Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

“A lei batizada com meu nome veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira”, diz Maria da Penha

Foto: Gil Ferreira/CNJ

Uma das ferramentas mais conhecidas quando o assunto é a proteção às mulheres é a Lei Maria da Penha. A legislação traz uma série de medidas protetivas de urgência que foram instituídas como forma de salvaguardar a vida da mulher, criminalizando determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. Essas medidas podem ser concedidas pelo Juízo, a pedido do Ministério Público, da própria mulher que se perceba em perigo ou ainda pelo delegado ou delegada de polícia.

A legislação, completou 15 anos no sábado, 7, foi criada graças à repercussão do caso ocorrido com Maria da Penha, que abriu um debate entre o Legislativo, o Executivo e a sociedade. A resposta foi dada com o Projeto de Lei 4.559/2004 da Câmara dos Deputados que chegou ao Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara 37/2006. A proposta foi aprovada por unanimidade nas duas Casas e, por fim, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei.

A ativista brasileira Maria da Penha Maia Fernandes iniciou sua luta em nome das mulheres vítimas de violência doméstica após as agressões sofridas pelo marido, incluindo duas tentativas de homicídio. Segundo a ativista, os ataques físicos e psicológicos começaram depois do nascimento das filhas. 

Em 1983, Maria da Penha sofreu a maior das agressões. Enquanto dormia, foi atingida por um tiro nas costas e ficou paraplégica. Depois, ainda foi mantida em cárcere privado durante 15 dias.

Após os eventos trágicos, a farmacêutica reuniu forças e, com a ajuda de familiares e amigos, iniciou um processo na justiça em busca de punição ao seu agressor. Maria da Penha lutou por Justiça durante 19 anos. Em 1991, ocorreu o primeiro julgamento e o ex-companheiro foi condenado a 15 anos de prisão. No entanto, ficou em liberdade enquanto recorria da decisão. O segundo julgamento ocorreu cinco anos mais tarde. Marco Antonio Heredia Viveros teve a pena reduzida a 10 anos e 6 meses de prisão, mas a sentença novamente não foi cumprida.

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres por conta do caso Maria da Penha. Havia 18 anos que o caso tramitava na Justiça brasileira sem sentença definitiva, e o agressor seguia em liberdade, situação que só mudaria após os desdobramentos da condenação pela corte internacional. 

Entre as recomendações da OEA, o Brasil precisaria finalizar o processo, indenizá-la simbólica e materialmente pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Em entrevista concedida Agência CNJ de Notícias, Maria da Penha destaca os 15 anos da lei que leva seu nome e comenta a implantação do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência que serão colocadas em prática pelo CNJ. Confira:

– Passados 15 anos da aprovação da Lei Maria da Penha, como você avalia o cenário da violência no país e o aumento das denúncias?

A Lei Maria da Penha é um marco histórico para o Brasil. Como costumo dizer, a lei batizada com meu nome veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira. O número de denúncias aumentou porque as mulheres agora se sentem mais seguras e encorajada, mas muito ainda precisa ser feito. A Lei Maria da Penha deve ser corretamente implementada em todo o Brasil, principalmente nas cidades do interior. Para isso precisamos de vontade política e sensibilidade do gestor público.

– Qual aspecto da lei é mais difícil de implementar na prática?

Infelizmente, os equipamentos públicos que atendem à lei só existem nas grandes cidades e capitais. Os pequenos municípios são quase inassistidos. Esse é um ponto muito crítico e precisa ser visto como urgência. O Instituto Maria da Penha tem uma bandeira de luta para que todo município, por menor que seja, tenha um Centro de Referência da Mulher dentro de uma unidade de saúde e que nos municípios maiores sejam criados os demais equipamentos que atendem a Lei Maria da Penha e que eles estejam interligados num sistema de consórcio.

– O CNJ irá implantar o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência, ferramenta em que todas as medidas concedidas deverão ser registradas. Como você avalia o impacto da criação desse banco?

Acho uma excelente iniciativa, principalmente se for interligada entre os estados, ou seja, se a mulher receber uma medida protetiva em uma unidade da Federação e se mudar para outra, que a sua medida protetiva possa estar em um sistema e ser acessada de qualquer localidade. Acredito que esta iniciativa vai fazer muita diferença na vida de mulheres em situação de violência que estão na busca por romper com esse ciclo e ressignificar as suas vidas.

As informações são da Agência CNJ de Notícias

Nos 15 anos da Lei Maria da Penha, CNJ divulga o Banco Nacional de Medidas Protetivas

Foto: Divulgação/AMB

Segundo dados do Portal de Monitoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidas 386.390 medidas protetivas no ano passado. As medidas protetivas de urgência são um conjunto de determinações impostas pelo Judiciário a um agressor para que se afaste da mulher vítima ou em risco de sofrer violência.

Em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, o CNJ apresenta, na próxima terça-feira (10/8), a primeira fase do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU). A ferramenta traz dados estatísticos com mais detalhes das medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres vítimas de violência doméstica no país. A divulgação será feita durante a XV Jornada Lei Maria da Penha, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

O Banco Nacional cumpre a Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei Maria da Penha a necessidade de o juízo efetuar o registro das medidas protetivas de urgência em sistema centralizado de informações. A plataforma será mantida e regulamentada pelo CNJ e alimentada pelos tribunais por meio da extração de informações da Base Naciona l de Dados do Poder Judiciário (Datajud).

A conselheira do CNJ Tânia Reckziegel, que é coordenadora do Comitê Gestor do BNMPU, explica que, nesse primeiro momento, haverá apenas dados estatísticos de acesso público. E que, futuramente, o Banco incorporará uma versão de acesso restrito, com dados sensíveis, que poderá ser monitorado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por órgãos de segurança pública e assistência social. “O BNMPU vai registrar tanto as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor quanto as destinadas à vítima. A ferramenta é fundamental para monitorar as deficiências do sistema e permitir o aperfeiçoamento da atuação.”

15 anos

Tânia Reckziegel ressalta que, apesar da Lei Maria da Penha ser considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, juntamente com a da Espanha e a do Chile, o país ainda ocupa alta posição no ranking dos países mais violentos do mundo para mulheres. “Ainda há um caminho a ser trilhado, mas já é possível vermos resultados muito positivos a partir da utilização dos instrumentos efetivos normatizados pela Lei Maria da Penha. O aumento das denúncias, para além de significar o crescimento de casos de violência, também reflete o maior respaldo estatal conferido às vítimas, garantindo amparo e proteção às denunciantes.”

Segundo a conselheira do CNJ, um grande passo foi dado com a legislação, instituindo a criação de juizados especiais para processamento da temática e estabelecendo medidas de assistência e proteção às vítimas, as quais vêm sendo aprimoradas com o passar dos anos. E enxerga como um desafio a capacitação de todos os profissionais que atuam no atendimento à mulher. “Foi a partir da promulgação da Lei Maria da Penha que o Poder Judiciário teve ampliado o seu campo de atuação nas questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher.”

Já para a ex-conselheira do CNJ Maria Cristiana Ziouva, procuradora regional da República e que atua como supervisora da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra mulheres, os maiores entraves para a aplicação da lei é a cultura do machismo e a falta de sensibilidade por alguns operadores do direito. “São aspectos que infelizmente ainda são fortemente enraizados na sociedade brasileira, o que inviabiliza, por vezes, o devido enfrentamento ao combate à violência.”

Ela concorda que a Lei Maria da Penha foi um importante avanço nesta luta. A Lei prevê medidas de acolhimento da mulher, proteção dos filhos, empoderamento e estímulo para o rompimento do ciclo de violência, com acompanhamento psicossocial. “Com as medidas protetivas de urgência, as mulheres conseguem uma maior proteção dos seus direitos fundamentais e, em especial, a salvaguarda da sua própria vida.”

Pandemia

Desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as medidas de isolamento impostas levaram a um aumento considerável de episódios de violência doméstica e feminicídio e, por outro lado, uma redução das denúncias. No primeiro semestre de 2020, o Brasil registrou 648 casos de feminicídio.

Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que uma em cada quatro mulheres brasileiras foram vítimas de algum tipo de violência durante a pandemia. “Essas estatísticas assustadoras sinalizam que a vulnerabilidade da mulher ficou ainda mais acentuada no último ano. Mesmo que não seja sua causa, o necessário isolamento social contribuiu para o aumento do número de episódios de violência em todas as suas formas e impossibilitou, em muitos casos, que as mulheres fizessem as denúncias de forma segura e discreta”, afirma Ziouva.

Para reforçar o combate à violência contra as mulheres, no ano passado, o CNJ e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram um importante mecanismo de denúncia para ajudá-las: a Campanha Sinal Vermelho. Com o desenho de um X vermelho na mão, a vítima pode sinalizar silenciosamente em estabelecimentos comerciais a condição de violência. Assim, a segurança pública é acionada para prestar auxílio à vítima. Redes de farmácia e outros tipos de estabelecimentos em todo o Brasil aderiram voluntariamente a campanha.

A Sinal Vermelho foi um dos resultados do grupo de trabalho criado para elaborar estudos e ações emergenciais em favor das vítimas de violência doméstica durante a pandemia. A conselheira Tânia Reckziegel destaca que “é uma das campanhas mais exitosas e que alcançou notoriedade em toda a sociedade. Hoje, o significado do X vermelho é de amplo conhecimento, facilitando, assim, o pedido de ajuda pela vítima de violência, que é o objetivo central da campanha”.

A campanha está implantada em todo o país e, no Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, ela foi inclusive regulamentada por lei. Em nível nacional, foi transformada, em julho agora, na Lei 14.188/2021.

Jornada Lei Maria da Penha

Uma vez ao ano, desde 2007, o CNJ realiza a Jornada Lei Maria da Penha. Este ano, o evento abordará a evolução legislativa sobre o tema e promoverá debates sobre a violência doméstica sob a perspectiva dos homens. Na abertura, haverá palestra do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e da conselheira Tânia Reckziegel.

Nas 14 edições passadas, a Jornada alavancou a implantação das varas especializadas nos estados, realizou cursos de capacitação para a magistratura e demais força de trabalho da Justiça, possibilitou a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), para conduzir permanente e profundo debate a respeito do tema e incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outras ações do CNJ na temática é a realização, desde 2005, da Semana Justiça pela Paz em Casa. É um esforço concentrado que os tribunais realizam, três vezes por ano, para agilizar o andamento dos processos judiciais relacionados à violência contra a mulher. A próxima edição ocorrerá de 16 a 20 de agosto.

O CNJ também está envolvido diretamente na criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que também se tornou lei neste ano: Lei 14.149/2021. A ferramenta apoia a identificação de riscos de novas agressões ou até de feminicídios, permitindo que as instituições possam atuar para a proteção das vítimas.

“A lei batizada com meu nome veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira”, diz Maria da Penha

Uma das ferramentas mais conhecidas quando o assunto é a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência foram instituídas como forma de salvaguardar a vida da mulher, criminalizando determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção.

Essas medidas podem ser concedidas pelo Juízo, a pedido do Ministério Público, da própria mulher que se perceba em perigo ou ainda pelo delegado ou delegada de polícia.

A legislação, que completa 15 anos neste sábado (7/8), foi criada graças à repercussão do caso ocorrido com Maria da Penha, que abriu um debate entre o Legislativo, o Executivo e a sociedade. A resposta foi dada com o Projeto de Lei 4.559/2004 da Câmara dos Deputados que chegou ao Senado Federal como Projeto de Lei de Câmara 37/2006. A proposta foi aprovada por unanimidade nas duas Casas e, por fim, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei.

A ativista brasileira Maria da Penha Maia Fernandes iniciou sua luta em nome das mulheres vítimas de violência doméstica após as agressões sofridas pelo marido, incluindo duas tentativas de homicídio. Segundo a ativista, os ataques físicos e psicológicos começaram depois do nascimento das filhas. O período culminou com a obtenção da cidadania brasileira pelo ex-companheiro e da estabilização profissional do marido.

Em 1983, Maria da Penha sofreu a maior das agressões. Enquanto dormia, foi atingida por um tiro nas costas e ficou paraplégica. Depois, ainda foi mantida em cárcere privado durante 15 dias.

Após os eventos trágicos, a farmacêutica reuniu forças e, com a ajuda de familiares e amigos, iniciou um processo na justiça em busca de punição ao seu agressor. Maria da Penha lutou por Justiça durante 19 anos. Em 1991, ocorreu o primeiro julgamento e o ex-companheiro foi condenado a 15 anos de prisão. No entanto, ficou em liberdade enquanto recorria da decisão. O segundo julgamento ocorreu cinco anos mais tarde. Marco Antonio Heredia Viveros teve a pena reduzida a 10 anos e 6 meses de prisão, mas a sentença novamente não foi cumprida.

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres por conta do caso Maria da Penha. Havia 18 anos que o caso tramitava na Justiça brasileira sem sentença definitiva, e o agressor seguia em liberdade, situação que só mudaria após os desdobramentos da condenação pela corte internacional. Entre as recomendações da OEA, o Brasil precisaria finalizar o processo, indenizá-la simbólica e materialmente pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Para evitar que mais mulheres tivessem o seu destino, em 1994, a ativista lançou o livro “Sobrevivi… posso contar” (1994) e, em 2009, fundou o Instituto Maria da Penha, uma organização não governamental e sem fins lucrativos para promover a defesa da mulher.

Reportagem da Agência CNJ de Notícias

Juiz determina que mulher agredida não seja demitida

Foto: Renata Caldeira/TJMG)

O juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga, Minas Gerais, Marco Antônio de Oliveira Roberto, decidiu pela manutenção do vínculo trabalhista de uma mulher vítima de violência doméstica, pelo prazo de 15 dias, prorrogável por até seis meses, porque as provas demonstraram a necessidade de se afastar do trabalho pelas consequências psicológicas da agressão sofrida.

A mulher, que é instrutora de autoescola, foi ameaçada de demissão porque o abalo psicológico por que está passando estava comprometendo seu rendimento no trabalho. Ela recorreu à Justiça, por meio da Defensoria Pública, para tentar manter seu emprego.

Na sentença, o juiz afirmou que a Lei Maria da Penha (11.340/06), que completa 15 anos neste mês, dá exemplos de medidas protetivas a serem aplicadas às vítimas de violência doméstica, ficando a cargo do magistrado fixar outras medidas pertinentes aos casos que chegam ao Judiciário.

O juiz avaliou que a medida é necessária para preservar a integridade física e psicológica da vítima. “Vale ressaltar que a violência contra mulheres é um problema social. Trata-se de uma postura arcaica e inaceitável. Nós, enquanto conhecedores de casos como o dos autos, devemos praticar a empatia. Não há como prever que determinada mulher passará por isso. A violência contra a mulher não escolhe vítimas, qualquer cidadã está sujeita a protagonizar tal situação”, afirmou.

As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

VITÓRIA DA CONQUISTA: OAB realiza evento sobre os 5 anos do Código de Processo Civil

Foto: Reprodução/OAB Conquista

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Vitória da Conquista, vai realizar entre os dias 17 e 19 de agosto, a “CONFERÊNCIA SOBRE OS 5 ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC – EFICÁCIA, DESAFIOS E AVANÇOS QUE REFLETEM MUDANÇAS SOCIAIS, JURÍDICAS E TECNOLÓGICAS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL”.

A proposta do evento é discutir as consequências práticas das mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e os impactos para a advocacia, sociedade e o judiciário.

A conferência é gratuita, com certificação de 10 horas e será transmitida pelo canal da OAB-Conquista, no Youtube.

Confira o Plantão do TJBA de 09 à 16 de Agosto

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 09 À 16 DE AGOSTO:

Candidatos não eleitos e partidos políticos devem prestar contas até o dia 17 de setembro

Foto: Reprodução/TRE-BA

Os partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 devem apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia as mídias eletrônicas com os documentos de prestações de contas eleitorais até o dia 17 de setembro.

Na quarta-feira,4, ao revogar a Portaria TSE nº 111/2021, que suspendia o prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos não eleitos e partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral  publicou a Portaria 506/2021 prevendo o novo prazo para apresentação das mídias.

Para não prejudicar legendas e candidatos, em março deste ano, o TRE da Bahia lançou um sistema eletrônico que permite prestação de contas pela internet, através do Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento. Desta forma,  partidos e candidatos não precisaram esperar pelo fim da suspensão do prazo para entregarem as prestações de contas.

Os dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA. A tecnologia está de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de 2020.

Link de acesso para prestação de contas

Os candidatos que não prestarem contas de suas campanhas no prazo devido, serão intimados a fazê-lo sob pena de, não atendendo à obrigação em 72 horas, cometerem crime de desobediência (CE, art. 347) e terem as contas julgadas não prestadas. O partido que não prestar contas poderá ser excluído da divisão de recursos do fundo partidário. Já os candidatos, não poderão obter certidão de quitação eleitoral.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Agendamento do Consultório Odontológico da OAB está sendo feita por WhatsApp

Foto: Reprodução/OAB – Conquista

O Consultório Odontológico reinaugurado na sede da OAB, Subseção de Vitória da Conquista, na quarta-feira, 14 de julho, já está em funcionamento. Os atendimentos estão sendo realizados por uma equipe composta por três odontologistas e uma auxiliar de saúde bucal.

Os serviços do Consultório estão sendo oferecidos aos estagiários, advogados adimplentes e seus dependentes, com atenuação de custos. Para aproveitar os serviços de prevenção, dentística, endodontia, odontopediatria, periodontia e outros procedimentos, o agendamento da consulta pode ser feito por meio do Whatsapp: 77 3421-4881.

Segundo a OAB – Conquista, além da vantagem do agendamento online, a marcação pode ser feita em um horário que for conveniente para o paciente, conforme sua agenda e o expediente de funcionamento do consultório.

As informações são do OAB – Subseção Vitória da Conquista 

TRE-BA retoma atendimento nos postos SAC de forma gradativa

Foto: Elói Corrêa/GOVBA

O atendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) está sendo retomado de forma gradual. A retomada do atendimento obedece à determinação da Portaria Nº 369/2021, publicada no último dia 23 de julho.

Em Salvador, as unidades de Periperi, Cajazeiras e Barra já estão atendendo. No interior da Bahia o atendimento também foi retomado em Lauro de Freitas, Guanambi, Irecê, Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana (SAC I), Vitória da Conquista (SAC II), Porto Seguro e Teixeira de Freitas. 

O atendimento em todas as unidades da rede SAC é 100% por agendamento. Para agendar basta acessar o SAC Digital através do www.sacdigital.ba.gov.br ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS, seguindo o passo a passo para cadastro. Para outras informações, a Saeb ainda disponibiliza o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br) e o call center: 0800 071 5353 ou 4020-5353.  

Com informações do TRE-BA e do Governo da Bahia

Advogado e professor baiano Maurício Vasconcelos lança livro a ‘Prova no Sistema Acusatório’

Fotos: Reprodução/Arquivo Pessoal

O advogado criminalista e professor universitário Maurício Vasconcelos lançou o livro “Prova no Sistema Acusatório – Juiz das Garantias e a Lei 13.964/2019”. A obra foi lançada pela editora paranaense. Juruá.


No livro, o criminalista faz um breve histórico dos sistemas processuais penais conhecidos (inquisitório, misto e acusatório), aborda as transformações pelas quais passaram as legislações processuais penais na Alemanha, Itália, Portugal, México, Chile, Peru, Colômbia e Brasil. Todas as preocupações do Autor estão voltadas para a possibilidade de ingerência do juiz na produção da prova no processo penal.


De acordo com Vasconcelos, que conta com a experiência de 32 anos de advocacia criminal, o processo penal, inclusive o brasileiro, é um processo de partes e deve-se conferir o grau máximo de imparcialidade ao juiz e, segundo ele, para tanto, é necessário que se afaste o magistrado da atividade probatória deixando este encargo para acusação e defesa.

Segundo o professor, o juiz que ordena a produção de qualquer prova cautelar como prisão preventiva, busca e apreensão, interceptações telefônicas etc., e ordena a procura de qualquer prova no curso da ação penal ou ordena a ouvida de testemunhas sem provocação, não deve ser o mesmo magistrado que vai julgar o mérito da causa: condenar ou absolver.


O advogado também examina no livro as consequências no processo penal brasileiro do denominado Pacote Anticrime que para ele possui pontos muito positivos, resultado de uma ampla e legítima negociação entre maioria e minoria no Congresso Nacional, apesar dos questionamentos por meio de três ações diretas de inconstitucionalidade (6298, 6299, 6300 e 6305) promovidas perante o Supremo Tribunal Federal por associações de juízes e do ministério público, com liminares concedidas solitariamente pelo Ministro Luiz Fux, cujo efeito principal foi suspender a vigência do mais importante ponto do Pacote Anticrime: o juiz das garantias.

O prefácio da obra ficou a cargo do Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) de São Paulo e advogado criminalista brasileiro, Alberto Zacharias Toron, que também é Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim).


O livro pode ser encontrado na Amazon, Lojas Americanas, Ponto Frio, Magazine Luiza e no site da própria Editora Juruá, que também possui a versão digital. 


PERFIL – Maurício Vasconcelos, OAB/BA n° 10.439 e OAB/DF n° 56.282, é Mestre em Direito Constitucional pela Escola Brasiliense de Direito, Advogado Criminalista e ex-Professor de Direito Processual Penal na Universidade Católica de Salvador-BA.



As informações são da Tribuna da Bahia.

Entidades do “Pacto pela Vida e pelo Brasil” divulgam carta em solidariedade ao presidente do TSE e em apoio às urnas eletrônicas

Foto: Reprodução

Os seis presidentes das entidades que lançaram o ” Pacto pela Vida e pelo Brasil “, em abril de 2020, e que já se manifestaram conjuntamente em defesa da democracia no Brasil, entregaram ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, documento em que prestam sua solidariedade ao magistrado no “delicado momento político do país” e reiteraram o “apoio incondicional ao sistema eletrônico de votação”.

O encontro aconteceu virtualmente na quarta-feira, 04, com a participação de Dom Walmor Oliveira de Azevedo, presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil); Eduardo Damian, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), representando o presidente da OAB Felipe Santa Cruz; José Carlos Dias, presidente da Comissão Arns (Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns); Luiz Davidovich, presidente da ABC (Academia Brasileira de Ciências); Paulo Jeronimo de Sousa, presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa); e Renato Janine Ribeiro, presidente da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência).

No documento, as entidades reconhecem a missão do TSE e apontam tentativas de ruptura da ordem institucional, com o propósito de conturbar o país. A ameaça de não realização das eleições em 2022, para as organizações, “caso o resultado das urnas possa vir a contrariar os interesses daquele que detém o poder”, é algo que não pode ser tolerado. A carta também reitera que a integridade do processo eleitoral está “confiada à Constituição, guardiã maior da democracia”.

O ministro Luís Roberto Barroso recebeu as declarações de solidariedade das entidades e reagiu ao documento de forma positiva. “A causa que nos une a todos é a causa da democracia. Nós podemos concordar, nós podemos divergir, mas o que caracteriza o mundo civilizado é a capacidade de tratar todas as pessoas com respeito e consideração, mesmo na divergência. A vida democrática é feita, hoje, de um debate público permanente entre pessoas livres e iguais, que se tratam com respeito e consideração”, afirmou durante o evento.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Comissão Arns