Domingo, 12 de julho de 2026
Justiça no Interior

Implementação de biometria em benefícios sociais e previdenciários

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Os beneficiários de programas sociais do governo como BPC/Loas e Bolsa Família vão precisar ter a biometria cadastrada para conseguir o benefício, e quem recebe terá que atualizar os dados cadastrais. Aposentados e pensionistas também terão que se regularizar junto ao sistema público, com atenção às regras e ao aplicativo Meu INSS. A nova regra passa a valer no dia 21 de novembro de 2025.
A implementação de biometria precisa ser feita para aprovação de novos benefícios para quem está tramitando para ser aprovado, o sistema público tem como respaldo à concessão, manutenção e renovação para quem possui o auxílio, para futuramente revisá-los. A Lei nº 15.077 é de 27 de dezembro de 2024, pelo decreto número 12.561 em 23 de julho de 2025.
Onde será feito o cadastro biométrico? Através do Cadastro de Identidade Nacional (CIN), a “nova RG”, atualmente os títulos de eleitor mais recentes possuem biometria, e nos caixas eletrônicos já existe esse recurso para utilizá-los somente com a digital.
A medida busca reduzir os riscos de fraude, uma vez que a digital e a face são intransferíveis. No caso de requerimento dos detentores do benefício de aposentadoria e pensionistas que possuem a biometria no título de eleitor, será possível fazer a prova de vida automaticamente, pois o INSS cruza os dados com a Justiça Eleitoral.
No que concerne à acessibilidade de pessoas maiores de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, a Lei 15.077/2024 tem a exceção prevista no parágrafo único, que diz: Nas localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo federal, não será exigido o documento de que trata o caput enquanto o poder público não fornecer condições para realização do cadastro biométrico, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
O Doutor Murilo Andrade, advogado, inscrito nos quadros da OAB-BA nº 43.456, especialista em direito previdenciário, comenta a nova medida. Dentre as exigências que são necessárias para aprovação se o cadastro biométrico facilitaria ou não, o Doutor Murilo, responde que torna a verificação mais complexa para a concessão e manutenção desses benefícios. Contudo, se mostram necessárias essas adequações para proteger o assegurado de fraudes e tentativas de golpe que tem sido recorrente contra aposentados e pensionistas.
A partir do momento em que a Lei 15.077/2024 entrar em vigor, que será no dia 21/11/2025 seu processo será o mesmo para para quem recebe BPC/LOAS, Bolsa Família, aposentadoria e pensão. O Dr. Murilo aponta que haverão diferenças, contudo os beneficiários irão ter de se adequar as novas exigências legais. Ainda, ofertando uma orientação disse que é necessário fazer a nova carteira de identidade, onde vai exigir uma nova coleta de biometria facial e digital e que na intercomunicação do Órgãos do Governo vai permitir ao INSS ter acesso a essas informações para validar sua identidade e resguardar os seus recursos financeiros para validação e futuro benefício.
Sobre Carteira de Identidade Nacional (CIN) valer como prova de vida junto a Previdência Social, o advogado entrevistado, pontua que sim, inclusive para aqueles que não utilizam o recurso da biometria para saques eletrônicos. Será uma segurança a mais, sendo até mesmo necessário em casos de inacessibilidade. E para o beneficiário que atualmente já utiliza a identificação digital para saque no caixa eletrônico, este já está registrado pelo sistema.
No parágrafo único do Art. 1° da Lei 15.077/2024, onde ressalva todos aqueles que têm dificuldades de locomoção, o advogado, salientou que a referida legislação determina que um servidor do INSS vá até a pessoa. Esse procedimento já é utilizado nos casos de pessoas acamadas. No entanto, o regulamento é que vai indicar como será a comprovação nestes casos específicos.

 

Casamento sem flores

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Na cidade de Barra da Estiva, na Bahia, o casal C. S. P. e A. S. S. prestes a se casar foi vítima de uma conduta inusitada da floricultura onde encomendaram suas flores para o casamento. Chegaram na empresa contratada em que haviam encomendado flores para a cerimônia de casamento, com o pagamento feito previamente, e não estava disponível para entrega. O que ocasionou transtorno e resultou em processo judicial contra a floricultura. 
O  caso aconteceu no dia 03/12/10, os noivos estavam com toda a ornamentação em andamento, era hora de pegar as flores na Floricultura Encanto das Flores, localizada na rua Barão do Rio Branco, Barra da Estiva, Bahia. Com o pagamento prévio, e as flores escolhidas. O transtorno começou a se instaurar quando o casal chegou para buscar as flores, a proprietária não estava no estabelecimento, foram informados que ela estava em outro casamento. Em contrapartida a mesma alegou em processo que as flores haviam sido destruídas pelo mau tempo.  A sentença foi favorável aos réus, com duas decisões em majoração no tribunal, a sentença foi de 6.000,00 reais, e o acórdão ficou no valor de 12.000,00 reais.

 

Advogada Vanusa Rodrigues comenta o caso
A advogada especialista em Direitos Civis, Doutora Vanusa Rodrigues,  discorre sobre o caso. O casal do processo citado, a nível inicial agiu corretamente. Primeiro perante os proprietários, como foi na véspera de casamento deveria haver uma resposta rápida e eficaz, por parte da empresa prestadora do serviço. Não havendo, procurar outra qou pudesse suprir a necessidade. E posteriormente, amparados pelo contrato, ir pelas vias legais acionando o direito de danos morais, a compensação por dano moral pela frustração ocasionada, danos materiais efetivos referentes a empresa que falhou com o cumprimento a ser prestado, e pelos gastos extras com a outra empresa contratada.
Sobre a frequência de casos como esse, a Doutora Vanusa diz que, não diria que é comum, mas algo passível de acontecer, ao contratar uma empresa o consumidor pode se deparar com essas dificuldades, no momento de recebimento do produto e execução de em serviço como esse de ornamentação de casamentos, o que o consumidor precisa ter em mente é que ele é resguardado juridicamente pela lei, em situações como esta.
Quanto aos recursos que a floricultura poderia ter usado para se eximir da responsabilidade, a advogada entrevistada, enfatiza que sim, os réus poderiam ter apresentado um recurso de apelação ao tribunal, considerando que foi um processo na justiça comum, e que já haviam perdido no primeiro grau de jurisdição. Seria possível somente pedir uma reforma da decisão ao tribunal, para anular a condenação, seria o único recurso judicial existente para a parte condenada.
Em circunstâncias como estas vividas pelos autores do caso em questão, cabe a busca por direitos processuais como, danos morais, que trata de quando as obrigações não são cumpridas acarretando danos, e o ônus do não cumprimento do contrato, resultando em ação indenizatória. E código de defesa do consumidor, responsabilidade objetiva (art.14 CDC), reparando os danos causados aos consumidores referentes a prestação de serviços e falta de informação.

 

Casamento sem flores

Casamento sem flores

Para trabalhadores de aplicativo | AGU defende autonomia com direitos e assunto é discutido no STF

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No ano de 2014, a empresa Uber chegou ao Brasil, primeiro no Rio de Janeiro e a 99 já operava com táxi desde 2012. Surgiu então, os trabalhadores de aplicativo, modalidade que as leis trabalhistas brasileiras não têm como resguardar os prestadores de serviço, nesse caso qual seria a justiça que poderia ser acionada? Diante disso, a AGU defende a autonomia com direitos diante do STF para esses trabalhadores.

No dia 1 de outubro, o Advogado-Geral da União Jorge Messias, trouxe uma declaração em defendendo a autonomia com direitos “Embora a relação entre plataformas digitais e motoristas não corresponda aos modelos convencionais de empregado e empregador, isso não significa que tais trabalhadores devam ficar desassistidos de qualquer proteção jurídica ou seguro social”.

A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), promulgada no dia primeiro de maio de 1943, pelo Decreto-Lei 5.452. Garantiu aos trabalhadores que houvesse a garantia de seus direitos, garantindo carteira assinada, férias, 13° salário, FGTS e horários de trabalhos definidos. O grande dilema que a AGU quer intervir, é referente ao vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo que não se enquadram nas leis vigentes.

A proposta da AGU ao STF requer:  piso remuneratório vinculado ao reajuste do salário mínimo, limitação da jornada de conexão às plataformas, contribuições previdenciárias obrigatórias, seguro de vida e invalidez, além de representação sindical e negociação coletiva. Frisando a importância desses direitos, o governo Lula havia enviado proposta semelhante ao Congresso Nacional.

O Doutor Raffael Lima especialista em Direito Trabalhista, foi entrevistado pelo Justiça no Interior, sobre como tem se refletido esta discussão de tornar o regime atual dos trabalhadores de aplicativo em CLT, confira a entrevista na íntegra:

 

E o que pensam os trabalhadores de aplicativo a respeito do vínculo empregatício? Heitor Moreira, 23, estudante, e motorista na empresa Uber, prefere continuar como autônomo, por conta da flexibilidade de horário, ele aponta que assim tem como conciliar estudos e trabalho. Para ele, caso as novas leis sejam aprovadas, ele perderia o benefício garantido pela universidade. Sobre a plataforma ele afirma “rodo nos horários de pico, então eu sou dono do meu tempo”. Em contrapartida, não considera justo o modo operar da empresa, pois a maior parte do valor pago pelo passageiro não fica com o motorista, como em uma corrida de 10 reais, a Uber ficaria com 5 reais ou mais, o que acaba gerando uma desvalorização ao motorista, que trabalha muitas horas e corre riscos.

Samuel Dourado, 26, estudante e anteriormente motorista da Uber. Tem uma opinião diferente, de que apesar do motorista de aplicativo ter uma certa autonomia, conquanto deveriam sim ter a carteira assinada, pois tem todos os requisitos que caracterizam uma relação de emprego do aplicativo com o motorista. Sendo melhor por ter os direitos assegurados pela justiça, porque pela sua vivência com outros motoristas, relata que a maioria tem uma carga horária que é muito maior que um empregado que possui carteira assinada. “No começo existe a sensação de que o motorista é dono do seu tempo”, mas o aplicativo tem maneiras de manter o usuário no aplicativo, no caso de ser desligado para de chamar para corridas no geral, e o aplicativo é feito para controlar o tempo do motorista dentro da plataforma. Por todas estas questões, não acredita ser justo, porque a Uber pega a maior parte do lucro, e passam a menor parte ao motorista, tendo o poder de um patrão, podendo banir o motorista, sem direitos, e ainda assim não reconhece o vínculo.

Conforme o último levantamento de dados (05/23) feito pelo Data Folha, na pesquisa intitulada “Futuro do Trabalho por Aplicativo”, 75% dos motoristas e entregadores de aplicativo preferem o regime atual ao CLT, e apenas 14% optam optam pelo regime CLT.Em detrimento da garantia de direitos no que tange o direito previdenciário, apenas 23,6 % de 1,5 milhão dos trabalhadores contribuíram, com a jornada de trabalho passando de 47 horas, segundo dados do Ministério do Trabalho, em 2022.

A repercussão judicial no STF, garante que as leis irão valer para todo o país, a empresa Uber recorre contra a decisão da Justiça do trabalho.

Para trabalhadores de aplicativo | AGU defende autonomia com direitos e assunto é discutido no STF

Para trabalhadores de aplicativo | AGU defende autonomia com direitos e assunto é discutido no STF

Golpe do Falso Advogado: Responsabilidade das plataformas digitais

 

O golpe do falso advogado consiste em uma apropriação indevida de identidade do advogado, onde o golpista entra em contato com os clientes, com possíveis resoluções do processo, lesando assim o advogado e o cliente. Observa-se assim, lacunas nas plataformas digitais, onde são vazadas informações privadas dos usuários. Nesse caso, como e quem responsabilizar?

De acordo as diretrizes da comunicação digital, e devido ao disseminação de dados, em 2018 foi criada a Lei de proteção de dados, Lei n° 13.709/2018, em que o objetivo é estabelecer regras sobre uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de pessoas ou empresas. Que visa garantir a privacidade, segurança e tratamento dessas informações.

A garantia de direitos ocorre quando ele é retirado da pessoa e esta é impedida de exercê-los, reverberando a lei acima apresentada, não é correto presumir que as plataformas digitais não tem responsabilidade sobre seus usuários uma vez que há lei vigente, bem como a punição de golpistas que usam de má-fé com informações coletadas indevidamente.

Os advogados podem reunir provas dos danos causados pela falta de proteção a suas informações:

  1. Registrar boletim de ocorrência
  2. Formalizar denúncia dentro da própria plataforma
  3. Reunir provas: prints de perfis, mensagens, movimentações financeiras, e outros elementos do golpe
  4. Documentar outros prejuízos sofridos

Para além de apontar o estelionatário, é imprescindível se ater aos indício para comprovar a violação do direito do advogado, aliado ao bem comum de que os clientes não sejam lesados.

MPF abre inquérito civil para apurar suposto desvio de verbas do Fundeb em Castro Alves

Foto: Reprodução

Investigação foca em possíveis pagamentos indevidos e concessão de gratificações irregulares a servidor, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) formalizou a instauração de um inquérito civil com o objetivo de apurar a regularidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município de Castro Alves, na Bahia. A decisão foi materializada por meio de portaria assinada pela Procuradora da República, Dra. Ludmilla Vieira de Souza Mota, e publicada oficialmente na última quarta-feira (13).

O procedimento investigatório foi deflagrado a partir de indícios de que verbas federais com destinação vinculada à educação estariam sendo empregadas de forma irregular. Conforme consta no ato administrativo, a apuração se concentrará na suspeita de que “agentes públicos municipais tenham efetuado pagamentos indevidos a um servidor que, em tese, não atuava na área da educação, utilizando recursos do Fundeb”.

Adicionalmente, o escopo do inquérito abrangerá a análise de possíveis ilegalidades na concessão de vantagens pecuniárias ao mesmo servidor. A portaria destaca que este “teria recebido gratificações irregulares, configurando um possível caso de improbidade administrativa”, nos termos da Lei nº 8.429/92.

A condução do caso ficará a cargo da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) do MPF, órgão especializado no combate à corrupção. A Procuradora da República determinou o registro formal do inquérito e a devida publicação, visando apurar a materialidade e a autoria dos fatos e, em caso de confirmação das irregularidades, promover a responsabilização cível e administrativa dos envolvidos.

Com informações do Bahia Notícias.

TJ-BA reconhece “forum shopping” e transfere competência da recuperação judicial do Grupo Metha para São Paulo

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Em decisão que acolhe recurso de credores e parecer do Ministério Público, colegiado entende que mudança de sede da antiga OAS para Salvador foi manobra para escolha de foro; passivo da companhia é estimado em R$ 6 bilhões

Em um importante precedente sobre a definição de competência em processos de insolvência, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) proferiu, na última semana, acórdão que declinou de sua competência para processar e julgar o pedido de recuperação judicial do Grupo Metha, conglomerado que sucedeu a antiga OAS. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento a recurso interposto por um grupo de credores, incluindo bancos e fundos de investimento, determinando a remessa dos autos para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

O mérito da decisão repousa no reconhecimento da prática de “forum shopping”. Segundo o entendimento firmado pelo TJ-BA, que contou com o respaldo de parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a transferência da sede social da companhia para a capital baiana ocorreu de maneira abrupta e sem o devido lastro operacional. Tal fato foi interpretado como uma manobra processual com o objetivo de eleger um foro que a empresa supostamente consideraria mais favorável aos seus interesses, em detrimento do juízo onde se concentra o seu principal estabelecimento e o centro de suas decisões estratégicas.

Os desembargadores destacaram em seus fundamentos que outras empresas do mesmo grupo econômico, atualmente reorganizadas sob as denominações Coesa e Metha, já haviam tido seus respectivos processos de soerguimento processados perante a Justiça paulista. Este histórico reforçou a tese dos credores de que o verdadeiro centro de interesses da devedora permanece em São Paulo.

O passivo sujeito à reestruturação, conforme consta nos autos, é de grande vulto. “As dívidas da ex-OAS estão estimadas em cerca de R$ 6 bilhões”. A definição da competência é um passo crucial para o prosseguimento do feito, que agora terá sua tramitação na jurisdição reconhecida pelo tribunal baiano.

Com informações do jornal O Globo.

Decisão do TRF-1 consolida posse do Povo Pataxó sobre a Fazenda Paraíso na Bahia

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Tribunal nega provimento a recurso de fazendeiro e reafirma a ilegalidade da posse por terceiros em área de ocupação tradicional indígena, com base em laudo pericial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu decisão de mérito em favor do povo Pataxó, confirmando o seu direito originário sobre a área conhecida como Fazenda Paraíso. O imóvel em questão está situado nos limites da Terra Indígena (TI) Barra Velha do Monte Pascoal, no município de Porto Seguro, extremo sul da Bahia.

A controvérsia jurídica se aprofunda pelo fato de que “a área, além de ser um território tradicional indígena, se sobrepõe ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, local histórico por ser o ponto onde os portugueses avistaram o Brasil em 1500”. A decisão do colegiado negou provimento a um recurso interposto por um fazendeiro que havia sido desintrusado da propriedade no ano de 2002.

Embora o recorrente alegasse posse legítima da Fazenda Paraíso por aproximadamente 17 anos, o Tribunal, fundamentado em laudo pericial constante nos autos, concluiu que o imóvel se encontra em uma área de ocupação tradicional do povo Pataxó. Tal constatação torna a posse exercida por terceiro viciada de ilegalidade, em conformidade com a proteção constitucional conferida aos territórios indígenas.

O Ministério Público Federal (MPF), atuando como fiscal da ordem jurídica, informa que os procedimentos demarcatórios de três terras indígenas na região — “a TI Barra Velha do Monte Pascoal, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte — estão com todas as etapas técnicas concluídas”. Segundo o órgão, “os relatórios de identificação e delimitação foram publicados há mais de dez anos e aguardam agora a assinatura de portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública”, ato administrativo crucial para a finalização do processo.

Com informações do Bahia Notícias.

TRT-BA convoca credores do Esporte Clube Vitória para Audiência Global de Execução

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Ato processual visa debater aportes financeiros e pedidos de bloqueio de ativos do clube; participação pode ser presencial ou por videoconferência

O Juízo de Execução e Expropriação (JEE) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) emitiu comunicado convocando todos os reclamantes com processos ajuizados em face do Esporte Clube Vitória e Vitória S/A, no âmbito do Procedimento Conciliatório nº 0001039-42.2018.5.05.0000, para comparecerem a uma audiência global designada para a próxima terça-feira, 5 de agosto, às 10h.

A audiência será realizada em formato híbrido, permitindo a participação presencial na sala de audiências da Secretaria de Execução e Expropriação (SEE), localizada no 16º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira (Fórum 02 de Julho), em Salvador/BA, ou de forma remota. Para a participação virtual, as partes e seus procuradores deverão utilizar o aplicativo Zoom, acessando através do link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3127806971. O acesso também poderá ser feito diretamente no aplicativo por meio do ID da reunião: 312 780 6971.

É importante a participação dos credores na audiência, seja de forma pessoal ou por meio de seus advogados, para a discussão sobre a situação dos aportes e pedidos de bloqueio de ativos financeiros do Clube Reclamado.

O comunicado reitera os procedimentos técnicos para ingresso na sala virtual. Para acesso via computador, “no dia e horário da audiência, as partes e advogados devem inserir o link na barra de endereços do navegador da internet, marcar ‘permitir’ para microfone e câmera, e clicar em ‘participar agora'”. Em caso de acesso por dispositivos móveis, “os advogados e partes deverão baixar previamente e instalar o aplicativo gratuito ‘ZOOM Cloud Meetings'”.

A Secretaria do Juízo de Execução e Expropriação permanece à disposição para esclarecimentos adicionais por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (71) 3284-6822.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

Cooperação jurisdicional em foco: TRT da 5ª Região e Uber buscam celeridade e consenso em ações de 2º Grau

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Termo de Cooperação estabelece rito procedimental para envio de processos ao CEJUSC de 2º Grau antes do voto do relator, visando a autocomposição e a otimização da pauta de julgamentos. Ações sobrestadas pelo Tema 1389 do STF não estão incluídas

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e a Uber Tecnologia do Brasil Ltda. formalizaram, na manhã da última terça-feira, um importante Acordo de Cooperação Jurisdicional com o objetivo de fomentar a conciliação em processos que tramitam no Segundo Grau de Jurisdição.

A assinatura do termo ocorreu na sede do Tribunal e contou com a presença do Presidente da Corte, Desembargador Jéferson Muricy, do juiz coordenador da Secretaria de Execução e Expropriação, Murilo Carvalho, e do advogado Rafael Alfredi de Matos, representante legal da empresa de tecnologia.

O instrumento jurídico estabelece um fluxo processual específico, pelo qual as ações em que a Uber figura como reclamada serão, antes da elaboração do voto pelo Desembargador Relator, encaminhadas para tentativa de autocomposição no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2). A medida visa conferir maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, privilegiando a solução consensual dos litígios.

O Presidente do TRT-BA, Desembargador Jéferson Muricy, ressaltou a relevância da iniciativa para a otimização dos trabalhos da Corte. “É mais um caminho aberto para solucionarmos questões por meio da conciliação”, declarou o magistrado, que manifestou a expectativa de que o ato inspire futuras parcerias.

Em nome da Uber, o advogado Rafael Matos destacou a natureza do acordo. “A empresa está sempre aberta ao diálogo e afirmou que este é um acordo mais procedimental, mas com o objetivo de buscar sempre o melhor desfecho para cada processo”, pontuou.

Nos termos do acordo, a empresa será notificada das audiências conciliatórias com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, devendo comparecer à sessão com propostas concretas de acordo. A participação da parte reclamante no ato será obrigatória, buscando-se a efetividade da tentativa de conciliação.

Um ponto de fundamental importância é a exclusão expressa dos processos que se encontram sobrestados em decorrência da afetação do Tema de Repercussão Geral nº 1389 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual versa sobre a controvérsia do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais.

O acordo possui vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação ou resilição unilateral. Cumpre salientar que a cooperação não implica qualquer tipo de repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo as atividades executadas no âmbito de suas atribuições institucionais ordinárias.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.

MPBA ajuíza ação civil pública contra construtoras por dano ambiental em Camaçari

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Ação pleiteia a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e indenização por supressão ilegal de vegetação de restinga em empreendimento imobiliário.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou, perante a comarca de Camaçari, Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer, não fazer e de indenizar em face das empresas Empreendimento Vog São Francisco SPE e Gráfico Empreendimentos. O litígio tem como objeto a reparação de danos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento ‘Duo Residencial Alto da Colina’, localizado no bairro Parque Nascente do Rio Capivara.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor da ação, imputa às rés a supressão ilegal de vegetação em área de restinga, ecossistema associado ao Bioma Mata Atlântica e objeto de especial proteção legal. Alega-se, ainda, o descumprimento de condicionantes estipuladas na Licença Ambiental Simplificada (Portaria nº 148/2018) que autorizou a obra. O procedimento investigatório foi instaurado a partir de denúncias de moradores locais, que apontaram a ocorrência de deslizamentos de encostas na área de influência do empreendimento.

Para subsidiar a ação, foi elaborado um parecer técnico pelo Centro de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), o qual, segundo o autor da ação, constatou diversas irregularidades, incluindo a supressão de vegetação em áreas que, conforme a licença, deveriam ser preservadas.

Dentre os pedidos formulados, o Ministério Público requer que o Poder Judiciário determine, em caráter de urgência, que as empresas se abstenham de realizar novas intervenções no local sem prévia autorização judicial e o cumprimento integral das condicionantes ambientais. No mérito, pleiteia-se a condenação das rés à elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser devidamente aprovado em juízo. Adicionalmente, a ação busca a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos, com os valores a serem revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD).

O promotor de Justiça Luciano Pitta esclareceu que o ajuizamento da ação se deu após a recusa das empresas em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela promotoria, que visava à reparação extrajudicial dos danos. “O Ministério Público ressalta que, mesmo com licenciamento ambiental, as empresas respondem objetivamente pelos danos causados, conforme preceitos constitucionais e da legislação ambiental brasileira”, destacou o promotor de Justiça.

Com informações no Ministério Público do Estado da Bahia.