Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Formato de trabalho híbrido é prorrogado na Justiça Estadual

Foto: TJBA/Reprodução

O formato híbrido de funcionamento das unidades (presencialmente e em teletrabalho) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), estabelecido por meio do Ato Normativo Conjunto nº 01/2022, foi prorrogado até o dia 10 de março. A determinação consta no Decreto Judiciário nº 171, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira, 25. 

Dessa forma, os servidores do PJBA seguem exercendo as atividades presencialmente, em sistema de rodízio e em quantitativo diário equivalente a um servidor para cada quatro metros quadrados dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. Nos dias em que não se encontrar na escala do rodízio, o servidor realizará suas atividades em teletrabalho. Cabe destacar que fica mantido o horário normal do expediente.

As informações são do PJBA

Defensoria Pública abre inscrições para casamento coletivo LGBTQIA+

Foto: DPE/Reprodução

Estão abertas as inscrições para casamento comunitário LGBTQIA+ até o dia 25 de abril. O evento é uma realização do projeto Pelo Direito de Amar em parceria com a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), que nesta edição irá possibilitar que 50 casais da comunidade LGBT+ residentes nos municípios do litoral sul baiano, se casem através do compromisso civil.

Os interessados em firmar este compromisso, devem enviar o formulário de inscrição preenchido para o e-mail [email protected]. Após inscrição, é preciso realizar a habilitação para o casamento, levando cópia autenticada dos documentos necessários no cartório do município de residência até o dia 10 de maio. Em Ilhéus e Itabuna, o procedimento pode ser feito na sede da Defensoria.

Podem se inscrever para realização do casamento coletivo pessoas residentes nos 26 municípios que integram o território de identidade Litoral Sul, estes são: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.

Saiba qual é a documentação necessária para habilitação:

  • Documento de Identificação com foto e CPF (nubentes)
  • Documento de Identificação com foto e CPF ( testemunhas)
  • Comprovante de Residência
  • Certidão de nascimento*
  • Divorciados(as)
  • Certidão de casamento com averbação de divorcio*
  • Sentença e/ou escritura de divórcio e partilha de bens
  • Viúvos(as)
  • Certidão de casamento atualizada*
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de inventário concluído com a partilha de bens ou inventário negativo. *Emitida com menos de 90 dias

As informações são da DPE-BA

HELIÓPOLIS: TCM responsabiliza ex-prefeito em rejeição de contas de 2020

Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu, na sessão de quinta-feira, 24, um parecer prévio em que recomendou a rejeição das contas da prefeitura de Heliópolis, referente a gestão de 2020. As contas em questão foram consideradas irregulares, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a votação dos conselheiros do TCM-BA, o ex-prefeito Ildefonso Andrade Fonseca, responsável pela gestão no período de 2020, foi responsabilizado com multa no valor de R$4 mil, pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM

Empresa é condenada a indenizar costureira em R$ 20 mil por danos à saúde

Foto: Freepik

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa a indenizar uma costureira em R$ 20 mil por executar tarefas que comprometeram sua saúde. Segundo a ação, a costureira trabalhou por 18 anos na empresa de artigos esportivos Cambuci, em condições ergonômicas desfavoráveis. A decisão do colegiado foi unânime e reformou a sentença de 1º Grau. Ainda cabe recurso.

A trabalhadora alegou que nos primeiros nove anos do contrato de trabalho costurava sungas e pregava elástico na máquina. Depois passou para o setor de acabamento, no qual trabalhava “batendo” uma pistola que fixava as etiquetas nos produtos, realizando essa aplicação em torno de 1.000 a 1.500 peças por dia. Também era sua responsabilidade dobrar e embalar as peças. 

A perícia judicial concluiu que existiram fatores biomecânicos específicos às atividades exercidas que contribuíram para o desenvolvimento e agravamento de distúrbios osteomusculares referidos, na coluna vertebral e nos membros superiores da costureira. “Essa profissão apresenta vários riscos para o desenvolvimento de doenças ocupacionais, pois é uma atividade monótona, repetitiva e de baixa complexidade”, diz o laudo.

Ainda de acordo com a perícia, fatores como pausas insuficientes, inadequações do ambiente, mecanização das tarefas e a falta de instrução quanto ao uso das ferramentas podem contribuir para o aparecimento de doenças relacionadas às atividades laborais. A perita ressaltou ainda que, no caso da autora, as patologias têm nexo causal com o trabalho exercido na empresa.

Na decisão, o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Mattos, destacou que o caso específico tem previsão expressa na Lei nº 8.213/91, ao considerar equiparado ao acidente do trabalho aquilo que, embora não tenha tido causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade da pessoa para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

Para o desembargador, “ficou provado que na origem da doença que acometeu a trabalhadora existe como fator contributivo a atividade desenvolvida na empresa, pois possuía efetivo risco, tanto em razão das posições viciantes, quanto pelos movimentos repetitivos, além do ritmo intenso do trabalho”. Ele ainda frisou que a empresa, em determinado período do vínculo, se debruçou sobre as condições de segurança no ambiente de trabalho e providenciou algumas medidas como ginástica laboral, rodízio de atividades, dentre outras, mas essas condutas aconteceram após o adoecimento da trabalhadora.

As informações são do TRT5

ITIÚBA: Prefeitura sanciona lei que veda contratação de condenados por violência doméstica

Foto: Prefeitura Municipal de Itiúba

A Prefeitura de Itiúba, município do centro-norte baiano, sancionou na terça-feira, 22, a Lei nº 144/2022, que determina a proibição de nomeação de agentes públicos municipais nos Poderes Executivo e Legislativo, se condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha.

O Projeto de Lei é de autoria da vereadora Vivia de Covas, e visa controlar os altos índices de violência doméstica e familiar no município, pois o autor desse tipo de crime seria punido não somente pela Lei Maria da Penha.

Quero aproveitar a oportunidade e agradecer aos meus colegas vereadores e ao prefeito pela aprovação e sanção da Lei. Esse é mais um passo que damos no combate aos crimes de violência doméstica em nosso município”, afirmou a vereadora.

As informações são da Secretaria de Políticas para as Mulheres

Justiça do Trabalho é competente em ações sobre políticas públicas contra trabalho infantil, define TST

Foto: Reprodução/TST 

O Tribunal Superior do Trabalho reiterou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos do Ministério Público do Trabalho para levar municípios brasileiros a elaborar e implementar políticas públicas de combate e erradicação do trabalho infantil. Em dois processos, envolvendo os municípios de Recife (PE) e de Bataguassu (MS), o TST ratificou esse entendimento, por unanimidade, com ressalvas de dois ministros. 

Em ação civil pública, o MPT pretendia que o Município de Recife, entre outros pontos, garantisse recursos suficientes para a implementação adequada do Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e formulasse diagnóstico de todas as crianças que trabalham na cidade (em ruas, praias, etc.), com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgou parcialmente procedentes os pedidos, mas o município recorreu ao TST, e a Quinta Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou a remessa do caso à Justiça Comum estadual. Para esse colegiado, o objeto de debate não deriva da relação de trabalho.

No caso de Bataguassu, o juízo de primeiro grau, o TRT da 24ª Região (MS) e a Quarta Turma do TST entenderam que a Justiça do Trabalho não tinha competência para apreciar a questão. As duas decisões foram objeto de embargos do MPT à SDI-1, colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência do TST.

O relator do caso de Recife, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que não há como negar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria. “Não há outro ramo do Poder Judiciário que detenha maior afinidade com o tema relacionado à implementação de políticas efetivas e necessárias para a eliminação do trabalho infantil, indiscutivelmente indissociável da matéria pertinente à relação de trabalho, ainda que se cuide de trabalho proibido”, frisou. 

Por unanimidade, o TST restabeleceu a decisão do TRT no tocante ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Quinta Turma para que examine o tema remanescente no recurso de revista, com ressalvas de entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi e do ministro Alexandre Ramos.

No mesmo sentido, o relator dos embargos do MPT no caso de Bataguassu, ministro Augusto César, considera que cabe ao poder público a discricionariedade, dentro dos parâmetros constitucionais e dos tratados de direitos humanos, de conceber e elaborar políticas públicas que conciliem a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Segundo ele, a omissão do Poder Judiciário – no caso, da Justiça do Trabalho – poderá implicar, inclusive, a responsabilização internacional do Estado brasileiro, conforme precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da proteção a crianças. 

Com a declaração da competência da Justiça do Trabalho, o processo voltará ao juízo de origem para julgar a causa. Não foi deferido, contudo, o pedido referente a políticas públicas destinadas à educação e à profissionalização de crianças e adolescentes, com o entendimento de que, embora necessárias, não dizem respeito, diretamente, à relação de trabalho

A decisão foi unânime, com ressalvas da ministra Maria Cristina Peduzzi e do ministro Alexandre Ramos e, ainda, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Vieira de Mello Filho e José Roberto Pimenta, que admitem a competência da Justiça do Trabalho também em relação às atividades de aprendizagem.

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho

Receita Federal divulga regras para Declaração do Imposto de Renda 2022

Foto: Karolina Grabowska

A Receita Federal divulgou na quinta-feira, 24, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio será a partir das 8h do dia 07/03/2022 e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29/04/2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Neste ano de 2022, o declarante terá acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX. 

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8h do dia 07/03/2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano está publicada no DOU de hoje (25/02).

Entre os contribuintes são obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão as pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Além disso, também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Saiba mais no site da Receita Federal.

As informações são da Receita Federal

TRE-BA retoma atendimento presencial na quinta-feira

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: Reprodução/TRE-BA 

Por: Justiça no Interior

A partir desta quinta-feira, 03,  servidores(as) e estagiários(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia devem retomar o trabalho presencial. A decisão consta na Portaria nº 100, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 23 de fevereiro de 2022, assinada pelo Presidente do TRE-BA, Desembargador Roberto Maynard Frank. 

Sendo assim, eleitores de todo o estado podem agendar atendimento nos cartórios do Tribunal Regional Eleitoral. O atendimento virtual será mantido e, conforme orientação do Regional, deverá ser utilizado de forma prioritária pelos cidadãos baianos.

Os eleitores impossibilitados de resolver suas pendências por meio dos serviços on-line poderão solicitar o agendamento pelo site do TRE-BA. O link de acesso direto ao serviço é o https://agendamento.tre-ba.jus.br/agendamento/.

Para acesso do público externo nas dependências do Tribunal e cartórios eleitorais, será exigida a apresentação de certificado de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde ou cartão de vacina. A regra é válida para o atendimento de eleitores, advogados e partes. As pessoas não vacinadas deverão apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas.

Com informações são do Tribunal Regional Eleitoral 

TRT5 retoma atividades presenciais com expediente das 8 às 15h

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região retoma as atividades presenciais nesta quinta-feira, 03, com o expediente das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira nas unidades judiciárias e administrativas, respeitados os plantões judiciários, que seguem funcionando das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis. As unidades administrativas e judiciárias manterão em trabalho presencial o mínimo de 30% dos servidores.

Já o Balcão Virtual vai passar a atender o público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio. 

Nesse retorno, o Tribunal do Trabalho vai manter os protocolos de segurança sanitária, como a frequência de limpeza das instalações de trabalho; uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; distanciamento social e a apresentação de comprovante de vacinação na entrada do imóvel. 

Para entrar nas dependências judiciárias, será necessária a comprovação da vacinação, por meio da apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O cartão de vacinação digital poderá ser obtido através do Conecte SUS, acessível no endereço eletrônico https://conectesus.saude.gov.br/home ou http://www.saude.salvador.ba.gov.br › cartao-vacina.

Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

As informações são do Tribunal do Trabalho da 5ª Região 

Balcão Virtual do TJBA passa a funcionar no horário do atendimento presencial de cada unidade

Foto: Reprodução/TJBA

O Balcão Virtual do Tribunal de Justiça da Bahia passa a funcionar em horário similar ao balcão de atendimento presencial de cada unidade. A medida foi regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 167, de 22 de fevereiro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira, 23. 

A determinação considera os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a plataforma de videoconferência do Balcão Virtual, no âmbito dos Tribunais. 

Faz referência também ao disposto nos artigos 3º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 01 do TJBA, de 14 de janeiro de 2022, que estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19. O normativo em questão mantém o horário normal do expediente das unidades e determina que o atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deve ocorrer, prioritariamente, pela ferramenta do balcão virtual. 

O Decreto Judiciário nº 167 revoga o Decreto Judiciário nº 288, de 4 de maio de 2021, que determinava o horário de funcionamento do Balcão Virtual para o período das 9h às 14h. 

O Balcão Virtual torna possível manter o contato com as unidades judiciais, via atendimentos on-line, durante o horário de expediente do Judiciário. Formatada com um layout intuitivo e de fácil navegação, a plataforma está disponível no Portal de Serviços do PJBA, cujo acesso se encontra em destaque no site oficial do Tribunal de Justiça baiano. 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia