Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026
Justiça no Interior

Vitória da Conquista: Fórum Criminal é reinaugurado e comarca ganha Conecta Justiça e PID

 

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A solenidade realizada no Salão do Júri, integrou a agenda da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)

A Comarca de Vitória da Conquista reinaugurou na última quarta-feira (26), o Fórum Criminal João Mangabeira. O evento marcou também a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica para a instalação do Conecta Justiça na Faculdade Fainor e a formalização de uma parceria com o município para a criação de um Ponto de Inclusão Digital (PID) no distrito de Inhobim.

A solenidade, realizada no Salão do Júri, integrou a agenda da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, no sudoeste baiano, durante a última semana de novembro. Já nesta quinta-feira (27), ela esteve presente na inauguração do Fórum de Tremedal.

A juíza diretora do Fórum, Márcia da Silva Abreu, destacou que a reinauguração representa mais do que melhorias estruturais. “Esse momento simboliza muito mais do que a entrega de melhorias físicas em nossa casa da Justiça. Representa o compromisso de uma gestão que enxerga pessoas, ouve necessidades e transforma limitações em oportunidades concretas”, afirmou.

As intervenções realizadas no Fórum Criminal incluíram a revitalização completa do prédio, com adequação do layout interno, melhoria das salas de custódia, da 2ª Vara de Violência Doméstica e dos Juizados, além da substituição total da rede elétrica e dos quadros de distribuição.

O espaço também recebeu adaptações de acessibilidade, como a criação de banheiro para pessoas com deficiência, instalação de alarme sonoro e piso tátil. Durante a solenidade, a Comarca foi contemplada com o Selo Além das Barreiras, concedido a unidades consideradas 100% acessíveis.

FONTE: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS

IGUAÍ: Comarca quita dívidas judiciais e realiza pagamento superior a R$ 500 mil em Requisições de Pequeno Valor (RPV)

 

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O montante será destinado a servidores públicos dos três municípios que integram a comarca: Iguaí, Ibicuí e Nova Canaã

A Comarca de Iguaí, no sudoeste baiano, liberou R$511.411,04 para a quitação de 120 Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante será destinado a servidores públicos dos três municípios que integram a comarca: Iguaí, Ibicuí e Nova Canaã.

Os RPVs pagos correspondem a débitos reconhecidos por decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Eles envolvem valores que os municípios deviam aos servidores e que, por lei, se enquadram nos limites definidos para pagamento por RPV.

As Requisições de Pequeno Valor são o instrumento utilizado para quitar dívidas determinadas pela Justiça quando o valor devido está abaixo do teto legal. Quando ultrapassa esse limite, o pagamento deve ser realizado por meio de precatório

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SANTO AMARO: Condenação por racismo ambiental se torna caso nacional

 

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 Judiciário reconheceu que três empresas da região são responsáveis pelo desastre ambiental que contaminou o ar, o solo e as águas do rio Subaé

Há mais de 30 anos, moradores de Santo Amaro enfrentam os efeitos da contaminação provocada pelo descarte de resíduos industriais, situação que colocou em risco a saúde de inúmeras famílias. A Associação das Vítimas da Contaminação por Chumbo, Cádmio, Mercúrio e Outros Elementos Químicos (Avicca), de Santo Amaro da Purificação, alcançou um passo decisivo na batalha judicial.

O Judiciário reconheceu que três empresas da região são responsáveis pelo desastre ambiental que contaminou o ar, o solo e as águas do rio Subaé, afetando os  moradores. A sentença confirmou também a tese de racismo ambiental apresentada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). 

Segundo a DPE-BA, os danos causados pelos resíduos tóxicos atingiram de forma intensa comunidades marginalizadas, que ficaram expostas por décadas aos riscos sem proteção adequada. Ao assumir o caso como uma pauta de justiça ambiental e de reparação coletiva, o órgão público argumenta que a população local sofreu impactos profundos na saúde, na qualidade de vida e na segurança ambiental.

Destaca-se que a Defensoria Pública da Bahia passou a atuar em 2018 na defesa dessas pessoas afetadas. Segundo a defensora Martha Cavalcante, atual coordenadora da Especializada de Fazenda Pública e do COMSaúde, a instituição exerceu papel extrajudicial decisivo ao apoiar e articular a comunidade na busca por seus direitos. 

A DPE argumenta que a população local sofreu impactos profundos na saúde, na qualidade de vida e na segurança ambiental, efeitos que agora foram reconhecidos oficialmente pela Justiça. Essa decisão estabelece um precedente importante no país, ao unir os conceitos de justiça ambiental, reparação coletiva e enfrentamento ao racismo ambiental. 

O QUE É RACISMO AMBIENTAL? 

Racismo ambiental é uma forma de discriminação que faz com que pessoas negras, indígenas e outras comunidades marginalizadas sejam mais afetadas por problemas ambientais. Na prática, isso acontece porque esses grupos acabam vivendo em áreas mais perigosas, como perto de aterros, indústrias poluentes ou regiões sem saneamento básico. Essas populações também têm menos acesso a serviços públicos e ficam mais vulneráveis a desastres naturais, contaminação por agrotóxicos e poluição do ar, da água e do solo.

FONTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

 

BAHIA: EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO STJ, TJ-BA OFICIALIZA GARANTIA DE DIREITOS A MILITARES TRANSGÊNERO

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou a decisão do STJ que garante direitos a militares transgênero e proíbe sua reforma ou desligamento por identidade de gênero

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) comunicou oficialmente a todos os magistrados do estado a decisão firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a reforma ou o desligamento compulsório de militares transgênero com base apenas na identidade de gênero. O ofício, assinado pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, Assessora Especial da 2ª Vice-Presidência e Coordenadora do NUGEPNAC, determina a aplicação uniforme da tese jurídica definida no REsp 2.133.602/RJ, correspondente ao Tema IAC 20/STJ.

A decisão do STJ estabelece que a identidade de gênero é expressão direta da dignidade da pessoa humana, protegida pela Constituição Federal. O Tribunal alinhou-se à jurisprudência do STF e ao sistema interamericano de direitos humanos, reafirmando que essas pessoas têm direito à alteração de nome e de gênero no registro civil sem necessidade de laudos médicos ou cirurgia, bastando a manifestação de vontade.

Outro ponto central do julgado é a despatologização da identidade transgênero. O STJ destacou que a CID-11, da Organização Mundial da Saúde, deixou de classificar a transexualidade como transtorno mental, afastando a antiga visão que permitia à Administração Militar justificar licenças e reformas compulsórias com base no diagnóstico ultrapassado de “transexualismo”. O Tribunal considerou essa prática incompatível com o conhecimento médico atual e com os direitos humanos.

Com isso, o STJ fixou teses vinculantes às Forças Armadas: o militar transgênero tem direito ao uso do nome social, à atualização dos assentamentos funcionais e à garantia de que não será reformado ou desligado apenas por ter ingressado por vaga destinada originalmente ao sexo oposto.

Por fim, o TJ-BA reforçou que ser transgênero não constitui, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar. Assim, fica vedada a abertura de processos de reforma ou licenciamento ex officio motivados unicamente pela identidade de gênero, devendo eventuais avaliações de saúde ocorrer de forma individualizada e sem qualquer discriminação.

FONTE: BAHIA NOTÍCIAS

Implementação de biometria em benefícios sociais e previdenciários

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Os beneficiários de programas sociais do governo como BPC/Loas e Bolsa Família vão precisar ter a biometria cadastrada para conseguir o benefício, e quem recebe terá que atualizar os dados cadastrais. Aposentados e pensionistas também terão que se regularizar junto ao sistema público, com atenção às regras e ao aplicativo Meu INSS. A nova regra passa a valer no dia 21 de novembro de 2025.
A implementação de biometria precisa ser feita para aprovação de novos benefícios para quem está tramitando para ser aprovado, o sistema público tem como respaldo à concessão, manutenção e renovação para quem possui o auxílio, para futuramente revisá-los. A Lei nº 15.077 é de 27 de dezembro de 2024, pelo decreto número 12.561 em 23 de julho de 2025.
Onde será feito o cadastro biométrico? Através do Cadastro de Identidade Nacional (CIN), a “nova RG”, atualmente os títulos de eleitor mais recentes possuem biometria, e nos caixas eletrônicos já existe esse recurso para utilizá-los somente com a digital.
A medida busca reduzir os riscos de fraude, uma vez que a digital e a face são intransferíveis. No caso de requerimento dos detentores do benefício de aposentadoria e pensionistas que possuem a biometria no título de eleitor, será possível fazer a prova de vida automaticamente, pois o INSS cruza os dados com a Justiça Eleitoral.
No que concerne à acessibilidade de pessoas maiores de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, a Lei 15.077/2024 tem a exceção prevista no parágrafo único, que diz: Nas localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo federal, não será exigido o documento de que trata o caput enquanto o poder público não fornecer condições para realização do cadastro biométrico, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
O Doutor Murilo Andrade, advogado, inscrito nos quadros da OAB-BA nº 43.456, especialista em direito previdenciário, comenta a nova medida. Dentre as exigências que são necessárias para aprovação se o cadastro biométrico facilitaria ou não, o Doutor Murilo, responde que torna a verificação mais complexa para a concessão e manutenção desses benefícios. Contudo, se mostram necessárias essas adequações para proteger o assegurado de fraudes e tentativas de golpe que tem sido recorrente contra aposentados e pensionistas.
A partir do momento em que a Lei 15.077/2024 entrar em vigor, que será no dia 21/11/2025 seu processo será o mesmo para para quem recebe BPC/LOAS, Bolsa Família, aposentadoria e pensão. O Dr. Murilo aponta que haverão diferenças, contudo os beneficiários irão ter de se adequar as novas exigências legais. Ainda, ofertando uma orientação disse que é necessário fazer a nova carteira de identidade, onde vai exigir uma nova coleta de biometria facial e digital e que na intercomunicação do Órgãos do Governo vai permitir ao INSS ter acesso a essas informações para validar sua identidade e resguardar os seus recursos financeiros para validação e futuro benefício.
Sobre Carteira de Identidade Nacional (CIN) valer como prova de vida junto a Previdência Social, o advogado entrevistado, pontua que sim, inclusive para aqueles que não utilizam o recurso da biometria para saques eletrônicos. Será uma segurança a mais, sendo até mesmo necessário em casos de inacessibilidade. E para o beneficiário que atualmente já utiliza a identificação digital para saque no caixa eletrônico, este já está registrado pelo sistema.
No parágrafo único do Art. 1° da Lei 15.077/2024, onde ressalva todos aqueles que têm dificuldades de locomoção, o advogado, salientou que a referida legislação determina que um servidor do INSS vá até a pessoa. Esse procedimento já é utilizado nos casos de pessoas acamadas. No entanto, o regulamento é que vai indicar como será a comprovação nestes casos específicos.

 

Casamento sem flores

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Na cidade de Barra da Estiva, na Bahia, o casal C. S. P. e A. S. S. prestes a se casar foi vítima de uma conduta inusitada da floricultura onde encomendaram suas flores para o casamento. Chegaram na empresa contratada em que haviam encomendado flores para a cerimônia de casamento, com o pagamento feito previamente, e não estava disponível para entrega. O que ocasionou transtorno e resultou em processo judicial contra a floricultura. 
O  caso aconteceu no dia 03/12/10, os noivos estavam com toda a ornamentação em andamento, era hora de pegar as flores na Floricultura Encanto das Flores, localizada na rua Barão do Rio Branco, Barra da Estiva, Bahia. Com o pagamento prévio, e as flores escolhidas. O transtorno começou a se instaurar quando o casal chegou para buscar as flores, a proprietária não estava no estabelecimento, foram informados que ela estava em outro casamento. Em contrapartida a mesma alegou em processo que as flores haviam sido destruídas pelo mau tempo.  A sentença foi favorável aos réus, com duas decisões em majoração no tribunal, a sentença foi de 6.000,00 reais, e o acórdão ficou no valor de 12.000,00 reais.

 

Advogada Vanusa Rodrigues comenta o caso
A advogada especialista em Direitos Civis, Doutora Vanusa Rodrigues,  discorre sobre o caso. O casal do processo citado, a nível inicial agiu corretamente. Primeiro perante os proprietários, como foi na véspera de casamento deveria haver uma resposta rápida e eficaz, por parte da empresa prestadora do serviço. Não havendo, procurar outra qou pudesse suprir a necessidade. E posteriormente, amparados pelo contrato, ir pelas vias legais acionando o direito de danos morais, a compensação por dano moral pela frustração ocasionada, danos materiais efetivos referentes a empresa que falhou com o cumprimento a ser prestado, e pelos gastos extras com a outra empresa contratada.
Sobre a frequência de casos como esse, a Doutora Vanusa diz que, não diria que é comum, mas algo passível de acontecer, ao contratar uma empresa o consumidor pode se deparar com essas dificuldades, no momento de recebimento do produto e execução de em serviço como esse de ornamentação de casamentos, o que o consumidor precisa ter em mente é que ele é resguardado juridicamente pela lei, em situações como esta.
Quanto aos recursos que a floricultura poderia ter usado para se eximir da responsabilidade, a advogada entrevistada, enfatiza que sim, os réus poderiam ter apresentado um recurso de apelação ao tribunal, considerando que foi um processo na justiça comum, e que já haviam perdido no primeiro grau de jurisdição. Seria possível somente pedir uma reforma da decisão ao tribunal, para anular a condenação, seria o único recurso judicial existente para a parte condenada.
Em circunstâncias como estas vividas pelos autores do caso em questão, cabe a busca por direitos processuais como, danos morais, que trata de quando as obrigações não são cumpridas acarretando danos, e o ônus do não cumprimento do contrato, resultando em ação indenizatória. E código de defesa do consumidor, responsabilidade objetiva (art.14 CDC), reparando os danos causados aos consumidores referentes a prestação de serviços e falta de informação.

 

Casamento sem flores

Casamento sem flores

Para trabalhadores de aplicativo | AGU defende autonomia com direitos e assunto é discutido no STF

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No ano de 2014, a empresa Uber chegou ao Brasil, primeiro no Rio de Janeiro e a 99 já operava com táxi desde 2012. Surgiu então, os trabalhadores de aplicativo, modalidade que as leis trabalhistas brasileiras não têm como resguardar os prestadores de serviço, nesse caso qual seria a justiça que poderia ser acionada? Diante disso, a AGU defende a autonomia com direitos diante do STF para esses trabalhadores.

No dia 1 de outubro, o Advogado-Geral da União Jorge Messias, trouxe uma declaração em defendendo a autonomia com direitos “Embora a relação entre plataformas digitais e motoristas não corresponda aos modelos convencionais de empregado e empregador, isso não significa que tais trabalhadores devam ficar desassistidos de qualquer proteção jurídica ou seguro social”.

A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), promulgada no dia primeiro de maio de 1943, pelo Decreto-Lei 5.452. Garantiu aos trabalhadores que houvesse a garantia de seus direitos, garantindo carteira assinada, férias, 13° salário, FGTS e horários de trabalhos definidos. O grande dilema que a AGU quer intervir, é referente ao vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo que não se enquadram nas leis vigentes.

A proposta da AGU ao STF requer:  piso remuneratório vinculado ao reajuste do salário mínimo, limitação da jornada de conexão às plataformas, contribuições previdenciárias obrigatórias, seguro de vida e invalidez, além de representação sindical e negociação coletiva. Frisando a importância desses direitos, o governo Lula havia enviado proposta semelhante ao Congresso Nacional.

O Doutor Raffael Lima especialista em Direito Trabalhista, foi entrevistado pelo Justiça no Interior, sobre como tem se refletido esta discussão de tornar o regime atual dos trabalhadores de aplicativo em CLT, confira a entrevista na íntegra:

 

E o que pensam os trabalhadores de aplicativo a respeito do vínculo empregatício? Heitor Moreira, 23, estudante, e motorista na empresa Uber, prefere continuar como autônomo, por conta da flexibilidade de horário, ele aponta que assim tem como conciliar estudos e trabalho. Para ele, caso as novas leis sejam aprovadas, ele perderia o benefício garantido pela universidade. Sobre a plataforma ele afirma “rodo nos horários de pico, então eu sou dono do meu tempo”. Em contrapartida, não considera justo o modo operar da empresa, pois a maior parte do valor pago pelo passageiro não fica com o motorista, como em uma corrida de 10 reais, a Uber ficaria com 5 reais ou mais, o que acaba gerando uma desvalorização ao motorista, que trabalha muitas horas e corre riscos.

Samuel Dourado, 26, estudante e anteriormente motorista da Uber. Tem uma opinião diferente, de que apesar do motorista de aplicativo ter uma certa autonomia, conquanto deveriam sim ter a carteira assinada, pois tem todos os requisitos que caracterizam uma relação de emprego do aplicativo com o motorista. Sendo melhor por ter os direitos assegurados pela justiça, porque pela sua vivência com outros motoristas, relata que a maioria tem uma carga horária que é muito maior que um empregado que possui carteira assinada. “No começo existe a sensação de que o motorista é dono do seu tempo”, mas o aplicativo tem maneiras de manter o usuário no aplicativo, no caso de ser desligado para de chamar para corridas no geral, e o aplicativo é feito para controlar o tempo do motorista dentro da plataforma. Por todas estas questões, não acredita ser justo, porque a Uber pega a maior parte do lucro, e passam a menor parte ao motorista, tendo o poder de um patrão, podendo banir o motorista, sem direitos, e ainda assim não reconhece o vínculo.

Conforme o último levantamento de dados (05/23) feito pelo Data Folha, na pesquisa intitulada “Futuro do Trabalho por Aplicativo”, 75% dos motoristas e entregadores de aplicativo preferem o regime atual ao CLT, e apenas 14% optam optam pelo regime CLT.Em detrimento da garantia de direitos no que tange o direito previdenciário, apenas 23,6 % de 1,5 milhão dos trabalhadores contribuíram, com a jornada de trabalho passando de 47 horas, segundo dados do Ministério do Trabalho, em 2022.

A repercussão judicial no STF, garante que as leis irão valer para todo o país, a empresa Uber recorre contra a decisão da Justiça do trabalho.

Para trabalhadores de aplicativo | AGU defende autonomia com direitos e assunto é discutido no STF

Para trabalhadores de aplicativo | AGU defende autonomia com direitos e assunto é discutido no STF

Golpe do Falso Advogado: Responsabilidade das plataformas digitais

 

O golpe do falso advogado consiste em uma apropriação indevida de identidade do advogado, onde o golpista entra em contato com os clientes, com possíveis resoluções do processo, lesando assim o advogado e o cliente. Observa-se assim, lacunas nas plataformas digitais, onde são vazadas informações privadas dos usuários. Nesse caso, como e quem responsabilizar?

De acordo as diretrizes da comunicação digital, e devido ao disseminação de dados, em 2018 foi criada a Lei de proteção de dados, Lei n° 13.709/2018, em que o objetivo é estabelecer regras sobre uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de pessoas ou empresas. Que visa garantir a privacidade, segurança e tratamento dessas informações.

A garantia de direitos ocorre quando ele é retirado da pessoa e esta é impedida de exercê-los, reverberando a lei acima apresentada, não é correto presumir que as plataformas digitais não tem responsabilidade sobre seus usuários uma vez que há lei vigente, bem como a punição de golpistas que usam de má-fé com informações coletadas indevidamente.

Os advogados podem reunir provas dos danos causados pela falta de proteção a suas informações:

  1. Registrar boletim de ocorrência
  2. Formalizar denúncia dentro da própria plataforma
  3. Reunir provas: prints de perfis, mensagens, movimentações financeiras, e outros elementos do golpe
  4. Documentar outros prejuízos sofridos

Para além de apontar o estelionatário, é imprescindível se ater aos indício para comprovar a violação do direito do advogado, aliado ao bem comum de que os clientes não sejam lesados.

MPF abre inquérito civil para apurar suposto desvio de verbas do Fundeb em Castro Alves

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Investigação foca em possíveis pagamentos indevidos e concessão de gratificações irregulares a servidor, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) formalizou a instauração de um inquérito civil com o objetivo de apurar a regularidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município de Castro Alves, na Bahia. A decisão foi materializada por meio de portaria assinada pela Procuradora da República, Dra. Ludmilla Vieira de Souza Mota, e publicada oficialmente na última quarta-feira (13).

O procedimento investigatório foi deflagrado a partir de indícios de que verbas federais com destinação vinculada à educação estariam sendo empregadas de forma irregular. Conforme consta no ato administrativo, a apuração se concentrará na suspeita de que “agentes públicos municipais tenham efetuado pagamentos indevidos a um servidor que, em tese, não atuava na área da educação, utilizando recursos do Fundeb”.

Adicionalmente, o escopo do inquérito abrangerá a análise de possíveis ilegalidades na concessão de vantagens pecuniárias ao mesmo servidor. A portaria destaca que este “teria recebido gratificações irregulares, configurando um possível caso de improbidade administrativa”, nos termos da Lei nº 8.429/92.

A condução do caso ficará a cargo da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) do MPF, órgão especializado no combate à corrupção. A Procuradora da República determinou o registro formal do inquérito e a devida publicação, visando apurar a materialidade e a autoria dos fatos e, em caso de confirmação das irregularidades, promover a responsabilização cível e administrativa dos envolvidos.

Com informações do Bahia Notícias.

TJ-BA reconhece “forum shopping” e transfere competência da recuperação judicial do Grupo Metha para São Paulo

Foto: Reprodução

Em decisão que acolhe recurso de credores e parecer do Ministério Público, colegiado entende que mudança de sede da antiga OAS para Salvador foi manobra para escolha de foro; passivo da companhia é estimado em R$ 6 bilhões

Em um importante precedente sobre a definição de competência em processos de insolvência, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) proferiu, na última semana, acórdão que declinou de sua competência para processar e julgar o pedido de recuperação judicial do Grupo Metha, conglomerado que sucedeu a antiga OAS. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento a recurso interposto por um grupo de credores, incluindo bancos e fundos de investimento, determinando a remessa dos autos para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

O mérito da decisão repousa no reconhecimento da prática de “forum shopping”. Segundo o entendimento firmado pelo TJ-BA, que contou com o respaldo de parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a transferência da sede social da companhia para a capital baiana ocorreu de maneira abrupta e sem o devido lastro operacional. Tal fato foi interpretado como uma manobra processual com o objetivo de eleger um foro que a empresa supostamente consideraria mais favorável aos seus interesses, em detrimento do juízo onde se concentra o seu principal estabelecimento e o centro de suas decisões estratégicas.

Os desembargadores destacaram em seus fundamentos que outras empresas do mesmo grupo econômico, atualmente reorganizadas sob as denominações Coesa e Metha, já haviam tido seus respectivos processos de soerguimento processados perante a Justiça paulista. Este histórico reforçou a tese dos credores de que o verdadeiro centro de interesses da devedora permanece em São Paulo.

O passivo sujeito à reestruturação, conforme consta nos autos, é de grande vulto. “As dívidas da ex-OAS estão estimadas em cerca de R$ 6 bilhões”. A definição da competência é um passo crucial para o prosseguimento do feito, que agora terá sua tramitação na jurisdição reconhecida pelo tribunal baiano.

Com informações do jornal O Globo.