Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

BARREIRAS: STJ suspende a prisão de homem acusado de tentar roubar moto

Foto: Freepik

O Superior Tribunal de Justiça, acatou o recurso judicial para rejeitar a denúncia contra um homem suspeito do crime de roubo, no município de Barreiras, Oeste da Bahia. Segundo o Ministério Público (MP), ele tentou roubar a moto de uma mulher utilizando a violência: ao vê-la parada na rua, arrancou a chave do veículo e a ameaçou. O suspeito foi defendido no caso pela Defensoria Pública da Bahia.

No caso em questão, o suspeito foi detido por pessoas comuns e depois encaminhado a uma delegacia, onde foi autuado. A denúncia foi feita sem o relato das pessoas que fizeram a prisão, pois sequer foram identificadas. Também não houve reconhecimento pessoal do suspeito. Por isso, o juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia.

O MP recorreu, e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu pelo recebimento da denúncia. A corte apontou que a vítima, embora não tenha reconhecido o suspeito, descreveu suas características físicas, e que o fato de a prisão ter sido feita por populares não interfere nos indícios de autoria.

Entretanto, no STJ, o ministro Saldanha Palheiro destacou que não há problema na forma como a prisão foi feita. A questão é que, sem a identificação dos populares, eles não puderam prestar depoimento para confirmar que a pessoa detida foi a que, de fato, cometeu o crime.

Além disso, não foi realizado o seu reconhecimento pessoal, nos termos do disposto no art. 226 do Código de Processo Penal. Tal regra, ainda recentemente considerada uma mera recomendação, passou a ser cogente, não se admitindo que seja olvidada a formalidade nele prevista“, pontuou.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur

TSE lança Ouvidoria da Mulher para combater violência política de gênero

Foto: José Cruz/Agência Brasil 

O Tribunal Superior Eleitoral lançou na segunda-feira, 21, a Ouvidoria da Mulher, criada para prevenir e combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino, especialmente a violência política. A unidade, que está ligada à Ouvidoria do TSE, passa a ser um serviço permanente para recebimento de denúncias de todas as mulheres e não apenas daquelas que trabalham na Justiça Eleitoral.

Na cerimônia de lançamento, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, disse que “neste mês de março de 2022, agrega-se, no âmbito da Justiça Eleitoral, um importante ato de reconhecimento e reafirmação da participação feminina na vida política nacional com a instalação da Ouvidoria da Mulher”.

A juíza ouvidora do TSE, Larissa Nascimento, explicou que a Ouvidoria da Mulher é fruto do aprimoramento de um serviço que hoje já é prestado com eficiência ao público geral. “A ideia de segmentar os canais de atendimento de modo a imprimir um viés especializado, inclusive com fluxos de atendimento próprio para acolhimento e encaminhamento de demandas que versem sobre situações de assédio, abuso e violência de gênero, tanto no âmbito interno do Tribunal quanto no externo, pareceu-me, além de justificada, premente”.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral

JUAZEIRO: Justiça do Trabalho suspenderá atividades presenciais

Foto: TRT5/Reprodução

As atividades presenciais do Fórum do Trabalho de Juazeiro serão suspensas na segunda-feira, 28. A suspensão das atividades se dá em razão da necessidade de manutenção das instalações pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). A determinação consta do Ato TRT5  nº 123/2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do dia 22 de março.

Além disso, o atendimento externo e os prazos processuais também estarão suspensos na unidade devido à realização da autoinspeção ordinária anual que ocorrerá nas Varas do Trabalho de todo o estado. 

A determinação de realização da autoinspeção é da Presidência e da Corregedoria do Tribunal, através da Portaria Conjunta GP/CR nº 4/2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do dia 18 de fevereiro. O atendimento ao público e a retomada da contagem dos prazos acontecerão a partir do dia 4 de abril de 2022.

As informações são do TRT5

TRT5 retoma atividades presenciais

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região retoma na segunda-feira, 28, as atividades presenciais nas áreas judiciária e administrativa. O horário de atendimento será das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira. O retorno faz parte da fase intermediária 4, que prevê a possibilidade de retorno integral do funcionamento em regime presencial.

De acordo com o TRT5, serão mantidos os protocolos de segurança sanitária, como o uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; o distanciamento social e a exigência da apresentação de comprovante de vacinação na entrada dos prédios.

 A presidente do Tribunal, desembargadora Débora Machado, destacou que o avanço de fase levou em conta a redução dos casos novos de covid-19 na Bahia nas últimas semanas, sobretudo em relação a janeiro, quando a terceira onda teve início, e o TRT voltou a funcionar, quase totalmente, de maneira remota. “Estamos felizes com este novo avanço. É um processo para o qual já vínhamos nos preparando, mas vale salientar que todo o Tribunal seguirá observando as regras de biossegurança e medidas protetivas de saúde”, declarou.

O Balcão Virtual manterá o horário de funcionamento para atendimento ao público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio. O TRT-5 mantém plantões judiciários das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região 

BREJOLÂNDIA: TJBA determina que município readmita 34 servidores

Foto: Reprodução/Prefeitura de Brejolândia

Por: Justiça no Interior 

O desembargador José Luiz Pessoa Cardoso, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, tornou sem efeito o Decreto nº 08/2021, do município de Brejolândia e determinou que a Prefeitura da cidade readmita, no prazo de 10 dias úteis, trinta e quatro servidores que foram demitidos em janeiro de 2021. O magistrado fixou uma multa diária de  R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.

Na ação, os servidores alegam que foram aprovados em concurso público, realizado em março de 2020, mas as nomeações e posses foram arbitrariamente suspensas pelo Decreto, com prejuízo das remunerações devidas e sem a prévia instauração de processo administrativo.

Ao julgar o Agravo de Instrumento, Pessoa Cardoso observou que o Decreto “aparentemente ofende os princípios norteadores da atividade administrativa, em especial o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, pois o Município de Brejolândia praticou ato equivalente à exoneração de servidores públicos sem oportunizar a eles, sequer, prévia manifestação, por meio de processo administrativo instaurado com essa finalidade específica”.

E ainda que “o ato administrativo previa sua validade pelo prazo máximo de cento e vinte dias, prorrogáveis por igual período, tempo suficiente para privar os agravantes do salário que decerto constituem sua única fonte de renda, situação que ainda mais se agrava em virtude do declínio econômico decorrente da pandemia”.

Por fim, deferiu a Tutela de Urgência, suspendeu o Decreto nº 08/2021 e determinou a reintegração dos trinta e quatro servidores ao serviço público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

CONFIRA A DECISÃO

TJBA divulga plantão judicial de 24 à 31 de março

Foto: Reprodução/TJBA 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 À 31 DE MARÇO

EUNÁPOLIS: sede da Justiça Federal será inaugurada nesta sexta-feira

Foto: Reprodução/TRF1

Será inaugurada nesta sexta-feira, 25, a nova sede da Justiça Federal de Eunápolis, região sul da Bahia. A solenidade de inauguração, que será realizada com número reduzido de convidados em razão da epidemia do coronavírus, acontece às 18h. 

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seção Bahia, o novo espaço vai proporcionar mais conforto e segurança, tanto para os jurisdicionados quanto para o corpo funcional.

Localizada na Avenida Artulino Ribeiro Nascimento, s/n, no Bairro Dinah Borges, Eunápolis/BA, a nova sede da Subseccional possui área total de 1.100,00 m², com 980,00 m² de área construída, dois pavimentos, amplo estacionamento e quatro vagas de garagem.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

PORTO SEGURO: TST mantém medidas contra trabalho análogo à escravidão em fazenda no litoral sul baiano

Foto: Reprodução/Rede Brasil Atual

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as medidas judiciais que lhe foram impostas a empresa Costa Descobrimento – Investimentos Agrícolas, depois que 39 empregados foram resgatados em situação análoga à escravidão na Fazenda Dois Rios, em Porto Seguro, litoral sul da Bahia.

Para o colegiado, não há ilegalidade nas medidas, que visam preservar os trabalhadores envolvidos na exploração econômica da fazenda de novas situações degradantes.

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com pedido de tutela de urgência, para que a empresa cumprisse diversas obrigações relativas aos direitos trabalhistas e ao meio ambiente dos empregados da Fazenda Dois Rios, sob pena de pagamento de multa.

O pedido foi amparado em inquérito civil aberto a partir de informações da Secretaria de Assistência Social do Município de Itabela, extremo sul do estado, em que o grupo de trabalhadores teria vindo trabalhar na fazenda de café e, diante das péssimas condições a que foram submetidos, decidiram voltar, mas não tinham recursos para tal.

Constatou-se que eles foram alojados em casas precárias, próximas à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto.  Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.

Durante a fiscalização, foi identificado um trabalhador que havia se acidentado com uma motosserra. Ele fugiu depois de discutir com um superior, que o ameaçou com uma pistola e efetuou um disparo. Ao final, o MPT interditou quatro máquinas agrícolas e celebrou um Termo de Ajuste de Conduta Emergencial com um dos réus, que não teria honrado todos os pagamentos acertados.

O  juízo da Vara do Trabalho de Porto Seguro identificou elementos suficientes para o deferimento da antecipação de tutela requerida pelo MPT. Entre as obrigações impostas estava a de anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.

O juízo ainda determinou a indisponibilidade de todos os bens imóveis da empresa e do fazendeiro, com aviso aos cartórios da região, e fixou multa diária de R$1 mil para cada item comprovadamente descumprido.

Contra a decisão, a Costa Descobrimento impetrou mandado de segurança, alegando que adquirira a fazenda em 2013, mas, como o negócio era pouco rentável, firmaram promessa de compra e venda em julho de 2017.  Segundo a empresa, um dos novos responsáveis pelas propriedades é que teria contratado os empregados, sem sua interferência, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas medidas impostas pelo juízo. Disse, ainda, que, posteriormente, foi feito novo contrato de cessão de direitos com outros três interessados, que têm a posse da fazenda atualmente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, contudo, manteve a decisão, diante da ausência de provas do registro de venda das propriedades. Para o TRT, as medidas impostas são normas legais que devem ser observadas por todos os empregadores para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a manutenção da qualidade e da segurança do meio ambiente de trabalho. A Costa Descobrimento, então, recorreu ao TST.

O relator, ministro Dezena da Silva, identificou os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau, pois as medidas determinadas são condizentes com o objetivo de preservar os trabalhadores envolvidos na exploração econômica da fazenda de novas situações como as que foram identificadas pelo MPT. 

Ele destacou que as provas juntadas ao processo confirmam o resgate dos 39 trabalhadores e a continuidade da exploração econômica da propriedade, por meio de contratos de promessa de compra e venda celebrados com a empresa – que, a seu ver, é a legítima proprietária da fazenda e a destinatária dos seus lucros.

Outro requisito verificado pelo relator foi o chamado perigo na demora, uma vez que há efetiva possibilidade de novos trabalhadores serem submetidos às mesmas condições degradantes. Em relação a isso, o ministro observou que a empresa não apresentou nenhuma prova de que tenha tomado providências para melhorar para evitar as situações que justificaram a decisão judicial.

Por unanimidade, o TST não constatou ilegalidade, abusividade ou violência a direito líquido e certo da empresa que impeça a manutenção das medidas judiciais impostas.

Processo: RO-1322-31.2019.5.05.0000

As informações são do TRT5

DPE manifesta repúdio a abordagem policial truculenta contra advogados baianos

Foto: Reprodução/DPE-BA

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia emitiu nesta quinta-feira, 24, uma nota de repúdio a abordagem policia que os advogados Jacson Cupertino e Reinaldo Weber teriam sofrido na última sexta-feira, 18.

No relato, que foi noticiado em primeira mão pelo Justiça no Inteiror, Jacson Cupertino, presidente da OAB-Ilhéus, afirma que ele e o advogado Reinaldo Weber estavam retornando da cerimônia de posse da diretoria da OAB-Itapetinga, quando foram parados em uma blitz da PM Tático Operacional Rodoviário, nas proximidades do município de Itapé.

“Ao desembarcar do veículo, indaguei aos policiais se não iria verificar nossa documentação antes e estes, aos berros, nos mandaram calar a boca. Estranhei aquela abordagem com 4 fuzis apontados em nossas direções, mas logo percebi que era uma abordagem a dois homens negros”, afirma Cupertino.

Na nota, a DPE-BA afirma que “reconhece que o racismo é um dos problemas mais graves no Brasil e que sua existência deve ser enfrentada e não exime ninguém de ser responsabilizado. Aos colegas advogados, a Defensoria manifesta solidariedade e reforça a necessidade de investigação do caso para que, tanto o racismo quanto a violência policial, sejam combatidos”.

TRF1 mantém a obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências das unidades

Foto: Reprodução/TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, assinou, na segunda-feira, 21, a Resolução Presi 12/2022 que determina a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial em todos os prédios do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região. O normativo considerou a manifestação do Comitê de Gestão de Crise do Tribunal, que se reuniu no dia 15 de março.

Na ocasião, o Comitê sugeriu a adequação da Resolução 35/2021 à necessidade de respaldo às decisões, no âmbito das Seções Judiciárias da 1ª Região, no sentido de manter a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção facial ainda que tenham sido expedidos, pelos governos locais, atos normativos com deliberação contrária.

Com isso, fica determinada a obrigatoriedade enquanto vigorar a recomendação de proteção individual expedida pelas autoridades sanitárias ou enquanto subsistirem limitações ao retorno das atividades presenciais, respectivamente, no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região