Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

Confira o Plantão do TJBA de 01 à 07 de Abril

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 07 DE ABRIL

FEIRA DE SANTANA: expediente externo e audiências presenciais serão suspensas nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais

Foto: Reprodução/TJBA

Por: Justiça no Interior

Entre os dias 4 e 8 de abril, está suspenso o expediente externo nas quatro Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.  A interrupção das atividades se deve a mudança das unidades judiciárias para o prédio do Fórum dos Juizados Especiais, inaugurado no dia 31 de janeiro.

O Decreto Judiciário nº 272, de 25 de março de 2022, ainda determina que serão suspensas as audiências presenciais, sem prejuízo da realização de audiências telepresenciais, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Justiça Federal na Bahia suspende obrigatoriedade de comprovação de vacina contra a Covid para acesso às unidades judiciárias

Foto: Reprodução/TRF1

A Justiça Federal na Bahia suspendeu a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas instalações físicas das unidades judiciária. A determinação consta na Portaria nº 71/2022.

O novo decreto revoga a Portaria SJBA-DIREF nº 286, de 5 de dezembro de 2021, a qual tornou obrigatória a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 (2ª dose), para ingresso nas instalações físicas da Justiça Federal da Bahia.

Por meio da nova Portaria, que entra em vigor na data da sua publicação, para adentrar em quaisquer das dependências da JFBA não será mais exigida a comprovação da vacina contra a Covid-19. 

Para abolir a exigência do comprovante de vacina, o Diretor do Foro, juiz federal Fábio Ramiro, considerou: o avanço da imunização em todo o Estado da Bahia, que já alcança a marca de 82,21%; a redução significativa dos casos ativos de Covid-19 no estado baiano, encontrando-se atualmente, e em persistente queda (1.438 casos ativos), conforme dados da SESAB; a consistente e progressiva diminuição do número de internamentos em UTIs para adultos, hoje com 20% dos leitos ocupados; a manifestação do Comitê Local de Gestão de Crise (doc. SEI 15315639) e a manutenção de outras medidas preventivas de contaminação e contágio, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências da Justiça Federal da Bahia (Seção e Subseções Judiciárias vinculadas).


As informações são do TRF1

MASCOTE: Unidade Móvel da DPE-BA realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/AMURC

A Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Mascote na segunda-feira, 04.  Com a retomada das itinerâncias, a DPE/BA dá continuidade à atuação conjunta com a Defensoria Pública da União para atender às famílias afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o estado durante o mês de dezembro de 2021.

Além dos serviços habituais oferecidos pela Unidade Móvel, como a realização dos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos (guarda, alimentos, divórcio, direito de convivência, etc.), a DPE/BA vai direcionar o atendimento às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. A DPU, por sua vez, vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Para o defensor público geral, Rafson Ximenes, a atuação itinerante da Defensoria é uma forma de divulgar os serviços da instituição e conhecer as demandas da população baiana. “Desse modo, conseguimos chegar nas pessoas que são mais vulnerabilizadas e têm dificuldade de acesso aos seus direitos. Isso fortalece não só a Defensoria como a cidadania do povo baiano”, avalia.

Os atendimentos da Unidade serão realizados na Praça Carlos Alberto Lima de Carvalho e vão acontecer por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

As informações são da DPE-BA

TRT5 autoriza não vacinados a entrarem em seu prédio apresentando PCR  negativo de Covid

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho  da 5ª região deixou de exigir o esquema vacinal completo contra a Covid-19 para que advogados e partes interessadas acessassem o prédio. Com a mudança o cidadão tem como alternativa à apresentação do certificado vacinal, a  apresentação de teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72h.

Porém, a comprovação de vacinação continua válida para acesso aos prédios.
A determinação consta da Portaria Conjunta GP/CR TRT5 7/2022, divulgada no Diário da Justiça do Trabalho da terça, 29. Essa nova norma alterou o art. 4º da Portaria Conjunta GP/CR 6/2022, do último dia 25, que disciplina a fase intermediária 4 nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a partir de 28 de março de 2022, e restringia o acesso a pessoas vacinadas.

Com informações do TRT5

ITAPARICA: União é condenada a pagar indenização a vítima de naufrágio na travessia Salvador – Mar Grande

Foto: Marina Silva/CORREIO

A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização no valor de R$ 41,2 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais a um homem de 62 anos, vítima de naufrágio na travessia de Salvador a Mar Grande. Ele foi uma das 120 pessoas que estavam na embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou, 10 minutos depois de partir de Mar Grande, na Ilha de Itaparica, em 24 de agosto de 2017. Na tragédia, 19 pessoas morreram e 59 ficaram feridas.

A vítima teve lesões corporais e perdeu dinheiro, documentos, além de equipamentos de trabalho no acidente. Ao julgar a ação, a juíza federal Roberta Gaudenzi, da 5º Vara Federal, entendeu que houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia, órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação. A decisão ainda cabe recurso.

Na decisão, a magistrada destacou o resultado da perícia realizada no âmbito do processo administrativo do Tribunal Marítimo, órgão autônomo, vinculado à Marinha e auxiliar do Poder Judiciário. A análise revelou que a licença outorgada pela Capitania dos Portos à embarcação fundamentou-se em um estudo de estabilidade e prova de inclinação firmados em 2012. No entanto, o laudo emitido por um engenheiro naval também indica que, em 2015, a lancha teria passado por reformas e intervenções. O perito concluiu ainda que as condições adversas do mar não seriam suficientes para causar o acidente.

“Entendeu o expert que as alterações efetuadas na embarcação exigiam a realização de novos estudos de estabilidade e que, de qualquer forma, considerando as janelas do salão inferior da lancha como ‘ponto de alagamento progressivo’, a embarcação não oferecia segurança”, argumentou Gaudenzi.

Para ela, os problemas na estabilidade deveriam ter sido detectados pela Capitania dos Portos, que afirmou ter realizado diversas vistorias na lancha naquele ano. A magistrada também chamou atenção para a transcrição do depoimento de várias testemunhas – sobreviventes e usuários regulares do serviço – que afirmaram que a lancha pendia para um dos lados, mesmo quando parada ou com mar calmo.
O tribunal entendeu que a tragédia foi causada por problemas na construção, que não tinham sido detectados porque a embarcação não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade após a reforma ocorrida em 2015. Além disso, ficou concluído que a elevada concentração de passageiros no convés superior, em relação à parte inferior também teria contribuído para o naufrágio.

No julgamento, o tribunal deixou ainda recomendações de segurança para a Capitania dos Portos da Bahia, aconselhando a realização de fiscalizações nas embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador, além de estudo de estabilidade delas, levando em consideração a configuração atual. Em caso de divergências, os responsáveis devem ser submetidos às sanções cabíveis.

As informações são da DPU

Número de urnas eletrônicas auditadas no dia da eleição é triplicado após resolução do TSE

Foto: Reprodução/TRE-BA

Na sessão administrativa de terça-feira, 29, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, mudanças em dois artigos da Resolução TSE nº 23.673/2021. Pelas alterações feitas, a base amostral das urnas eletrônicas que serão auditadas nas Eleições Gerais de 2022 mais do que triplicará. O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, parabenizou os demais ministros pela iniciativa e reiterou a importância da mudança. “Com essa alteração administrativa, triplicamos a base amostral do Teste de Integridade das urnas eletrônicas no processo eleitoral”, enfatizou. A Resolução 23.673 regulamenta, em caráter permanente, os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação e dá outras providências.

Foram alterados dois artigos da Resolução nº 23.673: o 58, que trata da definição das seções eleitorais para auditoria; e o 67, que aborda os procedimentos de votação e apuração. No artigo 58, foi modificada a quantidade de seções eleitorais e de urnas sorteadas para a realização da auditoria de funcionamento dos equipamentos.

As mudanças foram propostas pela Polícia Federal, pelo representante do Ministério da Defesa e pelos professores Roberto Gallo (Unicamp) e Bruno de Carvalho Albertini (USP), integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE). Eles apresentaram as sugestões ao TSE para a ampliação da transparência do processo eleitoral, que foram consolidadas em um relatório preliminar.

De acordo com o novo texto, nas unidades da Federação com até 15 mil seções no Cadastro Eleitoral, serão escolhidas ou sorteadas 23 seções, sendo as 20 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Já nas unidades da Federação com 15.001 a 30 mil seções, serão escolhidas ou sorteadas 35. As 27 primeiras urnas passarão pelo Teste de Integridade; as outras oito, pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Nas demais unidades da Federação, serão escolhidas ou sorteadas 43 seções, sendo as 33 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

O inciso segundo do artigo 67 passou a vigorar com a seguinte redação: os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Anteriormente, a Resolução previa que essa seria uma responsabilidade do servidor efetivo da Justiça Eleitoral.

Confira o acórdão:

As informações são do TSE

FORMOSA DO RIO PRETO: TJBA prorroga a suspensão das atividades presenciais

Foto: Reprodução/Câmara de Formosa do Rio Preto

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário Nº 284, de 31 de março de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, prorroga a suspensão das atividades presenciais no fórum da comarca até o dia 08 de abril de 2022. O decreto foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 31 de março de 2022.

O presidente Castelo Branco, já havia suspendido as atividades no fórum desde o dia 28 de março de 2022. A determinação consta no Decreto Judiciário nª  Nº 251, de 16 de março de 2022, publicado no Diário de Justiça Eletrônico. 

Durante o período de suspensão, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

TJBA oferta para vagas de desembargador no TRE

Foto: TRE-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia está ofertando vagas para desembargador e desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral. Para se candidatar, é necessária a inscrição por meio do Protocolo Administrativo do TJBA a partir das 08h, do dia 4 de abril, até às 18h, de 13 de abril.

Uma das vagas será destinada à classe de Juiz de Direito. Já a vaga de desembargador substituto do TRE é destinada para a classe dos advogados. Os interessados devem se inscrever para uma lista tríplice.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o curriculum vitae, comprovar os requisitos constitucionais e legais, estes constantes do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

As informações são do Bahia Notícias

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça realiza leilão de sala comercial no Shopping Conquista Center

Foto: Reprodução/Shopping Conquista Center 

Por: Justiça no Interior 

A 2ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Vitória da Conquista realiza no dia 25 de abril um leilão judicial de uma sala comercial, no Shopping Conquista Center. O imóvel de área total de 40,20 m² é avaliado em R$ 100.000,00, mas o lance mínimo do leilão é de R$ 60.000,00. 

O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pela Juíza de Direito, Solange Maria de Almeida Neves. Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

 A arrematação será feita mediante pagamento à vista através de guia de depósito judicial, no prazo de cinco dias após a realização do leilão.

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