Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

Candidatos não eleitos e partidos políticos devem prestar contas até o dia 17 de setembro

Foto: Reprodução/TRE-BA

Os partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 devem apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia as mídias eletrônicas com os documentos de prestações de contas eleitorais até o dia 17 de setembro.

Na quarta-feira,4, ao revogar a Portaria TSE nº 111/2021, que suspendia o prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos não eleitos e partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral  publicou a Portaria 506/2021 prevendo o novo prazo para apresentação das mídias.

Para não prejudicar legendas e candidatos, em março deste ano, o TRE da Bahia lançou um sistema eletrônico que permite prestação de contas pela internet, através do Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento. Desta forma,  partidos e candidatos não precisaram esperar pelo fim da suspensão do prazo para entregarem as prestações de contas.

Os dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA. A tecnologia está de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de 2020.

Link de acesso para prestação de contas

Os candidatos que não prestarem contas de suas campanhas no prazo devido, serão intimados a fazê-lo sob pena de, não atendendo à obrigação em 72 horas, cometerem crime de desobediência (CE, art. 347) e terem as contas julgadas não prestadas. O partido que não prestar contas poderá ser excluído da divisão de recursos do fundo partidário. Já os candidatos, não poderão obter certidão de quitação eleitoral.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 


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