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Ato normativo, denominado “Justiça em Rede – Infância e Juventude”, estabelece prazos e metas para magistrados e servidores após ranking do CNJ apontar graves deficiências no estado.
Em resposta a dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que posicionaram o estado em penúltimo lugar no ranking nacional de eficiência na área da infância e juventude, a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou, nesta quarta-feira (23), um decreto judiciário que institui uma ação emergencial em todo o estado. Denominada “Justiça em Rede – Infância e Juventude”, a iniciativa visa sanar falhas processuais e garantir o cumprimento de prazos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ato normativo, assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabelece um cronograma de medidas urgentes a serem implementadas por magistrados e servidores até o dia 19 de dezembro de 2025. A ação foi motivada pela constatação de que um número expressivo de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar permanece nessas condições por prazo superior aos 90 dias previstos em lei, sem a devida reavaliação judicial periódica.
Dentre as irregularidades apontadas como críticas está a subnotificação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), uma plataforma federal de controle. O decreto determina que os diretores de secretaria procedam, em caráter de urgência, à atualização do sistema, inserindo informações essenciais como o CPF das crianças acolhidas há mais de 30 dias, os resultados das reavaliações trimestrais e o andamento de processos de destituição do poder familiar.
Aos magistrados, o decreto impõe a priorização na análise e prolação de sentenças nos feitos que já ultrapassaram os prazos legais. Foi estabelecida a meta de que, até o final de 2025, todas as crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional há mais de 90 dias tenham sua situação jurídica reavaliada. Adicionalmente, o ato determina a regularização cadastral para garantir que todos possuam CPF, documento indispensável para o acesso a políticas públicas.
A medida do TJ-BA busca não apenas reverter o desempenho negativo no ranking do CNJ, mas também dar efetividade a resoluções anteriores do próprio Conselho que já tratavam da obrigatoriedade do correto preenchimento do SNA.










