Quarta-Feira, 9 de julho de 2025
Justiça no Interior

Projeto de Lei na AL-BA propõe regulamentação dos honorários de advogados dativos

Foto: Reprodução

Proposta visa garantir segurança jurídica, fixar critérios objetivos e facilitar pagamento pelos serviços prestados na ausência da Defensoria Pública

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu, nesta quarta-feira (11), projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Diego Castro (PL) com o objetivo de regulamentar a atuação e a remuneração de advogados dativos — profissionais nomeados pelo Judiciário para prestar assistência jurídica a pessoas hipossuficientes, especialmente em localidades sem cobertura da Defensoria Pública.

De acordo com a proposta, a ser analisada pelas comissões temáticas da Casa Legislativa, será instituído um cadastro estadual de advogados dativos, a ser gerido em parceria entre a OAB-BA e o Poder Judiciário. A nomeação dos profissionais deverá respeitar critérios de alternância e equidade, com base na disponibilidade dos inscritos.

O pagamento dos honorários será responsabilidade do Estado da Bahia e ocorrerá por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos casos de créditos de até 30 salários mínimos, ou por meio de precatórios quando os valores superarem esse limite. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) será o órgão responsável pelos repasses, utilizando um sistema eletrônico para acompanhamento das solicitações. Haverá prioridade no pagamento para os profissionais enquadrados na “superprioridade” constitucional, limitada a 90 salários mínimos.

O projeto determina, ainda, que a fixação dos honorários será feita pelo juiz da causa, com fundamentação e publicação em sistema eletrônico do TJ-BA. Após o trânsito em julgado, o advogado terá 30 dias para apresentar o memorial descritivo das atividades e o cálculo dos honorários, cabendo ao magistrado validar ou adequar os valores no prazo de 10 dias.

Conforme o texto, o pagamento somente poderá ser realizado após a conclusão do processo, mediante apresentação de certidão emitida pela autoridade judicial competente. A acumulação de nomeações por um mesmo advogado será vedada, salvo quando não houver outros profissionais cadastrados disponíveis.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a medida promove maior segurança jurídica e reconhecimento aos advogados que atuam em locais desassistidos. Segundo ele, “ao viabilizar a assistência jurídica gratuita em processos judiciais, o projeto poderá beneficiar diretamente cerca de 50,5% da população baiana, que vive em situação de pobreza, conforme dados de 2022, do IBGE. O projeto ainda reduzirá a pressão sobre a colenda Defensoria Pública – que enfrenta o aumento do déficit de defensores e precisa recorrer a greves para prover a manutenção da entidade – e evitará custos imediatos com expansão de sua estrutura”.

Após a análise nas comissões internas da AL-BA, a proposta seguirá para deliberação em plenário.

Com informações do Bahia Notícias.


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