Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

MPBA questiona viabilidade de Carnaval em Juazeiro em meio a estado de calamidade financeira

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Promotores recomendam estudo de impacto financeiro e exigem plano detalhado de logística e segurança caso o evento seja mantido.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) emitiu ontem, 9 de janeiro, uma recomendação ao prefeito de Juazeiro para que avalie a viabilidade da realização do Carnaval 2025, cujas despesas seriam arcadas pelo próprio Município, que atualmente enfrenta um estado de calamidade financeira. O evento está programado para ocorrer entre os dias 13 e 16 de fevereiro.

Na recomendação, o MPBA enfatizou que o Carnaval gera elevados custos diretos, especialmente devido à sobrecarga nos serviços essenciais de saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, que, segundo o órgão, “já são deficitários”. Soma-se a isso os custos com contratações artísticas, estrutura de som, palco e banheiros químicos, entre outros. O MPBA ressaltou que o prefeito tem a responsabilidade de priorizar despesas relacionadas ao atendimento primário da população, incluindo saúde, educação e segurança, antes de alocar recursos para festividades.

Os promotores destacaram ainda que, conforme o Decreto nº 035/2025 emitido pelo próprio Município, Juazeiro enfrenta “aprofundado endividamento” e perda significativa da capacidade de manutenção dos serviços públicos. O documento é assinado por nove promotores de Justiça: Joseane Nunes, Alexandre Lamas, Andrea Costa, Heline Esteves, Márcio Henrique Oliveira, Mayumi Kawabe, Raimundo Moinhos, Renata Aguiar, Roberta Masunari e Sammuel Luna.

O MPBA determinou que, caso a Prefeitura decida pela realização do Carnaval, deverá ser apresentado, no prazo de dez dias, um cronograma detalhado do evento, com identificação das apresentações artísticas, além de um plano de segurança pública que contemple a logística de atuação dos órgãos municipais e estaduais, especialmente no âmbito da política de proteção à infância e juventude.

Ainda foi recomendado um estudo prévio sobre o impacto financeiro e o possível retorno econômico e social para o Município. O Ministério Público ressaltou a necessidade de que os custos estejam alinhados aos termos da Lei Orçamentária Anual de 2025. Em reuniões realizadas em dezembro com equipes de transição e a participação do MPBA, a urgência na elaboração de um plano de logística para o evento já havia sido mencionada.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TJBA anuncia reajuste anual de custas e emolumentos a partir de 2025

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Revisão dos valores atende à atualização normativa e às demandas operacionais do Poder Judiciário baiano.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) comunicou a entrada em vigor, no dia 1º de janeiro de 2025, do reajuste anual da tabela de custas, taxas e emolumentos, conforme previsto no Decreto nº 954/2024, datado de 13 de dezembro de 2024.

O decreto atualiza os valores constantes no anexo único da Lei nº 14.025, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro daquele ano, que, por sua vez, havia promovido alterações na Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011.

Além disso, o reajuste contempla os valores das despesas judiciais e extrajudiciais, refletindo os custos da prestação de serviços realizados no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida assegura a adequação dos valores às necessidades orçamentárias e operacionais do TJBA, garantindo a continuidade dos serviços à população.

Confira a tabela atualizada aqui.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Justiça determina reabertura imediata de Unidades de Saúde em Ibipitanga e Maetinga

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Decisão atende pedidos do Ministério Público e visa garantir o acesso à saúde básica durante o recesso de fim de ano

Os municípios de Ibipitanga e Maetinga foram obrigados a reabrir e manter em funcionamento todas as unidades de saúde que haviam sido fechadas por conta do recesso de fim de ano, entre os dias 24 de dezembro e 6 de janeiro. As decisões da Justiça atendem a pedidos liminares apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia em ações civis públicas movidas em razão dos fechamentos, que, segundo o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, “comprometem diretamente o acesso à assistência médica básica e à saúde integral da população local”.

Conforme as decisões, os Municípios devem manter o horário normal de atendimento e providenciar disponibilização de equipe completa para funcionamento regular de cada unidade de saúde. Além disso, não podem fechar quaisquer outras unidades ainda em funcionamento ou reduzir suas respectivas equipes mediante exonerações e rescisões contratuais. Segundo o promotor de Justiça, em Maetinga, seis unidades de saúde foram inspecionadas por determinação do MPBA, sendo que, em apenas uma, havia médico para atender a população.

No dia 19 de dezembro, o Ministério Público notificou e recomendou à prefeita de Maetinga que fosse restabelecido o pleno funcionamento das unidades de saúde, inclusive com atendimento médico adequado e, se necessário, readmissão dos servidores públicos demitidos ou exonerados essenciais ao funcionamento das unidades, mas não houve qualquer resposta.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TJ-BA atende parcialmente pleito da OAB e autoriza nomeação de analista judiciário no oeste do estado

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Tribunal acolhe pedido para suprir carências nas comarcas de Cocos, Cotegipe e Formosa do Rio Preto, atendendo em parte às demandas da advocacia baiana.

Um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizado no ano passado, deverá ser nomeado para as comarcas de Cocos, Cotegipe e Formosa do Rio Preto, localizadas no oeste do estado. A convocação será destinada ao cargo de analista judiciário – área judiciária – subescrivão.

A decisão da presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicada nesta quinta-feira (2). A medida acolhe parcialmente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), que reivindica a nomeação de servidores públicos efetivos para a região e pleiteia a realização de um processo seletivo específico para o oeste baiano.

“A Subseção de Barreiras tem abrangência territorial de 14 (quatorze) municípios, desses 8 (oito) comarcas: Barreiras, Baianópolis, Barra, Cotegipe, Formosa do Rio Preto, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia e São Desidério. É fato inviável esperar celeridade e qualidade de prestação jurisdicional quando se observa a demanda das comarcas e diários que recebemos da advocacia. Não há acessibilidade adequada para a advocacia”, reivindica a OAB-BA.

Na decisão, a presidência do tribunal ressaltou que o edital 01/2023 permite ao TJ, durante a validade do concurso, realizar aproveitamentos para preencher vagas em comarcas não previstas originalmente. Para isso, será considerada a lista de aprovados da macrorregião e, caso esgotada, a lista geral de aprovados no estado.

Com informações do Bahia Notícias.

Resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão em obra da BYD na Bahia gera rompimento de contrato

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Ação do MPT revela condições degradantes de trabalho e alojamento, retenção de salários e documentos; montadora chinesa encerra contrato com empreiteira e promete medidas corretivas.

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) resgatou 163 trabalhadores em condições análogas à escravidão na obra de instalação da fábrica da montadora chinesa BYD, em Camaçari (BA). A operação resultou na interdição de alojamentos e trechos do canteiro de obras devido às condições alarmantes de precariedade e degradação encontradas.

De acordo com o MPT, os trabalhadores enfrentavam sérias violações de direitos trabalhistas, incluindo retenção de 60% dos salários, apreensão de passaportes e imposição de ônus excessivo para deixar o emprego. A rescisão contratual implicava a perda de valores já retidos, além da obrigação de arcar com as passagens de volta e restituir os custos das passagens de ida. Em um dos casos apurados, um trabalhador permaneceu 25 dias consecutivos sem folga e acabou se acidentando.

As inspeções constataram ainda a precariedade das instalações sanitárias, com apenas um banheiro para cada 31 trabalhadores em alguns alojamentos. Nos dormitórios, faltavam colchões e armários para pertences pessoais, agravando o quadro de insalubridade. No canteiro de obras, foram identificados oito banheiros químicos para 600 operários, sem condições mínimas de higiene ou manutenção, além de ausência de locais adequados para a lavagem de roupas.

A montadora BYD, em nota oficial, afirmou que não tolera violações à lei brasileira e à dignidade humana, anunciando o rompimento imediato do contrato com a empreiteira Jinjiang Group, responsável pela execução das obras. A empresa garantiu que os trabalhadores não sofrerão prejuízos e serão transferidos para acomodações adequadas na região.

A BYD também informou que, antes da operação, já havia iniciado uma revisão das condições de trabalho e moradia das terceirizadas, notificando as empresas contratadas e implementando ajustes necessários. A companhia ressaltou que está colaborando integralmente com as autoridades e estudando medidas legais adicionais contra os responsáveis pelas irregularidades.

O caso evidencia o rigor da legislação brasileira para coibir práticas de trabalho análogas à escravidão e reforça a responsabilidade solidária das empresas contratantes, que devem garantir condições dignas para seus trabalhadores, mesmo em contratos terceirizados. A ação do MPT reitera a importância da fiscalização trabalhista para combater situações de extrema vulnerabilidade e exploração no país.

Com informações do Ministério Público do Trabalho e do Jornal O Globo.

TRF-1 autoriza saque do FGTS para tratamento de criança com transtorno do espectro autista

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Decisão unânime reconhece direito de mãe sacar valores mesmo sem previsão expressa na legislação, priorizando o direito fundamental à saúde.

Uma trabalhadora obteve autorização judicial para sacar os valores já depositados, bem como os que vierem a ser depositados, na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a fim de custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que confirmou sentença favorável do Juízo da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, localizada no sudoeste da Bahia.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do processo, destacou que a mãe possui o direito ao saque do FGTS, mesmo que o transtorno do filho não esteja listado no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, que regulamenta as hipóteses de saque do fundo. A magistrada enfatizou que a negativa ao pedido configuraria afronta ao direito fundamental à saúde.

“A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada”, acrescentou a desembargadora em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado.

O processo foi remetido ao TRF-1 por meio de remessa oficial, mecanismo que exige a análise do tribunal em sentenças contrárias a entes públicos, independentemente de recurso das partes. A decisão reforça a jurisprudência voltada à proteção de direitos essenciais, especialmente no âmbito da saúde.

Com informações do Bahia Notícias.

TST fixa tese vinculante sobre critérios para concessão de justiça gratuita em processos trabalhistas

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Magistrados devem conceder automaticamente o benefício para trabalhadores com renda até 40% do teto do INSS; declaração pessoal é suficiente em outros casos, desde que não contestada.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, na última segunda-feira (16/12/2024), uma tese vinculante que padroniza os critérios para concessão da justiça gratuita no âmbito trabalhista. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 21), iniciado em outubro, e terá aplicação obrigatória a todos os casos com a mesma matéria.

Com a nova tese, o TST estabelece que magistrados trabalhistas devem conceder automaticamente a justiça gratuita aos trabalhadores que comprovarem, nos autos, renda equivalente a até 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. Mesmo que o pedido não tenha sido formalizado pela parte, a comprovação documental é suficiente para o deferimento do benefício.

Para trabalhadores que recebem acima desse limite, a gratuidade poderá ser solicitada mediante apresentação de declaração particular assinada, atestando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A declaração tem respaldo na Lei 7.115/1983 e está sujeita às penas do artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica.

Caso a justiça gratuita seja contestada pela parte contrária, como empregadores ou empresas, deverão ser apresentadas provas concretas de que o requerente possui capacidade financeira. O juiz, por sua vez, deverá conceder ao trabalhador a oportunidade de se manifestar antes de tomar a decisão final, em conformidade com o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil (CPC).

Resumo da tese fixada pelo TST:

  1. O juiz tem o poder-dever de conceder automaticamente a justiça gratuita ao trabalhador que comprovar, nos autos, percepção de salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS.
  2. Para aqueles que recebem acima desse percentual, o benefício pode ser requerido mediante declaração pessoal, nos termos da Lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal.
  3. Em caso de impugnação, com apresentação de provas pela parte contrária, o magistrado deverá ouvir o requerente antes de decidir sobre o pedido.

A decisão do TST visa assegurar o acesso à Justiça aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica, harmonizando a interpretação e aplicação das normas referentes à gratuidade em processos trabalhistas.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

Justiça exige regularização do atendimento em neuropediatria em Policlínica

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Decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, impõe prazo para o Estado ampliar o atendimento a crianças e adolescentes com TEA e estipula multa em caso de descumprimento.

A Justiça da Bahia determinou, na última quinta-feira (5), que o Governo do Estado elabore um plano de regularização do serviço de neuropediatria voltado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Policlínica Regional de Saúde de Irecê. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e estabelece o prazo de 30 dias para a formulação do plano.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho, após estudos indicarem a insuficiência de profissionais para atender à demanda da população. Atualmente, a Policlínica Regional de Irecê, que atende 24 municípios e uma população de 530 mil pessoas, conta com apenas uma neuropediatra, disponível por 10 horas semanais, o que resulta em apenas 12 atendimentos semanais.

“São ofertadas apenas três vagas mensais na especialidade e o prazo médio para atendimento pode ultrapassar um ano, dependendo da agenda do profissional”, destacou o promotor Antônio Ferreira Leal em sua petição.

Na decisão, a juíza Andrea Neves Cerqueira também determinou que, no prazo de 60 dias, o Estado contrate novos especialistas em neuropediatria, ajustando a capacidade de atendimento à demanda da unidade. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil.

A determinação judicial busca mitigar as dificuldades enfrentadas pelas famílias da região, garantindo o direito à saúde de forma mais célere e eficiente.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TJ-BA aprova projeto piloto para implementação do juiz das garantias

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Medida inicia em três varas de Salvador e atende a comarcas da região, seguindo diretrizes estabelecidas pelo CNJ

Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar as diretrizes para a implementação do juiz das garantias, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um passo decisivo. Na sessão plenária desta quarta-feira (11), foi aprovado um projeto piloto para instituir o instituto no âmbito estadual. A relatoria coube à desembargadora Ivone Bessa.

Com a iniciativa, três varas de Salvador terão suas competências readequadas para atuar como Varas das Garantias: a 1ª Vara de Audiência de Custódia, e as 9ª e 10ª Varas Criminais.

O projeto segue um modelo de regionalização elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo ex-presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. As novas varas atenderão, além da capital, comarcas como Lauro de Freitas, Camaçari, Catu, Dias d’Ávila, Itaparica e Vera Cruz.

Nas palavras da presidente da Corte, a instituição do juiz das garantias representa uma “grande mudança nesse sistema inicial da área criminal”.

O que é o juiz das garantias?

Criado pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o instituto do juiz das garantias designa o magistrado responsável por acompanhar as investigações penais e verificar a legalidade das medidas adotadas pela polícia e pelo Ministério Público no curso da apuração. “Sua competência termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.”

Entre as principais atribuições do juiz das garantias está o recebimento da comunicação imediata de prisões, como o auto de prisão em flagrante, e a realização de audiências de custódia em até 24 horas.

As normas sobre o instituto não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri, casos de violência doméstica e familiar, processos de competência originária dos Tribunais, ou de juizados especiais criminais.

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a figura do juiz das garantias e fixou prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que os tribunais adequem suas estruturas à implementação do instituto, em conformidade com as diretrizes do CNJ.

Com informações do Bahia Notícias.

Justiça Federal inaugura Unidades Descentralizadas em Pilão Arcado e Sento Sé

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Novas estruturas prometem maior celeridade e acesso à Justiça em municípios sem sede judicial

Na próxima sexta-feira (13), às 9h, será inaugurada em Pilão Arcado uma Unidade Colaborativa Descentralizada (UCD) da Justiça Federal da 1ª Região, marcando uma nova etapa no acesso à Justiça na região. Em 16 de dezembro, outra unidade será entregue em Sento Sé, ampliando o atendimento aos cidadãos.

Sob a condução dos juízes federais Rodrigo Gasiglia e Thiago Queiroz de Oliveira, a Subseção Judiciária de Juazeiro lidera a iniciativa, que conta com o apoio das prefeituras locais e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef-TRF1).

Regulamentadas pela Resolução Presi nº 54/2024, as UCDs têm como objetivo facilitar a prestação jurisdicional em áreas distantes de sedes judiciais, permitindo a realização de audiências por videoconferência, perícias médicas, atendimentos remotos e outros serviços. A medida beneficia diretamente os moradores de Pilão Arcado, Sento Sé e municípios adjacentes, reduzindo a necessidade de deslocamentos e reforçando o compromisso da Justiça Federal com a eficiência e inclusão.

Com informações do Bahia Notícias.