Segunda-Feira, 16 de setembro de 2024
Justiça no Interior

TEIXEIRA DE FREITAS: Juíza Marúcia da Costa Belov tomou posse como titular da 2ª Vara do Trabalho

A magistrada Marúcia da Costa Belov tomou posse, na terça-feira (6), como juíza titular da  2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas. A Promoção de Belov se deu pelo critério de antiguidade. Ela encabeçava a lista dos juízes substitutos mais antigos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e foi promovida ao cargo pelo Tribunal Pleno, em sessão telepresencial ocorrida no dia 28 de junho. A cerimônia foi realizada de forma virtual e transmitida em tempo real no canal do YouTube do TRT5. 

Cumprimentando os presentes, a juíza promovida relembrou a sua trajetória no Tribunal Regional do Trabalho e agradeceu a todos que acompanharam e torceram pelo seu sucesso. “É impossível calar o coração em um momento tão especial da minha vida, como o dia de hoje, em que tomo posse como Juíza Titular de Vara do Trabalho, com exercício da 2° Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas. Ascendendo na carreira, subindo um degrau, iniciando uma nova trajetória profissional”, afirmou. 

Carreira – Marúcia da Costa Belov ingressou na magistratura do TRT5 em 2002, atuando como juíza substituta nas 30ª, 29ª, 18ª e 32ª Varas do Trabalho de Salvador, sendo esta última a sua lotação mais recente. Também foi auxiliar da Presidência no Juízo de Conciliação de 2º Grau (JC2) entre novembro de 2015 e fevereiro de 2016.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Tribunais devem garantir atendimento a pessoas sem acesso à internet decide CNJ

A Pandemia da Covid-19 fez com que vários serviços do judiciário fossem transferidos para o meio digital. Apesar da agilidade dos serviços online,  26% dos brasileiros não têm acesso à internet. Os dados são da pesquisa Tic Domicílios 2019, publicada em maio de 2020,  realizada pelo Centro Regional para o Desenvolvimento de Estudos sobre a Sociedade da Informação (Cetic.br).

Pensando em continuar todos os que necessitam do judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que determina aos tribunais disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor ou servidora em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet. 

A decisão prevê que os órgãos judiciários ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar a pessoa naquilo que se revelar necessário.

A nova norma determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas. De acordo com a relatora, conselheira Flávia Pessoa, “muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional”.

Também por conta da pandemia devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade. 

Confira os detalhes do processo: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=84705e1bd6dc3357db54added078eccb1ea7a8292a12b8d5 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

SANTO ANTÔNIO DE JESUS: Central de Mandados da cidade começou a funcionar na segunda-feira

Começou a funcionar, na última segunda-feira (12), a Central de Mandados de Santo Antônio de Jesus. A unidade foi criada pelo Ato  Normativo nº 17, de 8 de junho de 2021 e está  localizada na sala nº 02 do Fórum Desembargador Wilde Oliveira Lima. 

Esta é a 20ª unidade integrada ao Sistema da Coordenação de Cumprimento de Mandados (CCM). A partir de agora, os mandados expedidos pelas unidades judiciais de Santos Antônio de Jesus, através dos Sistemas PJE, PROJUDI e SAJ, serão enviados para uma das centrais integradas e distribuídas aos oficiais de justiça, de acordo com o endereço presente no cadastro, de forma automática.

Entre as atividades exercidas pela Central está o recebimento e distribuição igualitária e proporcional à carga, aos Oficiais de Justiça, o cumprimento e devolução dos mandados emitidos pelos cartórios, de acordo com os prazos. Além disso, a Central vai elaborar relatórios mensais de produtividade e ocorrências gerais, entre eles, mandados com prazo de cumprimento excedido com suas respectivas justificativas formalizadas.

Esta iniciativa faz parte dos protocolos de instalação da Central Única de Cumprimento de Mandados, segundo determina o § 2º do Art. 1° do Ato Conjunto nº 23, de 13 de dezembro de 2019. No documento é informado que a missão da Corregedoria Geral da Justiça é fazer com que todas as 24 comarcas de entrância final tenham uma central única de cumprimento de mandados, vinculada à Coordenação de Cumprimento de Mandados.

Com informações do TJBA

OAB: Advocacia baiana perde um grande expoente.

Faleceu em Salvador um dos grandes líderes da advocacia baiana, Saul Venâncio de Quadros Filho.

O Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia nasceu em Vitória da Conquista, posteriormente se mudou para Salvador. Na capital, estudou Direito na Universidade Federal da Bahia, onde foi líder estudantil e presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE), chegando a ser preso por ocasião do golpe militar de 1964. Em 1966, concluiu o bacharelado, seguindo sua carreira nas áreas do direito público, cível, empresarial e trabalhista. 

Foi também Procurador-Geral do Município de Salvador e vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, além de membro do Instituto Brasileiro dos Advogados (IAB), da Associação Brasileira de Direito Constitucional (ABDC) e da Associação Ibero-Americana de Direito do Trabalho.

Todas as homenagens ao ilustre advogado Saul Quadros.

TJBA: Contra o retorno ao labor presencial, servidores iniciarão mobilização em favor do teletrabalho.

No interior da Bahia, boa parte dos processos ainda são físicos e o cenário de pandemia vem causando uma série de transtornos, desde a impossibilidade de realização de audiências presenciais até a suspensão de prazos processuais em alguns casos. Diante de tal cenário, sofre a população e a advocacia se vê limitada porque não consegue concluir algumas dessas demandas judiciais.
Apesar da manifestação de grande parcela da advocacia pelo retorno dos atendimentos presenciais e da fluência dos prazos em processos físicos, partir da próxima segunda-feira (7), segundo o SINTAJ, os servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia seguirão em teletrabalho, portanto contra a implementação da fase 2 do cronograma de retorno das atividades.
Para o Sintaj, o retomo das atividades presenciais neste momento é muito arriscado, tendo em vista uma possível terceira onda da Covid-19.

Fonte: Bahia notícias

DPBA: Defensoria consegue primeira adequação de nome social de transexual em Itaberaba.

Por meio da atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), a vigilante Dandara Sampaio de Oliveira, de 34 anos, conseguiu realizar a adequação de nome e gênero na cidade de Itaberaba.

Segundo o defensor público que atua na unidade da Defensoria em Itaberaba, Welington Lisboa Ribeiro, logo após o Cartório analisar toda a documentação entregue pela assistida, será expedida certidão para adoção das medidas administrativas cabíveis. 

Fonte: Bahia Notícias

TJBA: Tribunal nega pedido da Kopenhagen para abrir loja no período da Páscoa

O desembargador Jatahy Fonseca, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da Kopenhagen para abrir as lojas no período de Páscoa, em Salvador. No pedido, a empresa alega que possuiu funcionários em todas as seis lojas localizadas na capital, cinco delas em shopping centers as quais só funcionam através de entregas e drive-thru, e afirmou que essa dinâmica compromete a saúde financeira da empresa. Além disso, a Kopenhagen argumenta que os decretos que a impedem de vender seus produtos presencialmente violam o seu direito à livre iniciativa, propriedade privada, exercício de ofício e liberdade inscritos nos artigos 1⁰ e 5⁰ da Constituição Federal.
 
A empresa afirma que uma das lojas está situada no Edifício Madison Plaza, com acesso individual pela rua, permitindo o atendimento presencial aos seus clientes com o cumprimento das medidas de distanciamento social, sendo possível atender até sete clientes ao mesmo tempo. Declara ainda que “não há comprovação científica de eficácia do lockdown” para conter a pandemia.

Em análise do pedido, o desembargador afirma que a empresa não apresentou provas que comprovem que a atividade é avaliada como serviço essencial, Jatahy acrescentou que “não constitui abuso de poder a restrição ao funcionamento do comércio imposta pelo Governo do Estado, em caso de pandemia, a fim de resguardar a vida e a saúde da população”. Além disso, afirmou que a permissão de reabertura do estabelecimento comercial “vulneraria o tratamento isonômico estabelecido pelos Decretos anteriormente citados, que suspenderam o atendimento presencial para todos aqueles que exercem a mesma atividade: comercialização de chocolates”. Por tais razões, o desembargador negou o pedido da Kopenhagen para abrir suas lojas no período da Páscoa.

Fonte: Bahia Notícias

TRT5: Empresa é condenada a indenizar funcionária por falta de exame ortopédico demissional e doenças agravadas durante o labor

Em Itabuna, no interior da Bahia, a empresa Itabuna Textil foi condenada na manhã de hoje (29) a reintegrar ao trabalho uma auxiliar de produção e pagar uma idenização de R$ 50.000,00 por danos morais, por conta do desenvolvimento de doenças ocupacionais osteomusculares e transtorno depressivo.

A auxiliar alegou que desenvolveu essas doenças no período que trabalhou na Itabuna Textil, entre 2012 e 2015, além disso acrescentou que foi despedida de maneira discriminatória, por conta das mesmas doenças. A empresa argumentou que a funcionária estava apta ao trabalho no momento da demissão, contudo sem sucesso. O laudo pericial do INSS foi utilizado como prova de que a funcionária estava inapta para o trabalho.

“A empresa optou por encerrar o vínculo, deixando a empregada à mercê de sua própria sorte, ao desamparo”, expôs o TRT5 em decisão que reformou sentença da 1ª Vara de Trabalho de Itabuna.
Ainda cabe recurso.

Fonte: TRT5

TRT5: Funcionária que teve seu armário arrombado por superior será indenizada em R$ 10 mil

No último mês, em Salvador, uma auxiliar administrativa venceu processo ajuizado contra a empresa que era sua empregadora. Segundo a auxiliar, ela sofreu um tratamento humilhante por seu superior, o qual impunha diversas humilhações, entre elas, questionou publicamente a sua competência e a pressionava psicologicamente com cobrança diária e metas abusivas, o que configuraria assédio moral. Além disso, o superior também arrombou seu armário, mexendo em seus pertences na frente de outros empregados.

A empresa foi condenada a uma multa de R$ 2 mil por danos morais, entretanto foi interposto recurso, pois a parte entendeu não ser justa a indenização aplicada. Dessa forma, o TRT5, concluiu que, mesmo o empregador possuindo o poder sobre as decisões da empresa, “não se pode admitir que, em nome destes poderes, se aja com excesso e se exponha o empregado a situações humilhantes”, dando provimento ao recurso e condenando a BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento a uma multa de R$ 10 mil.

Fonte: TRT5 e Jus Brasil

TRT5: Apesar de alteração no calendário, Tribunal mantém suspensão de serviços no período do Carnaval

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia não funcionará nos dias 15 e 16 de fevereiro, feriados do Carnaval, e no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, em razão da tradição religiosa.
O calendário do TRT5 sofreu alteração por conta do cancelamento de eventos públicos em virtude da pandemia da Covid-19, ao passo que o Tribunal vai funcionar por mais dias em 2021.

O Tribunal não funcionará nos seguintes dias:

II – 29.01.2021 (Carnaval antecipado) para as unidades do TRT5 localizadas no município de Juazeiro/BA.
III – 1º.02.2021 (segunda-feira pós Lapa Folia) para as unidades do TRT5 localizadas no município de Bom Jesus da Lapa/BA.
IV – 12.02.2021 (sexta-feira véspera de carnaval) para as unidades do TRT5 localizadas nos Municípios de Salvador, Camaçari, Candeias e Simões Filho/BA.

Fonte: TRT5