Quinta-Feira, 3 de junho de 2026
Justiça no Interior

MPBA ajuíza ação civil pública contra construtoras por dano ambiental em Camaçari

Foto: Reprodução

Ação pleiteia a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e indenização por supressão ilegal de vegetação de restinga em empreendimento imobiliário.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou, perante a comarca de Camaçari, Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer, não fazer e de indenizar em face das empresas Empreendimento Vog São Francisco SPE e Gráfico Empreendimentos. O litígio tem como objeto a reparação de danos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento ‘Duo Residencial Alto da Colina’, localizado no bairro Parque Nascente do Rio Capivara.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor da ação, imputa às rés a supressão ilegal de vegetação em área de restinga, ecossistema associado ao Bioma Mata Atlântica e objeto de especial proteção legal. Alega-se, ainda, o descumprimento de condicionantes estipuladas na Licença Ambiental Simplificada (Portaria nº 148/2018) que autorizou a obra. O procedimento investigatório foi instaurado a partir de denúncias de moradores locais, que apontaram a ocorrência de deslizamentos de encostas na área de influência do empreendimento.

Para subsidiar a ação, foi elaborado um parecer técnico pelo Centro de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), o qual, segundo o autor da ação, constatou diversas irregularidades, incluindo a supressão de vegetação em áreas que, conforme a licença, deveriam ser preservadas.

Dentre os pedidos formulados, o Ministério Público requer que o Poder Judiciário determine, em caráter de urgência, que as empresas se abstenham de realizar novas intervenções no local sem prévia autorização judicial e o cumprimento integral das condicionantes ambientais. No mérito, pleiteia-se a condenação das rés à elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser devidamente aprovado em juízo. Adicionalmente, a ação busca a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos, com os valores a serem revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD).

O promotor de Justiça Luciano Pitta esclareceu que o ajuizamento da ação se deu após a recusa das empresas em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela promotoria, que visava à reparação extrajudicial dos danos. “O Ministério Público ressalta que, mesmo com licenciamento ambiental, as empresas respondem objetivamente pelos danos causados, conforme preceitos constitucionais e da legislação ambiental brasileira”, destacou o promotor de Justiça.

Com informações no Ministério Público do Estado da Bahia.


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