Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026
Justiça no Interior

Justiça do Trabalho reconhece nulidade de contrato de operadora ligada ao “jogo do tigrinho”

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Magistrada declara inexistente o vínculo empregatício com empresa de jogos de azar, por considerar o objeto do contrato ilícito e contrário à legislação penal brasileira

A Justiça do Trabalho declarou a nulidade absoluta do contrato de trabalho firmado entre uma operadora de caixa e uma empresa envolvida com as chamadas plataformas do “jogo do tigrinho”, prática enquadrada como contravenção penal no Brasil. A decisão resultou na rejeição integral dos pedidos formulados pela trabalhadora, que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de verbas salariais, rescisórias, horas extras, vale-transporte, indenização por danos morais e multas.

A ação foi ajuizada em setembro de 2024, ocasião em que a reclamante alegou ter sido admitida em abril de 2023, sem anotação na carteira de trabalho, sendo dispensada em agosto de 2024. Como a empresa reclamada não compareceu à audiência inaugural, foi declarada revel, com presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial — o que, em um primeiro momento, indicaria a existência de relação empregatícia.

Contudo, ao analisar o mérito, a Juíza do Trabalho Substituta Priscila Basilio Minikoski Aldinucci concluiu que a suposta relação laboral era “nula de pleno direito”, uma vez que a atividade principal da empresa — exploração de jogos de azar como o “tigrinho” — constitui contravenção penal, nos termos do artigo 50 da Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), sujeita a sanções como prisão simples e multa.

A magistrada entendeu que a função desempenhada pela autora, na qualidade de operadora de caixa, era diretamente vinculada à manutenção da atividade ilícita da empresa. Dessa forma, o contrato celebrado entre as partes possuía objeto ilícito, o que compromete sua validade jurídica. Em razão disso, foram julgados improcedentes todos os pedidos relacionados ao vínculo de emprego e às respectivas verbas trabalhistas.

Adicionalmente, a Justiça do Trabalho declarou-se incompetente para apreciar o pleito relativo ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre eventual período de prestação de serviços, extinguindo tal demanda sem resolução de mérito.

Com informações do Bahia Notícias.

TST consolida novas teses com efeito vinculante em julgamento virtual

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As teses foram fixadas em plenário eletrônico com base no rito dos recursos repetitivos, reforçando a segurança jurídica e uniformizando a jurisprudência trabalhista em matérias já pacificadas.

Em sessão realizada por meio do Plenário Eletrônico na última sexta-feira (16), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou 17 novas teses jurídicas com caráter vinculante, por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. A iniciativa visa consolidar entendimentos já pacificados pela Corte, ou seja, aqueles sobre os quais não há divergência entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A uniformização ocorre com base no rito dos recursos repetitivos, conforme autorizado pelo Regimento Interno do TST.

A sessão foi conduzida integralmente de forma virtual, de acordo com as diretrizes atualizadas pela Emenda Regimental 7/2024, que busca conferir maior agilidade e flexibilidade aos julgamentos no âmbito do Plenário.

Entre os temas abordados, destacam-se questões sensíveis como a validade da dispensa imotivada de empregados de empresas estatais após privatização, a aplicabilidade do benefício de jornada reduzida a empregados com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os limites da responsabilização subsidiária em sede de execução.

As seguintes teses foram firmadas:

“EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE.”
RR 48-55.2022.5.11.0551

“SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO.”
RR 195-19.2023.5.19.0262

“RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.”
RR 219-62.2024.5.12.0050

“EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS.”
RR 247-93.2021.5.09.0672

“ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.”
RR 254-57.2023.5.09.0594

“CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS EM DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.”
RR 345-60.2024.5.05.0001

“CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.”
RR 425-05.2023.5.05.0342

“HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.”
RR 499-29.2023.5.10.0016

“EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990.”
RR 594-13.2023.5.20.0006

“EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.”
RRAg 779-10.2023.5.12.0027

“INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE.”
RRAg 1000-38.2023.5.23.0107

“FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR.”
RRAg 1397-69.2023.5.09.0016

“MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO.”
RR 11070-70.2023.5.03.0043

“DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO.”
RR 21391-35.2023.5.04.0271

“EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.”
RR 22600-13.2008.5.02.0015

“DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE.”
RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464

“CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO.”
RR 1001527-87.2021.5.02.0022

Dois temas que constavam da pauta foram adiados para deliberação em sessão futura:

  • “INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL.”

  • “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.”

As decisões reforçam o papel institucional do TST na promoção da uniformidade da jurisprudência trabalhista e oferecem maior previsibilidade às relações laborais.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho do Estado da Bahia.

Mhércio Monteiro toma posse como membro substituto do TRE-BA para o biênio 2025/2027

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Cerimônia conduzida na Sala de Sessões do Tribunal contou com autoridades do meio jurídico e homenagens à trajetória profissional do novo desembargador eleitoral

O advogado Mhércio Cerqueira Monteiro foi empossado na última quinta-feira, 15 de maio, como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em cerimônia oficial realizada na Sala de Sessões da Corte. Monteiro passa a integrar o colegiado na classe dos advogados, exercendo a função de desembargador eleitoral substituto durante o biênio 2025/2027.

Durante a solenidade, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, saudou o novo integrante, destacando o compromisso da instituição com a democracia e o diálogo entre os operadores do Direito:

“Servir à Justiça Eleitoral é um dos mais nobres desafios que se pode assumir. Aqui, buscamos atuar com harmonia entre os pares, em diálogo constante com advogadas e advogados, servidoras e servidores, trabalhando incansavelmente pelo fortalecimento da democracia e pela garantia do exercício do poder popular”, afirmou.

O presidente também ressaltou a pluralidade da trajetória de Mhércio Monteiro:

“Esta Corte se sente honrada em contar com um profissional de perfil plural como Vossa Excelência, cuja experiência nas esferas pública, acadêmica e privada certamente trará contribuições ao colegiado. O biênio que hoje se inicia será, sem dúvida, um período de aprendizado recíproco e de cooperação construtiva. Desejo-lhe pleno êxito no exercício de suas atribuições”.

Em seu pronunciamento, o novo membro do TRE-BA agradeceu à família, à classe jurídica, aos servidores da Justiça Eleitoral e às autoridades presentes:

“Ao longo da vida pessoal e profissional, procurei cultivar valores como sinceridade, honestidade, lealdade e ética como princípios orientadores das minhas ações. Esta função representa, não apenas uma conquista pessoal, mas, uma responsabilidade perante à sociedade e os valores democráticos que todos prezamos”, declarou.

Reconhecimento e homenagens

Na ocasião, Mhércio Monteiro foi agraciado com a Comenda da Cidadania Desembargador Jatahy Fonseca, honraria concedida em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Justiça.

Composição da mesa de honra

Além dos membros da Corte Eleitoral baiana, integraram a mesa de honra os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Aliomar Silva Britto e Nivaldo dos Santos Aquino; a procuradora de Justiça Criminal Lícia Maria de Oliveira, representante do procurador-geral de Justiça Pedro Maia; a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA, Maísa Mota, representando a Seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil; e o professor Raimundo Viana, ex-procurador Geral do Estado.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.

TST confirma condenação de empresa por transfobia contra trabalhadora transexual

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Datamétrica deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais após desrespeitar nome social e restringir uso de banheiro feminino, em decisão que reforça a proteção aos direitos fundamentais no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por decisão da 2ª Turma, manteve a condenação da empresa Datamétrica Teleatendimento, sediada em Salvador (BA), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma ex-funcionária transexual. A decisão confirmou o entendimento das instâncias anteriores de que houve prática discriminatória no ambiente laboral, configurando transfobia.

Segundo consta nos autos, a trabalhadora exercia a função de operadora de telemarketing desde maio de 2021 e relatou que a empresa jamais respeitou seu nome social, apesar de ser uma mulher transexual. Além disso, denunciou que teve seu acesso ao banheiro feminino restringido e que, mesmo após comunicar a direção sobre as situações de preconceito, foi dispensada poucos dias depois.

A sentença de primeiro grau, proferida em agosto de 2023, reconheceu a prática discriminatória e fixou a indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) confirmou a condenação.

A Datamétrica recorreu ao TST, sustentando que promove um ambiente de trabalho inclusivo e alegando que a empregada não comprovou os episódios de transfobia. A empresa argumentou que, à época da admissão, os documentos da trabalhadora continham o nome de registro civil, mas que o nome social foi devidamente incluído nos registros internos e no crachá. Em relação ao uso do banheiro, negou qualquer impedimento, afirmando que a utilização se dava conforme a identidade de gênero da pessoa. Também refutou a acusação de demissão discriminatória, alegando ausência de motivação preconceituosa.

Contudo, ao apreciar o recurso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann considerou que os elementos do processo evidenciam uma conduta lesiva à dignidade da trabalhadora. A ministra destacou que “os fatos narrados configuraram violação grave aos direitos da trabalhadora, gerando constrangimento e angústia incompatíveis com o respeito à dignidade humana”. Ressaltou ainda que “empresas privadas, assim como órgãos públicos, têm a obrigação de reconhecer o nome social de funcionários e clientes, sob pena de configurar afronta aos direitos fundamentais”.

A decisão do TST reafirma a responsabilidade das instituições em assegurar o respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, como parte da garantia de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.

Com informações do Bahia Notícias.

STF suspende novas eleições na Câmara de Paripiranga e garante presidência a vereadora

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Decisão liminar reafirma autonomia dos atos internos do Legislativo municipal e impede interferência judicial; suplente oposicionista obtém posse por decisão do TJ-BA

Em decisão proferida no âmbito da Reclamação Constitucional nº 79.181, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar determinando a suspensão da convocação de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga, município localizado no Semiárido baiano. Com a medida, restou assegurada a permanência da vereadora Rivaneide Alves Carvalho (MDB) na presidência da Casa Legislativa para o biênio 2025-2026.

A liminar do STF suspende os efeitos de decisão anterior proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia anulado a eleição da Mesa Diretora. Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator da reclamação, houve afronta ao entendimento firmado no Tema 1.120 da Repercussão Geral, no qual se estabelece a impossibilidade de interferência judicial em atos internos de Câmaras Municipais, salvo em hipóteses excepcionais.

“Não cabe ao Judiciário anular deliberações internas das Câmaras Municipais apenas por interpretação diversa das normas regimentais”, escreveu o ministro, em trecho categórico da decisão.

Em desdobramento paralelo, o desembargador Cássio Miranda, integrante do TJ-BA, concedeu liminar favorável a Ival Rabelo, determinando que a Presidência da Câmara lhe desse posse no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Rabelo, que obteve 758 votos nas eleições de 2024, foi diplomado como primeiro suplente do MDB e pleiteava o exercício do mandato desde a renúncia formalizada por Alexandre Magno em 8 de abril.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a posse do suplente constitui ato administrativo de competência exclusiva da Presidência da Casa, sendo desnecessária deliberação do plenário. A conduta omissiva da Câmara, mesmo após reconhecer o direito do suplente, foi considerada ilegal e atentatória ao direito líquido e certo do agravante.

Com informações do Bahia Notícias.

Criminosos usam nome da Defensoria Pública da Bahia para aplicar golpes judiciais

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Estelionatários se passam por defensores públicos em pelo menos cinco cidades baianas; DPE-BA alerta: “Se pedirem dinheiro, não somos nós”

Entre fevereiro e abril de 2025, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) identificou ao menos dez tentativas de estelionato envolvendo o uso indevido de sua identidade institucional. Os casos, que ocorreram em Salvador, Valença, Campo Formoso, Ilhéus e Itabuna, seguem um mesmo modus operandi: os golpistas abordam vítimas via WhatsApp, afirmam que estas teriam valores a receber judicialmente, e exigem dados bancários e pagamentos para liberação dos supostos créditos.

Em nota pública, a Defensoria alertou sobre a atuação dos criminosos, que têm se aproveitado de dados extraídos de processos judiciais — presumivelmente acessados via sistema do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), considerando que nem todos tramitam em segredo de justiça — para conferir verossimilhança às mensagens fraudulentas.

No episódio mais recente, registrado na última semana em Salvador, um indivíduo se apresentou como defensor público, indicou o número real de um processo judicial e garantiu à vítima que ela teria vencido a causa. “Juiz decretou causa ganha”, disse o estelionatário, conforme o relato obtido. Em seguida, induziu a vítima a instalar um aplicativo bancário, cobrou R$ 998 sob o pretexto de uma “taxa” para liberar o valor e solicitou fotografias do cartão de crédito.

Laíssa Rocha, coordenadora Executiva da DPE/BA em Salvador, foi enfática ao reforçar a gratuidade dos serviços da instituição e a ausência de qualquer solicitação de valores por seus membros: “A instituição existe para garantir assistência jurídica integral e gratuita a quem precisa. Se alguém pedir qualquer valor, é golpe”, afirmou.

Uma usuária da Defensoria em Itabuna relatou que quase foi vítima da fraude: os criminosos utilizaram a logomarca oficial da DPE/BA no perfil do WhatsApp e mencionaram detalhes precisos de seu processo. “Disseram que eu tinha R$ 2 mil a receber, mas precisava enviar R$ 1,3 mil antes para ‘testar os dados’. Só percebi a fraude quando o banco bloqueou a transferência”, contou.

A Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) foi acionada e está investigando os fatos. Enquanto isso, a Defensoria baiana reforça: “Se pedirem dinheiro, não somos nós”.

Com informações do Bahia Notícias.

MP-BA recomenda fiscalização rigorosa em vaquejadas para garantir bem-estar animal no interior baiano

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Recomendações baseadas em decisões do STF foram encaminhadas à Adab e aos municípios de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida; promotor alerta que descumprimento pode configurar crime ambiental

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio de sua Promotoria Regional Ambiental, expediu duas recomendações formais destinadas à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) e aos municípios de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. O objetivo é fortalecer os mecanismos de fiscalização e assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao bem-estar animal durante a realização de eventos de vaquejada.

As recomendações têm por fundamento entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF), que inicialmente declarou a vaquejada inconstitucional por submeter animais à crueldade. Contudo, a prática foi posteriormente admitida mediante a promulgação de emenda constitucional que a reconheceu como manifestação cultural, desde que devidamente regulamentada e em conformidade com a legislação de proteção animal.

Conforme destaca o MP-BA, “há leis que estabelecem diretrizes para o bem-estar animal durante os eventos”, sendo obrigatória, por exemplo, a utilização de protetores de cauda em bovinos, a manutenção de pista com profundidade mínima de 40 cm de areia lavada e a vedação expressa ao uso de instrumentos que causem sofrimento aos animais.

No tocante às obrigações da Adab, o Ministério Público recomendou que a atuação do órgão vá além da simples análise documental. A agência deve realizar inspeções prévias nos locais de realização dos eventos, exigir documentação completa dos organizadores, verificar as condições das acomodações dos animais e aferir aspectos técnicos como a profundidade da areia nas pistas. Caso sejam constatadas irregularidades, a Adab deve comunicar os municípios e, se necessário, recomendar o indeferimento de alvarás.

Durante a realização dos eventos, a fiscalização deve incluir o acompanhamento da atuação do Responsável Técnico (RT), com exigência de relatórios que abordem as condições estruturais da pista, o controle do número de animais por inscrição e o uso correto dos equipamentos de proteção.

Ainda segundo o MP-BA, após a finalização dos festejos, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado das ações fiscalizatórias, com comunicação de eventuais irregularidades aos órgãos competentes e possibilidade de interdição de eventos ou apreensão de animais em casos de descumprimento das normas.

No que se refere aos entes municipais, as recomendações são no sentido de que colaborem com a Adab na fiscalização, neguem autorizações a eventos que não observem as exigências legais e garantam o cumprimento das normas de proteção animal, sobretudo quando se tratar de eventos realizados em espaços públicos.

O promotor de Justiça Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho destacou que “apesar do reconhecimento cultural da vaquejada, é essencial assegurar que os animais não sejam submetidos a maus-tratos”, advertindo que a ausência de fiscalização pode configurar crime ambiental, com sanções que incluem multas, apreensão de animais e responsabilização criminal.

Em resposta ao Bahia Notícias, a Adab informou que vai “reforçar suas ações, que evitam os riscos sanitários e garantem o bem-estar animal” diante da solicitação do Ministério Público, e que “exigirá do organizador o alvará municipal quando houver cessão de espaço público, licença para uso de som ou for promovido/patrocinado pelo município”.

Ainda segundo nota da agência:
“A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab), reitera que em todos os eventos de vaquejada, solicitados formalmente ao órgão, ocorre fiscalização pela própria agência, com supervisão das ações do responsável técnico, antes, durante e após a sua realização.

Em atendimento às recomendações do Ministério Público da Bahia, o órgão reforçará suas ações, que evitam os riscos sanitários e garantem o bem-estar animal. Além das exigências de documentação, vistoria de recinto, exames e vacina, a Adab deverá exigir do organizador o alvará municipal quando houver cessão de espaço público, licença para uso de som ou for promovido/patrocinado pelo município.

Quanto à fiscalização da atuação do Responsável Técnico, recomenda-se que seja incluído na síntese do evento: condições da pista, disponibilização de água e alimentação aos animais, controle de equipamentos de proteção dos animais, limpeza e desinfecção do local.”

Com informações do Bahia Notícias.

Judiciário baiano entra em greve por tempo indeterminado a partir de 6 de maio

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Decisão foi aprovada em Assembleia do Sintaj diante da ausência de avanço na votação do Plano de Cargos e Salários na AL-BA; categoria alega descaso dos poderes públicos.

O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) aprovou, em Assembleia Geral realizada nesta terça-feira (29), a deflagração de greve geral por tempo indeterminado dos servidores do Judiciário baiano. A paralisação terá início na próxima terça-feira, 6 de maio.

O movimento paredista surge em decorrência da estagnação na tramitação do Projeto de Lei nº 25.491/2024, que propõe a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) para os servidores da Justiça estadual. O referido projeto, que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde outubro de 2024, permanece sem previsão de apreciação pelo Plenário da Casa.

Em nota oficial, o sindicato expressou sua insatisfação com a morosidade do processo legislativo e a falta de diálogo por parte das instituições envolvidas: “A categoria seguiu todos os trâmites no âmbito legal, como também, adiou este momento com a expectativa de que o Legislativo e o Judiciário entrassem em consenso e que fosse colocado em pauta para votação o Projeto de Lei que aprova a implementação do PCCV. Porém, não houve respostas, sem citar o silêncio do Executivo baiano. Diante do desrespeito, a greve é uma resposta aos poderes de que os trabalhadores e trabalhadoras do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se renderam as falas mansas e ameaças, muito menos ao silêncio e à inércia”, declarou a entidade.

Vale lembrar que, na semana anterior, os servidores já haviam realizado uma paralisação de 48 horas em protesto contra a demora na apreciação do PL. Segundo os trabalhadores, o plano foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em agosto de 2024 e, desde então, aguarda inclusão na pauta da AL-BA.

Uma nova reunião entre o presidente do TJ-BA e o governador Jerônimo Rodrigues pode ser determinante para os próximos desdobramentos do PCCV, conforme sinalizou recentemente um diretor do Sinpojud.

Com informações do Bahia Notícias.

MPBA ajuíza ação contra Estado da Bahia e Ipac por ausência de concurso público

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Ministério Público cobra fim das contratações precárias e exige nomeação de servidores qualificados para garantir proteção ao patrimônio cultural baiano

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado da Bahia e o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), requerendo a realização de concurso público para a admissão de servidores especializados. A medida judicial foi proposta pela promotora de Justiça Eduvirges Tavares no último dia 8, com base em inquérito que apurou irregularidades na ocupação de cargos públicos no referido Instituto.

Na petição inicial, o MPBA pleiteia, em sede liminar, que seja vedada a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) para suprir cargos técnicos e permanentes do Ipac. Além disso, solicita a realização de audiência de conciliação e a observância de um cronograma para o certame: publicação do edital em até seis meses, aplicação das provas em até 12 meses e nomeação e posse dos aprovados no prazo máximo de 18 meses.

Segundo informações apuradas pela Promotoria, o Ipac jamais realizou concurso público para compor seu quadro funcional. “A falta de profissionalismo e constância necessários para que o Ipac cumpra com seu objetivo de proteger o Patrimônio Cultural da Bahia, conforme determina o artigo 216 da Constituição Federal”, pontuou a promotora. Ela ressaltou que parte dos servidores ingressou sem concurso antes da promulgação da Constituição de 1988, enquanto outros foram indicados politicamente ou contratados de forma precária, sem a devida qualificação técnica.

A ausência de profissionais capacitados tem comprometido a proteção do patrimônio cultural no estado, conforme destacado pelo MPBA. A promotora aponta, entre os prejuízos, a paralisação de processos de tombamento e a má gestão do Parque Imobiliário de Salvador, que inclui bens culturais relevantes como o Pelourinho. Essa situação, segundo a ação, acarreta danos à preservação, à regularização fundiária e ao uso adequado dos imóveis públicos, resultando em prejuízos financeiros tanto para o erário quanto para a sociedade.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TJ-BA amplia estrutura judiciária em Campo Formoso com criação de nova vara cível

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Instalação da 2ª Vara visa atender ao aumento da demanda processual e promover maior celeridade nos julgamentos

Em decisão voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) oficializou, por meio da Resolução nº 8, de 22 de abril de 2025, a criação da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública na Comarca de Campo Formoso.

A iniciativa atende à necessidade de redistribuição da carga processual na comarca, que até então contava com apenas uma vara para tratar de um amplo espectro de matérias, como direito do consumidor, questões cíveis, comerciais, de família, registros públicos, acidentes de trabalho e ações envolvendo a Fazenda Pública.

Com a nova organização, a competência entre as unidades será dividida. A 1ª Vara permanecerá responsável pelos processos de consumo, cíveis, comerciais, registros públicos e acidentes de trabalho. Já a 2ª Vara assumirá, com exclusividade, as demandas da Fazenda Pública e passará a compartilhar, com a 1ª Vara, os feitos cíveis, comerciais e consumeristas, através de um modelo de distribuição por compensação.

A medida visa conferir maior celeridade à tramitação dos processos e atender de forma mais eficiente à crescente demanda judicial da comarca.

Com informações do Bahia Notícias.