Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

CAIRU: Defensoria Pública realiza visita técnica à comunidade de Guarapuá

Foto: DPE/Reprodução

A Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Ouvidoria Cidadã realizaram, na terça-feira, 27, uma visita técnica com diversos órgãos e instituições públicas à comunidade quilombola no município de Cairu, no Baixo Sul baiano.

Localizado na Ilha de Tinharé, o povoado de Garapuá enfrenta uma disputa judicial movida pela HCMAX Empreender Construtora e Incorporadora LTDA que reivindica propriedade sobre grande área do povoado, e entrou com uma ação de reintegração de posse na Justiça.

A comunidade quilombola possui aproximadamente 1200 habitantes e tem registro da Fundação Palmares desde 2020. A principal atividade econômica é o extrativismo de baixo impacto, principalmente, da pesca de peixes e mariscos. Entre as denúncias apresentadas ao Grupo de Trabalho Interinstitucional constituído após iniciativa da Ouvidoria Cidadã da Defensoria, sobressaíram-se questões relativas ao deslocamento no território e ao desmatamento na região.

“Garapuá está sendo toda cercada. Exceto pela rua principal, nós não temos mais acesso às praias pelos caminhos tradicionais que utilizávamos. Há seguranças armados nos terrenos cercados. E para quê? Para a gente não ter acesso à praia? Isto no nosso próprio território! Estão cercando até os manguezais. O pai de família que vai pescar ou catar caranguejo tem que passar por baixo de arame”, relata moradora e integrante da Associação de Moradores e Amigos de Garapuá.

Segundo a Defensoria, com a visita técnica, foi possível constatar a supressão de mata atlântica, restinga e manguezais, na região que é protegida como Área de Proteção Ambiental (Decreto Estadual n.º 1.240, publicado em 1994) com pontos de queimadas encontrados em fazendas que vêm se implantando na localidade.

Os moradores do povoado relataram ao Grupo de Trabalho Interinstitucional que cada dia mais as áreas de pesca, plantio e extrativismo, além das trilhas e dos espaços de lazer da comunidade estão virando fazendas e loteamentos urbanos para futuros empreendimentos de alta renda.

As informações são da Defensoria Pública da Bahia

SÃO JOSÉ DO JACUÍPE: Ministério Público Estadual recomenda à prefeito que respeite a identidade visual oficial do Município

Foto: Facebook/Reprodução

O Ministério Público estadual recomendou ao administrador do município de São José do Jacuípe, região centro-norte do estado, que respeite o padrão de cores estabelecido na Lei Municipal n° 18/90 para os atos oficiais, pintura de prédios, ofícios e documentos. Recomendou também que aplique o padrão de cores oficial em plotagens de veículos, postagens em redes sociais, foto de perfil oficial, e layouts de qualquer documento, ofício e publicidades vinculados a São José do Jacuípe.

Segundo o promotor de Justiça Rafael Macedo, o Prefeito estaria utilizando as cores vermelho e azul, as mesmas utilizadas amplamente em sua campanha eleitoral, deixando de adotar os tons branco, verde e azul, indicados em lei municipal. Com estes atos, para o MPE, o administrador estaria veiculando os símbolos visuais da identidade municipal com as cores de sua preferência política.

“A pintura de prédios públicos e a mudança da identidade visual do Município para padrão distinto e que se assemelha com cores do partido utilizadas na campanha do chefe do Poder Executivo constitui violação do princípio da impessoalidade. Da mesma forma, a utilização da rede social do Município para autopromoção, caracteriza afronta à finalidade exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social da publicidade realizada pelo Poder Público”, destacou o promotor de Justiça Rafael Macedo 

Em documento, o MP orientou que o Município desfaça e retorne ao padrão legal de cores (branco,verde e azul ou conjunto de quaisquer delas) todos os atos oficiais, sem utilizar recursos públicos; realize a pintura de todos os prédios públicos, mobiliários e qualquer outro bem do Município que se estiverem com o conjunto de cores vermelho e azul ou somente vermelho, aplicando-lhes cores oficiais, que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que faz parte; que adeque a imagem de perfil do Instagram oficial da prefeitura às cores oficiais e mude o layout de postagens, deixando de utilizar o padrão vermelho, branco e azul para utilizar as cores oficiais.

Além disso, o Ministério Público recomenda que o município não insira a imagem do prefeito em publicações que não tiverem relação com atos praticados por ele enquanto prefeito municipal. 

O promotor Rafael Macedo ressaltou que: “O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual orienta ao administrador público que a prática de qualquer ato tenha um fim legal, imputável não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age este funcionário com o escopo de excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas”.

As informações são do Ministério Público Estadual

VITÓRIA DA CONQUISTA: Confira a decisão que determina exoneração dos Procuradores comissionados

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista 

O Tribunal de Justiça da Bahia declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista e art. 1º, incisos I e III da Lei 1.603/09, que regulamenta a Procuradoria Geral do Município. O julgamento aconteceu na semana passada e foi relatado pela Desembargadora, Nágila Maria Sales Brito.

Na decisão, os magistrados julgaram incompatível com a Constituição Federal a contratação de Procuradores comissionados, ou seja, sem concurso. Com isso, apenas os Advogados Públicos Concursados, que já atuam na Procuradoria, podem exercer as atribuições de assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial do Município.

“Por tudo quanto exposto, verifica-se que os arts. 1°, I e III, 2° e 3º, § 3º, todos da Lei n° 1.603/2009, alterada pela Lei n° 1.878/2013, do Município de Vitória da Conquista são inconstitucionais, pois violam a regra da obrigatoriedade do concurso público ao criarem cargos em comissão que não se mostraram como residuais, tampouco evidenciaram atender ao requisito de excepcionalidade da livre nomeação, que se materializa na necessidade de que o cargo comissionado seja voltado para função de direção, chefia ou assessoramento, restando, ainda, evidente, a inconstitucionalidade parcial com redução de texto da expressão ‘os Procuradores exercentes de cargo de provimento em comissão’ inscrita no art. 79 da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista”

No acórdão, a Desembargadora Nágila Brito, decidiu que a Prefeitura de Vitória da Conquista tem um prazo de três meses para exonerar os Procuradores. “importa considerar que o imediato desligamento de diversos servidores poderá provocar graves prejuízos à continuidade da prestação de relevantes serviços públicos, motivo pelo qual, em consonância com o princípio da Segurança Jurídica tratado acima, observa-se o excepcional interesse social na modulação dos efeitos na Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do artigo 27 da Lei 9.868/1999, impondo-se o diferimento da eficácia desta decisão pelo prazo de três meses”.

Secretaria de Políticas para as Mulheres lança campanha “Agosto Lilás”

Foto: UEPA/Reprodução

Na última semana a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei 3855/20, que instituiu a violência psicológica contra a mulher como crime. Como comemoração a mais essa conquista, a Secretaria de Políticas para Mulheres lançou a campanha “Agosto Lilás”, que tem como objetivo sensibilizar a população e debater estratégias para a redução da violência contra as mulheres. Este mês também é um marco de enfrentamento à violência contra a mulher em razão do aniversário da Lei Maria da Penha, que completa 15 anos no próximo sábado, 07.

As atividades dessa campanha buscam despertar a importância da mobilização para coibir os tipos de violência, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. O foco é a promoção de ações durante todo o mês para conscientizar, esclarecer sobre as diferentes formas de violência contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha, além de divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

REDE DE APOIO

Na Bahia, há delegacias especializadas e uma Rede de Atenção de entidades dos poderes municipal e estadual para realizar a denúncia de agressão em casos de violência doméstica, além do Disque 180, telefone exclusivo de atendimento à mulher do governo federal. Confira os serviços:

Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem)

O Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) é um serviço que integra a área especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública da Bahia. O Nudem oferece atendimento em situações emergenciais de médio e longo prazo. As vítimas podem procurar a unidade que fica na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 482, Jardim Baiano, em Salvador ou pelo telefone (71) 3324-1587. Nesse momento de pandemia, é possível entrar em contato também pelo chat do facebook digitando a opção “2”.

Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher do Ministério Público (Gedem)

A sede do grupo é no Jardim Baiano, que fica na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142. O telefone de contato é o (71) 3321-1949. O local de atendimento no interior é necessário procurar a Promotoria de Justiça local.

Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM)

No total, a Bahia tem 15 Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam). No caso dos municípios que não possuem Deam, a recomendação é de que a vítima procure a delegacia de polícia mais próxima.

Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça

Atende mulheres em situação de violência doméstica para garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na Lei Maria da Penha. A coordenadoria é responsável por intermediar as vítimas com outros órgãos de apoio. Contato:  (71) 3372-1867/1895.

CAMAÇARI: Tribunal de Justiça da Bahia suspende contribuição previdenciária de servidores aposentados

Foto: José Carlos Almeida 

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, em duas decisões proferidas no final do mês de julho, a cobrança de contribuição previdenciária de servidores municipais aposentados de Camaçari, que recebem até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

Em duas ações coletivas, servidores municipais aposentados contestaram a cobrança de contribuição previdenciária que incide sobre valores inferiores ao teto do INSS. O pedido de liminar para conceder efeito suspensivo foi deferido pelo desembargador José Cícero Landin Neto, no dia 22 de julho, e pela desembargadora Telma Britto, na quinta-feira, 29. O pedido foi feito pelo advogado Iuri de Carvalho.

“O STF, ao adentrar ao exame da constitucionalidade da EC 41/2003, no julgamento das ADIN’s 3.105 e 3.128/DF, decidiu pela constitucionalidade da cobrança previdenciária dos inativos e pensionistas, mas, em prestígio ao princípio da isonomia, apenas sobre o valor que exceder o teto estabelecido no art. 5º da referida Emenda, pertinente ao regime geral de previdência social”, argumentou o desembargador, José Cícero Landin Neto.

“À primeira vista, resta demonstrada a probabilidade do direito alegado pelos Agravantes, eis que, apesar de estar o ato coator lastreado na Lei Municipal n.º 1.644/2020, o § 18 do art. 40 e o inciso II do art. 195, ambos da Constituição Federal, preveem a não incidência da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201”, pontuou a juíza, Telma Brito.

A menos que surja uma nova liminar, as decisões valem até que o colegiado da Terceira Câmara Cível do TJ-BA julgue os casos, com votação envolvendo todos os seus integrantes.

As informações são do Bahia Notícias

Defensoria move ação contra Atakarejo e pede R$ 200 milhões de danos morais coletivos

Foto: Reprodução/Jornal A Tarde

A Defensoria Pública do Estado da Bahia moveu ação civil pública no valor de R$ 200 milhões contra a rede de atacados Atakarejo como uma forma da rede reparar danos morais, sociais e coletivos causados a população negra baiana, após a morte de dois homens negros entregues a traficantes por seguranças de uma unidade da atacadista.

O pedido foi feito na segunda-feira, 02, em decorrência do episódio de humilhação e violação de direitos que culminou na morte do tio e sobrinho Bruno Barros (29 anos) e Yan Barros (19 anos), pelo furto de quatro pacotes de carnes em uma das unidades da loja no Nordeste de Amaralina, em Salvador.

Caso seja deferida pelo Poder Judiciário, a indenização deverá ser revertida para o Estado da Bahia destiná-la para a população negra, em forma de políticas de proteção e prevenção, através da criação de um fundo estadual de combate ao racismo.

“A ACP (Ação Civil Pública) busca a reparação do rebaixamento do patrimônio moral de toda população negra exposta às práticas racistas que levaram à execução de Yan e Bruno”, destacou o defensor público Rafael do Couto Soares, integrante do Grupo de Trabalho de Igualdade Racial, que ajuizou a ação junto com a coordenação da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da Defensoria.

PEDIDOS PARA REPARAÇÃO

Além da indenização coletiva, a Defensoria solicitou que o Atakarejo elabore plano de combate ao racismo e ao tratamento discriminatório dentro de todas as suas unidades e de capacitação dos seus funcionários – incluindo terceirizados. O plano deve contemplar temas como o tratamento à população carente, a abordagem pacífica, evitando violência verbal ou física, além de formas de combate à discriminação racial de gênero.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia 

ITAMBÉ: Justiça concede mandado de segurança que revoga anulação do concurso de agentes de saúde

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé

O Juiz de Direito, Rojas Sanches Junqueira, da Comarca de Itambé, no sudoeste da Bahia, acolheu o mandado de segurança impetrado pelo advogado Alex Silva Aguiar, que pedia a revogação do Decreto de nº 135/2021, editado pelo Prefeito José Cândido Araújo, que anulou o edital nº 001/2018. O edital diz respeito ao concurso público realizado em 2018 para contratação de agentes de saúde para atuar na cidade de Itambé.

Na decisão, o magistrado considerou que o mandado de segurança é uma medida cabível para esse caso. Junqueira também apontou que “cumpre destacar que a prática de ato administrativo que importa em ANULAÇÃO de concurso público exige a instauração de procedimento administrativo prévio, sob pena de violação dos princípios do devido processo”.

Por fim, o Juiz de Direito, suspende imediatamente os “efeitos do Decreto nº 135/2021 do Município de Itambé, mantendo inalterado o Edital nº 001/2018, bem como todos os atos decorrentes deste”.

Rojas Junqueira definiu ainda uma multa diária de R$ 1.000,00 (quinhentos reais), a ser paga pela Prefeitura de Itambé, em caso de descumprimento da decisão e intimou o executivo municipal e o Prefeito José Cândido “para tomar ciência e cumprir os termos desta decisão, no prazo improrrogável de 48 horas”
A decisão foi proferida na quarta-feira, 28 de julho e publicada no Processo Judiciário Eletrônico, nesta terça-feira, 03 de agosto.

CONFIRA A DECISÃO:

MADRE DE DEUS: Advogado é agredido por policiais militares durante exercício da profissão, denúncia OAB

Foto: Direito News/Reprodução

No último sábado, 31, um advogado foi agredido com um tapa no rosto durante uma abordagem da Polícia Militar, no município de Madre de Deus, no recôncavo baiano.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o caso ocorreu em uma balsa, durante uma ação que buscava passageiros que não pagaram a tarifa do transporte marítimo. Segundo a OAB BA, o advogado Leandro Oliveira é integrante do Coletivo de Entidades Negras (CEN) e por isso estava em pleno exercício da profissão para atender as pessoas carentes da região do vilarejo de Paramaná, na Ilha dos Frades, de forma voluntária.

Em nota, a Ordem dos Advogados classificou como “violenta” a forma que Leandro, que é negro, foi abordado pelos policiais, em “mais uma demonstração do racismo que permeia a sociedade brasileira e instituições como as polícias militares”. Segundo o pronunciamento da entidade, ao se identificar com a sua carteira profissional da OAB, Leandro Oliveira foi agredido com um tapa no rosto, o que provocou ferimentos na sua boca. O advogado também teve a sua carteira da Ordem confiscada pelos policiais, que tentaram quebrá-la. Em seguida, Leandro foi detido e conduzido à delegacia da cidade de Candeias.

Na nota a Ordem destaca que, “a OAB da Bahia exige providências imediatas do Governo da Bahia, da Secretaria de Segurança Pública e da Corregedoria da Polícia Militar quanto ao afastamento dos policiais agressores e abertura de procedimento investigatório contra todos os agentes estatais envolvidos, para que sejam prontamente identificados e processados por crime de abuso de autoridade (Lei N° 13.869/2019), e outras sanções administrativas e criminais cabíveis”.

O portal Bahia Notícias procurou a Polícia Militar que disse que:”de acordo com informações da 10ª CIPM, policiais militares foram acionados por funcionários da empresa responsável pelo guichê de embarque e desembarque na localidade de Porto do Mirim, município de Madre de Deus, em razão de que dois homens teriam se negado a pagar a taxa de embarque, além de ameaçar uma funcionária”.

A PM ressaltou que: “de posse de informações quanto às características dos suspeitos, os policiais iniciaram a abordagem a algumas pessoas no local, sendo que uma delas se negou a ser abordada e passou a resistir e a desacatar os servidores estaduais. O homem foi abordado e conduzido à delegacia para o registro da ocorrência”.

As informações são do Bahia Notícias e da OAB-BA

Ministério Público da Bahia entra com ação contra montadora de veículos por falha em airbags

Foto: Automotive Business/Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com uma ação judicial contra a divisão brasileira da montadora de veículos automobilísticos francesa, Peugeot/Citroen. Na ação, o MP pede que que a empresa substitua com urgência os air-bags dos veículos C3 (2012 a 2014), C3 Picasso (2010 a 2014) e Aircross (2010 a 2014), começando pelos modelos mais antigos (2010, 2011 e 2012), no prazo de 90 dias.

Segundo a promotora responsável pelo caso, Thelma Leal de Oliveira, foi averiguado que alguns veículos destes modelos estão apresentando riscos aos consumidores, em caso de acionamento dos airbags. Ela ainda menciona que a montadora anunciou recall de airbags da marca Takata após identificar defeitos na peça pois, em caso de acionamento, as mesmas podem projetar fragmentos metálicos e causar ferimentos graves ao condutor e passageiros.

A promotora Thelma explicou que a situação de risco foi verificada em 2014, quando começaram as solicitações para substituição das peças por outras montadoras no Brasil. Entretanto, apenas em setembro de 2020 a Peugeot Citroen iniciou o mesmo processo com seus clientes. A promotora ressaltou que alguns modelos já tiveram as substituições iniciadas, mas outros, cuja convocação foi iniciada em janeiro de 2021, ainda precisam aguardar.

A montadora dividiu o chamado em duas fases. Na primeira, os motoristas devem comparecer a uma concessionária para a verificação e desativação dos airbags frontais. Na segunda etapa, ainda sem data, os airbags serão substituídos definitivamente. Para a promotora Thelma Leal: “Isto significa que os proprietários ficarão circulando sem o item de segurança por prazo indeterminado, expondo a risco todos os ocupantes do veículo e contrariando a previsão legal de obrigatoriedade do item”. Segundo ela, a situação atinge cerca de mais de 125 mil proprietários de carros no Brasil.

As informações são do Bahia Notícias

Hemocentro é condenado por negar doação de sangue de homem gay

Um jovem será indenizado por um hemocentro, no valor de R$ 2 mil, em razão dele ter sido impedido de doar sangue por se declarar homossexual. A decisão foi da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou que o instituto causou dano moral ao doador ao descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Foi exposto pelo jovem que ele se prontificou a doar sangue quando tomou conhecimento do baixo estoque de sangue do hemocentro e por isso se dirigiu ao local na intenção de doar. Contudo, o mesmo foi impedido de realizar a doação em razão da determinação do Ministério da Saúde, que poibia a doação por homens homossexuais ou bissexuais.

Em primeira instância, foi negado o pedido de indenização, ao considerar que o instituto passou a aplicar a decisão do STF na ADIn 5.543, de liberar a doação de sangue por LGBTs, um dia após a tentativa do autor da ação.

Em segunda instância, o requerente afirmou que quando entrou com a ação não havia informação na imprensa sobre a mudança de posicionamento do hemocentro sobre a possibilidade de doação de sangue por homossexuais, o que apenas veio a ser discretamente comunicado após o protocolo da ação.

Após analisar o recurso, o relator Alcides Leopoldo, disse que a recusa do hemocentro aconteceu 20 dias após a publicação da ata de julgamento pelo STF, sendo impossível que neste período de tempo a decisão não tenha chegado ao conhecimento do instituto.

Para o relator, mesmo que o hemocentro não tenha agido propositadamente contra a decisão do STF, o ato causou dano moral ao doador voluntário, não descartando a obrigatoriedade de indenização.

“No caso, o requerido foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminatória, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral ‘indenizável’, extrapolando o mero aborrecimento”, ressaltou o relator do caso.

Confira o processo: 1052859-69.2020.8.26.0100

Confira o Acórdão:

As informações são do Portal Migalhas