Sexta-Feira, 20 de junho de 2025
Justiça no Interior

TST confirma condenação de empresa por transfobia contra trabalhadora transexual

Foto: Reprodução

Datamétrica deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais após desrespeitar nome social e restringir uso de banheiro feminino, em decisão que reforça a proteção aos direitos fundamentais no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por decisão da 2ª Turma, manteve a condenação da empresa Datamétrica Teleatendimento, sediada em Salvador (BA), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma ex-funcionária transexual. A decisão confirmou o entendimento das instâncias anteriores de que houve prática discriminatória no ambiente laboral, configurando transfobia.

Segundo consta nos autos, a trabalhadora exercia a função de operadora de telemarketing desde maio de 2021 e relatou que a empresa jamais respeitou seu nome social, apesar de ser uma mulher transexual. Além disso, denunciou que teve seu acesso ao banheiro feminino restringido e que, mesmo após comunicar a direção sobre as situações de preconceito, foi dispensada poucos dias depois.

A sentença de primeiro grau, proferida em agosto de 2023, reconheceu a prática discriminatória e fixou a indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) confirmou a condenação.

A Datamétrica recorreu ao TST, sustentando que promove um ambiente de trabalho inclusivo e alegando que a empregada não comprovou os episódios de transfobia. A empresa argumentou que, à época da admissão, os documentos da trabalhadora continham o nome de registro civil, mas que o nome social foi devidamente incluído nos registros internos e no crachá. Em relação ao uso do banheiro, negou qualquer impedimento, afirmando que a utilização se dava conforme a identidade de gênero da pessoa. Também refutou a acusação de demissão discriminatória, alegando ausência de motivação preconceituosa.

Contudo, ao apreciar o recurso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann considerou que os elementos do processo evidenciam uma conduta lesiva à dignidade da trabalhadora. A ministra destacou que “os fatos narrados configuraram violação grave aos direitos da trabalhadora, gerando constrangimento e angústia incompatíveis com o respeito à dignidade humana”. Ressaltou ainda que “empresas privadas, assim como órgãos públicos, têm a obrigação de reconhecer o nome social de funcionários e clientes, sob pena de configurar afronta aos direitos fundamentais”.

A decisão do TST reafirma a responsabilidade das instituições em assegurar o respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, como parte da garantia de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.

Com informações do Bahia Notícias.


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