Sábado, 24 de maio de 2025
Justiça no Interior

MP-BA recomenda fiscalização rigorosa em vaquejadas para garantir bem-estar animal no interior baiano

Foto: Reprodução

Recomendações baseadas em decisões do STF foram encaminhadas à Adab e aos municípios de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida; promotor alerta que descumprimento pode configurar crime ambiental

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio de sua Promotoria Regional Ambiental, expediu duas recomendações formais destinadas à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) e aos municípios de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. O objetivo é fortalecer os mecanismos de fiscalização e assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao bem-estar animal durante a realização de eventos de vaquejada.

As recomendações têm por fundamento entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF), que inicialmente declarou a vaquejada inconstitucional por submeter animais à crueldade. Contudo, a prática foi posteriormente admitida mediante a promulgação de emenda constitucional que a reconheceu como manifestação cultural, desde que devidamente regulamentada e em conformidade com a legislação de proteção animal.

Conforme destaca o MP-BA, “há leis que estabelecem diretrizes para o bem-estar animal durante os eventos”, sendo obrigatória, por exemplo, a utilização de protetores de cauda em bovinos, a manutenção de pista com profundidade mínima de 40 cm de areia lavada e a vedação expressa ao uso de instrumentos que causem sofrimento aos animais.

No tocante às obrigações da Adab, o Ministério Público recomendou que a atuação do órgão vá além da simples análise documental. A agência deve realizar inspeções prévias nos locais de realização dos eventos, exigir documentação completa dos organizadores, verificar as condições das acomodações dos animais e aferir aspectos técnicos como a profundidade da areia nas pistas. Caso sejam constatadas irregularidades, a Adab deve comunicar os municípios e, se necessário, recomendar o indeferimento de alvarás.

Durante a realização dos eventos, a fiscalização deve incluir o acompanhamento da atuação do Responsável Técnico (RT), com exigência de relatórios que abordem as condições estruturais da pista, o controle do número de animais por inscrição e o uso correto dos equipamentos de proteção.

Ainda segundo o MP-BA, após a finalização dos festejos, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado das ações fiscalizatórias, com comunicação de eventuais irregularidades aos órgãos competentes e possibilidade de interdição de eventos ou apreensão de animais em casos de descumprimento das normas.

No que se refere aos entes municipais, as recomendações são no sentido de que colaborem com a Adab na fiscalização, neguem autorizações a eventos que não observem as exigências legais e garantam o cumprimento das normas de proteção animal, sobretudo quando se tratar de eventos realizados em espaços públicos.

O promotor de Justiça Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho destacou que “apesar do reconhecimento cultural da vaquejada, é essencial assegurar que os animais não sejam submetidos a maus-tratos”, advertindo que a ausência de fiscalização pode configurar crime ambiental, com sanções que incluem multas, apreensão de animais e responsabilização criminal.

Em resposta ao Bahia Notícias, a Adab informou que vai “reforçar suas ações, que evitam os riscos sanitários e garantem o bem-estar animal” diante da solicitação do Ministério Público, e que “exigirá do organizador o alvará municipal quando houver cessão de espaço público, licença para uso de som ou for promovido/patrocinado pelo município”.

Ainda segundo nota da agência:
“A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab), reitera que em todos os eventos de vaquejada, solicitados formalmente ao órgão, ocorre fiscalização pela própria agência, com supervisão das ações do responsável técnico, antes, durante e após a sua realização.

Em atendimento às recomendações do Ministério Público da Bahia, o órgão reforçará suas ações, que evitam os riscos sanitários e garantem o bem-estar animal. Além das exigências de documentação, vistoria de recinto, exames e vacina, a Adab deverá exigir do organizador o alvará municipal quando houver cessão de espaço público, licença para uso de som ou for promovido/patrocinado pelo município.

Quanto à fiscalização da atuação do Responsável Técnico, recomenda-se que seja incluído na síntese do evento: condições da pista, disponibilização de água e alimentação aos animais, controle de equipamentos de proteção dos animais, limpeza e desinfecção do local.”

Com informações do Bahia Notícias.


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