Na cidade de Barra da Estiva, na Bahia, o casal C. S. P. e A. S. S. prestes a se casar foi vítima de uma conduta inusitada da floricultura onde encomendaram suas flores para o casamento. Chegaram na empresa contratada em que haviam encomendado flores para a cerimônia de casamento, com o pagamento feito previamente, e não estava disponível para entrega. O que ocasionou transtorno e resultou em processo judicial contra a floricultura.
O caso aconteceu no dia 03/12/10, os noivos estavam com toda a ornamentação em andamento, era hora de pegar as flores na Floricultura Encanto das Flores, localizada na rua Barão do Rio Branco, Barra da Estiva, Bahia. Com o pagamento prévio, e as flores escolhidas. O transtorno começou a se instaurar quando o casal chegou para buscar as flores, a proprietária não estava no estabelecimento, foram informados que ela estava em outro casamento. Em contrapartida a mesma alegou em processo que as flores haviam sido destruídas pelo mau tempo. A sentença foi favorável aos réus, com duas decisões em majoração no tribunal, a sentença foi de 6.000,00 reais, e o acórdão ficou no valor de 12.000,00 reais.
Advogada Vanusa Rodrigues comenta o caso
A advogada especialista em Direitos Civis, Doutora Vanusa Rodrigues, discorre sobre o caso. O casal do processo citado, a nível inicial agiu corretamente. Primeiro perante os proprietários, como foi na véspera de casamento deveria haver uma resposta rápida e eficaz, por parte da empresa prestadora do serviço. Não havendo, procurar outra qou pudesse suprir a necessidade. E posteriormente, amparados pelo contrato, ir pelas vias legais acionando o direito de danos morais, a compensação por dano moral pela frustração ocasionada, danos materiais efetivos referentes a empresa que falhou com o cumprimento a ser prestado, e pelos gastos extras com a outra empresa contratada.
Sobre a frequência de casos como esse, a Doutora Vanusa diz que, não diria que é comum, mas algo passível de acontecer, ao contratar uma empresa o consumidor pode se deparar com essas dificuldades, no momento de recebimento do produto e execução de em serviço como esse de ornamentação de casamentos, o que o consumidor precisa ter em mente é que ele é resguardado juridicamente pela lei, em situações como esta.
Quanto aos recursos que a floricultura poderia ter usado para se eximir da responsabilidade, a advogada entrevistada, enfatiza que sim, os réus poderiam ter apresentado um recurso de apelação ao tribunal, considerando que foi um processo na justiça comum, e que já haviam perdido no primeiro grau de jurisdição. Seria possível somente pedir uma reforma da decisão ao tribunal, para anular a condenação, seria o único recurso judicial existente para a parte condenada.
Em circunstâncias como estas vividas pelos autores do caso em questão, cabe a busca por direitos processuais como, danos morais, que trata de quando as obrigações não são cumpridas acarretando danos, e o ônus do não cumprimento do contrato, resultando em ação indenizatória. E código de defesa do consumidor, responsabilidade objetiva (art.14 CDC), reparando os danos causados aos consumidores referentes a prestação de serviços e falta de informação.










