Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

DPE entrega documento para a SSP com medidas para redução da letalidade policial

Foto: Reprodução/SSP

A Defensoria Pública do Estado entregou para o Secretário de Segurança Pública, Ricardo Mandarino, na quarta-feira, 23, um documento com 13 Medidas para a Redução das Intervenções Policiais com Resultado Morte no Estado da Bahia. O documento também foi encaminhado ao governador Rui Costa.

De acordo com a DPE, além de entregar o documento com proposições, o objetivo do encontro foi ouvir o secretário sobre elas. “É interesse tanto da Defensoria quanto da SSP reduzir esses índices tão alarmantes. Com isso, já tivemos uma resposta positiva por parte da secretaria em relação a alguns pontos, como a adoção da utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar e a disponibilização de dados sobre o programa Pacto Pela Vida, incluindo número de abordagens policiais com perfil de raça, classe e gênero. Acredito que a partir disso poderemos observar uma melhora nesses índices em breve”, explica a defensora pública e assessora de gabinete, Fernanda  Morais.

Além das medidas citadas por Fernanda, o documento sugere, por exemplo, a realização de curso de formação continuada para integrantes da Polícia Militar da Bahia, com a presença de instituições do Sistema de Justiça, Universidades e representações da sociedade civil integrantes dos movimentos negro, LGBTQIA+, mulheres, população em situação de rua, dentre outros grupos em vulnerabilidade. 

A coordenadora da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Eva Rodrigues, defende, por exemplo, que  “envolver e permitir a participação de representações da sociedade civil e dos grupos vulnerabilizados acena para possibilidade de cursos de formação mais próximos das realidades vividas, tanto pelo policial, quanto pela pessoa que é destinatária do serviço oferecido pela própria polícia”

“Dentro dessas 13 medidas que propomos, algumas envolvem a Secretaria, outras envolvem outros órgãos, outras são compromissos da Defensoria. Elas são fruto de nossa conversa com a sociedade civil, estudiosos do tema e com as vítimas da letalidade policial. São medidas que podem evitar mortes e passam confiança para a comunidade”, completa a também coordenadora da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Lívia Almeida.

O defensor público geral Rafson Ximenes defendeu, durante a reunião, que o trabalho é conjunto e agradece o comprometimento da Secretaria ao receber as proposições. “Quando a gente apresenta o pacote de medidas é justamente porque sabemos que os problemas são complexos e não existe solução mágica”, completou.

Confira todas as medidas:

  1. Adoção da utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar do Estado da Bahia;
  2. Alteração da lei estadual 12.371, de 21 de dezembro de 2011, que institui o sistema de definição e acompanhamento de metas para o indicador estratégico e outros indicadores de controle de criminalidade na Bahia, estabelece regras para a concessão do prêmio por desempenho policial, e dá outras providências, para incluir a redução do número de autos de resistência/intervenções policiais com resultado morte como indicador para fins de concessão do Prêmio por Desempenho Policial – PDP;
  3. Transparência dos dados da Secretaria de Segurança Pública, incluindo o retorno do site do Pacto pela Vida, de modo a propiciar a produção de dados para formulação de políticas públicas;
  4. Realização de curso de formação continuada para integrantes da Polícia Militar, com a presença de instituições do Sistema de Justiça, em especial a Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público do Estado, Universidades e representações da sociedade civil integrantes dos movimentos negro, LGBTQIA+, mulheres, população em situação de rua, dentre outros grupos vulnerabilizados;
  5. Celebração de termo de cooperação técnica entre a Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Procuradoria Geral do Estado com o objetivo de viabilizar o pagamento de indenização por via administrativa em casos de violência policial acompanhados pela DPE/BA;
  6. Criação/implantação de canal de atendimento à população no âmbito da SSP para fornecimento de informações em casos de desaparecimento de pessoas após abordagem policial;
  7. Criação/implantação do aplicativo “Mapa da Violência Policial”, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, com o objetivo de prestar atendimento e coletar dados e informações de vítimas de violência policial no estado da Bahia;
  8. Abolição/revogação/retirada do ar do “Baralho do crime”, publicação criada no ano de 2008 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, ferramenta utilizada como atalho na atividade diária dos policiais em todo estado (informação do site);
  9. Revogação do 4º parágrafo do artigo 7º,  8º parágrafo do artigo 2º, 4º parágrafo da artigo 17 e o artigo 18º  da Instrução Normativa conjunta SSP/PM/CBPM/PC/DPT nº 1, que versam sobre a investigação de crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis;
  10. Cumprimento do Artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SSP/PM/CBM/PC/DPT nº 1, de 08/07/2019, que determina a comunicação, semanal e via correio eletrônico institucional, à corregedoria geral da Secretaria de Segurança Pública, à Corregedoria Geral da corporação militar e à Coordenação de Documentação e Estatística da Polícia Civil de todas instaurações de inquéritos policial para apurar homicídio doloso consumado ou tentado, inclusive o praticado contra civil, homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte atribuída a militar estadual;
  11. Cumprimento da decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 598.051, que estabelece parâmetros para a atuação de integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública – Sesp em situações urgentes e legítimas que possam ocasionar mitigação de direitos fundamentais, em especial, à inviolabilidade de domicílio, evitando situações de ilicitude que possam implicar responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do agente estatal, bem como nulidade de provas;
  12. Observância da cartilha de abordagem policial publicada pela DPE/BA;
  13. Política de controle de armamento.

CÍCERO DANTAS: TJBA mantém condenação e Coelba deve indenizar cidadão por instalação incorreta de poste de luz

Foto: Coelba

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve sentença que condenou a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) a retirar um poste da rede pública instalado de modo irregular em uma propriedade privada. O caso ocorreu em Cícero Dantas, região do agreste baiano. Além de mudar o local do poste, a empresa também foi condenada a indenizar o dono do imóvel no valor de R$ 4 mil, por dano moral.

Inicialmente, a Coelba alegou a necessidade de se realizar perícia, entretanto, o pedido foi rejeitado pelo juiz Daniel Pereira Pondé, do Juizado Especial Cível (JEC). O magistrado considerou as provas trazidas, suficientes para apreciar a demanda.

Indo agora diretamente ao ponto, verifico que o autor fez prova que a rede elétrica, no caso um poste, está instalada dentro de sua propriedade e que lhe pode causar danos“, verificou o juiz. Diante desta constatação, Pondé também reconheceu procedente o pedido de indenização por dano moral.

É fato notório que ocorrem malefícios psicológicos à pessoa que é usuária de serviço público essencial e não pode utilizá-lo adequadamente, gerando angústia duradoura e intranquilidade na alma“, salientou Pondé. Ele acrescentou que a situação se agrava quando o prejudicado precisa acionar o Judiciário porque o responsável não a corrigiu.

Dessa forma, o juiz considerou o tipo de defeito na prestação do serviço e o período sem resolução, e assim definiu quantia de R$ 4 mil adequada para a dupla finalidade da indenização: amenizar o sofrimento do autor e servir como desestímulo à concessionária, a fim de que não pratique outros atos de tal natureza.

A sentença menciona o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o qual “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

No caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações, tais pessoas jurídicas devem reparar os danos causados, segundo o parágrafo único do artigo. A decisão também cita a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que impõe à distribuidora o dever de fornecer “serviço adequado” aos consumidores.

Sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10 mil, além de responsabilização pelo crime de desobediência, a Coelba deverá realizar a transferência do poste para local adequado em 90 dias, a partir do julgamento do recurso, ocorrido no último dia 17 de março.

A verba indenizatória deverá ser corrigida monetariamente a partir da sentença, prolatada em 5 de julho de 2021. Além da multa indenizatória, o TJBA ainda apenas a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da indenização.

As informações são do Conjur

Varas do TRT5 suspendem expediente externo e prazos para autoinspeção

Foto:  Reprodução/TRT5

As Varas do Trabalho em todo o estado da Bahia terão o expediente externo e os prazos suspensos no período de 28 de março a 1º de abril de 2022 para realização da autoinspeção ordinária anual. A ação, que ocorre no mesmo período do 13º Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista, visa adequar a movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos. 

Em razão do trabalho, as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes, como liberação de pagamentos e a realização das audiências designadas por juízes que não participarão do Encontro Institucional.

A determinação de realização da auto inspeção ordinária é da Presidência e da Corregedoria do TRT-5, através da Portaria Conjunta GP/CR nº 4/2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do dia 18/2. A retomada dos prazos que já estavam em curso, assim como os que se iniciem no período de suspensão de expediente, acontecerá a partir do dia 4 de abril de 2022, inclusive.

Este ano, a autoinspeção vai ajudar a regularizar o cadastro dos processos com a completa identificação das partes, especialmente quanto ao CPF e CNPJ, em observância à Lei nº 11.419/2006, e para que se obtenha a maior integridade possível dos registros lançados nos sistemas informatizados.

Outro foco de atuação será a revisão das ações que foram migradas incorretamente do sistema legado para o PJe, que estejam paralisadas pela ausência de peças necessárias ao prosseguimento do feito, na forma regulamentada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Ainda segundo a Portaria, durante a autoinspeção serão obrigatórios o exame e a tramitação dos processos com prioridade legal ou incluídos nas  metas do CNJ e da Justiça do Trabalho. 

Também dos que estiverem sem movimentação há mais de 120 dias, e daqueles com recomendações em correição imediatamente anterior, constatando-se o cumprimento e registrando-se as ocorrências, em consonância com as determinações apontadas na ata de correição ordinária.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região

EUNÁPOLIS: “TRE em todo Lugar” oferece cadastramento eleitoral e regularização de título

Foto: Reprodução/TRE-BA

O projeto “TRE em todo Lugar” está realizando alistamento eleitoral e regularização de título em Eunápolis, no Sul da Bahia. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os atendimentos estão sendo realizados no pátio do estacionamento da prefeitura municipal, localizada na rua Arquimedes Martins, nº 525, no bairro Centauro, nesta segunda-feira, 28, e na terça-feira, 29,  das 8h às 19h. 

Em toda Bahia mais de 2 milhão e 200 mil eleitores estão com os títulos cancelados. De acordo com o TRE, nesta primeira etapa os atendimentos vão ser realizados nas cidades com maior número de eleitores com títulos cancelados. 

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

ARACI: “TRE em todo lugar” realiza inscrição eleitoral na cidade

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta segunda-feira, 28, e na terça-feira, o projeto“TRE em todo lugar”, na cidade de Araci. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços no Centro Municipal Oliveira Brito, que fica na rua 7 de setembro, no Centro. O atendimento será das 8h às 19h.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

MONTE SANTO: “TRE em todo lugar” realiza inscrição eleitoral na cidade

Foto: TRE-BA/Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) oferta neste sábado, 26, sas 8 às 16h, os serviços do “TRE em todo lugar”, na cidade de Monte Santo. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. Segundo dados do TRE-BA, atualmente, 8.734 eleitores estão com os títulos cancelados no município.

Confira o local e os horários de atendimento: 

  • Local: Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedra Vermelha – SINTRAF. Avenida Centenário da República, S/N, CASA, Centro
  • 26/3: das 8h às 16h

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

WENCESLAU GUIMARÃES: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  270 de 23 de março de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu, entre 21 de março a 09 de abril de 2022, os prazos processuais que tramitam em meio físico e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Autoridades policiais podem afastar agressores do domicílio, define STF

Foto: Marcos Santos/USP

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, na quarta-feira, 23, que autoridades policiais podem afastar agressores do domicílio quando for verificada a existência de risco à vida ou à integridade física das mulheres. 

O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.

Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.

O voto vencedor foi do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, que apontou que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima. “É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima”, afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.

A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. “Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio”.

As informações são da Agência Brasil

JEREMOABO: famílias cadastradas na Vara da Infância vão poder receber crianças e adolescentes em situação de risco

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jeremoabo 

As famílias cadastradas na Vara da Infância do município de Jeremoabo, vão poder receber crianças e adolescentes em situação de risco. Isso será possível após a Câmara de Vereadores da cidade aprovar, por unanimidade, na terça-feira, 22, o Projeto de Lei que institui a “Família Acolhedora”. A iniciativa tem o objetivo de oferecer cuidado individualizado para crianças e adolescentes em situação de risco.

O Juiz Leandro Ferreira de Moraes, da Vara da Infância e Juventude da Comarca, explica que as famílias cadastradas passarão por capacitação social e psicológica, com ajuda de custo, em parceria com o Governo Municipal. “São famílias voluntárias da comunidade, que são selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, para oferecer e garantir cuidados individualizados em ambiente familiar e afetuoso”, esclarece o magistrado.

Moraes participou da sessão na Câmara Municipal, durante a qual ressaltou a importância da aprovação legislativa do projeto. Segundo seu relato, a cidade tinha grande dificuldade para acolher as crianças e adolescentes que se encontravam em situação de risco. Por esse motivo, a implantação do projeto representa um grande avanço.

“Garantir a permanência em um ambiente familiar preparado e acompanhado por profissionais tem se mostrado uma estratégia eficaz para o bem cuidar e para a garantia do melhor interesse das crianças e adolescentes que precisam de acolhimento, prevalecendo, inclusive, sobre o acolhimento em instituições”, pontua o Juiz Leandro de Moraes

A Comarca atende a mais três municípios – Sítio do Quinto, Pedro Alexandre, Coronel João Sá – e, atualmente, apenas a sede Jeremoabo conta com o Projeto Família Acolhedora.

As informações são do TJBA

Defensorias pedem ao STF prorrogação de regras que suspendem despejos

Foto: Rovena Rosa/EBC

A Defensoria Pública da União pediu, na terça-feira, 22, a prorrogação das regras que suspenderam os despejos e as desocupações no Brasil durante a pandemia de Covid-19. A DPU solicitou ao Supremo Tribunal Federal que as regras sejam prorrogadas por mais seis meses.

Além da DPU, também assinaram o documento o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).

De acordo com o texto, a terceira onda da crise sanitária no país, provocada pela variante Ômicron, agravou a situação socioeconômica de diversas famílias. Para o defensor público federal Bruno Arruda, uma das autoridades que assinam a petição, apesar de a pandemia dar sinais de arrefecimento, ainda são sensíveis os graves efeitos econômicos na população mais carente, com um contingente bem grande de pessoas sendo sujeitadas à insegurança alimentar e ao desabrigamento.

Ainda existem desigualdades sociais e regionais na cobertura vacinal a indicar o prolongamento da pandemia no Brasil. Portanto, a preocupação das instituições é que esse cenário seja considerado pelo STF ao decidir sobre o momento socialmente adequado para se permitir a retomada das remoções forçadas”, considera Arruda.

O documento também cita as fortes chuvas que deixaram centenas de famílias desabrigadas em diversos estados do Brasil, inclusive a Bahia. A petição destaca ainda que as consequências do fim das regras pressionariam ainda mais os equipamentos de atendimento à população de rua, como abrigos coletivos. “Isso representa, da noite para o dia, milhares de famílias a mais a engrossar as fileiras daqueles que não possuem casa ou que possuem moradias inadequadas, que não garantem o mínimo de dignidade”, expõe o documento.

As informações são da DPU