Quinta-Feira, 4 de junho de 2026
Justiça no Interior

FEIRA DE SANTANA: Justiça reconhece 42 anos de escravidão doméstica e impõe indenização de R$ 1,45 milhão

 

IMAGEM: REPRODUÇÃO

 A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município e divulgada em janeiro de 2026

Uma família de Feira de Santana foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1.450.699,59 a uma trabalhadora doméstica que atuou por 42 anos em condições consideradas análogas à escravidão. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município e divulgada em janeiro de 2026.

De acordo com o processo, a trabalhadora de 59 anos, iniciou os serviços em março de 1982, aos 16 anos de idade. Durante todo o período, ela teria trabalhado em regime integral, sem salário regular, férias ou folgas formalizadas, além de residir em um cômodo precário nos fundos da casa. A sentença classificou a situação como uma “senzala contemporânea”.

Em sua defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada formalmente e que teria sido acolhida como “membro da família”, prestando serviços domésticos de forma voluntária. No entanto, uma perícia grafotécnica confirmou a autenticidade da assinatura da patroa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora, registrada em 2004. Também foram comprovados recolhimentos previdenciários até novembro de 2009.

O juiz Diego Alirio Sabino, responsável pela sentença, afirmou que os registros na CTPS e as contribuições previdenciárias desmontam a alegação de vínculo familiar. Segundo ele, testemunhas confirmaram a condição de empregada doméstica, que recebia pequenos valores com o objetivo de mascarar a relação de emprego.

A condenação ainda passível de recurso  inclui o pagamento de salários referentes a todo o período trabalhado, férias, FGTS e indenização por danos morais fixada em R$500 mil. A Justiça também determinou a anotação da admissão na CTPS com data retroativa a 1º de março de 1982.

Na decisão, o magistrado destacou que a trabalhadora, que não concluiu os estudos, permaneceu por décadas em uma condição marcada por dependência histórica. Segundo a sentença, ela foi tratada como uma jovem negra “agregada” e “vivendo de favor”, situação iniciada em Santo Antônio de Jesus e mantida posteriormente em Feira de Santana por mais de quatro décadas.

Com informações do Bahia Notícias. 


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