Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026
Justiça no Interior

Decisão do TRF-1 consolida posse do Povo Pataxó sobre a Fazenda Paraíso na Bahia

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Tribunal nega provimento a recurso de fazendeiro e reafirma a ilegalidade da posse por terceiros em área de ocupação tradicional indígena, com base em laudo pericial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu decisão de mérito em favor do povo Pataxó, confirmando o seu direito originário sobre a área conhecida como Fazenda Paraíso. O imóvel em questão está situado nos limites da Terra Indígena (TI) Barra Velha do Monte Pascoal, no município de Porto Seguro, extremo sul da Bahia.

A controvérsia jurídica se aprofunda pelo fato de que “a área, além de ser um território tradicional indígena, se sobrepõe ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, local histórico por ser o ponto onde os portugueses avistaram o Brasil em 1500”. A decisão do colegiado negou provimento a um recurso interposto por um fazendeiro que havia sido desintrusado da propriedade no ano de 2002.

Embora o recorrente alegasse posse legítima da Fazenda Paraíso por aproximadamente 17 anos, o Tribunal, fundamentado em laudo pericial constante nos autos, concluiu que o imóvel se encontra em uma área de ocupação tradicional do povo Pataxó. Tal constatação torna a posse exercida por terceiro viciada de ilegalidade, em conformidade com a proteção constitucional conferida aos territórios indígenas.

O Ministério Público Federal (MPF), atuando como fiscal da ordem jurídica, informa que os procedimentos demarcatórios de três terras indígenas na região — “a TI Barra Velha do Monte Pascoal, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte — estão com todas as etapas técnicas concluídas”. Segundo o órgão, “os relatórios de identificação e delimitação foram publicados há mais de dez anos e aguardam agora a assinatura de portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública”, ato administrativo crucial para a finalização do processo.

Com informações do Bahia Notícias.

TRT-BA convoca credores do Esporte Clube Vitória para Audiência Global de Execução

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Ato processual visa debater aportes financeiros e pedidos de bloqueio de ativos do clube; participação pode ser presencial ou por videoconferência

O Juízo de Execução e Expropriação (JEE) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) emitiu comunicado convocando todos os reclamantes com processos ajuizados em face do Esporte Clube Vitória e Vitória S/A, no âmbito do Procedimento Conciliatório nº 0001039-42.2018.5.05.0000, para comparecerem a uma audiência global designada para a próxima terça-feira, 5 de agosto, às 10h.

A audiência será realizada em formato híbrido, permitindo a participação presencial na sala de audiências da Secretaria de Execução e Expropriação (SEE), localizada no 16º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira (Fórum 02 de Julho), em Salvador/BA, ou de forma remota. Para a participação virtual, as partes e seus procuradores deverão utilizar o aplicativo Zoom, acessando através do link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3127806971. O acesso também poderá ser feito diretamente no aplicativo por meio do ID da reunião: 312 780 6971.

É importante a participação dos credores na audiência, seja de forma pessoal ou por meio de seus advogados, para a discussão sobre a situação dos aportes e pedidos de bloqueio de ativos financeiros do Clube Reclamado.

O comunicado reitera os procedimentos técnicos para ingresso na sala virtual. Para acesso via computador, “no dia e horário da audiência, as partes e advogados devem inserir o link na barra de endereços do navegador da internet, marcar ‘permitir’ para microfone e câmera, e clicar em ‘participar agora'”. Em caso de acesso por dispositivos móveis, “os advogados e partes deverão baixar previamente e instalar o aplicativo gratuito ‘ZOOM Cloud Meetings'”.

A Secretaria do Juízo de Execução e Expropriação permanece à disposição para esclarecimentos adicionais por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (71) 3284-6822.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

Cooperação jurisdicional em foco: TRT da 5ª Região e Uber buscam celeridade e consenso em ações de 2º Grau

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Termo de Cooperação estabelece rito procedimental para envio de processos ao CEJUSC de 2º Grau antes do voto do relator, visando a autocomposição e a otimização da pauta de julgamentos. Ações sobrestadas pelo Tema 1389 do STF não estão incluídas

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e a Uber Tecnologia do Brasil Ltda. formalizaram, na manhã da última terça-feira, um importante Acordo de Cooperação Jurisdicional com o objetivo de fomentar a conciliação em processos que tramitam no Segundo Grau de Jurisdição.

A assinatura do termo ocorreu na sede do Tribunal e contou com a presença do Presidente da Corte, Desembargador Jéferson Muricy, do juiz coordenador da Secretaria de Execução e Expropriação, Murilo Carvalho, e do advogado Rafael Alfredi de Matos, representante legal da empresa de tecnologia.

O instrumento jurídico estabelece um fluxo processual específico, pelo qual as ações em que a Uber figura como reclamada serão, antes da elaboração do voto pelo Desembargador Relator, encaminhadas para tentativa de autocomposição no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2). A medida visa conferir maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, privilegiando a solução consensual dos litígios.

O Presidente do TRT-BA, Desembargador Jéferson Muricy, ressaltou a relevância da iniciativa para a otimização dos trabalhos da Corte. “É mais um caminho aberto para solucionarmos questões por meio da conciliação”, declarou o magistrado, que manifestou a expectativa de que o ato inspire futuras parcerias.

Em nome da Uber, o advogado Rafael Matos destacou a natureza do acordo. “A empresa está sempre aberta ao diálogo e afirmou que este é um acordo mais procedimental, mas com o objetivo de buscar sempre o melhor desfecho para cada processo”, pontuou.

Nos termos do acordo, a empresa será notificada das audiências conciliatórias com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, devendo comparecer à sessão com propostas concretas de acordo. A participação da parte reclamante no ato será obrigatória, buscando-se a efetividade da tentativa de conciliação.

Um ponto de fundamental importância é a exclusão expressa dos processos que se encontram sobrestados em decorrência da afetação do Tema de Repercussão Geral nº 1389 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual versa sobre a controvérsia do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais.

O acordo possui vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação ou resilição unilateral. Cumpre salientar que a cooperação não implica qualquer tipo de repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo as atividades executadas no âmbito de suas atribuições institucionais ordinárias.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.

MPBA ajuíza ação civil pública contra construtoras por dano ambiental em Camaçari

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Ação pleiteia a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e indenização por supressão ilegal de vegetação de restinga em empreendimento imobiliário.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou, perante a comarca de Camaçari, Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer, não fazer e de indenizar em face das empresas Empreendimento Vog São Francisco SPE e Gráfico Empreendimentos. O litígio tem como objeto a reparação de danos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento ‘Duo Residencial Alto da Colina’, localizado no bairro Parque Nascente do Rio Capivara.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor da ação, imputa às rés a supressão ilegal de vegetação em área de restinga, ecossistema associado ao Bioma Mata Atlântica e objeto de especial proteção legal. Alega-se, ainda, o descumprimento de condicionantes estipuladas na Licença Ambiental Simplificada (Portaria nº 148/2018) que autorizou a obra. O procedimento investigatório foi instaurado a partir de denúncias de moradores locais, que apontaram a ocorrência de deslizamentos de encostas na área de influência do empreendimento.

Para subsidiar a ação, foi elaborado um parecer técnico pelo Centro de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), o qual, segundo o autor da ação, constatou diversas irregularidades, incluindo a supressão de vegetação em áreas que, conforme a licença, deveriam ser preservadas.

Dentre os pedidos formulados, o Ministério Público requer que o Poder Judiciário determine, em caráter de urgência, que as empresas se abstenham de realizar novas intervenções no local sem prévia autorização judicial e o cumprimento integral das condicionantes ambientais. No mérito, pleiteia-se a condenação das rés à elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser devidamente aprovado em juízo. Adicionalmente, a ação busca a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos, com os valores a serem revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD).

O promotor de Justiça Luciano Pitta esclareceu que o ajuizamento da ação se deu após a recusa das empresas em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela promotoria, que visava à reparação extrajudicial dos danos. “O Ministério Público ressalta que, mesmo com licenciamento ambiental, as empresas respondem objetivamente pelos danos causados, conforme preceitos constitucionais e da legislação ambiental brasileira”, destacou o promotor de Justiça.

Com informações no Ministério Público do Estado da Bahia.

TJ-BA edita decreto e cria força-tarefa para sanar irregularidades na competência da infância e juventude

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Ato normativo, denominado “Justiça em Rede – Infância e Juventude”, estabelece prazos e metas para magistrados e servidores após ranking do CNJ apontar graves deficiências no estado.

Em resposta a dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que posicionaram o estado em penúltimo lugar no ranking nacional de eficiência na área da infância e juventude, a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou, nesta quarta-feira (23), um decreto judiciário que institui uma ação emergencial em todo o estado. Denominada “Justiça em Rede – Infância e Juventude”, a iniciativa visa sanar falhas processuais e garantir o cumprimento de prazos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ato normativo, assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabelece um cronograma de medidas urgentes a serem implementadas por magistrados e servidores até o dia 19 de dezembro de 2025. A ação foi motivada pela constatação de que um número expressivo de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar permanece nessas condições por prazo superior aos 90 dias previstos em lei, sem a devida reavaliação judicial periódica.

Dentre as irregularidades apontadas como críticas está a subnotificação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), uma plataforma federal de controle. O decreto determina que os diretores de secretaria procedam, em caráter de urgência, à atualização do sistema, inserindo informações essenciais como o CPF das crianças acolhidas há mais de 30 dias, os resultados das reavaliações trimestrais e o andamento de processos de destituição do poder familiar.

Aos magistrados, o decreto impõe a priorização na análise e prolação de sentenças nos feitos que já ultrapassaram os prazos legais. Foi estabelecida a meta de que, até o final de 2025, todas as crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional há mais de 90 dias tenham sua situação jurídica reavaliada. Adicionalmente, o ato determina a regularização cadastral para garantir que todos possuam CPF, documento indispensável para o acesso a políticas públicas.

A medida do TJ-BA busca não apenas reverter o desempenho negativo no ranking do CNJ, mas também dar efetividade a resoluções anteriores do próprio Conselho que já tratavam da obrigatoriedade do correto preenchimento do SNA.

 

Acordo direto em precatórios: TRT-BA publica editais para credores do estado da Bahia e do município de Salvador

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Medida, que prevê deságio de 40%, oferece via célere para quitação de débitos trabalhistas; interessados devem observar requisitos formais e prazos para habilitação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 16 de julho, os Editais nº 15/2025 e 16/2025, que instituem nova rodada de acordos diretos para o pagamento antecipado de precatórios devidos pelo Estado da Bahia e pelo Município de Salvador, respectivamente. A medida faculta aos credores com títulos trabalhistas a possibilidade de receber seus créditos de forma célere, mediante a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor consolidado.

Para a quitação dos débitos, o Estado da Bahia destinou um montante de até R$ 30.889.688,73, vinculado ao Processo 0001175-39.2018.5.05.0000. Por sua vez, o Município de Salvador alocou uma verba inicial de R$ 5.257.847,11, por meio do Processo 0001099-15.2018.5.05.0000. Ambos os valores poderão ser suplementados até 31 de dezembro de 2025, data-limite de vigência dos certames. Os recursos serão empregados exclusivamente para a homologação dos acordos no âmbito do Juízo de Conciliação de Precatórios (JCP) do TRT-BA.

Procedimento para Habilitação

Para se habilitar ao acordo, o credor deverá protocolar requerimento específico nos autos do precatório autuado no sistema PJe de 2º Grau, sendo vedada a petição no processo de origem. A postulação deve ser realizada por advogado constituído com poderes específicos para transigir e estar acompanhada de uma declaração de anuência assinada pelo beneficiário principal do crédito.

Os pedidos de acordo serão processados em três lotes distintos, cujas listas de habilitados serão publicadas em 15 de setembro, 15 de novembro e 31 de janeiro de 2026, a depender da data de protocolo. Conforme o edital, caso a dotação orçamentária seja insuficiente para atender a todos os requerimentos de um lote, a seleção observará rigorosamente a ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório original do precatório. Os credores não contemplados pelo acordo permanecerão na ordem de pagamento regular, sem a incidência do deságio.

Implicações Jurídicas e Vantagens

A adesão ao acordo implica a renúncia expressa a eventual direito de superpreferência e a aceitação integral dos termos dos editais. A redução de 40% incidirá proporcionalmente sobre os valores devidos a título de contribuição previdenciária, imposto de renda e honorários advocatícios contratuais. A principal vantagem para o credor é a antecipação do pagamento, que, uma vez homologado, será quitado sem a necessidade de aguardar o trâmite da ordem cronológica geral.

A íntegra dos editais, bem como os modelos de petição e declaração, estão disponíveis para consulta no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16 de julho de 2025.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.

TJ-BA aplica multa pessoal e determina penhora de bens de presidente de sindicato por descumprimento judicial

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Decisão responsabiliza pessoalmente o presidente da APLB, Rui Oliveira, pela continuidade da greve dos professores, após medidas coercitivas contra a entidade sindical se mostrarem ineficazes.

Em uma nova escalada das medidas coercitivas para encerrar a greve dos professores da rede municipal de Salvador, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) impôs uma multa diária e pessoal no valor de R$ 30 mil ao presidente da APLB-Sindicato, Rui Oliveira. A sanção decorre do descumprimento reiterado de ordens judiciais que determinaram o fim da paralisação, já declarada ilegal em sucessivas instâncias.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) pelo juiz Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA. No despacho, o magistrado reconhece a ineficácia das sanções aplicadas anteriormente, que incluem multa diária de R$ 200 mil à entidade sindical, o corte de ponto dos grevistas e o bloqueio de repasses financeiros à APLB.

O juiz fundamentou a nova medida na necessidade de coibir a postura do líder sindical, que, segundo a decisão, não apenas descumpre as ordens, mas ativamente incentiva a manutenção da greve, que já ultrapassa 70 dias. O magistrado destacou o uso de vídeos em redes sociais com o lema “A greve continua” como prova da conduta.

Para garantir a efetividade da sanção, o juiz autorizou o bloqueio de valores diretamente das contas pessoais de Rui Oliveira, via sistema Sisbajud, até o limite correspondente a 60 dias de multa, o que totaliza R$ 1,8 milhão. Caso o saldo seja insuficiente, a decisão determina a penhora de bens do dirigente sindical.

No texto, o magistrado teceu críticas à conduta do presidente da APLB, afirmando que “a classe, e muito mais o seu dirigente sindical principal, não tem demonstrado durante os 72 dias a sensibilidade necessária para o dever de ofício da classe em prol das crianças e adolescentes”.

O juiz comparou a reiteração da desobediência a um ilícito continuado, ressaltando a gravidade dos seus efeitos. “Por tais razões, a desobediência vem sendo estimulada e renovando-se a cada dia, como se na esfera penal tratar-se de crime continuado, mas aqui muito mais significante que uma ação, pode-se ver que o resultado negativo encontra-se em desproporcionalidade por conta da desobediência das decisões judiciais, sem respeitar sequer o STJ que deixou declarada a ilegalidade da greve”, continuou o magistrado.

A decisão ressalta que o objetivo da medida é restaurar a autoridade do Poder Judiciário e proteger o direito constitucional à educação. O juiz conclui que a credibilidade da Justiça vem sendo abalada “em razão da contumaz desobediência da APLB, por seu presidente Rui Oliveira”.

Todas as sanções anteriores, como a multa diária de R$ 200 mil contra o sindicato (cujo montante acumulado já alcança R$ 5 milhões), o corte de ponto e a suspensão de repasses, permanecem em vigor. O Ministério Público da Bahia foi notificado para ciência e eventual manifestação no processo.

Com informações do Bahia Notícias.

MPBA e Corpo de Bombeiros alinham estratégias conjuntas para prevenção de desastres socioambientais

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Reunião institucional marca atuação integrada com foco em fiscalização de áreas de risco, planos de contingência e fortalecimento da proteção de direitos fundamentais

Em agenda realizada na segunda-feira (14), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) participou de reunião estratégica na sede do Comando do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), com o objetivo de articular ações conjuntas voltadas à prevenção de desastres ambientais. O encontro reuniu representantes dos Centros de Apoio Operacional do MPBA e do comando da corporação militar para discutir formas de atuação integrada frente ao aumento da vulnerabilidade socioambiental.

Estiveram presentes os promotores de Justiça Augusto César Carvalho de Matos, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Ceama); Hugo Casciano de Sant’Anna, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp); Cristina Seixas e Pablo Almeida, membros do grupo de trabalho ministerial; além do comandante do CBMBA, Coronel Aloísio Mascarenhas Fernandes.

De acordo com o promotor de Justiça Hugo Casciano, coordenador do Ceosp, “o diálogo se insere em uma nova abordagem da política de gestão de riscos e desastres, na qual o Ministério Público exerce papel proativo e integrado, buscando garantir a proteção de direitos fundamentais e a redução da vulnerabilidade dos territórios e populações expostas”. Segundo ele, a parceria entre MPBA e CBMBA é crucial para implementar ações estruturantes, como a fiscalização de áreas de risco e a disseminação de planos de contingência eficazes. Acrescentou ainda que “o fortalecimento das capacidades locais e a criação de instrumentos eficazes de gestão de risco dependem da cooperação entre órgãos de segurança, Defesa Civil e o Ministério Público”.

Também presente à reunião, o promotor Augusto César Carvalho ressaltou que “a prevenção de desastres deve ser compreendida como prioridade estratégica das instituições públicas, sobretudo diante da intensificação dos eventos extremos agravados pelas mudanças climáticas”. A atuação conjunta segue as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012) e da Lei nº 14.750/2023, que estabelece ações integradas de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, com foco na garantia de direitos fundamentais.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TJ-BA disciplina permuta interestadual de magistrados com critérios rigorosos

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Resolução estabelece regras para transferência de juízes e desembargadores entre tribunais estaduais, com exigências funcionais e administrativas

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (14), a Resolução n. 17/2025, que regulamenta as condições para a permuta de magistrados entre o Judiciário baiano e os demais Tribunais de Justiça do país.

Segundo a norma, “a permuta, não é um direito individual, mas uma possibilidade sujeita à análise de conveniência e oportunidade pelo TJ-BA”, de modo que a autorização dependerá da avaliação administrativa da corte, ainda que todos os requisitos sejam formalmente cumpridos.

A medida traz uma série de impedimentos objetivos. Ficam vedadas as solicitações feitas por juízes em processo de vitaliciamento, respondendo a processos disciplinares, com acúmulo de processos sem justificativa, ou que tenham sofrido penalidades administrativas nos últimos três anos. Igualmente, estão excluídos os que tenham sido removidos compulsoriamente ou colocados em disponibilidade nos últimos cinco anos, estejam a até cinco anos da aposentadoria ou tenham impedimentos para remoção interna.

A resolução, no entanto, prevê exceção para casos de risco grave à vida do magistrado ou de seus familiares: “juízes que sofram grave ameaça à vida, própria ou de familiares, podem pedir a permuta antes de completar dois anos no tribunal de origem, desde que apresentem recomendação de órgãos de segurança”.

O procedimento exige do interessado a formulação de pedidos simultâneos ao TJ-BA e ao tribunal de destino, com dados funcionais e justificativas. Um relator designado analisará o processo e poderá requisitar diligências, inspeções e informações de outros tribunais, inclusive para checar a idoneidade do magistrado.

Se aprovado, o nome será incluído em lista de habilitados, organizada com base em critérios como tempo de carreira, tempo no cargo, idade e vínculos familiares no estado de destino. Em caso de concorrência pela mesma vaga, “a preferência será dada ao mais antigo na magistratura”.

A norma prevê que a permuta só pode ocorrer entre magistrados da mesma entrância (no caso de juízes) ou da mesma classe (no caso de desembargadores), considerando-se o nível hierárquico e a origem da carreira. Na ausência de equivalência entre os tribunais, o magistrado que ingressar no TJ-BA passará a ocupar o último lugar na ordem de antiguidade.

Após a permuta ser efetivada, “o magistrado passa a integrar definitivamente o quadro do tribunal de destino, submetendo-se às leis e regras administrativas do novo estado”. A antiguidade no tribunal de origem é perdida, mas o tempo de serviço é preservado para efeitos previdenciários e de benefícios. O TJ-BA assegura ainda ajuda de custo para a mudança, conforme previsto em decreto interno.

A lista de habilitados terá validade de cinco anos e poderá ser renovada mediante solicitação do magistrado interessado.

Com informações do Bahia Notícias.

MPT apura responsabilidades por morte de trabalhador em madeireira no sul da Bahia

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Órgão investiga condições de segurança no ambiente de trabalho após acidente fatal envolvendo máquina trituradora em Eunápolis

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia instaurou inquérito para investigar as circunstâncias da morte de Marinaldo Cleiton de França, de 34 anos, ocorrida nesta segunda-feira (07), em uma madeireira localizada no município de Eunápolis, no extremo sul do estado.

Segundo informações da Polícia Civil, “Marinaldo era empregado da serraria e teria morrido ao tentar puxar a correia da trituradora”. O trabalhador chegou a receber atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o MPT, “o inquérito do MPT busca apurar as responsabilidades pelo acidente e verificar se as normas de segurança do trabalho foram seguidas pelo empregador, tanto com a oferta de equipamentos de proteção individual quanto de treinamento de protocolos de atividade de risco. O objetivo é garantir que medidas preventivas sejam adotadas para evitar que outros trabalhadores sejam vítimas de acidentes semelhantes.”

A apuração conta com o apoio de outros órgãos, incluindo a Polícia Civil da Bahia. Também será requisitado o auxílio da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), responsável pela fiscalização das condições laborais. Conforme o MPT, “em casos de acidentes de trabalho fatais, a SRT-BA realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho aplicáveis a este tipo de atividade e produz relatório.”

Com informações do Bahia Notícias.