Domingo, 12 de julho de 2026
Justiça no Interior

TRT-BA mantém pagamento em dobro de férias por atraso na concessão

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Decisão confirma penalidade ao Município de Itapetinga por descumprimento da CLT

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que determinou o pagamento em dobro das férias a um servidor municipal de Itapetinga, em razão da não concessão dentro do prazo legal. Os desembargadores ressaltaram que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atraso na concessão das férias enseja automaticamente o direito ao pagamento em dobro. Ainda cabe recurso.

A relatora da decisão, desembargadora Débora Machado, destacou que o Município não apresentou provas de que concedeu e quitou corretamente as férias do servidor. A ausência de documentos demonstrou que o período aquisitivo de 2021/2022 não foi usufruído nem pago, configurando violação ao artigo 145 da CLT. “Assim, aplicou-se a penalidade prevista na Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento em dobro das férias, incluindo o terço constitucional, quando não são quitadas no prazo correto”, afirmou a magistrada.

A desembargadora enfatizou que o pagamento dobrado das férias não representa um benefício adicional ao trabalhador, mas sim uma sanção ao empregador pelo descumprimento da legislação trabalhista. A penalidade visa a proteger o direito ao descanso e garantir a remuneração adequada ao empregado. “Mesmo que o empregador permita que o trabalhador usufrua das férias após o prazo legal, a obrigação de pagar em dobro permanece, pois o descumprimento já ocorreu”, explicou.

A relatora também afastou o argumento do Município de que a condenação resultaria no pagamento das férias em “triplo”, uma vez que os valores seriam incluídos na folha de pagamento quando o servidor gozasse do benefício. Segundo a Primeira Turma, a penalidade prevista na CLT não configura remuneração indevida, mas corrige o descumprimento da norma legal.

Decisão mantida
A decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Cristiane Menezes Borges Lima, já havia reconhecido o direito ao pagamento dobrado, considerando que o município não concedeu as férias dentro do período devido. Diante disso, a Primeira Turma concluiu que não havia fundamento para modificar a condenação.

A relatora reforçou que a concessão de férias deve ser formalizada por recibo e acompanhada do pagamento correspondente, conforme previsto nos artigos 137 e 464 da CLT. “Como não houve comprovação do pagamento e da fruição dentro do prazo, a Primeira Turma do TRT-BA manteve a condenação ao pagamento das férias do período 2021/2022 e sua dobra, acrescidas do terço constitucional”, concluiu.

ADPF nº 501
A desembargadora esclareceu que o caso não se relaciona com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501. De acordo com a relatora, a ADPF 501 trata do pagamento em dobro pelo atraso na quitação das férias, mesmo quando usufruídas no prazo correto. Já no presente caso, o direito ao pagamento em dobro decorre da não concessão das férias no período devido.

Processo nº 0000220-75.2024.5.05.0621

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

Desembargador José Aras é Empossado como membro substituto do TRE-BA

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Reconduzido por unanimidade, magistrado exercerá novo biênio na Corte Eleitoral até 2027

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou, na última quarta-feira (05/02), a solenidade de posse do desembargador José Soares Ferreira Aras Neto como membro substituto da Corte. O magistrado foi reconduzido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para o segundo biênio consecutivo (2025-2027), após o encerramento de seu primeiro mandato em 23 de janeiro.

Durante a cerimônia, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, ressaltou o compromisso e a competência do magistrado em sua atuação na Justiça Eleitoral. “Sua recondução, decidida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, é um reconhecimento que atesta a sua competência, responsabilidade e dedicação ao sistema de justiça. Demonstra também, de forma inequívoca, que vossa excelência correspondeu aos votos de confiança depositados pelos pares do nosso honrado TJ-BA. Por fim, desejo sucesso no exercício de suas funções”, afirmou.

No ato de posse, o desembargador José Aras reiterou seu compromisso com a sociedade baiana e realizou a leitura do termo de compromisso previsto no regimento interno do TRE-BA. “Prometo bem e fielmente desempenhar os deveres do meu cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República e pugnando sempre pelo prestígio e respeitabilidade da Justiça Eleitoral”, declarou.

Natural de Salvador, José Soares Ferreira Aras Neto, 49 anos, é desembargador do TJ-BA, integrante da 1ª Câmara Cível e vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialização em Direito Público e atua como professor de Direito Administrativo e Constitucional.

A cerimônia, realizada no Gabinete da Presidência do TRE-BA, contou com a presença dos juízes membros da Corte, desembargadores do TJ-BA, ex-membros do TRE-BA, juízes auxiliares da Presidência do TJ-BA e o Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-BA, Cláudio Alberto Gusmão Cunha.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia é composta por sete magistrados titulares e seus respectivos substitutos, sendo dois desembargadores do TJ-BA, dois juízes de direito indicados pelo TJ-BA, um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) e dois advogados nomeados pelo Presidente da República. O Procurador Regional Eleitoral atua junto à Corte, mas sem integrá-la como membro.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.

MPBA busca anulação de processos seletivos simplificados em Poções

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Ação visa suspender seleções temporárias e garantir nomeações de candidatos aprovados em concurso público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, ajuizou uma ação na Justiça e apresentou uma representação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra a Prefeitura de Poções, visando a anulação dos processos seletivos simplificados promovidos pelo município. O MPBA solicita, de forma liminar, que a Justiça suspenda imediatamente os processos seletivos em curso, particularmente os regidos pelos editais nº 01/2025, 02/2025 e 03/2025, com a ampla divulgação dessa suspensão no diário oficial, no site da Prefeitura e outros meios de comunicação.

Além disso, o MPBA requer que o município seja obrigado a nomear os candidatos já aprovados em concurso público para cargos como assistente social, psicólogo, facilitador social, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, professores de várias disciplinas e motoristas. O órgão também solicita a limitação do prazo de contratação temporária a um máximo de seis meses, com possibilidade de prorrogação, e a exclusão de vagas já cobertas por cadastro reserva de candidatos aprovados no concurso público.

A ação foi motivada pela publicação, em 27 de janeiro, de três novos editais de seleção temporária pela Prefeitura de Poções, o que, segundo o MPBA, contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para cargos efetivos. “Essas seleções configuram uma tentativa de burlar a exigência constitucional, especialmente porque há candidatos aprovados no último certame aguardando nomeação”, afirmou o promotor Ruano Leite. Ele acrescentou que, há pelo menos 20 anos, o município adota práticas de contratações temporárias e terceirizações ilegais, desconsiderando as exigências constitucionais e os alertas do Ministério Público.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

MPBA media tratativas para pesquisa arqueológica em possível cemitério de escravizados em Salvador

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Estudo pode revelar vestígios históricos de um cemitério do século XVIII, resgatando a memória de escravizados e outros grupos marginalizados


O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) realizou, nesta quarta-feira (29), uma reunião para viabilizar a realização de uma pesquisa arqueológica em uma área de Salvador onde, segundo estudos, pode estar localizado um antigo cemitério de escravizados. O encontro, presidido pelo promotor de Justiça Alan Cedraz, reuniu representantes da Santa Casa de Misericórdia, do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) e a pesquisadora Silvana Olivieri, doutoranda em Urbanismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

“O MPBA reuniu todos os órgãos que têm interesse na questão do patrimônio cultural material e imaterial para discutirmos uma minuta de um termo de cooperação, que será analisado pela Santa Casa de Misericórdia, que permitirá a realização da pesquisa arqueológica no local”, afirmou a promotora de Justiça Cristina Seixas.

A Santa Casa de Misericórdia se comprometeu a responder sobre a adesão ao termo de cooperação até o dia 24 de fevereiro. Segundo pesquisas de Silvana Olivieri, o cemitério estaria localizado sob o atual estacionamento da Pupileira, no bairro de Nazaré, área pertencente à Santa Casa. “Nosso objetivo é favorecer o diálogo para que as ações de resgate da memória sejam implementadas e seja feita a pesquisa”, destacou o promotor Alan Cedraz.

A reunião contou ainda com a presença de representantes do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia (Ipac), da Fundação Gregório de Matos e do Instituto Juristas Negras. Para a promotora Cristina Seixas, as escavações podem contribuir significativamente para a preservação do patrimônio histórico. “Trata-se de um momento em que vamos resgatar a imagem e memória desse cemitério que recebeu restos mortais de muitas pessoas negras que não eram, naquela época, valorizadas, além da perspectiva dos restos mortais de pessoas que participaram da Revolta dos Malês e de outras revoltas pela liberdade dos escravos no Brasil”, afirmou.

O cemitério, criado no século XVIII e fechado em 1844, foi administrado inicialmente pela Câmara Municipal e, posteriormente, pela Santa Casa de Misericórdia da Bahia. O local teria servido para o sepultamento de escravizados, além de pobres, indigentes, suicidas e encarcerados. “Esse achado tem o potencial de abalar as bases coloniais e racistas dessa cidade. Porque a gente sabe que essas práticas coloniais apagam memórias e vestígios de violências e assim se perpetuam. O cemitério trata desse direito à memória, direito à verdade e ao luto”, concluiu a pesquisadora Silvana Olivieri.

Com informações do Ministério Público do Estado Bahia.

Ministério Público da Bahia investiga garimpo ilegal na Serra do Piancó por danos ambientais

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Procedimento preparatório apura denúncias de detonações e queimadas que ameaçam vegetação nativa e nascente de rio; INEMA é acionado para medidas urgentes

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para investigar supostos danos ambientais causados por atividades de garimpo ilegal na Serra do Piancó, localizada nas proximidades da Cachoeira do Piancó, no distrito de Itaitu, município de Jacobina. A publicação do procedimento ocorreu nesta segunda-feira (27).

De acordo com o MP-BA, a abertura do inquérito foi motivada por uma denúncia anônima que relatou práticas de garimpo ilegal envolvendo detonações e incêndios. A denúncia apontou que as atividades têm devastado grande parte da vegetação nativa e apresentam risco de atingir a nascente de um rio na região.

Para conter os danos ambientais e buscar a recuperação das áreas degradadas, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) foi acionado e orientado a realizar uma fiscalização emergencial no local.

O MP-BA também destacou que a exploração de recursos minerais, como no caso do garimpo, depende de autorização da autoridade administrativa competente, cuja ausência será apurada no curso do procedimento. O órgão reforça o compromisso de garantir a preservação ambiental e a aplicação da legislação vigente no combate às práticas ilegais.

Com informações do Bahia Notícias.

Sistemas informatizados do TRT-BA ficarão indisponíveis neste sábado

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Secretaria de Tecnologia da Informação informa que o acesso ao PJe e demais serviços será suspenso a partir das 9h; retorno está previsto para o final do dia

Os sistemas informatizados do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) estarão fora do ar neste sábado (25), a partir das 9h, devido à manutenção e troca de equipamentos no datacenter. A informação foi divulgada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) na última segunda-feira (20).

Com a interrupção, serviços essenciais, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), não estarão disponíveis durante o período. Segundo a Setic, a previsão é de que o funcionamento seja normalizado até o final do dia.

No domingo (26), serão realizados testes e ajustes, o que poderá causar eventuais intermitências no acesso aos sistemas. A medida é necessária para garantir a modernização e a estabilidade dos serviços tecnológicos do tribunal.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Tribunal Superior do Trabalho atualiza regras sobre admissibilidade de recurso de revista

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 Alterações passam a valer em fevereiro e buscam consolidar o sistema de precedentes qualificados, alinhando a Justiça do Trabalho ao Código de Processo Civil

A partir de 24 de fevereiro, entrarão em vigor as novas regras para admissibilidade de recurso de revista, aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As mudanças, estabelecidas pela Resolução 224/2024, alteram a Instrução Normativa 40/2016 e têm como objetivo esclarecer a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho, das disposições do Código de Processo Civil (CPC) relativas a precedentes vinculantes.

Entre as principais alterações, destaca-se a previsão de que o agravo interno será o recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista com fundamento em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). Nesses casos, não será mais admitido o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao TST, em conformidade com os artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do CPC.

A resolução também disciplina situações em que o recurso de revista contenha capítulos distintos que não tratem de temas pacificados por precedentes qualificados. Nesses casos, poderá ser interposto agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno, sendo este processado apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

O prazo inicial de 30 dias para entrada em vigor das novas regras foi ampliado para 90 dias, por meio do Ato TST.GP 8/2025, publicado em 14 de janeiro, atendendo a solicitações dos TRTs para adaptações no sistema PJe.

As alterações fazem parte de um esforço do TST para aprimorar a eficiência e eficácia do sistema recursal. Dados de 2024 indicam que, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando quase 60% do total de novos processos, e julgou 291.353 casos. A atualização da IN 40/2016 reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a consolidação de precedentes qualificados e com a celeridade processual.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Rede de Fast-Food é condenada a indenizar atendente vítima de ofensas homofóbicas

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TRT-BA confirma decisão que determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais a funcionário alvo de discriminação durante contrato de experiência

A Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda., responsável por uma franquia da rede Giraffas em Vitória da Conquista, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um atendente vítima de ameaças de agressão e ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), após análise do recurso das partes.

O trabalhador relatou que, durante seu contrato de experiência, foi alvo de preconceito por parte de um colega de trabalho, que afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” e chegou a ameaçá-lo fisicamente. Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, alegando danos morais e pedindo o reconhecimento de dispensa discriminatória.

Uma testemunha ouvida no processo admitiu ter utilizado a expressão “homens de verdade” para justificar a necessidade de realizar tarefas mais pesadas, além de confirmar a ameaça ao atendente. O episódio gerou uma advertência verbal por parte de um superior, mas a Justiça entendeu que os atos configuraram assédio moral.

Na sentença de primeira instância, o juiz Marcos Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, ressaltou que a discriminação sofrida pelo trabalhador caracteriza ofensa homofóbica, especialmente considerando o impacto da expressão para um empregado homossexual. Ele também enfatizou que o trabalho em lanchonetes de praças de alimentação não exige força física que justifique diferenciação por gênero, classificando as atitudes como preconceituosas e incompatíveis com o ambiente de trabalho.

Apesar de considerar que a dispensa não foi discriminatória, mas motivada por desempenho insatisfatório no contrato de experiência, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais, entendimento mantido pelo desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma do TRT-BA. O colegiado, por unanimidade, concluiu que houve violação à dignidade e intimidade do trabalhador.

Processo: 0000011-73.2023.5.05.0611

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

 

OAB-BA e INSS firmam parceria para implementação do guichê virtual na Bahia

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Novo serviço de atendimento remoto exclusivo visa facilitar o acesso da advocacia previdenciária aos serviços do INSS, sem necessidade de deslocamento até as agências.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia (OAB-BA) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram um acordo de intenções para a implementação do “Guichê Virtual”, com o objetivo de garantir que os advogados da Bahia recebam atendimento remoto exclusivo para serviços do INSS.

A assinatura do protocolo aconteceu na manhã da última segunda-feira (13), na sede da OAB-BA, e contou com a presença da presidente Daniela Borges, do vice-presidente Hermes Hilarião, da secretária-geral Cléia Costa, do secretário adjunto Raphael Pitombo, e do procurador-geral Raphael Matoos, além de Ana Izabel Jordão, ex-integrante da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA. Representando o INSS, marcaram presença o superintendente da instituição no Nordeste, Caio Figueredo, e o gerente-executivo em Salvador, Ygor Sousa.

A partir da assinatura, o “Guichê Virtual” estará disponível por 60 dias para agendamento de serviços que não são oferecidos pelo Meu INSS, proporcionando aos advogados da área previdenciária uma forma mais ágil e prática de acessar os serviços sem a necessidade de se deslocar até as agências da Previdência Social.

“Esse é um importante passo que a OAB Bahia dá, em parceria com o INSS, que trará muito mais condições para a advocacia que atua na área previdenciária exercer sua profissão. Espero que a gente possa colher rapidamente os frutos dessa novidade e que possamos seguir com nossa interlocução com o INSS, reforçando aquilo que efetivamente significa uma boa previdência social na Bahia”, destacou Daniela Borges.

Para Eddie Parish, ex-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA, o Guichê Virtual representa um avanço significativo na advocacia previdenciária, permitindo que os profissionais possam atuar de qualquer local, sem a necessidade de deslocamento físico. “Isso é uma evolução sem precedentes. É a experiência do Poder Judiciário trazida para a parte administrativa do INSS”, destacou.

Com informações do Bahia Notícias.

Defensoria Pública da Bahia realiza ação itinerante no Barradão para oferecer serviços jurídicos gratuitos

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Entre 14 e 17 de janeiro, a Defensoria promoverá atendimentos cíveis e penais, além de exames de DNA, em parceria com o Esporte Clube Vitória, Governo do Estado e Prefeitura de Salvador.

A Defensoria Pública da Bahia inicia o ano com sua primeira ação itinerante no Barradão, estádio do Esporte Clube Vitória, em Salvador. A ação ocorrerá de 14 a 17 de janeiro e é fruto de uma parceria entre a DPE, o Governo do Estado, a Prefeitura de Salvador e o clube, oferecendo serviços gratuitos à comunidade local e aos moradores de outras regiões.

Durante os quatro dias, a Defensoria atuará no fornecimento de serviços jurídicos essenciais, com foco em atendimentos cíveis e penais. Serão realizados também exames de DNA para reconhecimento de paternidade, mediação de conflitos familiares, como divórcios e pensões alimentícias, além de consultas processuais e orientações jurídicas. Para os atendimentos, não é necessário agendamento prévio, mas é fundamental que os cidadãos levem documentos pessoais, comprovante de residência e demais documentos relacionados aos assuntos a serem tratados.

A ação contará também com o suporte do SAC Móvel, que disponibilizará serviços como a emissão de Carteira de Identidade Nacional (CIN) e o recadastramento de pensionistas. Os atendimentos do SAC Móvel exigem agendamento, que poderá ser realizado a partir de 9 de janeiro, das 8h às 17h, na portaria da Academia de Futebol do Leão, dentro do próprio estádio.

Além disso, a Prefeitura de Salvador contribuirá com campanhas de vacinação e atividades de saúde bucal, ampliando o escopo de serviços oferecidos à população.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.