Quarta-Feira, 8 de maio de 2024
Justiça no Interior

Justiça determina que concurseira tenha sua pontuação ajustada em exame

A requerente concorre a vaga de investigadora da Polícia Civil

 

Foto: Informe baiano

 

O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou que uma concorrente prejudicada no concurso para investigadora de Polícia Civil da Bahia tenha sua pontuação na prova objetiva ajustada e, consequentemente, possa retornar ao certame para a correção de sua prova discursiva.

 

Na sentença emitida no dia 26 de março, o magistrado reconheceu que a candidata foi prejudicada por irregularidades cometidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), responsável pela gestão do concurso.

 

De acordo com o edital, a Vunesp estabeleceu que a prova objetiva, dividida em conhecimentos gerais e específicos, teria pontuação máxima de 100 pontos, com a aprovação para a próxima etapa vinculada a uma pontuação mínima de 70 pontos. No entanto, não especificou nenhum peso diferenciado para as questões de conhecimentos gerais ou específicos.

 

Entretanto, ao divulgar a classificação, a Vunesp informou, contrariando o edital, que cada uma das provas teria pontuação máxima de 100 pontos: a de conhecimentos gerais, com 70 questões, cada uma valendo 1,42 pontos; e a de conhecimentos específicos, com 30 questões, avaliadas em 3,33 pontos cada.

 

“Observa-se que as normas do edital não foram cumpridas”, afirmou o juiz na decisão. “O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que é unanimemente rejeitado pela doutrina e jurisprudência nacionais. Em conformidade com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, acrescentou.

 

O magistrado ressaltou que “o edital tem força de lei entre as partes”, vinculando candidatos e administração pública às suas disposições. “A maneira como a correção da prova objetiva foi conduzida, com atribuição de pontuação e pesos diferentes dos estabelecidos no edital, implica violação do princípio da legalidade e da segurança jurídica”.

 

Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos serão pontuados com o mesmo peso das questões da prova de conhecimentos gerais. Com isso, sua pontuação final subiu de 69,04 para 116,58, ultrapassando a nota de corte e garantindo o direito à correção de sua prova discursiva, possibilitando seu retorno ao concurso.

 

“Os editais de concursos públicos devem explicitar, de forma clara e detalhada, a metodologia de classificação nas provas, além de regulamentar os critérios de avaliação dos candidatos. Não é admissível criar regras durante o andamento do concurso, e menos ainda após a avaliação”, explicou o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação.

 

“Além disso, não faz sentido atribuir maior peso às questões de conhecimentos gerais em detrimento das específicas, mais relevantes para o cargo. Felizmente, a sentença corrigiu essas irregularidades”, concluiu.

 

Com informações do Bahia Notícias


COMPARTILHAR