Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

APUAREMA: Ex-prefeito tem contas rejeitadas por não pagar multas antigas ao TCM

Foto: Pinterest

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou a rejeição – pela Câmara Municipal – na sessão da quinta-feira, 24, das contas da prefeitura de Apuarema, região centro-oeste do estado. As contas rejeitadas são referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Raival Pinheiro de Oliveira. O parecer pela rejeição contempla tanto as contas de governo quanto de gestão.

Segundo relatório técnico do TCM, as contas de gestão de Raival Pinheiro foram rejeitadas pelo não pagamento de diversas multas – no valor total de R$80.020,00 – imputadas pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma nova multa, agora de R$5 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O município teve uma receita arrecadada de R$26.124.275,41, enquanto as despesas foram de R$25.036.223,90, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.088.051,51. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$1.046.323,44 – foram suficientes para quitar despesas com restos a pagar, cumprindo o artigo 42 da LRF.

Também foram atendidas todas as obrigações constitucionais relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (25,20%), ações e serviço de saúde (18,46%) e remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (92,37%).

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA

MUCURI: Ex-prefeito é multado em R$ 10 mil por irregularidades nas contas de 2020

Foto: Prefeitura Municipal de Mucuri

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou a rejeição – pela Câmara Municipal – na sessão da quinta-feira, 24, das contas da prefeitura de Mucuri, no extremo sul da Bahia. As contas rejeitadas são referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito José Carlos Simões. 

Segundo relatório técnico do TCM, as contas da gestão de 2020 foram rejeitadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores

Após a aprovação do voto, o relator, conselheiro Francisco Netto apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município teve uma receita arrecadada de R$188.628.770,74, enquanto as despesas foram de R$25.036.223,90, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$185.242.156,17. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$16.359.224,17 – não foram suficientes para quitar despesas com restos a pagar, descumprindo o artigo 42 da LRF.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA

BARREIRAS: “TRE em todo lugar” realiza cadastramento eleitoral

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta quarta-feira, 06 e na quinta-feira, 07, o projeto“TRE em todo lugar”, na cidade de Barrerias. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Nesta quarta-feira, o atendimento será das 14h às 19h,  no Centro de Assistência Integral à Criança (CAIC), na Rua Horto Florestal, s/n, no Bairro da Cascalheira. Amanhã, quinta-feira, 07, das 8h às 19h, a população será atendida no Colégio Municipal De Aplicação Octávio Mangabeira Filho (Zona 070) – R. Ibicaraí, 145 – Vila Brasil.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

Foto: Reprodução/Receita Federal 

A Receita Federal prorrogou até 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

As informações são da Receita Federal

FIRMINO ALVES: DPE itinerante realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Nesta quarta-feira, 06, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Firmino Alves, região sudoeste do estado.  Serão oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. 

Os atendimento serão realizados na Praça 27 de julho, a partir das 8h, e vão acontecer por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

Para o defensor público geral, Rafson Ximenes, a atuação itinerante da Defensoria é uma forma de divulgar os serviços da instituição e conhecer as demandas da população baiana. “Desse modo, conseguimos chegar nas pessoas que são mais vulnerabilizadas e têm dificuldade de acesso aos seus direitos. Isso fortalece não só a Defensoria como a cidadania do povo baiano”, avalia.

As informações são da DPE-BA

ITAPETINGA: Projeto “TRE em todo lugar” realiza cadastramento eleitoral na cidade

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza na quarta, 06, e na quinta-feira, 07, o projeto“TRE em todo lugar”, na cidade de Itapetinga, sudoeste do estado. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços no Centro Social Urbano São José – CSU, que fica Rua Guanabara, s/n, Clodoaldo Costa. O atendimento será das 8h às 19h.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

VITÓRIA DA CONQUISTA: Sindicato dos Bancários é condenado a indenizar trabalhadora por esquecer de incluir nome em ação

Foto: Reprodução/Sindicato dos Bancários 

O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, a indenizar uma trabalhadora sindicalizada por esquecer de incluir o nome dela na lista de uma ação trabalhista coletiva. Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente. Após um recurso, a decisão foi reformada para condenar o sindicato a pagar indenização de R$ 15 mil.

Na ação, a trabalhadora afirmou que deixou de receber R$ 6,9 mil por omissão do sindicato por não incluí-la na ação trabalhista. Em audiência de conciliação, as partes não firmaram acordo. Em sua defesa, o sindicato alegou que, quando apresentou sua petição inicial, visou a representação de toda a categoria, seja bancário associado ou não, tendo em vista o teor do artigo 8º da Constituição Federal, que lhe confere amplos poderes de representação. Disse ainda que, ao fim da ação, prevaleceu a ordem de limitação do número de substituídos expostos à demanda coletiva. Ainda acrescentou que não existe responsabilidade civil  por danos à autora e que a existência de ações coletivas não impede ações individuais na Justiça do Trabalho.

No recurso, a relatora do caso, juíza substituta de 2º Grau, Cassinelza da Costa Santos Lopes, observa que a trabalhadora só tomou conhecimento da referida ação em meados de 2018, pela sua amiga de trabalho. Com isso, foi até o sindicato e lá recebeu a informação de que teria direito aos pagamentos da ação trabalhista proporcional ao seu tempo de sindicalizada. A ação trabalhista foi movida para garantir o pagamento de gratificações semestrais aos bancários. Posteriormente, a trabalhadora ficou surpresa com o esquecimento da entidade sindical de indicar seu nome na execução trabalhista. 

Segundo o sindicato, foi a própria Justiça do Trabalho que excluiu os funcionários que não constavam na lista apresentada pela entidade sindical, feita de forma ilustrativa. Para a relatora, o argumento não ajuda o réu, “já que o nome na lista poderia ter assegurado o direito à apelante”. “Na verdade, tal situação reforça a tese autoral de que se seu nome estivesse no documento, poderia ter sido beneficiada. E a própria afirmação do apelado de que, quando ajuizou a ação, o fez representando toda a categoria, também fragiliza o próprio fundamento da sentença, pois demonstra a obrigatoriedade da defesa dos interesses da funcionária da categoria e sindicalizada”, reflete a magistrada.

A relatora pontua que, com a omissão do sindicato, a trabalhadora perdeu direitos a ela assegurados, mesmo reunindo todos os requisitos legais para tal. “Assim, entendo que cabe reparação civil no caso, sendo devida, entretanto, apenas a indenização por danos morais, e indevidos os danos materiais”, escreve a juíza no acórdão. 

Na condição de desembargadora, a magistrada afirma que a indenização é devida “ante ao sofrimento, angústia e frustração” em não participar da demanda da qual preenchia os requisitos para constar, “e poderia ter ganho seu benefício econômico”. “Aqui não se há de falar em mero aborrecimento, mas de perda de uma chance de ganhar um proveito econômico, bem como de não ter tido assegurado uma defesa prevista constitucionalmente, enquanto trabalhadora”, salienta.

As informações são do Bahia Notícias

CAATIBA: Prefeita é multada por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Site Ddez

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer, na sessão da terça-feira, 29, recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas da prefeita Maria Tânia Ribeira Sousa, da cidade de Caatiba, no sudoeste da Bahia, referente ao exercício de 2020.  As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato da gestora, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parecer pela rejeição contempla tanto as contas de governo quanto de gestão.

Segundo o TCM, foram encontradas uma série de irregularidades. Além da violação da LRF, o município não promoveu a correção da remuneração de profissionais do magistério, que recebem salários com valores abaixo do piso nacional. Também descumpriu determinação do TCM e não restituiu à conta específica do Fundeb, recursos usados indevidamente. E ainda não cumpriu – como exigido – a Lei de Transparência e Acesso à Informação (Lei Complementar n. 131/09 e Lei n. 12.527/11).

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XVI, do Decreto-lei n. 201, de 1967.

A Prefeitura de Caatiba arrecadou, no exercício, receita no montante de R$22.532.705,37, e promoveu despesas no valor de R$22.907.513,36. Mesmo com a diminuição da percentagem em relação ao exercício de 2019, em 2020 ainda foi observado um déficit da ordem de R$374.807,99. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, no montante de R$1.721.701,01, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$7.601.850,81.

As informações são do TCM-BA

TRF1 divulga escala de plantão de 5 à 18 de abril

Foto: TRF1/Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, estabeleceu, no âmbito do Tribunal, a escala de plantão judicial entre os dias 5 e 18 de abril, de acordo com a Portaria Presi 127/2022.

Durante este período, o presidente da Corte será o responsável pelo plantão. O magistrado terá apoio dos seguintes servidores: Cristina Reis Kokkinos Castanheira, Patrícia Pereira dos Santos e Marina Azambuja de Loreto.

O plantão judicial do TRF1 funciona nos feriados, nos pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das 18h01 às 8h59m do dia seguinte. Somente são apreciados pelo desembargador de plantão pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

As informações são do TRF1

COARACI: Diretoria da OAB toma posse para triênio 2022-2024

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

A nova Diretoria da OAB – Subseção de Coaraci tomou posse na sexta-feira, 01. A gestão do novo triênio é formada pelo presidente José Nilton dos Santos, pela vice-presidente Daniela Santos de Souza, pela secretária-geral Maria Helena de Paula, pelo secretário adjunto Renildo Lima dos Santos e pela tesoureira Maria Auxiliadora Lima. A Subseção abrange as cidades de Almadina, Coaraci, Itajuípe e Itapitanga.

O presidente José Nilton dos Santos prestou homenagens a uma série de advogados da região e da capital que, ao longo desses anos, vêm prestando serviços à classe. Ele lembrou ainda que, além da posse, a cerimônia marcou mais um ano de história da Subseção. “São 36 anos da criação da Subseção de Coaraci. Foram muitas lutas ao longo desse tempo. A gente se entrega e se doa bastante por essa causa“, disse.

Representando a Diretoria da OAB-BA, o tesoureiro, Hermes Hilarião, parabenizou a nova Diretoria e destacou que o presidente José Nilton é um homem de Ordem e admirado por toda a advocacia baiana. “Desejo a essa Diretoria muito sucesso, muito trabalho e muita dedicação“, disse Hermes. Ele ressaltou também que neste momento os gestores de todo o sistema OAB devem estar dispostos a ouvir os elogios, mas principalmente as críticas da classe em relação às ações da Ordem. “Assim vamos construir juntos esse novo tempo e um futuro melhor para a nossa classe e nossa profissão“, afirmou.

As informações são da OAB Bahia