Quinta-Feira, 4 de junho de 2026
Justiça no Interior

Conjunto Penal de Serrinha suspende norma que restringia atuação da advocacia

Foto: Reprodução

Após pressão institucional da OAB-BA, diretoria da unidade prisional revoga temporariamente portaria que violava prerrogativas e institui comissão mista para reelaboração da norma

Em resposta a ofício encaminhado pela OAB Bahia, a diretoria do Conjunto Penal de Serrinha (CPSe) publicou, na última terça-feira (10), a Portaria nº 20/2025, que suspende, por 10 dias úteis, os efeitos da Portaria nº 19/2025. O dispositivo anterior regulamentava os procedimentos de cadastramento, agendamento e realização de entrevistas de advogados com internos da unidade prisional, mas foi considerado pela Ordem incompatível com diversas garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

A medida foi tomada após reunião realizada na manhã da última segunda-feira (09), na sede do próprio estabelecimento penal, com a presença de representantes da seccional baiana da OAB, da subseção de Serrinha e da direção do CPSe.

Durante o período de suspensão, permanece válida apenas a exigência de agendamento prévio para atendimentos a internos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Paralelamente, foi instituída uma comissão bilateral composta por quatro policiais penais, um advogado da unidade e cinco representantes da OAB Bahia. A missão do grupo é revisar e reestruturar a redação da norma de forma a compatibilizá-la com os direitos da advocacia e os protocolos de segurança da unidade prisional.

Em sua redação original, a Portaria nº 19/2025 motivou imediata reação institucional. “É preciso equilibrar as necessidades de segurança e do conjunto penal e o respeito às prerrogativas da advocacia”, declarou Saulo Guimarães, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB Bahia.

O primeiro ato formal da entidade foi a expedição de ofício à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap), apontando ilegalidades e solicitando a revogação imediata da norma. O documento foi assinado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da subseção de Serrinha, Nelson Cardoso Filho, sendo dirigido ao secretário José Carlos Souto Castro Filho.

Na reunião de segunda-feira, além de Guimarães e de Nelson Filho, participaram o diretor do Conjunto Penal, Pedro Aníbal Mascarenhas Alves Junior; o vice-presidente da subseção de Serrinha, Narciso Queiroz de Lima; o secretário-geral, Arthur Barbosa dos Santos; a conselheira seccional Luise Silva de Jesus Alves; e o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas.

“A subseção de Serrinha, assim que tomou conhecimento da portaria, fez contato com a Seccional, com a Procuradoria, com a Comissão de Prerrogativas e apostou no diálogo como a melhor forma de resolver a questão inicialmente. A gente tem esperança que essa solução será encontrada ao julgar pelo que vimos na reunião”, afirmou Nelson Filho.

Edgard Freitas avaliou como positiva a decisão da diretoria prisional: “Esperamos que a atuação conjunta no grupo de trabalho bilateral consiga criar um fluxo de trabalho que não ponha em risco nem a segurança da unidade nem as prerrogativas da classe”, destacou.

A OAB-BA reforçou, ainda, que permanece vigilante quanto ao cumprimento das prerrogativas nos estabelecimentos penais do estado. Em paralelo à atuação institucional, a seccional ingressou com ação civil pública visando garantir o pleno exercício da advocacia em todas as unidades do sistema penitenciário baiano.

Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia.


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