Segunda-Feira, 12 de julho de 2026
Justiça no Interior

MPBA intensifica fiscalização para proteção de crianças e adolescentes durante o São João de Amargosa

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Ações incluem combate ao trabalho infantil, proibição de venda de álcool a menores e inspeções em pontos estratégicos da festa

Durante os festejos juninos em Amargosa, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) tem desempenhado papel ativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Desde a última sexta-feira (20), servidoras da instituição vêm conduzindo uma série de ações voltadas à prevenção de violações de direitos e à promoção da cidadania.

Segundo o MPBA, “o Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do apoio técnico de servidoras da instituição, tem desenvolvido desde a última sexta-feira, dia 20, atuação concentrada na proteção de crianças e adolescentes e no reforço à cidadania nos espaços da festa.”

As atividades estão sendo realizadas pelas servidoras Ítala de Cássia, Neyla Gonçalves e Vanusa Santos, em colaboração com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia. “As servidoras Ítala de Cássia, Neyla Gonçalves e Vanusa Santos, em parceria com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, realizam ações que incluem a conscientização da população sobre a proibição do trabalho infantil e da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, além da distribuição de pulseiras de identificação para crianças, uma medida preventiva que facilita a localização em caso de perda ou afastamento dos responsáveis.”

Entre as iniciativas, destacam-se as visitas técnicas a locais estratégicos, como a Casa de Acolhimento Forrozeiro Mirim — espaço destinado a acolher filhos de trabalhadores informais durante o evento. “A equipe também tem realizado inspeções em pontos estratégicos, como a Casa de Acolhimento Forrozeiro Mirim, espaço preparado para receber filhos de trabalhadores informais durante os dias de festa, garantindo que os direitos das crianças estejam assegurados.”

Além disso, no domingo (22), as servidoras vistoriaram o posto de testagem rápida para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e o posto da Polícia Civil instalado na área do evento. “No domingo (22), elas vistoriaram ainda o posto de testagem rápida para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e o posto da Polícia Civil instalado na área do evento.”

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Projeto de Lei na AL-BA propõe regulamentação dos honorários de advogados dativos

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Proposta visa garantir segurança jurídica, fixar critérios objetivos e facilitar pagamento pelos serviços prestados na ausência da Defensoria Pública

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu, nesta quarta-feira (11), projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Diego Castro (PL) com o objetivo de regulamentar a atuação e a remuneração de advogados dativos — profissionais nomeados pelo Judiciário para prestar assistência jurídica a pessoas hipossuficientes, especialmente em localidades sem cobertura da Defensoria Pública.

De acordo com a proposta, a ser analisada pelas comissões temáticas da Casa Legislativa, será instituído um cadastro estadual de advogados dativos, a ser gerido em parceria entre a OAB-BA e o Poder Judiciário. A nomeação dos profissionais deverá respeitar critérios de alternância e equidade, com base na disponibilidade dos inscritos.

O pagamento dos honorários será responsabilidade do Estado da Bahia e ocorrerá por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos casos de créditos de até 30 salários mínimos, ou por meio de precatórios quando os valores superarem esse limite. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) será o órgão responsável pelos repasses, utilizando um sistema eletrônico para acompanhamento das solicitações. Haverá prioridade no pagamento para os profissionais enquadrados na “superprioridade” constitucional, limitada a 90 salários mínimos.

O projeto determina, ainda, que a fixação dos honorários será feita pelo juiz da causa, com fundamentação e publicação em sistema eletrônico do TJ-BA. Após o trânsito em julgado, o advogado terá 30 dias para apresentar o memorial descritivo das atividades e o cálculo dos honorários, cabendo ao magistrado validar ou adequar os valores no prazo de 10 dias.

Conforme o texto, o pagamento somente poderá ser realizado após a conclusão do processo, mediante apresentação de certidão emitida pela autoridade judicial competente. A acumulação de nomeações por um mesmo advogado será vedada, salvo quando não houver outros profissionais cadastrados disponíveis.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a medida promove maior segurança jurídica e reconhecimento aos advogados que atuam em locais desassistidos. Segundo ele, “ao viabilizar a assistência jurídica gratuita em processos judiciais, o projeto poderá beneficiar diretamente cerca de 50,5% da população baiana, que vive em situação de pobreza, conforme dados de 2022, do IBGE. O projeto ainda reduzirá a pressão sobre a colenda Defensoria Pública – que enfrenta o aumento do déficit de defensores e precisa recorrer a greves para prover a manutenção da entidade – e evitará custos imediatos com expansão de sua estrutura”.

Após a análise nas comissões internas da AL-BA, a proposta seguirá para deliberação em plenário.

Com informações do Bahia Notícias.

Conjunto Penal de Serrinha suspende norma que restringia atuação da advocacia

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Após pressão institucional da OAB-BA, diretoria da unidade prisional revoga temporariamente portaria que violava prerrogativas e institui comissão mista para reelaboração da norma

Em resposta a ofício encaminhado pela OAB Bahia, a diretoria do Conjunto Penal de Serrinha (CPSe) publicou, na última terça-feira (10), a Portaria nº 20/2025, que suspende, por 10 dias úteis, os efeitos da Portaria nº 19/2025. O dispositivo anterior regulamentava os procedimentos de cadastramento, agendamento e realização de entrevistas de advogados com internos da unidade prisional, mas foi considerado pela Ordem incompatível com diversas garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

A medida foi tomada após reunião realizada na manhã da última segunda-feira (09), na sede do próprio estabelecimento penal, com a presença de representantes da seccional baiana da OAB, da subseção de Serrinha e da direção do CPSe.

Durante o período de suspensão, permanece válida apenas a exigência de agendamento prévio para atendimentos a internos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Paralelamente, foi instituída uma comissão bilateral composta por quatro policiais penais, um advogado da unidade e cinco representantes da OAB Bahia. A missão do grupo é revisar e reestruturar a redação da norma de forma a compatibilizá-la com os direitos da advocacia e os protocolos de segurança da unidade prisional.

Em sua redação original, a Portaria nº 19/2025 motivou imediata reação institucional. “É preciso equilibrar as necessidades de segurança e do conjunto penal e o respeito às prerrogativas da advocacia”, declarou Saulo Guimarães, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB Bahia.

O primeiro ato formal da entidade foi a expedição de ofício à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap), apontando ilegalidades e solicitando a revogação imediata da norma. O documento foi assinado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da subseção de Serrinha, Nelson Cardoso Filho, sendo dirigido ao secretário José Carlos Souto Castro Filho.

Na reunião de segunda-feira, além de Guimarães e de Nelson Filho, participaram o diretor do Conjunto Penal, Pedro Aníbal Mascarenhas Alves Junior; o vice-presidente da subseção de Serrinha, Narciso Queiroz de Lima; o secretário-geral, Arthur Barbosa dos Santos; a conselheira seccional Luise Silva de Jesus Alves; e o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas.

“A subseção de Serrinha, assim que tomou conhecimento da portaria, fez contato com a Seccional, com a Procuradoria, com a Comissão de Prerrogativas e apostou no diálogo como a melhor forma de resolver a questão inicialmente. A gente tem esperança que essa solução será encontrada ao julgar pelo que vimos na reunião”, afirmou Nelson Filho.

Edgard Freitas avaliou como positiva a decisão da diretoria prisional: “Esperamos que a atuação conjunta no grupo de trabalho bilateral consiga criar um fluxo de trabalho que não ponha em risco nem a segurança da unidade nem as prerrogativas da classe”, destacou.

A OAB-BA reforçou, ainda, que permanece vigilante quanto ao cumprimento das prerrogativas nos estabelecimentos penais do estado. Em paralelo à atuação institucional, a seccional ingressou com ação civil pública visando garantir o pleno exercício da advocacia em todas as unidades do sistema penitenciário baiano.

Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia.

Ministério Público da Bahia ajuíza ação contra empresas de apostas esportivas online por atuação irregular

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Ação aponta falta de autorização federal, descumprimento de pagamentos a apostadores e omissão da União na fiscalização do setor

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ingressou com ação civil pública contra três empresas do setor de apostas esportivas online, sob a alegação de que operam sem a devida autorização estatal e vêm lesando consumidores. A medida, proposta pela promotora de Justiça Joseane Suzart, tem como foco a atuação da Betpremium Apostas Esportivas e Jogos Online, controlada pela Better Games Entertainment no Brasil, cuja intermediação de pagamentos estaria sendo feita pela Latam Entertainment Limited.

Segundo Suzart, “consumidores que realizaram apostas na plataforma da Betpremium Apostas Esportivas e Jogos Online, que representa a Better Games Entertainment no Brasil, não receberam o valor do prêmio, que seria pago por meio da Latam Entertainment Limited”.

Além das empresas, foram também acionados os indivíduos Adalberto Argolo dos Santos, Rebeca de Sousa Argolo e José Bonfim Santana. A União figura como ré por suposta omissão na fiscalização e aplicação de sanções às atividades consideradas irregulares, responsabilidade atribuída ao Ministério da Fazenda e à Secretaria de Prêmios e Apostas.

Na petição, protocolada na última quinta-feira (5), o MP requer a concessão de medida liminar que determine às rés a imediata suspensão da “oferta, operação e comercialização de quaisquer serviços de apostas de quota fixa em todo o território nacional”. A promotora enfatiza que, para atuarem legalmente no país, as empresas devem atender à Portaria SPA/MF n.º 827/2024, obtendo a necessária autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A norma exige, entre outras obrigações, o pagamento de R$ 30 milhões, valor correspondente ao limite de até três marcas comerciais exploradas pela mesma pessoa jurídica.

Com relação à União, a promotora requer que seja compelida a adotar providências imediatas para suspender “a oferta/publicidade, ações de comunicação, marketing, operação e comercialização, em todo o território nacional, de quaisquer serviços de apostas de quota fixa executados pela Betpremium Apostas Esportivas, Better Games e Latam Entertainment”, em razão da ausência de autorização prévia do poder público federal. Joseane Suzart também solicita que tais medidas sejam estendidas a quaisquer outros agentes econômicos que operem no setor de forma irregular.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TRT da 5ª Região integra parceria para destinação de R$ 34 milhões a projetos de fomento ao trabalho decente

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Verbas de condenações trabalhistas financiarão 57 projetos sociais na Bahia por meio do Funtrad, beneficiando 12 mil pessoas

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) formalizou, na manhã da última quarta-feira (4/6), sua participação em uma iniciativa que destinará R$ 34,2 milhões para a execução de projetos voltados à promoção do trabalho decente no estado. A solenidade, que marcou a assinatura dos Termos de Fomento com 57 Organizações da Sociedade Civil (OSCs), contou com a presença do desembargador Luís Carneiro, representante do Tribunal e gestor regional do Programa Trabalho Seguro.

O montante é proveniente do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), instituído pela Lei Estadual nº 12.356/2011. Este fundo público é capitalizado, majoritariamente, por verbas de indenizações resultantes de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) e de condenações proferidas em ações na Justiça do Trabalho. A sistemática consiste em reverter os valores de sanções por ilícitos trabalhistas para o financiamento de projetos com impacto social direto na Bahia.

Durante o evento, o desembargador Luís Carneiro ressaltou a importância do fundo como instrumento de transformação social. “O Funtrad é uma fonte de ressignificação da vida, que leva oportunidades e proporciona o direito de escolhas a baianos e baianas em situação de vulnerabilidade”, destacou o magistrado.

O repasse dos recursos foi viabilizado pelo edital nº 005/2024. Os projetos selecionados têm como público-alvo grupos vulneráveis, incluindo pessoas resgatadas de condições análogas à de escravo, trabalhadores informais, mulheres provedoras de lares, pessoas com deficiência e membros de povos e comunidades tradicionais. A expectativa é que aproximadamente 12 mil indivíduos sejam diretamente beneficiados nesta fase.

“O Funtrad, mais que os números, é uma ferramenta de transformação. Este edital abraça mais de 50 projetos e abrange mais de 100 municípios em toda a Bahia, promovendo a geração de renda, inclusão produtiva e cidadania”, acrescentou o desembargador.

As propostas contempladas abrangem áreas como qualificação profissional, fomento ao empreendedorismo, combate à discriminação racial nas relações de trabalho, promoção da equidade de gênero, inclusão produtiva de jovens e iniciativas para a erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo.

Conforme os termos do edital, cada organização poderá receber um aporte de até R$ 600 mil. A execução dos projetos e a aplicação dos recursos serão objeto de monitoramento pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) e pelo Conselho Deliberativo do próprio Funtrad, garantindo a conformidade e a efetividade das ações financiadas.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.

MPBA ajuíza Ação Civil Pública contra operadora de aplicativo de transporte por irregularidades no sistema de recarga

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Ação judicial busca corrigir falhas no aplicativo KIM+, garantir ativação de créditos e proteger consumidores; outras entidades de transporte também são rés

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) protocolou, na última quinta-feira, 29, uma Ação Civil Pública em face da empresa KIM+, gestora de aplicativo para recarga de créditos do transporte coletivo em Salvador. A medida judicial foi motivada por reiteradas falhas técnicas que vêm comprometendo a funcionalidade do sistema e lesando os direitos dos consumidores.

Conforme consta na petição inicial, a Promotora de Justiça Joseane Suzart, responsável pela ação, relata que “foram identificados problemas a respeito da ativação das recargas de passagens efetuadas por meio do aplicativo KIM e dificuldades de acesso à conta no aplicativo.”

A instauração do procedimento investigatório pelo Parquet ocorreu após o recebimento de uma denúncia formalizada por uma usuária do sistema de transporte público. A cidadã reportou que “o aplicativo utilizado para recarga apresentava falhas constantes, ocasionando prejuízos aos consumidores e provocando constrangimento aos clientes.” Ademais, a denunciante “destacou episódios nos quais o aplicativo parou de funcionar, impossibilitando que os clientes pudessem recarregar os seus respectivos cartões de passagem.”

Na peça processual, o MPBA pleiteia, em sede judicial, que a empresa seja compelida a “que a empresa corrija as instabilidades de acesso no aplicativo Kim+; cumpra o tempo ofertado na ativação dos créditos; e aprimore o sistema utilizado para que a recarga realizada pelos clientes seja ativada automaticamente ou em até uma hora.” Requer-se, ainda, que “o consumidor não deve ser obrigado a se deslocar até um ponto de atendimento presencial apenas para ativar os créditos que comprou.”

De acordo com a Promotora de Justiça, o desiderato do aplicativo é “oferecer uma alternativa prática e digital para realizar recargas, ‘facilitando o uso do transporte coletivo de forma rápida’.”

Além da empresa KIM+, foram incluídos no polo passivo da demanda o Consórcio Salvador Transcard de Bilhetagem Automática e a Associação Baiana de Transportes Metropolitanos (Metropasse), visando a responsabilização solidária e a efetiva solução dos problemas apontados.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Justiça do Trabalho reconhece nulidade de contrato de operadora ligada ao “jogo do tigrinho”

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Magistrada declara inexistente o vínculo empregatício com empresa de jogos de azar, por considerar o objeto do contrato ilícito e contrário à legislação penal brasileira

A Justiça do Trabalho declarou a nulidade absoluta do contrato de trabalho firmado entre uma operadora de caixa e uma empresa envolvida com as chamadas plataformas do “jogo do tigrinho”, prática enquadrada como contravenção penal no Brasil. A decisão resultou na rejeição integral dos pedidos formulados pela trabalhadora, que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de verbas salariais, rescisórias, horas extras, vale-transporte, indenização por danos morais e multas.

A ação foi ajuizada em setembro de 2024, ocasião em que a reclamante alegou ter sido admitida em abril de 2023, sem anotação na carteira de trabalho, sendo dispensada em agosto de 2024. Como a empresa reclamada não compareceu à audiência inaugural, foi declarada revel, com presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial — o que, em um primeiro momento, indicaria a existência de relação empregatícia.

Contudo, ao analisar o mérito, a Juíza do Trabalho Substituta Priscila Basilio Minikoski Aldinucci concluiu que a suposta relação laboral era “nula de pleno direito”, uma vez que a atividade principal da empresa — exploração de jogos de azar como o “tigrinho” — constitui contravenção penal, nos termos do artigo 50 da Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), sujeita a sanções como prisão simples e multa.

A magistrada entendeu que a função desempenhada pela autora, na qualidade de operadora de caixa, era diretamente vinculada à manutenção da atividade ilícita da empresa. Dessa forma, o contrato celebrado entre as partes possuía objeto ilícito, o que compromete sua validade jurídica. Em razão disso, foram julgados improcedentes todos os pedidos relacionados ao vínculo de emprego e às respectivas verbas trabalhistas.

Adicionalmente, a Justiça do Trabalho declarou-se incompetente para apreciar o pleito relativo ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre eventual período de prestação de serviços, extinguindo tal demanda sem resolução de mérito.

Com informações do Bahia Notícias.

TST consolida novas teses com efeito vinculante em julgamento virtual

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As teses foram fixadas em plenário eletrônico com base no rito dos recursos repetitivos, reforçando a segurança jurídica e uniformizando a jurisprudência trabalhista em matérias já pacificadas.

Em sessão realizada por meio do Plenário Eletrônico na última sexta-feira (16), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou 17 novas teses jurídicas com caráter vinculante, por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. A iniciativa visa consolidar entendimentos já pacificados pela Corte, ou seja, aqueles sobre os quais não há divergência entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A uniformização ocorre com base no rito dos recursos repetitivos, conforme autorizado pelo Regimento Interno do TST.

A sessão foi conduzida integralmente de forma virtual, de acordo com as diretrizes atualizadas pela Emenda Regimental 7/2024, que busca conferir maior agilidade e flexibilidade aos julgamentos no âmbito do Plenário.

Entre os temas abordados, destacam-se questões sensíveis como a validade da dispensa imotivada de empregados de empresas estatais após privatização, a aplicabilidade do benefício de jornada reduzida a empregados com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os limites da responsabilização subsidiária em sede de execução.

As seguintes teses foram firmadas:

“EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE.”
RR 48-55.2022.5.11.0551

“SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO.”
RR 195-19.2023.5.19.0262

“RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.”
RR 219-62.2024.5.12.0050

“EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS.”
RR 247-93.2021.5.09.0672

“ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.”
RR 254-57.2023.5.09.0594

“CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS EM DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.”
RR 345-60.2024.5.05.0001

“CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.”
RR 425-05.2023.5.05.0342

“HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.”
RR 499-29.2023.5.10.0016

“EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990.”
RR 594-13.2023.5.20.0006

“EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.”
RRAg 779-10.2023.5.12.0027

“INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE.”
RRAg 1000-38.2023.5.23.0107

“FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR.”
RRAg 1397-69.2023.5.09.0016

“MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO.”
RR 11070-70.2023.5.03.0043

“DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO.”
RR 21391-35.2023.5.04.0271

“EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.”
RR 22600-13.2008.5.02.0015

“DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE.”
RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464

“CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO.”
RR 1001527-87.2021.5.02.0022

Dois temas que constavam da pauta foram adiados para deliberação em sessão futura:

  • “INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL.”

  • “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.”

As decisões reforçam o papel institucional do TST na promoção da uniformidade da jurisprudência trabalhista e oferecem maior previsibilidade às relações laborais.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho do Estado da Bahia.

Mhércio Monteiro toma posse como membro substituto do TRE-BA para o biênio 2025/2027

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Cerimônia conduzida na Sala de Sessões do Tribunal contou com autoridades do meio jurídico e homenagens à trajetória profissional do novo desembargador eleitoral

O advogado Mhércio Cerqueira Monteiro foi empossado na última quinta-feira, 15 de maio, como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em cerimônia oficial realizada na Sala de Sessões da Corte. Monteiro passa a integrar o colegiado na classe dos advogados, exercendo a função de desembargador eleitoral substituto durante o biênio 2025/2027.

Durante a solenidade, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, saudou o novo integrante, destacando o compromisso da instituição com a democracia e o diálogo entre os operadores do Direito:

“Servir à Justiça Eleitoral é um dos mais nobres desafios que se pode assumir. Aqui, buscamos atuar com harmonia entre os pares, em diálogo constante com advogadas e advogados, servidoras e servidores, trabalhando incansavelmente pelo fortalecimento da democracia e pela garantia do exercício do poder popular”, afirmou.

O presidente também ressaltou a pluralidade da trajetória de Mhércio Monteiro:

“Esta Corte se sente honrada em contar com um profissional de perfil plural como Vossa Excelência, cuja experiência nas esferas pública, acadêmica e privada certamente trará contribuições ao colegiado. O biênio que hoje se inicia será, sem dúvida, um período de aprendizado recíproco e de cooperação construtiva. Desejo-lhe pleno êxito no exercício de suas atribuições”.

Em seu pronunciamento, o novo membro do TRE-BA agradeceu à família, à classe jurídica, aos servidores da Justiça Eleitoral e às autoridades presentes:

“Ao longo da vida pessoal e profissional, procurei cultivar valores como sinceridade, honestidade, lealdade e ética como princípios orientadores das minhas ações. Esta função representa, não apenas uma conquista pessoal, mas, uma responsabilidade perante à sociedade e os valores democráticos que todos prezamos”, declarou.

Reconhecimento e homenagens

Na ocasião, Mhércio Monteiro foi agraciado com a Comenda da Cidadania Desembargador Jatahy Fonseca, honraria concedida em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Justiça.

Composição da mesa de honra

Além dos membros da Corte Eleitoral baiana, integraram a mesa de honra os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Aliomar Silva Britto e Nivaldo dos Santos Aquino; a procuradora de Justiça Criminal Lícia Maria de Oliveira, representante do procurador-geral de Justiça Pedro Maia; a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA, Maísa Mota, representando a Seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil; e o professor Raimundo Viana, ex-procurador Geral do Estado.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.

TST confirma condenação de empresa por transfobia contra trabalhadora transexual

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Datamétrica deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais após desrespeitar nome social e restringir uso de banheiro feminino, em decisão que reforça a proteção aos direitos fundamentais no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por decisão da 2ª Turma, manteve a condenação da empresa Datamétrica Teleatendimento, sediada em Salvador (BA), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma ex-funcionária transexual. A decisão confirmou o entendimento das instâncias anteriores de que houve prática discriminatória no ambiente laboral, configurando transfobia.

Segundo consta nos autos, a trabalhadora exercia a função de operadora de telemarketing desde maio de 2021 e relatou que a empresa jamais respeitou seu nome social, apesar de ser uma mulher transexual. Além disso, denunciou que teve seu acesso ao banheiro feminino restringido e que, mesmo após comunicar a direção sobre as situações de preconceito, foi dispensada poucos dias depois.

A sentença de primeiro grau, proferida em agosto de 2023, reconheceu a prática discriminatória e fixou a indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) confirmou a condenação.

A Datamétrica recorreu ao TST, sustentando que promove um ambiente de trabalho inclusivo e alegando que a empregada não comprovou os episódios de transfobia. A empresa argumentou que, à época da admissão, os documentos da trabalhadora continham o nome de registro civil, mas que o nome social foi devidamente incluído nos registros internos e no crachá. Em relação ao uso do banheiro, negou qualquer impedimento, afirmando que a utilização se dava conforme a identidade de gênero da pessoa. Também refutou a acusação de demissão discriminatória, alegando ausência de motivação preconceituosa.

Contudo, ao apreciar o recurso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann considerou que os elementos do processo evidenciam uma conduta lesiva à dignidade da trabalhadora. A ministra destacou que “os fatos narrados configuraram violação grave aos direitos da trabalhadora, gerando constrangimento e angústia incompatíveis com o respeito à dignidade humana”. Ressaltou ainda que “empresas privadas, assim como órgãos públicos, têm a obrigação de reconhecer o nome social de funcionários e clientes, sob pena de configurar afronta aos direitos fundamentais”.

A decisão do TST reafirma a responsabilidade das instituições em assegurar o respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, como parte da garantia de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.

Com informações do Bahia Notícias.