Quinta-Feira, 9 de maio de 2024
Justiça no Interior

Idosa tem direito a atendimento em casa assegurado em plantão do TRT5

O magistrado levou em consideração idade da parte envolvida e o “gravíssimo quadro clínico”.

 

Foto: Reprodução

 

Uma idosa, beneficiária do plano de saúde da Petrobras S.A., teve o atendimento home care integralmente assegurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) em menos de três horas. A tutela de urgência, concedida durante o plantão judiciário no dia 2 de abril, foi deferida em duas horas e levou menos de uma hora para ser cumprida pelo oficial de justiça da Corte.

 

A reclamação trabalhista relatava que a idosa, após receber alta hospitalar para cuidados em home care, teve os serviços de técnico de enfermagem autorizados de forma insuficiente para o seu tratamento. Segundo a queixa, a empresa autorizada pela Saúde Petrobras, Atemdo Atendimento Médico Domiciliar, recusou-se a fornecer dieta industrial e fraldas.

 

O juiz do Trabalho plantonista, Murilo Oliveira, determinou a imediata liberação do serviço especializado na escala de 24 horas e o fornecimento de todos os equipamentos, medicamentos, fraldas, colchão hospitalar e dieta industrial. A decisão está sujeita a recurso.

 

Conforme a idosa, após receber alta hospitalar em 30 de março para receber atendimento em home care, foram autorizados apenas três dias com o técnico de enfermagem. A presença do profissional terminaria em 2 de abril, data do ajuizamento da ação.

 

A defesa da paciente argumentou que essa limitação é incompatível com as condições de saúde da paciente, destacando a importância da presença do técnico de enfermagem devido a diversos riscos à saúde, como possíveis engasgos e a necessidade de administração de alimentação e hidratação via sonda nasogástrica.

 

O magistrado que analisou o pedido ressaltou tratar-se de um caso de extrema urgência e com risco à saúde da paciente, razão pela qual foi apreciado durante o plantão judiciário.

 

Após revisar os documentos do processo, o juiz afirmou não haver dúvida de que a assistência à saúde em domicílio deve ser imediata e completa, determinando também o imediato cumprimento da ordem via oficial de Justiça, o que ocorreu em menos de uma hora. O magistrado levou em consideração ainda a idade da parte envolvida e o “gravíssimo quadro clínico”.

 

Com informações do TRT5


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