SÃO DOMINGOS: Justiça afasta presidente da Câmara e determina nova eleição da Mesa Diretora

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Decisão é de primeira instância, tem cumprimento imediato e ainda cabe recurso.

 

A Justiça afastou Agnaldo Carneiro de Freitas da Presidência da Câmara Municipal de São Domingos. Além dele, também deixaram os cargos os demais integrantes da Mesa Diretora eleita para o biênio 2025-2026. Com isso, a Câmara deverá realizar uma nova eleição em até cinco dias após a intimação.
A decisão atende a uma ação popular apresentada pelo vereador Herbert Carneiro de Santana. Segundo o parlamentar, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 desrespeitou as regras que limitam a reeleição para a Mesa Diretora.

Fundamentação da decisão

De acordo com a sentença, Agnaldo Carneiro de Freitas assumiria um terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara. Ele já exerceu a função nos biênios 2021-2022 e 2023-2024.
Ao analisar o caso, o juiz Joel Firmino do Nascimento Junior concluiu que a nova eleição contrariou a Lei Orgânica de São Domingos, o Regimento Interno da Câmara e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a jurisprudência da Corte, apenas uma reeleição consecutiva é permitida para o mesmo cargo nas mesas diretoras das casas legislativas.
Além disso, a chapa do biênio 2025-2026 reuniu Agnaldo Carneiro de Freitas na presidência, Lucival de Souza Araújo na vice-presidência, Benercleno Almeida Santos como primeiro-secretário e José Vanderlon da Silva Teixeira como segundo-secretário.

Câmara terá de realizar nova votação

Até a realização da nova eleição, os substitutos previstos no Regimento Interno assumirão os cargos de forma interina. Em seguida, a Câmara deverá comunicar à Justiça, no prazo de 48 horas, o nome do novo presidente.
No decorrer da ação, o Ministério Público mudou de entendimento. Inicialmente, o órgão se manifestou contra o pedido de afastamento em caráter de urgência. Posteriormente, passou a defender a procedência da ação, a anulação da eleição e a realização de um novo pleito.
Por outro lado, o juiz também condenou Agnaldo Carneiro de Freitas e a Câmara Municipal, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Nesse caso, os honorários correspondem a 10% do valor atualizado da causa.
Por fim, o juiz Joel Firmino do Nascimento Junior assinou a decisão na última sexta-feira (17). Embora a sentença seja de primeira instância e ainda caiba recurso, o magistrado determinou o cumprimento imediato da decisão.

Com informações do Notícias de Santaluz

VALENÇA: DPU leva mutirão de atendimento jurídico gratuito à população a partir desta quarta-feira (22)

 

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Iniciativa da Defensoria Pública da União oferecerá assistência jurídica gratuita à população em situação de vulnerabilidade.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) realizará, entre os dias 22 e 24 de julho, um mutirão de atendimento jurídico gratuito em Valença, no Baixo Sul da Bahia. A iniciativa integra o projeto DPU nas Comunidades e busca ampliar o acesso à assistência jurídica para cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

Durante a ação, o foco será o atendimento de demandas previdenciárias e assistenciais envolvendo órgãos federais, especialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a população poderá receber orientação jurídica e dar entrada em pedidos de aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pensão por morte e salário-maternidade.

Os atendimentos serão realizados na sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), localizada na Avenida José Andrade Soares, nº 36, no bairro Novo Horizonte, em Valença.

Confira os horários de atendimento:

  • Quarta-feira (22): das 14h às 18h;
  • Quinta-feira (23): das 8h às 12h e das 13h às 17h;
  • Sexta-feira (24): das 8h às 12h e das 13h às 16h.

De acordo com a DPU, a iniciativa facilita o acesso da população aos serviços prestados pelo órgão. Dessa forma, moradores da região poderão receber atendimento jurídico especializado sem precisar se deslocar para municípios que possuem unidades permanentes da Defensoria. Além disso, a ação fortalece o acesso à Justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Por fim, o mutirão contribui para a efetivação de direitos nas áreas previdenciária e assistencial.

Com informações do Bahia Notícias.

Brumado: condutor que provocou morte ao invadir quiosque recebe pena de 43 anos

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O julgamento foi finalizado na madrugada desta sexta-feira (20)

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Brumado, sudoeste da Bahia, condenou Gonçalo Meira Neves Neto a 43 anos de prisão em regime fechado. O julgamento foi finalizado na madrugada desta sexta-feira (20), por volta de 0h45, após se estender ao longo de todo o dia, sob a presidência do juiz Genivaldo Alves Guimarães.

Durante a sessão, que contou com grande presença popular e clima de tensão, foi montado um esquema de segurança reforçado no fórum. Policiais do 24º Batalhão da Polícia Militar e agentes da Guarda Civil Municipal atuaram para garantir a ordem no local.

De acordo com informações divulgadas pelo site Bahia Notícias, o Conselho de Sentença acatou a maior parte das teses apresentadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Com isso, o réu foi considerado culpado pela morte de Edvan Bernardes, além de responder por duas tentativas de homicídio, injúria racial contra um policial em serviço e embriaguez ao volante.

O caso ocorreu em setembro de 2023, no distrito de Itaquaraí. Na ocasião, o carro dirigido por Gonçalo invadiu um quiosque, causando a morte da vítima e deixando outras pessoas feridas.

Após a leitura da sentença, o condenado foi encaminhado ao Conjunto Penal de Brumado, onde já permanecia preso preventivamente há cerca de dois anos e meio.

A Defensoria Pública da Bahia, que atuou na defesa, informou que irá recorrer da decisão. O órgão sustenta que o resultado pode ter sido influenciado pelo clamor público e também questiona a dosimetria da pena aplicada, considerada elevada em comparação a outros julgamentos realizados na comarca.

Com informações do Bahia Notícias.

 

 

JAGUAQUARA: Eleição antecipada é suspensa pela Justiça

 

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Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$1 mil 

A Justiça suspendeu ontem, terça-feira (17), a eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Jaguaquara para o biênio 2027/2028. O pleito estava marcado para o dia 23 de março, mas foi questionado por parlamentares que alegaram falhas no processo de convocação.

Com a decisão, ficam sem efeito o edital e todos os atos ligados à eleição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$1 mil. A eleição havia sido convocada por meio do edital nº 01/2026, publicado em fevereiro, prevendo chapa única para a disputa. 

Após o prazo de inscrição, parte dos vereadores demonstrou insatisfação com a condução do processo, atribuindo críticas ao presidente da Casa, Nildo Pirôpo. Sete dos 13 parlamentares chegaram a divulgar uma carta aberta questionando a antecipação do pleito e a forma como o processo foi organizado.

Após a decisão judicial, a própria Câmara publicou um decreto anulando tanto o edital de convocação quanto o documento com as chapas inscritas. A composição da chapa única incluía nomes como Uelson Pereira (PT) para a presidência, além de outros vereadores em diferentes cargos. Os autores da ação sustentam que todo o procedimento ocorreu de maneira irregular.

Com informações do Bahia Notícias.  

 

PIATÃ: TRE-BA suspende cassação e mantém mandato de prefeito e vice da cidade

 

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Os gestores haviam sido cassados em novembro do ano passado por decisão da 105ª Zona Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, suspender a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo (PSD) e Ronaldo de Souza (Avante). A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde da última segunda-feira (16).

Os gestores haviam sido cassados em novembro do ano passado por decisão da 105ª Zona Eleitoral,  sob acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, quando Marcos Paulo disputava a reeleição. O caso foi levado à segunda instância após recurso apresentado pela defesa. A oposição alegava que houve aumento significativo de gastos públicos às vésperas do pleito, decidido por uma diferença de 126 votos.

 Entre os pontos citados na acusação estavam um aumento de aproximadamente 500% nos gastos entre 2023 e 2024, com elevação superior a 540% nas despesas com contratação de bandas e estruturas de palco. Também foi apontado crescimento de 84% nos gastos com combustível, com consumo estimado em cerca de 80 mil litros excedentes em relação à frota municipal.

A ação ainda mencionava a contratação de 426 auxiliares de limpeza por meio de empresa terceirizada e o uso de camisas com o número de campanha “55” em eventos custeados com recursos públicos. Apesar das alegações, o relator do processo, desembargador Pedro Godinho, votou pelo provimento do recurso. O entendimento foi acompanhado pelos demais seis magistrados da Corte. 

Na decisão, o relator considerou que o conjunto de provas apresentado era frágil e insuficiente para comprovar, de forma consistente, a prática de abuso de poder para justificar a perda do mandato. O voto também seguiu o parecer do procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, que se manifestou pela reforma da sentença que havia determinado a cassação.

CATU: Justiça suspende eleição da mesa diretora da câmara de vereadores

 

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A tentativa de antecipar a votação foi considerada irregular

A Justiça suspendeu a realização da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu, no nordeste da Bahia. O pleito estava marcado para ontem, quarta-feira (11), porém a magistrada responsável pelo caso entendeu que a antecipação do processo em quase dez meses fere normas previstas na Lei Orgânica do Município e contraria o princípio da contemporaneidade, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme estabelece a legislação municipal, a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer no dia 15 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. Diante disso, a tentativa de antecipar a votação foi considerada irregular, já que não respeitou o intervalo adequado entre a eleição e a posse dos dirigentes do Legislativo.

A decisão judicial teve como base manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). No parecer, o órgão destacou que regras previstas no Regimento Interno da Câmara não podem se sobrepor à Lei Orgânica do Município, que possui posição hierarquicamente superior no conjunto das normas municipais.

Com a determinação da Justiça, o edital que convocou a eleição perde a validade. Dessa forma, ficam impedidas tanto a realização da votação quanto qualquer medida administrativa relacionada ao processo eleitoral da Mesa Diretora.

A decisão foi assinada pela juíza Débora Magda Peres Moreira, que também fixou multa de R$50 mil ao presidente da Câmara e aos vereadores caso haja descumprimento da ordem judicial.

Na fundamentação, a magistrada ressaltou o entendimento do STF de que a eleição para cargos diretivos do Legislativo deve ocorrer em período próximo ao início do mandato, de forma a assegurar o cumprimento dos prazos legais e garantir tempo para a articulação política interna entre os parlamentares.

Com informações do Bahia Notícias.  

MATA DE SÃO JOÃO: Dados do TRT mostram eleitorado maior que população residente

 

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A diferença indica que o contingente eleitoral supera 100% da população local

O município de Mata de São João, localizado no Litoral Norte da Bahia, apresenta um dado que chama atenção: o total de eleitores cadastrados ultrapassa o número de habitantes da cidade.

De acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possui 42.566 moradores. Entretanto, dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) apontam que, em janeiro de 2025, a cidade contava com 42.622 pessoas aptas a votar.

A diferença indica que o contingente eleitoral supera 100% da população local. A situação levanta questionamentos sobre possíveis transferências de domicílio eleitoral para o município. Outro fator observado é que parte dos proprietários de imóveis na região reside em outras cidades, mas mantém o título eleitoral vinculado ao município.

Dados do Censo Escolar também reforçam a discrepância. A rede de ensino registra 1.167 crianças matriculadas em creches, 1.360 na pré-escola, 4.016 nos anos iniciais do ensino fundamental e 3.234 nos anos finais dessa etapa. Somados, esses grupos representam 9.777 estudantes, em sua maioria abaixo dos 16 anos, idade mínima para o voto facultativo no Brasil.

Segundo o TRE-BA, Mata de São João possui 3.995 eleitores com menos de 18 anos, grupo para o qual o voto é opcional. Considerando a estimativa de moradores com menos de 16 anos  que ainda não podem votar e subtraindo esse público da população total, o número de cidadãos que deveriam estar obrigatoriamente aptos ao voto seria de aproximadamente 32.789 pessoas. O total é quase 10 mil a menos que o eleitorado registrado no município.

Com informações do Bahia Notícias.  

BARRA DO CHOÇA: Uso indevido de usucapião em cartório é alvo de investigação

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Documento aponta indícios de inconsistências consideradas graves, como falhas técnicas recorrentes

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, determinou a abertura de um procedimento para investigar possíveis irregularidades em matrículas imobiliárias registradas no Cartório de Registro de Imóveis do município de Barra do Choça.

A decisão foi assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e publicada segunda-feira (9). O documento aponta indícios de inconsistências consideradas graves, como falhas técnicas recorrentes, encerramento indevido de matrículas e a suspeita de uso irregular da usucapião extrajudicial em uma situação que, em tese, deveria ter sido resolvida por meio de inventário.

As apurações tiveram início após uma inspeção ordinária realizada na unidade cartorária. A fiscalização já havia motivado a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra a delegatária responsável. Durante a análise dos registros imobiliários, foram identificados problemas nas cadeias dominiais, levantando dúvidas sobre a regularidade de atos praticados no cartório.

A Corregedoria também identificou falhas formais no processamento de um pedido de usucapião extrajudicial. Entre os problemas apontados estão a ausência da indicação do valor do imóvel, exigência prevista no Código de Normas Nacional, e a falta de notificação válida ao município, que constava como confrontante na planta e no memorial descritivo do bem.

Outro ponto destacado foi que a busca por matrículas anteriores foi realizada de forma limitada, apenas em nome do falecido, sem a realização de uma pesquisa mais ampla com base nos indicadores reais do imóvel. Conforme a Corregedoria, a decisão que reconheceu a usucapião foi registrada fora do momento adequado e tentou corrigir irregularidades apontadas durante a inspeção, mas manteve o erro ao reconhecer os herdeiros como proprietários originários.

Em manifestação apresentada no processo, a oficial do cartório informou ter adotado algumas medidas para corrigir as inconsistências identificadas. No entanto, relatou que não obteve retorno da juíza corregedora permanente da comarca sobre um pedido de bloqueio de determinadas matrículas, solicitando orientações à Corregedoria.

Diante dos fatos, a Corregedoria determinou o envio do caso à Vara de Registros Públicos de Barra do Choça para aprofundamento das investigações, com a notificação da juíza corregedora permanente e do Ministério Público. Também foi autorizado o bloqueio cautelar da matrícula em questão, medida que impede novas movimentações sobre o imóvel até que a situação seja esclarecida.

Com informações do Bahia Notícias.