Sábado, 24 de maio de 2025
Justiça no Interior

STF suspende novas eleições na Câmara de Paripiranga e garante presidência a vereadora

Foto: Reprodução

Decisão liminar reafirma autonomia dos atos internos do Legislativo municipal e impede interferência judicial; suplente oposicionista obtém posse por decisão do TJ-BA

Em decisão proferida no âmbito da Reclamação Constitucional nº 79.181, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar determinando a suspensão da convocação de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga, município localizado no Semiárido baiano. Com a medida, restou assegurada a permanência da vereadora Rivaneide Alves Carvalho (MDB) na presidência da Casa Legislativa para o biênio 2025-2026.

A liminar do STF suspende os efeitos de decisão anterior proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia anulado a eleição da Mesa Diretora. Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator da reclamação, houve afronta ao entendimento firmado no Tema 1.120 da Repercussão Geral, no qual se estabelece a impossibilidade de interferência judicial em atos internos de Câmaras Municipais, salvo em hipóteses excepcionais.

“Não cabe ao Judiciário anular deliberações internas das Câmaras Municipais apenas por interpretação diversa das normas regimentais”, escreveu o ministro, em trecho categórico da decisão.

Em desdobramento paralelo, o desembargador Cássio Miranda, integrante do TJ-BA, concedeu liminar favorável a Ival Rabelo, determinando que a Presidência da Câmara lhe desse posse no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Rabelo, que obteve 758 votos nas eleições de 2024, foi diplomado como primeiro suplente do MDB e pleiteava o exercício do mandato desde a renúncia formalizada por Alexandre Magno em 8 de abril.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a posse do suplente constitui ato administrativo de competência exclusiva da Presidência da Casa, sendo desnecessária deliberação do plenário. A conduta omissiva da Câmara, mesmo após reconhecer o direito do suplente, foi considerada ilegal e atentatória ao direito líquido e certo do agravante.

Com informações do Bahia Notícias.


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