Quarta-Feira, 26 de agosto de 2026
Justiça no Interior

Barra do Choça – Candidatos a prefeito impugnam registros reciprocamente.

Durante o período eleitoral, candidatos a prefeito trocaram Ações de Impugnação de Registro de Candidatura em Barra do Choça.

A coligação “Vamos Reconstruir Barra do Choça”, que tem como candidato a prefeito Oberdan Rocha, por intermédio da advogada Najara Oliveira, alegou que as contas referentes ao exercício financeiro de 2017 e de 2018 sob a responsabilidade do candidato Adiodato obtiveram parecer contrário do Tribunal de Contas dos Municípios. A defesa, por meio do advogado Igor Sousa, argumentou que não existe inelegibilidade, tendo em vista que o órgão competente para julgar as contas do Município é a Câmara Municipal, assim como não existem decisões condenatórias definitivas que pudessem acarretar tal inelegibilidade. A Justiça Eleitoral acatou a tese de defesa e deferiu o registo do atual prefeito à reeleição.

Do outro lado, a coligação “És barra de fé e grandeza” alega que o candidato Oberdan Rocha no exercício do mandato de Prefeito do Município de Barra do Choça em 2016 teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores, em concordância com o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios que teria identificado irregularidades. A defesa do ex-prefeito, desta feita, foi promovida pela advogada Keytiane Santiago, alegando principalmente a existência de liminar da Justiça Comum que suspendeu os efeitos da reprovação das contas pela Câmara.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao deferimento de ambas candidaturas, posicionamento seguido pela juíza Lázara Abadia de Oliveira Figueira que deferiu as duas candidaturas.

Os Embargos de Declaração opostos contra a sentença que deferiu o registro de Oberdan Rocha foram rejeitados, contudo o processo segue no prazo de recurso eleitoral. Acompanhe aqui no Blog Justiça no Interior o desfecho do caso em breve.

Fonte: TSE

Poções – Pedido de impugnação é rejeitado e candidata substituta tem registro deferido.

No final do último mês, o candidato a prefeito de Poções conhecido como “Dr. Otto” apresentou pedido de renúncia, declarando não ter mais interesse em se candidatar ao cargo de gestor da cidade. O ex-prefeito de Poções fora então substituído pela candidata conhecida como “Dona Nilda”. Ocorre que o Ministério Público Eleitoral entendeu que ela não teria efetuado o pagamento de uma multa eleitoral na qual foi condenada em virtude da prática de conduta vedada. A defesa, representada pelo advogado Marcus Vinícius de Souza, contestou a ação de impugnação alegando que a candidata teria efetuado parcelamento da multa eleitoral, estando, portanto, quite com a Justiça Eleitoral. A juíza Janine Soares de Matos Ferraz acatou os argumentos da defesa e deferiu o registro de candidatura de “Dona Nilda”.

Todos os candidatos à prefeitura de Poções estão aptos a concorrer às eleições do dia 15/11/2020.

Fonte: TSE

Vitória da Conquista – Justiça Eleitoral revê posição e defere duas candidaturas a prefeito.

Faltando menos de um mês para as eleições municipais 2020, Vitória da Conquista duas candidaturas para prefeito indeferidas em um primeiro momento pela Justiça Eleitoral.

O candidato Romilson Filho foi intimado para sanar pendências na documentação referente a quitação de multa eleitoral, deixando transcorrer o prazo. Ato contínuo, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário ao pedido de candidatura e a juíza Márcia da Silva Abreu sentenciou o processo indeferindo sua candidatura. A defesa do candidato, representada pelo advogado João Carlos Gomes Silva entrou com Recurso Eleitoral no último dia 20 de outubro, apresentando documentos que alegava comprovarem o parcelamento e pagamento regular da multa desde o ano de 2017, mesmo fundamento utilizado pela Coligação Conquista Independente representada pelos advogados Tadeu Cincurá e Karlyle Castelhano, ao passo que a Justiça Eleitoral acolheu as teses de defesa e, em juízo de retratação, reconsiderou a decisão deferindo o registro.

Já o candidato Cabo Herling foi intimado a sanar pendências em seu registro, pois constaria no Cartório Eleitoral que o mesmo não possuiria filiação partidária. No entanto, mesmo o MPE manifestando-se favorável ao seu pedido de candidatura, Justiça Eleitoral a indeferiu. A defesa do candidato, representada pela advogada Mayara Araújo Oliveira, entrou com Recurso Eleitoral no último dia 21, informando que o Cabo Herling é Policial Militar da ativa, sendo-lhe vedado, portanto, filiação a partidos políticos. A Justiça Eleitoral, também em juízo de retratação, reconsiderou a decisão anterior e deferiu o registro de candidatura por entender satisfeita a exigência com a juntada do comprovante de filiação com o recurso.

Os dois candidatos seguem na disputa ao cargo de prefeito da cidade.

Fonte: TSE

Blog Justiça no Interior – Apresentação

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