Quinta-Feira, 3 de junho de 2026
Justiça no Interior

Decisão do TRF-1 consolida posse do Povo Pataxó sobre a Fazenda Paraíso na Bahia

Foto: Reprodução

Tribunal nega provimento a recurso de fazendeiro e reafirma a ilegalidade da posse por terceiros em área de ocupação tradicional indígena, com base em laudo pericial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu decisão de mérito em favor do povo Pataxó, confirmando o seu direito originário sobre a área conhecida como Fazenda Paraíso. O imóvel em questão está situado nos limites da Terra Indígena (TI) Barra Velha do Monte Pascoal, no município de Porto Seguro, extremo sul da Bahia.

A controvérsia jurídica se aprofunda pelo fato de que “a área, além de ser um território tradicional indígena, se sobrepõe ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, local histórico por ser o ponto onde os portugueses avistaram o Brasil em 1500”. A decisão do colegiado negou provimento a um recurso interposto por um fazendeiro que havia sido desintrusado da propriedade no ano de 2002.

Embora o recorrente alegasse posse legítima da Fazenda Paraíso por aproximadamente 17 anos, o Tribunal, fundamentado em laudo pericial constante nos autos, concluiu que o imóvel se encontra em uma área de ocupação tradicional do povo Pataxó. Tal constatação torna a posse exercida por terceiro viciada de ilegalidade, em conformidade com a proteção constitucional conferida aos territórios indígenas.

O Ministério Público Federal (MPF), atuando como fiscal da ordem jurídica, informa que os procedimentos demarcatórios de três terras indígenas na região — “a TI Barra Velha do Monte Pascoal, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte — estão com todas as etapas técnicas concluídas”. Segundo o órgão, “os relatórios de identificação e delimitação foram publicados há mais de dez anos e aguardam agora a assinatura de portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública”, ato administrativo crucial para a finalização do processo.

Com informações do Bahia Notícias.


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