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Resolução estabelece regras para transferência de juízes e desembargadores entre tribunais estaduais, com exigências funcionais e administrativas
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (14), a Resolução n. 17/2025, que regulamenta as condições para a permuta de magistrados entre o Judiciário baiano e os demais Tribunais de Justiça do país.
Segundo a norma, “a permuta, não é um direito individual, mas uma possibilidade sujeita à análise de conveniência e oportunidade pelo TJ-BA”, de modo que a autorização dependerá da avaliação administrativa da corte, ainda que todos os requisitos sejam formalmente cumpridos.
A medida traz uma série de impedimentos objetivos. Ficam vedadas as solicitações feitas por juízes em processo de vitaliciamento, respondendo a processos disciplinares, com acúmulo de processos sem justificativa, ou que tenham sofrido penalidades administrativas nos últimos três anos. Igualmente, estão excluídos os que tenham sido removidos compulsoriamente ou colocados em disponibilidade nos últimos cinco anos, estejam a até cinco anos da aposentadoria ou tenham impedimentos para remoção interna.
A resolução, no entanto, prevê exceção para casos de risco grave à vida do magistrado ou de seus familiares: “juízes que sofram grave ameaça à vida, própria ou de familiares, podem pedir a permuta antes de completar dois anos no tribunal de origem, desde que apresentem recomendação de órgãos de segurança”.
O procedimento exige do interessado a formulação de pedidos simultâneos ao TJ-BA e ao tribunal de destino, com dados funcionais e justificativas. Um relator designado analisará o processo e poderá requisitar diligências, inspeções e informações de outros tribunais, inclusive para checar a idoneidade do magistrado.
Se aprovado, o nome será incluído em lista de habilitados, organizada com base em critérios como tempo de carreira, tempo no cargo, idade e vínculos familiares no estado de destino. Em caso de concorrência pela mesma vaga, “a preferência será dada ao mais antigo na magistratura”.
A norma prevê que a permuta só pode ocorrer entre magistrados da mesma entrância (no caso de juízes) ou da mesma classe (no caso de desembargadores), considerando-se o nível hierárquico e a origem da carreira. Na ausência de equivalência entre os tribunais, o magistrado que ingressar no TJ-BA passará a ocupar o último lugar na ordem de antiguidade.
Após a permuta ser efetivada, “o magistrado passa a integrar definitivamente o quadro do tribunal de destino, submetendo-se às leis e regras administrativas do novo estado”. A antiguidade no tribunal de origem é perdida, mas o tempo de serviço é preservado para efeitos previdenciários e de benefícios. O TJ-BA assegura ainda ajuda de custo para a mudança, conforme previsto em decreto interno.
A lista de habilitados terá validade de cinco anos e poderá ser renovada mediante solicitação do magistrado interessado.
Com informações do Bahia Notícias.










