Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

ÁGUA FRIA: TCM rejeita contas de 2020 da prefeitura

Foto: Reprodução/Prefeitura de Água Fria 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição pela Câmara de Vereadores da prestação de contas referentes ao exercício de 2020 da Prefeituras de Água Fria, sob responsabilidade do então prefeito, Manoel Alves dos Santos. O parecer foi analisado e julgado na sessão da quinta-feira, 24.

De acordo com o TCM, as contas foram reprovadas por uma série de irregularidades, entre elas a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor – o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços de saúde; e o não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A Prefeitura de Água Fria arrecadou, no exercício, receita no montante de R$45.969.881,53 e promoveu despesas no valor de R$50.098.156,07, o que resultou em déficit da ordem de R$4.128.274,54. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício, no montante de R$2.101.102,69, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$13.399.821,58.

As informações são do TCM

Pornografia infantil pode se tornar crime hediondo sem direito a fiança

Foto: Getty Images/iStockphoto

O Projeto de lei (PL 219/2022) apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) e em discussão no Senado Federal pretende tornar crimes hediondos os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.0169, de 1990) que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores. Caso o texto seja aprovado, fica proibida a aplicação de fiança pelo delegado de polícia. 

A proposição altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e também a Lei 8.069, de 1990, que institui o ECA, para também aumentar a condenação prevista para esses crimes, que passaria a ser de dois a cinco anos, mais aplicação de multa. 

Lasier justifica sua iniciativa com base no caso de um servidor do Senado preso em flagrante em janeiro de 2022 por possuir mais de dois mil arquivos de pornografia infanto-juvenil. A detenção decorreu da Operação Downloader da Polícia Civil do Distrito Federal. De acordo com o senador, o indiciado debochou dos policiais, afirmando que “o material era para seu deleite pessoal”, e, mesmo assim, recebeu direito à liberdade após pagamento de fiança em poucas horas. 

“Com o projeto de lei, propomos o aumento da pena prevista para o crime estatuído no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente dos atuais um a quatro anos de reclusão para dois a cinco anos, e multa. Assim entendemos estar preservando a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento à pedofilia infantil, ao passo em que também se obstará a concessão da fiança na delegacia de polícia”, argumenta Lasier Martins. 

Depois que for debatido — e caso seja aprovado nas comissões temáticas e em Plenário — o projeto será enviado para análise na Câmara, onde passará pelo mesmo processo de tramitação. Se os deputados sugerirem mudanças estruturais no texto, ele retorna para revisão pelo Senado. Sendo aprovada em definitivo pelas duas Casas legislativas, a matéria segue para sanção da Presidência da República e, caso mantenha o texto atual, passa a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

As informações são da Agência Senado

ITABERABA: Acordo judicial beneficiará 22 trabalhadores da construção civil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itaberaba

A Vara do Trabalho de Itaberaba, no nordeste da Bahia, homologou na quarta-feira, 23, um acordo no valor de R$246.334,85, que vai beneficiar 22 ex-empregados de uma empresa do ramo da construção civil. A conciliação foi conduzida pela juíza titular Nadva Nascimento da Cruz, e se deu num procedimento de execução reunida (reunião de vários processos de um mesmo empregador no momento de execução, ou seja, de pagamento da dívida). A vara utilizou ferramentas eletrônicas para fazer pesquisa patrimonial sobre a empresa. O valor do acordo, pago integralmente à vista, engloba os recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como os honorários advocatícios devidos.

De acordo com a juíza Nadva da Cruz, que também coordena o polo Nordeste de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os processos envolvidos na conciliação, boa parte ajuizados em 2014, já estavam próximos ao prazo de prescrição intercorrente, uma alteração da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que prevê a extinção da ação após dois anos sem movimentação pela parte autora. Ainda segundo a magistrada, a reunião de execuções, aliada às ações de pesquisa patrimonial, é imprescindível para a solução de determinadas demandas, pois evita a repetição de atos com objetivos semelhantes, gerando economia de energia e de trabalho.

Para a juíza, a reunião de execuções justifica-se porque, concretizada uma medida, as demais execuções seguem o mesmo caminho, conforme os preceitos constitucionais de eficiência administrativa e duração razoável do processo. “A celeridade tem a ver com o processo, e a eficiência com a estrutura administrativa da nossa Justiça do Trabalho, pois temos recursos humanos e materiais limitados”, avaliou a magistrada que, desde sua chegada à unidade, já homologou dois acordos em procedimento de execução reunida. Em 2021 foram quitados 21 processos da mesma forma, com pagamento total próximo a R$ 134 mil.

A equipe da vara de Itaberaba conta com servidores capacitados, através de cursos oferecidos pela Escola Judicial do TRT, no uso de ferramentas eletrônicas para localizar bens em nomes das empresas devedoras. “Buscamos, através de informações extraídas dos convênios que o Tribunal possui, localizar bens dos executados e identificar esquemas e manobras fraudulentas, tudo isso com o objetivo de alcançar o adimplemento da dívida, a boa imagem da Justiça e sua credibilidade perante a sociedade”, declarou a juíza Nadva da Cruz.

A magistrada também ressalta que, embora o Provimento GP/CR nº 001/2020 disponha de requisitos específicos para instauração, pelos polos de execução, dos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), as próprias Varas podem, como prática que otimiza o serviço, reunir os processos contra uma mesma empresa executada, inclusive com base no art. 28 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6830/80).

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

STF suspende restrições para emissão de carteira de estudante

Foto: Reprodução/UBES 

Em plenário virtual, os ministros do STF desobrigaram a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão da carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. 

Pela lei da meia-entrada (lei 12.933/13), o documento só poderia ser emitido por associações filiadas à UNE – União Nacional dos Estudantes, à Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e à ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos.

A ação foi ajuizada pelo PPS – Partido Popular Socialista a fim de assegurar que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. A legenda questionou a expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º do art. 2º, da lei Federal 12.933/13.

Em 2015, o relator Dias Toffoli proferiu cautelar e suspendeu a expressão questionada, por entender que ela feriria o direito à liberdade de associação. Já em plenário virtual, o ministro seguiu o mesmo entendimento.

“Tenho que a expressão ‘filiadas àquelas’, constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º do art. 2º, da Lei nº 12.933/13, pressupõe uma vinculação compulsória das entidades estudantis locais e regionais às entidades nacionais (UNE, UBES e ANPG) cujo não atendimento tem como consequência a impossibilidade de aquelas associações expedirem documento de identificação em relação aos estudantes que estão a elas vinculados. Esse dever de filiação importa em intervenção direta na autonomia da entidade estudantil, que se vê obrigada a se associar a entidade não necessariamente alinhada às suas metas, princípios, diretrizes e interesses.”

Toffoli ressaltou que ao declarar a inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas” tão somente retira o dever de filiação das entidades estudantis estaduais e municipais à UNE, UBES e ANPG.

O relator julgou improcedente um outro pedido do partido com relação à padronização da carteira estudantil. Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido no julgamento.

As informações são do Migalhas

MASCOTE: prefeitura tem contas rejeitadas

Foto: Reprodução/AMURC

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Mascote, sob responsabilidade do prefeito Arnaldo Lopes Costa, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas na sessão da terça-feira, 22, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição das contas de Mascote, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município de Mascote teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$44.955.903,63, enquanto as despesas foram de R$42.866.956,25, revelando um superávit de R$2.088.947,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$7.134.231,00, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, igualando ao mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,2% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 82,8% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Procon-BA deflagra operação Semana Santa 2022

Foto: Reprodução/SJDHDS

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), deflagrou na segunda-feira, 28, a Operação Semana Santa 2022, com o objetivo de fiscalizar os estabelecimentos que comercializam produtos voltados para a Semana Santa.

No primeiro dia da operação, dois supermercados, localizados na Av. Bonocô, em Salvador, foram autuados por irregularidades na comercialização de produtos voltados para a Semana Santa. A equipe de fiscalização verificou a procedência dos produtos comercializados, prazos de validade e precificação adequada dos produtos. Entre as infrações encontradas estão: ausência de preço e data de validade nos produtos e preço diferenciado com prejuízo ao consumidor. 

“Nesse período que o mercado fica bastante aquecido e consumidores partem para as compras dos produtos alimentícios que compõem a ceia pascal é preciso que o órgão fiscalize intensamente a comercialização desses produtos que estão em evidência para evitar que os consumidores sofram abusos no mercado de consumo em produtos que possam trazer riscos da saúde”, explica o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas.

Dividida em três fases, a ação vai verificar a comercialização de produtos como ovos de chocolate, bacalhau, camarão, peixes e entre outros itens que compõem a ceia pascal. De acordo com o órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), a fiscalização visa evitar fraudes e coibir práticas abusivas contra os consumidores baianos.  

Na primeira etapa da operação, a equipe do Procon-BA visitou as lojas especializadas na comercialização de livros e artigos religiosos.

A segunda etapa, será destinada a fiscalização dos mercados e supermercados que comercializam os produtos alimentícios que compõe a ceia como bacalhau, camarão, peixes, verduras e legumes. 

Na terceira e última fase da operação, serão fiscalizados os estabelecimentos que comercializam os ovos e produtos de chocolate.

Os estabelecimentos que apresentarem irregularidades poderão ser autuados e multados de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A fiscalização acontece até a Semana Santa onde será vistoriado peixarias, supermercados, além de ovos e produtos de chocolate. Os estabelecimentos comerciais autuados terão até 10 dias úteis para recorrer das infrações.

As denúncias ao órgão poderão ser encaminhadas através do aplicativo Procon-Ba Mobile ou por e-mail: [email protected].

As informações são da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia

BARRO PRETO: “TRE em todo Lugar” oferece cadastramento eleitoral e regularização de título

Foto: Reprodução/TRE-BA

O projeto “TRE em todo Lugar” vai realizar nesta quarta-feira, 30, e na quinta-feira, 31, alistamento eleitoral e regularização de títulos dos moradores de Barro Preto, no Sul da Bahia. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os atendimentos serão realizados na Escola Municipal Domingos Chaves, que fica na praça João de Souza Leal, nº 164, no Centro. Na quarta, 30/, o funcionamento será das 14h às 19h. Já na quinta-feira, 31, o serviço será fornecido das 8h às 16h. 

Em toda Bahia mais de 2 milhão e 200 mil eleitores estão com os títulos cancelados. De acordo com o TRE, nesta primeira etapa os atendimentos vão ser realizados nas cidades com maior número de eleitores com títulos cancelados. 

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

JACOBINA: “TRE em todo lugar” realiza inscrição eleitoral na cidade

Foto: Wilson Dias-ABR

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza na quarta-feira, 30 e na quinta-feira, 31, o projeto“TRE em todo lugar”, na cidade de Jacobina, no norte do estado O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços no Colégio Municipal Gilberto Dias de Mesquita (antigo COMUJA), na rua Antônio Vieira de Mesquita, s/n, Félix Tomaz. O atendimento será das 14h às 19h, na quarta e das 8h às 16h, na quinta-feira. 

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

Banco é condenado por danos morais, após divulgar mal desempenho de um gerente em ranking da empresa

Foto: iBahia

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou a sentença em 1º grau, condenando o Banco do Brasil a indenizar um gerente, no valor de R$5 mil, por expor seu nome em ranking de desempenho da empresa, configurando danos morais. A ação foi patrocinada pelo advogado Marcos Wilson Ferreira Fontes, do Escritório BFCAdvogados. Segundo os autos, o gerente já atuou em diversas agências do Centro-Norte da Bahia e foi exposto a situações abusivas e vexatórias, o que comprovou o assédio moral.

No processo, o autor alegou que o Banco do Brasil possuía rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e de suas agências através de programas de computador. “Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo“, afirmou o empregado. Em sua defesa, o Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, o que corresponde a um ato inerente ao seu poder diretivo, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador. “O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação“, destacou a desembargadora.

Em seu voto, a magistrada ressaltou ainda: “Diferentemente do posicionamento do magistrado de origem, entendo que a cobrança do Banco extrapolou a razoabilidade diante da publicação de ranking com qualificação e colocação dos funcionários, de modo a ressaltar sua improdutividade, sendo manifestamente abusiva e vexatória, sujeitando não só o trabalhador, mas também toda a coletividade a situações constrangedoras e humilhantes, de modo habitual, sendo típica hipótese de assédio moral organizacional“.

A desembargadora Léa Nunes também pontuou que a divulgação interna do ranking individual dos empregados contraria, inclusive, determinações das cláusulas estabelecidas pelo sindicato profissional nas negociações coletivas.  Ainda, afirmou que “o Banco não negou as informações contidas nos documentos juntados no processo que demonstraram a existência dos referidos rankings“. Quanto ao valor a ser arbitrado a título de indenização, a Terceira Turma entendeu que a condenação deve ser coerente,  visando à proporcionalidade do fato e do dano.

CONFIRA A DECISÃO:

As informações são do TRT5

Imposto de Renda pode beneficiar crianças, adolescentes e idosos

Foto: Reprodução/Receita Federal

Até o dia 29 de abril o contribuinte brasileiro deve prestar contas ao leão. Segundo a Receita Federal, em 2022 34,1 milhões de brasileiros devem apresentar sua declaração. Até a segunda-feira, 28, foram entregues 8.368.480 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ao preencher sua Declaração, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso. 

Para destinar parte do seu Imposto de Renda diretamente na declaração, você precisa optar pela tributação por deduções legais, popularmente conhecida como declaração no modelo completo.

Primeiro preencha toda a sua declaração, inclusive a ficha “Doações efetuadas”, caso você tenha feito alguma destinação ao longo de 2021. Depois, vá à ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolha entre “Criança e Adolescente” ou “Idoso” e clique em “novo”.

Na tela que se abre, você já encontra a informação de quanto pode destinar para aquele tipo de fundo (“Criança e Adolescente” ou “Idoso”). Daí basta escolher para quais dos fundos cadastrados quer destinar e quanto e clicar em “OK”. Você pode dividir o valor disponível entre mais de um fundo ou destinar o valor total para apenas um.  

Se selecionou primeiro a opção “Criança e Adolescente”, lembre-se de que ainda pode destinar para os fundos do idoso, e vice-versa. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, acesse o menu “Ajuda” do Programa Gerador da Declaração (PGD) clicando na tecla F1 do teclado do computador.

Depois de transmitir a declaração, é só imprimir o(s) Darf(s) e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. Lembre-se que é gerado um Darf para cada fundo que você escolheu.

Se você apurou saldo de imposto a pagar, o valor total destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto. Já se apurou saldo de imposto a restituir, o valor total destinado será somado à sua restituição e devolvido com atualização pela Taxa Selic em um dos lotes de restituição do IRPF 2022. Vale lembrar que sua declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o Darf da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência.

As informações são da Receita Federal