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Decisão responsabiliza pessoalmente o presidente da APLB, Rui Oliveira, pela continuidade da greve dos professores, após medidas coercitivas contra a entidade sindical se mostrarem ineficazes.
Em uma nova escalada das medidas coercitivas para encerrar a greve dos professores da rede municipal de Salvador, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) impôs uma multa diária e pessoal no valor de R$ 30 mil ao presidente da APLB-Sindicato, Rui Oliveira. A sanção decorre do descumprimento reiterado de ordens judiciais que determinaram o fim da paralisação, já declarada ilegal em sucessivas instâncias.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) pelo juiz Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA. No despacho, o magistrado reconhece a ineficácia das sanções aplicadas anteriormente, que incluem multa diária de R$ 200 mil à entidade sindical, o corte de ponto dos grevistas e o bloqueio de repasses financeiros à APLB.
O juiz fundamentou a nova medida na necessidade de coibir a postura do líder sindical, que, segundo a decisão, não apenas descumpre as ordens, mas ativamente incentiva a manutenção da greve, que já ultrapassa 70 dias. O magistrado destacou o uso de vídeos em redes sociais com o lema “A greve continua” como prova da conduta.
Para garantir a efetividade da sanção, o juiz autorizou o bloqueio de valores diretamente das contas pessoais de Rui Oliveira, via sistema Sisbajud, até o limite correspondente a 60 dias de multa, o que totaliza R$ 1,8 milhão. Caso o saldo seja insuficiente, a decisão determina a penhora de bens do dirigente sindical.
No texto, o magistrado teceu críticas à conduta do presidente da APLB, afirmando que “a classe, e muito mais o seu dirigente sindical principal, não tem demonstrado durante os 72 dias a sensibilidade necessária para o dever de ofício da classe em prol das crianças e adolescentes”.
O juiz comparou a reiteração da desobediência a um ilícito continuado, ressaltando a gravidade dos seus efeitos. “Por tais razões, a desobediência vem sendo estimulada e renovando-se a cada dia, como se na esfera penal tratar-se de crime continuado, mas aqui muito mais significante que uma ação, pode-se ver que o resultado negativo encontra-se em desproporcionalidade por conta da desobediência das decisões judiciais, sem respeitar sequer o STJ que deixou declarada a ilegalidade da greve”, continuou o magistrado.
A decisão ressalta que o objetivo da medida é restaurar a autoridade do Poder Judiciário e proteger o direito constitucional à educação. O juiz conclui que a credibilidade da Justiça vem sendo abalada “em razão da contumaz desobediência da APLB, por seu presidente Rui Oliveira”.
Todas as sanções anteriores, como a multa diária de R$ 200 mil contra o sindicato (cujo montante acumulado já alcança R$ 5 milhões), o corte de ponto e a suspensão de repasses, permanecem em vigor. O Ministério Público da Bahia foi notificado para ciência e eventual manifestação no processo.
Com informações do Bahia Notícias.










