Terca-Feira, 21 de julho de 2026
Justiça no Interior

SÃO DOMINGOS: Justiça afasta presidente da Câmara e determina nova eleição da Mesa Diretora

imagem: reprodução/redes sociais

 

Decisão é de primeira instância, tem cumprimento imediato e ainda cabe recurso.

 

A Justiça afastou Agnaldo Carneiro de Freitas da Presidência da Câmara Municipal de São Domingos. Além dele, também deixaram os cargos os demais integrantes da Mesa Diretora eleita para o biênio 2025-2026. Com isso, a Câmara deverá realizar uma nova eleição em até cinco dias após a intimação.
A decisão atende a uma ação popular apresentada pelo vereador Herbert Carneiro de Santana. Segundo o parlamentar, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 desrespeitou as regras que limitam a reeleição para a Mesa Diretora.

Fundamentação da decisão

De acordo com a sentença, Agnaldo Carneiro de Freitas assumiria um terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara. Ele já exerceu a função nos biênios 2021-2022 e 2023-2024.
Ao analisar o caso, o juiz Joel Firmino do Nascimento Junior concluiu que a nova eleição contrariou a Lei Orgânica de São Domingos, o Regimento Interno da Câmara e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a jurisprudência da Corte, apenas uma reeleição consecutiva é permitida para o mesmo cargo nas mesas diretoras das casas legislativas.
Além disso, a chapa do biênio 2025-2026 reuniu Agnaldo Carneiro de Freitas na presidência, Lucival de Souza Araújo na vice-presidência, Benercleno Almeida Santos como primeiro-secretário e José Vanderlon da Silva Teixeira como segundo-secretário.

Câmara terá de realizar nova votação

Até a realização da nova eleição, os substitutos previstos no Regimento Interno assumirão os cargos de forma interina. Em seguida, a Câmara deverá comunicar à Justiça, no prazo de 48 horas, o nome do novo presidente.
No decorrer da ação, o Ministério Público mudou de entendimento. Inicialmente, o órgão se manifestou contra o pedido de afastamento em caráter de urgência. Posteriormente, passou a defender a procedência da ação, a anulação da eleição e a realização de um novo pleito.
Por outro lado, o juiz também condenou Agnaldo Carneiro de Freitas e a Câmara Municipal, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Nesse caso, os honorários correspondem a 10% do valor atualizado da causa.
Por fim, o juiz Joel Firmino do Nascimento Junior assinou a decisão na última sexta-feira (17). Embora a sentença seja de primeira instância e ainda caiba recurso, o magistrado determinou o cumprimento imediato da decisão.

Com informações do Notícias de Santaluz


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