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Com foco na uniformização da jurisprudência e na redução da litigiosidade, Corte transforma entendimentos consolidados em precedentes obrigatórios, impactando diretamente a atuação de juízes e tribunais em todo o país
Em sessão virtual realizada entre os dias 16 e 27 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a fixação de 40 teses jurídicas com efeito vinculante, em reafirmação de jurisprudência previamente consolidada pelas turmas e seções da Corte. As teses, analisadas como Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), conferem agora caráter obrigatório a matérias que, embora pacificadas, ainda tinham eficácia meramente persuasiva.
Durante a sessão de encerramento do semestre, no dia 30 de junho, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou o papel constitucional do Tribunal na uniformização da jurisprudência e no fortalecimento da segurança jurídica. O magistrado ressaltou a relevância da iniciativa diante do alto volume de processos trabalhistas: a Corte projeta para 2024 o recebimento de quase 500 mil recursos, número que inclui cerca de 366 mil novos casos e 134 mil recursos internos. De acordo com o ministro, o número de IRRs julgados saltou de 26 para 206 ao longo do semestre.
Entre as teses com maior impacto, destacam-se decisões relacionadas à estabilidade da gestante em contrato de experiência (IRR 163), à incidência da multa do art. 477 da CLT mesmo nos casos de vínculo reconhecido judicialmente (IRR 168), ao adicional de insalubridade para garis (IRR 171), à jornada reduzida para operadores de telemarketing (IRR 176), à indenização por dano moral reflexo em acidentes fatais (IRR 181) e à retenção indevida da CTPS como geradora de dano moral (IRR 192).
O Plenário também transformou em precedente vinculante algumas matérias que, até então, estavam consolidadas apenas por súmulas. É o caso do IRR 188, que reafirma o entendimento da Súmula 457 sobre a responsabilidade da União no pagamento de honorários periciais em ações envolvendo beneficiários da justiça gratuita:
“A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.”
A adoção dos precedentes qualificados deve impactar diretamente a admissibilidade de novos recursos sobre os temas já pacificados, promovendo celeridade processual e evitando decisões conflitantes entre os tribunais regionais.
O presidente do TST comentou os possíveis efeitos da medida no volume de processos:
“Já se antevê uma alentadora redução de 6,4% no recebimento de processos, o que talvez já faça sentir os primeiros resultados, tanto da pacificação de temas reafirmados, quanto do sobrestamento, nos TRTs, de temas afetados para decisão nesta Corte (em contraste com a alarmante tendência de explosão da demanda recursal, de 456.108, em 2023, para 571.189 em 2024, crescimento de 25%)”.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a iniciativa faz parte de um movimento institucional de modernização da Justiça do Trabalho:
“O Tribunal Superior do Trabalho se prepara para o futuro, com novas dinâmicas e novas tecnologias, substituindo antigas praxes e buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário”.
A consolidação de jurisprudência em caráter vinculante beneficia tanto trabalhadores quanto empregadores, ao conferir maior previsibilidade às relações laborais. Com as novas teses aprovadas, espera-se uma redução na judicialização e uma aplicação mais uniforme da legislação trabalhista em todo o país.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.